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Questões de Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


ID
101707
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

    1.2.8– As inspeções correicionais não dependem de prévio aviso e o Corregedor-Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia de justiça, podendo delegá-las a juiz auxiliar.

    ABS!
  • SEÇÃO 02
    FUNÇÃO CORREICIONAL

    1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
    anunciada.

    1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou
    dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de
    preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição
    extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

    1.2.8 - As inspeções correicionais não dependem de prévio aviso e o Corregedor-
    Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou
    serventia de justiça, podendo delegá-las a juiz auxiliar.

    1.2.10 - A correição permanente nos serviços notariais e de registro, secretarias e
    ofícios de justiça caberá aos juízes titulares das varas ou juizados a que estiverem
    subordinados.
     

  • As inspeções correicionais dependem de prévio aviso e o CorregedorGeral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia de justiça, podendo delegálas a juiz auxiliar.

    Não são todas

    Abraços


ID
101710
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1.6.6 Nas comarcas de menor movimento forense, autoriza-se a abertura de livros não padronizados, de cinqüenta (50) ou cem (100) folhas.

    http://www2.mp.pr.gov.br/cpdignid/telas/cep_legislacao_1_4_2.html
  • SEÇÃO 05
    SINDICÂNCIA
    1.5.1 - Todas as reclamações contra ato de serventuários e funcionários da
    justiça e de agentes delegados do foro extrajudicial deverão ser tomadas por termo
    perante o juiz, salvo se apresentadas por escrito, com descrição pormenorizada do
    fato.

     

    SEÇÃO 06
    DIREÇÃO DO FÓRUM

    1.6.2 - Salvo determinação expressa, em contrário, do juiz, a secretaria da direção
    do fórum será exercida pela escrivania da vara em que o magistrado desempenha
    as suas funções.

     

     

    Alternativa C desatualizada.

    1.6.5 - No livro de Registro de Sentenças deverão ser lançadas as decisões de
    natureza administrativa, como a homologatória de concurso, a aplicação de
    penalidades contra auxiliares da justiça, dentre outras medidas da competência da
    direção do fórum.

    - Revogado pelo Provimento n. 216.

     

     

    1.6.6 - Nas comarcas de menor movimento forense, autoriza-se a abertura de livros
    não padronizados, de cinqüenta (50) ou cem (100) folhas.

     

  • GAB D

  • Pode não padronizados em menor movimento

    Abraços


ID
101713
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para  auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
  • 1.7.1 - É autorizado o uso do fax (fac-símile ou fax-message) para o encaminhamento de petições às escrivanias do foro judicial e de documentos do foro extrajudicial. 

    1.7.3  -  As  decisões  judiciais  decorrentes  de  petições  transmitidas  por  fax  somente  serão cumpridas após o recebimento do respectivo original, salvo quando a espera  puder acarretar dano  à  parte  ou  tornar  ineficaz  a  providência  requerida,  caso
    em  que  o  juiz  determinará o imediato cumprimento. Cessará a eficácia da decisão se o original da petição não for apresentado, no prazo de cinco (5) dias. 

    1.8.1 - É obrigatória a utilização da gravação audiovisual para a documentação de audiências  em  todos  os  processos  nos  ofícios  do  Foro  Judicial,  inclusive  Cartas  Precatórias.

  • SEÇÃO 06
    DIREÇÃO DO FÓRUM

    1.6.13.1 - O juiz substituto responderá pela direção de fórum,
    independentemente de designação, sempre que na comarca não se encontrar em
    exercício nenhum dos juízes titulares.

  • Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná

    Art. 37. §5º: O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.

  • GAB A

  • Lembrando que Juízes Substitutos não ferem o Princípio do Juiz Natural

    Abraços


ID
101716
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • 2.2.6 O desaparecimento e a danificação de qualquer livro ou documento serão comunicados imediatamente ao juiz. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    2.3.7 Desentranhada dos autos alguma de suas peças, inclusive mandado, em seu lugar será colocada uma folha em branco na qual serão certificados o fato e o número das folhas antes ocupadas, evitando-se a renumeração.
  • CAPÍTULO 2
    OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
    SEÇÃO 01
    NORMAS GERAIS

    2.1.6- Ressalvada a hipótese de segredo de justiça, os ofícios de justiça poderão
    fornecer relação diária de distribuições de ações e protestos às entidades
    representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do
    crédito, mencionando tratar-se de informação reservada da qual não se poderá dar
    publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

    SEÇÃO 02
    ESCRITURAÇÃO E LIVROS

    2.2.2.1 - É vedado o uso de raspagem por borracha ou outro meio mecânico, assim
    como a utilização de corretivo ou de outro meio químico. Deverão ser evitadas
    anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

  • GAB B

  • Em regra, restauração é em primeiro grau

    Abraços


ID
101722
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL nº 14.27
    ERRADA:
    d) O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o CorregedorGeral da Justiça, poderá designar juízes substitutos para proferir sentenças em outros Juízos.
    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

    CORRETAS:
    a) A CorregedoriaGeral da Justiça tem como incumbência a inspeção permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial.

    Art. 14. A Corregedoria-Geral da Justiça, que tem como incumbência a inspeção permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

    b) O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes

    c) Caberá ao juiz substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao CorregedorGeral da Justiça.
    Art. 33. Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça
  • Desculpem, mas onde está o erro da alternativa D, se nela está dizendo "ouvido o CorregedorGeral da Justiça​" ???

  • Danilo Orben o erro da letra D esta em "Juiz Substituto"
    A Lei diz que deve ser um "Juízes de DIREITO de primeiro grau de jurisdição"

  • Colega Danilo acredito que não chega a ser um "ERRO" a questão, e sim questão "INCOMPLETA", faltando palavras e tentando distorcer o artigo 36.

     

    Vejamos a questão do enunciado:

    d) O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes (de Direito) substitutos para proferir sentenças em outros Juízos.

     

    E agora vejamos o Artigo:

    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

     

    Espero ter ajudado a encontrar os detalhes na questão.

     

  • Lembrando que Juízes Substitutos não ferem o Princípio do Juiz Natural

    Abraços


ID
101725
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra - a - incorreta. 
    O prazo máximo  -  2 anos e não 4 anos. 
    artigo 37, §1 Lei estadual 14. 277. 
    art. 37. Nas comarcar de entrância final, a Direção do Fórum  será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo de 2 naos, sob indicação do órgão espcial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça. 
    §1º - Nas comarcas do interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca. 
  • A) CODJ, Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.
    § 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.

    B: CODJ, 37 § 2º. Nas Comarcas ou Foros de Juízo Único a Direção do Fórum será exercida pelo Juiz Titular, enquanto nela judicar.

    C) CODJ, 37 § 5º. O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.

    D) CODJ, Art. 35. Nas comarcas onde houver mais de um Juízo, proceder-se-á à distribuição dos feitos.

  • Lembrando que Juízes Substitutos não ferem o Princípio do Juiz Natural

    Abraços


ID
101728
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, pq Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos e não dos culposos. 

    b) CERTA

    c) ERRADA, Porque as Turmas Recursais serão compostas por 4 juizes togados e não 5. ERRADA

    d) ERRADA, Pq os Juizados Especiais são compostos por juízes de 1 grau.


  • Art. 55 do CODJ/PR. Ao Juiz Sumariante e ao Juiz Presidente, nas respectivas fases do processo em que exercerem a competência funcional, caberá decretar, relaxar ou regular a prisão do réu, bem como conceder-lhe liberdade provisória.
    Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências justificadas, os Juízes Sumariante e Presidente substituir-se-ão reciprocamente sempre que não houver incompatibilidade ao desenvolvimento de suas específicas funções, independentemente de designação.

  • CAPÍTULO II
    ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA
    Art. 50. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos que lhe forem conexos, consumados ou tentados.

     

    CAPÍTULO IV
    JUIZADOS ESPECIAIS E SUAS UNIDADES JURISDICIONAIS
    Art. 61. Os Juizados Especiais, divididos por secretarias, constituem unidades jurisdicionais compostas por Juízes de primeiro grau.

     

    Art. 60. A Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final. (redação dada pela Lei nº 17.395 de 10/12/2012 – DOE nº 8859 de 14/12/2012).
    § 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça, após parecer do Conselho de Supervisão, poderá criar tantas Turmas Recursais quantas forem necessárias e dispor a respeito da sua composição, sede e competência territorial, bem como designar Juízes para exercerem as funções de suplentes em número suficiente para atender eventual aumento da quantidade de recursos para julgamento (redação dada pela Lei nº 16.030 de 19/12/2008 – DOE nº 7875 de 19/12/2008).

  • Sem culposos!

    Abraços


ID
101731
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra a - errada. Artigo 116 Lei Estadual 14.277/2003. Em cada distrito das comarcadas da entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes

    letra c - certa - artigo 115 da Lei Estadual 14.277/2003. 
  • Lei 14.277/2003.

    a) Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá dois (2) Juízes de Paz e quatro (4) suplentes.
    Art. 116.
    Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes...
     
    b) Os serviços notariais e de registro não poderão funcionar acumulados precariamente, ainda que no interesse da Justiça ou em razão do volume da receita e dos serviços.
    Art. 120. § 1º.
    Os serviços notariais e de registro poderão funcionar acumulados precariamente, no interesse da Justiça ou em razão do volume da receita e dos serviços.
     
    c) A justiça de paz será composta de cidadãos com competência para celebrar casamentos; verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação; exercer atribuições conciliatórias e outras sem caráter jurisdicional.
    Art. 115.
    A justiça de paz será composta de cidadãos com competência para celebrar casamentos; verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação; exercer atribuições conciliatórias e outras sem caráter jurisdicional.
     
    d) Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções serão demitidos se deixarem de cumprir atribuições inerentes ao cargo no prazo estipulado.
    Art. 163.
    Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:
    j) deixar de cumprir atribuições inerentes ao cargo no prazo estipulado;

ID
101734
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Faltaram algumas cidades:
    CODJ - Art. 236.AComarca da Região Metropolitana de Ctba é composta pelo M de Ctba, em q se situarão o Foro Central e ainda, pelos seguintes Foros Regionais:
    I –Foro Regional de Almirante Tamandaré, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré), Campo Magro (Município do mesmo nome);
    II –Foro Regional de Araucária, compreendendo o Distrito da sede;
    III -Foro Regional de Campo Largo, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Três Córregos, Bateias (M de Campo Largo), Balsa Nova (M do mesmo nome) e São Luiz do Purunã (M de Balsa Nova);
    IV - Foro Regional de Bocaiúva do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Adrianópolis e Tunas do Paraná (M do mesmo nome) e Marquês de Abrantes (M de Tunas do Paraná), reclassificado em comarca de entrância inicial (redação dada pela Lei nº 16.027 de 19/12/2008 – DOE nº 7875 de 19/12/2008);
    V -Foro Regional de Campina Grande do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Paiol de Baixo (M de Campina Grande do Sul), Quatro Barras (M do mesmo nome), Jardim Paulista e Borda do Campo (M de Quatro Barras);
    VI -Foro Regional de Colombo, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaraituba e Roça Grande (M de Colombo);
    VII -Foro Regional de Fazenda Rio Grande, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mandirituba (M do mesmo nome), Areia Branca dos Assis (M de Mandirituba), Agudos do Sul (M do mesmo nome) e Quintandinha (M do mesmo nome);
    VIII – ...Vetado...
    IX -Foro Regional de Pinhais, compreendendo o Distrito da sede;
    X -Foro Regional de Piraquara, compreendendo o Distrito da sede;
    XI -Foro Regional de Rio Branco do Sul, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Itaperuçu (M do mesmo nome), reclassificado em comarca de entrância intermediária (redação dada pela Lei nº 16.027 de 19/12/2008 – DOE nº 7875 de 19/12/2008);
    XII -Foro Regional de São José dos Pinhais, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cachoeira de São José, Campo Largo da Roseira, Colônia Murici, Borda do Campo de São Sebastião, São Marcos (M de São José dos Pinhais), e Tijucas do Sul (M do mesmo nome).
  • CODJ - Art. 171. Mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça, os auxiliares da justiça de que trata este capítulo poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.
  • AUXILIARES DE JUSTIÇA:

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
    I - funcionários da justiça;
    II - serventuários da justiça do foro judicial;
    III – agentes delegados do foro extrajudicial.
    Art. 119. Denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça a seguir relacionados:
    I - Escrivanias do Cível;
    II – Escrivanias do Crime;
    III - Escrivanias da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
    IV - Escrivanias de Família;
    V – Escrivanias da Infância e da Juventude;
    VI - Escrivanias de Execuções Penais;
    VII – Escrivania de Inquéritos Policiais;
    VIII - Escrivania de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
    IX - Escrivania de Delitos de Trânsito;
    X - Escrivania de Adolescentes Infratores;
    XI - Escrivania de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis;
    XII – Escrivania de Precatórias Criminais;
    XIII – Escrivania da Corregedoria dos Presídios;
    XIV - Escrivanias dos Tribunais do Júri;
    XV - Secretarias dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão;
    XVI - Ofício do Distribuidor;
    XVII - Ofício do Contador e Partidor;
    XVIII - Ofício do Avaliador;
    XIX - Oficio do Depositário Público.
    Parágrafo único. Os ofícios poderão funcionar acumulados, no interesse da Justiça.
    Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:
    I – Tabeliães de Notas;
    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;
    III – Oficiais de Registro de Imóveis;
    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;
    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;
    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;
    VII - Oficiais Distritais.
  • Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO ERRADA D; CODJ, 236, 

    A) CODJ, Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    B) CODJ, Art. 171. Mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça, os auxiliares da justiça de que trata este capítulo poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.

    C) CODJ, 216,I  b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;
    c) existência de renda tributária

  • GAB D

  •  a) CORRETA

    As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas aos auxiliares da justiça do foro judicial em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     b) CORRETA

    Mediante decisão do CorregedorGeral da Justiça, oficiais de justiça, poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.

     c) CORRETA

    A população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores é um dos requisitos para a criação de comarca.

     d) ERRADA

    A Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é composta pelo Município de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Bocaiúva do Sul e Colombo, (Além das cidades - Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais)


ID
352624
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Regimento interno

    Art. 4º. São órgãos do Tribunal:

    I. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II. o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III. a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;

    IV. a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V. as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado,

    quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI. as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores,

    observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste

    Regimento;

    VII. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores. 

  • b) Regimento interno do TJPR art. 5 e 10
    c) Regimento interno do TJPR art. 83, cabe recurso ao órgão especial
    d) Regimento interno do TJPR art. 84
    e) Regimento interno do TJPR art. 81





  • Art. 126. Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, no prazo de quinze dias.
  • Sobre composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário do Paraná, assinale a alternativa incorreta: 

    Resposta C. 

    REGIMENTO INTERNO DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:

    XXVIII - julgar os recursos administrativos das decisões originárias do Conselho da Magistratura;

  • Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por

    delegação do Tribunal Pleno, além de outras

    previstas em lei e neste Regimento:


    XXVIII - julgar os recursos administrativos das

    decisões originárias do Conselho da Magistratura;


    R: C


ID
752074
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FUNÇÃO CORREICIONAL
    1.2.1 - A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre
    todos os juízes, serventuários da justiça, auxiliares da justiça, ofícios de justiça, serventias do
    foro extrajudicial, secretarias, serviços auxiliares e unidades prisionais, sendo exercida em todo
    o Estado pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites das suas atribuições, pelos juízes.
    1.2.2 - No desempenho dessa função poderão ser baixadas instruções, emendados erros, punidas
    as faltas disciplinares e os abusos, com anotações em ficha funcional, após regular processo
    administrativo disciplinar, sem prejuízo das conseqüências civis e criminais.
    1.2.3 - A função correicional será exercida por meio de correições ordinárias ou extraordinárias,
    gerais ou parciais e inspeções correicionais.
    1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
    anunciada.
    1.2.5 - A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer
    momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja ou não todos os serviços da comarca.
    Se em segredo de justiça, far-se-á sempre com a presença do implicado, salvo escusa deste.
    1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação
    do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em
    ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou
    cadeia pública.
  • 1.2.16 - É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos emanados do

    Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existente;

    II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça;

    III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

    1.2.16.1 - Exceto as portarias concernentes a processos administrativos, bem como as ordens de serviço referentes às inspeções correicionais e àquelas que necessitam do indispensável sigilo para a consecução dos fins correicionais, os atos acima descritos tornar-se-ão públicos mediante publicação no Diário da Justiça.

    · Ver art. 4º, da Resolução nº 01, do Tribunal de Justiça, datada de 22.02.2008.



  • 1.2.7 - As correições ordinárias e extraordinárias nos ofícios de justiça, serventias do
    foro extrajudicial e secretarias poderão ser feitas por Juízes Auxiliares da
    Corregedoria-Geral da Justiça, desde que presididas pelo Corregedor-Geral da
    Justiça.

  • A questão foi anulada por existirem 2 (duas) assertivas corretas, quais sejam, "b)" e "c)".

  • Erro da alternativa "A": é falar em antecedência mínima de 15 dias, pois o CODJ não define nada em relação à quantidade de dias. Alguns exemplos abaixo de atividades de função correicional mostram que são distintos os prazos, e em alguns casos nem existe prazo.

    Em Correições ordinárias: Só fala em agendamento prévio (sem falar de quantos dias).

    Em Inspeções Correicionais: Não dependem de aviso prévio.

    Em Correições extraordinárias: Não dependem de aviso prévio, pois ocorrem, normalmente, em caráter de urgência.

    Alternativa "B" está correta.

    Alterativa "C" está correta.

    Erro da Alternativa "D": o Corregedor- Geral de Justiça conta com o auxílio de até 8 juízes corregedores para realização das tarefas da função correicional, no CODJ não fala nada em que algumas dessas atividades podem ser de exclusividade dele.

    Em suma, por conta de haver duas alternativas corretas, a banca teve de anular a questão.

    Diga-se de passagem, é impressionante como essa "banca" elabora questões erradas, principalmente as que são relacionadas às Legislações.

    Até chega dar impressão que ela quer "enfeitar" para complicar a questão e acaba gerando erros medíocres. Seria ótimo se a UFPR acordasse para a realidade que concurseiros de tribunais normalmente estudam muito, então será improvável que ela venha elaborar alguma questão de forma "esculhabada" que passe sem ser percebida.

    Acorda UFPR, passou da hora, afinal você é uma "federal", seja simples e objetiva.


ID
752077
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições gerais do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CN do Paraná:

    b) errada: 

    1.14.1.3 - O serviço de Protocolo Judicial Integrado poderá receber:

    I - petições iniciais;

    II - petições em geral (intermediárias);

    III - cartas precatórias;

    IV - recursos, exceto o especial, o extraordinário e o agravo contra a sua não admissão.  

  • QUESTAO A) errada:  

    1.12.1.4. Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense.

    1.12.1.5. As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz.

    1.12.1.6. O Plantão Judiciário não se destina à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica - ressalvada a hipótese de risco eminente e grave à integridade ou à vida de terceiros -, de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

    QUESTAO B) ERRADA:

    1.14.1.3 - O serviço de Protocolo Judicial Integrado poderá receber:

    I - petições iniciais;

    II - petições em geral (intermediárias);

    III - cartas precatórias;

    IV - recursos, exceto o especial, o extraordinário e o agravo contra a sua não admissão.

    1.14.1.4 - Estão excluídas das disposições destas normas as petições inclusive recursais, dirigidas aos Tribunais Superiores (STJ e STF) e às demais Unidades da

    QUESTAO C: ERRADA:   

    PRIORIZAÇÃO DE PROCESSOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA HÁ MAIS DE NOVENTA (90) DIAS

    1.21.1 - Para os fins dos itens 1.4.14 e 1.20.9 do Código de Normas, constatada a existência de processos conclusos para sentença há mais de noventa [90] dias, o Fichário Confidencial da Magistratura promoverá a abertura de protocolo individual de monitoramento da atividade jurisdicional.

    1.21.2 - Ao magistrado será concedido o prazo de quinze (15) dias para manifestação.

    1.21.3 - Não configurada hipótese de arquivamento, o Corregedor-Geral da Justiça estabelecerá prazo no qual o magistrado será instado a regularizar os feitos em atraso; decorrido o prazo, o magistrado deverá apresentar relatório dos processos julgados.

    1.21.4 - Após análise do relatório, poderá ser instaurado "incidente de priorização de processos conclusos para sentença há mais de noventa [90] dias", estabelecendo-se prazo razoável no qual o magistrado será instado a decidir os feitos de que trata esta seção, com observância da ordem de conclusão mais antiga, respeitadas as hipóteses de prioridade legal; decorrido o prazo, o magistrado apresentará relatório dos processos julgados.

    1.21.5 - Não sendo regularizada a ocorrência, o Corregedor deliberará a respeito e, entendendo pertinente, relatará o protocolado perante o Conselho da Magistratura.


  • 1.12.1. O Plantão Judiciário funcionará ininterruptamente nos períodos
    compreendidos entre o término do expediente do dia corrente e o início do
    expediente do dia seguinte, bem assim nos dias em que não houver expediente
    forense.

     

     

    SEÇÃO 06
    DIREÇÃO DO FÓRUM

    1.6.2 - Salvo determinação expressa, em contrário, do juiz, a secretaria da direção
    do fórum será exercida pela escrivania da vara em que o magistrado desempenha
    as suas funções.
    1.6.2.1 - Os serviços, entretanto, poderão ser realizados por funcionários próprios da
    secretaria, onde houver.

  • A) ... apenas.................... é pouco

    B) ... em geral.................. é tudo

    C) ... 120 dias.................. é muito


ID
752080
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos atos correicionais, assinale a alternativa que está de acordo com os preceitos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • 1.13.65.1 - A cópia da ata da correição ou inspeção, juntamente com os dados estatísticos, o relatório circunstanciado elaborado pelo magistrado e a certidão de regularização lavrada pela serventia, deverá ser arquivada na Direção do Fórum, preferencialmente em mídia CD-ROM.

  • questão deveria ter sido anulada, pois todas estão erradas

  • 1.13.69 - A escrivania ou secretaria deverá apresentar a certidão de todos os feitos em que foi averbado suspeição ou impedimento pelo magistrado, ainda que não o tenham feito de maneira expressa nos autos, com a indicação do nome do juiz, a natureza do feito, o nome das partes e dos respectivos advogados, dentro do período inspecionado.

  • 1.13.65 - Caso tenham sido constatadas falhas por ocasião da Correição ou
    Inspeção, será concedido prazo para a efetiva regularização, incumbindo ao
    magistrado, pessoalmente, a conferência do cumprimento de todas as
    determinações contidas na ata, encaminhando relatório circunstanciado à
    Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado de certidão lavrada pelas serventias,
    dando conta da regularização das falhas apontadas.

  • Sumarizando os comentários dos colegas:

     

    A - Dada como CORRETA pela BANCA, mas pode ser considerada ERRADA:

    CN/TJPR, 1.13.65.1 - A cópia da ata da correição ou inspeção, juntamente com os dados estatísticos, o relatório circunstanciado elaborado pelo magistrado e a certidão de regularização lavrada pela serventia, deverá ser arquivada na Direção do Fórum, preferencialmente em mídia CD-ROM.

     

    B - ERRADA:

    Não há nada a respeito nesse sentido, e contraria a justificativa da assertiva A;

     

    C - ERRADA:

    CN/TJPR, 1.13.65 - Caso tenham sido constatadas falhas por ocasião da Correição ou Inspeção, será concedido prazo para a efetiva regularização, incumbindo ao magistrado, pessoalmente, a conferência do cumprimento de todas as determinações contidas na ata, encaminhando relatório circunstanciado à Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado de certidão lavrada pelas serventias, dando conta da regularização das falhas apontadas.

     

    D - ERRADA:

    CN/TJPR, 1.13.69 - A escrivania ou secretaria deverá apresentar a certidão de todos os feitos em que foi averbado suspeição ou impedimento pelo magistrado, ainda que não o tenham feito de maneira expressa nos autos, com a indicação do nome do juiz, a natureza do feito, o nome das partes e dos respectivos advogados, dentro do período inspecionado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O novo Código de Normas traz no art 37:

    Art. 37. Os relatórios ficarão disponíveis no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, dispensando-se a impressão dos documentos ou a geração de mídia para arquivamento na Direção do Fórum ou nas Unidades Judiciárias. 


ID
752083
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a competência dos Juízes Substitutos e dos Juízes de Direito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • mantida pela banca...
    Por sua vez, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, ao tratar da matéria em seu artigo 33, parágrafo único, dispõe: "Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça."

    O impetrante reputa errônea tal assertiva, sob o fundamento de que a comunicação da decisão de pedidos de natureza urgente ao Corregedor-Geral da Justiça deve ser feita de imediato e não posteriormente, como consta da questão. Contudo, em análise perfunctória, tenho que a alegação da impetrante não pode prosperar. Isto porque é 
    fácil perceber que a afirmativa em análise praticamente reproduz o texto legal (art. 33, parágrafo único, CODJ/PR), sendo que a utilização da expressão "posterior", não afasta a necessidade de a referida comunicação ser efetuada sem demora, desde logo, imediatamente, "incontinenti".

    Ou seja, imediatamente após ("posterior") a prolação de decisão de pedido urgente pelo magistrado substituto, tal deliberação deve ser comunicada ao Corregedor-Geral da Justiça. Este é o espírito da norma. Até porque, se não houver decisão prévia, nada há para ser comunicado. Ademais, não se pode olvidar que a correta interpretação das questões pelo candidato é inerente a qualquer concurso público. Incluído o certame em análise, conforme se extrai das instruções para a elaboração da prova objetiva em discussão: "A interpretação das questões é parte do processo de avaliação 
  • Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição

    § 1º. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva


  • A - ERRADA:

    CODJ, Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

     

    B - CERTA [segundo a banca]:

    CODJ, Art. 33, Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

     

    C - ERRADA:

    CODJ, Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição.

    § 1o. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.

     

    D - ERRADA:

    CODJ, Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.

    § 1o. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.

  • 1. Incontinenti

    Significado de Incontinenti Por Fernando (PB) em 12-12-2008

    [Advérbio]

    1. Sem demora, sem interrupções, imediatamente
    2. (Direito) No início de um contrato

  • Letra D: 

    Art. 37, §5º CODJ: " O Juiz substituto responderá pela Direção do Fórum, independentemente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas".

    §6º. "Na hipótese do §5º deste artigo, havendo na Seção Judiciária mais de um juiz Substituto, responderá pela Direção do Fórum aquele mais antigo na Seção".

  • A) O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a competência definida pelo Corregedor-Geral da Justiça. 

    CODJ, Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

    C) Os Juízes de Direito de qualquer entrância poderão ser designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para conhecer, processar e julgar conflitos fundiários em casos urgentes, no âmbito de todo o território paranaense.

    CODJ, Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição.

    § 1o. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.

    D) Nas comarcas onde houver mais de um Juízo, a substituição do Juiz de Direito Diretor do Fórum será exercida pelo Juiz Substituto indicado pela Presidência. 

    ​CODJ, Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.
     

     

  • CODJ-PR, Art. 33, Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato (da ausência do Juiz Titular) ao Corregedor-Geral da Justiça.


ID
752086
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as remoções, permutas e promoções dos Titulares de Ofício do Foro Judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Anulada por ter duas respostas corretas, sendo o código org. judiciária.

    Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.

    § 1º. A permuta dar-se-á por requerimento das partes, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Art. 139. No caso de vacância de ofício, o Juiz Diretor de Fórum fará imediata comunicação ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição de edital, convocando os interessados à remoção, à promoção ou ao provimento, mediante concurso público, se não houver interessado em remoção.

    Art. 140. Decorrido o prazo legal, os pedidos serão reunidos em uma só autuação e encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça, que, após parecer, submetê-los-á à prévia deliberação do Conselho da Magistratura.

    Parágrafo único. Será excluído o pretendente que tenha sofrido pena disciplinar, salvo se, não-reincidente, já decorridos mais de dois (2) anos da última punição.

    Art. 141. Vencidas as fases de que trata o artigo anterior, o Corregedor-Geral da Justiça relatará o processo perante o Conselho da Magistratura, que deliberará quanto à indicação ou não de pretendentes.

    LEI ESTADUAL nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003

    CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

    39

    Parágrafo único. Publicado o decreto de remoção, o serventuário da justiça do foro judicial terá o prazo de dez (10) dias para assumir as novas funções, salvo em caso de remoção no âmbito da mesma comarca, quando a assunção será imediata.

    Art. 142. Não havendo candidatos à remoção ou à promoção, quando for o caso, ou tendo sido indeferidos pedidos eventualmente feitos, será expedido edital de chamamento a concurso público para provimento do cargo vago por nomeação

    Art. 143. Aplicam-se aos Oficiais de Justiça, assim como aos Auxiliares de Cartório, aos Auxiliares Administrativos e Comissários de Vigilância, no que couberem, as disposições contidas neste Capítulo.

    Art. 144. Ao concurso de remoção somente poderão ser admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois (2) anos, salvo se não houver candidato que atenda este requisito.


  • A - CERTA:

    CODJ, Art. 140, Parágrafo único. Será excluído o pretendente que tenha sofrido pena disciplinar, salvo se, não-reincidente, já decorridos mais de dois (2) anos da última punição.

     

    B - CERTA:

    CODJ, Art. 144. Ao concurso de remoção somente poderão ser admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois (2) anos, salvo se não houver candidato que atenda este requisito.

     

    C - CERTA:

    CODJ, Art. 142. Não havendo candidatos à remoção ou à promoção, quando for o caso, ou tendo sido indeferidos pedidos eventualmente feitos, será expedido edital de chamamento a concurso público para provimento do cargo vago por nomeação.

     

    D - CERTA:

    CODJ, Art. 139. No caso de vacância de ofício, o Juiz Diretor de Fórum fará imediata comunicação ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição de edital, convocando os interessados à remoção, à promoção ou ao provimento, mediante concurso público, se não houver interessado em remoção.

  • Todas as alternativas estão corretas?


ID
752089
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições preliminares do CODJPR, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • item d - Incorreto
    Lei Estadual nº 14.277/03: Art. 1ª, § 4º: Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermeneutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício"
  • § 2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:
    I – probidade;
    II – motivação;
    III – finalidade;
    IV – razoabilidade;
    V – proporcionalidade;
    VI – ...Vetado...;
    VII – interesse público;
    VIII – modicidade das custas e emolumentos.

    § 4º. Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermenêutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício.

  • A - CERTA:

     

    CODJ, Art. 1º, §7º. A administração da Justiça é exercida pelo Poder Judiciário.

     

    CODJ, Art. 1º, §2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:

    [...] VIII – modicidade das custas e emolumentos.

     

    B - CERTA [mas não sei de onde ele tirou esse trecho da exacerbação patrimonialista etc.]:

    CODJ, Art. 1º, §1º. São regentes do presente código, dentre outros os seguintes princípios constitucionais:

    I  – legalidade;

    II - impessoalidade; [...]

     

    C - CERTA:

    CODJ, Art. 1º, §5º . Ficam estatizadas as serventias do foro judicial, inclusive as criadas por esta lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.


    D - ERRADA [gabarito]:

    CODJ, Art. 1º, §1º. São regentes do presente código, dentre outros os seguintes princípios constitucionais:

    I  – legalidade;

    II - impessoalidade;

    III - moralidade;

    IV  – publicidade;

    V  – eficiência.

    §3º. Na constituição e alteração das atribuições e competência dos Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, deverão ser observados, além dos princípios previstos nos parágrafos anteriores, os critérios de democratização da gestão e do acesso à Justiça, qualificação permanente, efetividade e celeridade.

    §4º. Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermenêutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício.

  • e) Democratização de gestão é critério. 

    A não aplicação e Hermeneutica pode ser decratada de ofício.

     


ID
759826
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com seu Regimento Interno:

1. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores.

2. a Seção de Dissídios Coletivos, composta pelos Desembargadores das Câmaras Cíveis que tratem da matéria.

3. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

4. a Seção de Dissídios Individuais, composta pelos Desembargadores das Câmaras Cíveis e Criminais.

Estão corretos os órgãos indicados nos itens:


Alternativas
Comentários
  • RITJ/PR
    Art. 4º. São órgãos do Tribunal:

    I. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
    II. o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
    III. a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;
    IV. a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;
    V. as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI. as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VII. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.
  • São sete:

    1. Presidente do TJ (membro nato);

    2. 1º Vice-Presidente (membro nato;

    3. Corregedor-Geral da Justiça (membro nato);

    4. Quatro desembargadores eleitos.

  • Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos
    Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco
    Desembargadores;
    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito
    Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência
    nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada
    pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    IV - a Seção Criminal, composta de dez
    Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco
    Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o
    disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de
    cinco Desembargadores, observado, quanto ao
    quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste
    Regimento;
    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete
    Desembargadore
    s.

    R: A


ID
759829
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca das sessões e das audiências, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) As sessões ordinárias terão início às 13h30min., havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 19 horas, sem possibilidade de prorrogação.

( ) O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira terça-feira e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta terça-feira do mês.

( ) O Conselho da Magistratura se reunirá nas segundas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial.

( ) O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções, as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o Conselho da Magistratura funcionarão nas salas designadas pelo Presidente do Tribunal.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Alternativas
Comentários
  • Art. 60. O Tribunal Pleno e a Seção Criminal funcionarão por convocação dos respectivos Presidentes.
    § 1º O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta segunda-feira do mês.
    § 2º O Conselho da Magistratura se reunirá nas sextas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial.
    § 3º A Seção Cível funcionará na terceira sexta-feira do mês. (Redação dada pela Resolução nº 08/2012 do Tribunal Pleno - 
    e-DJ de 14/05/2012)
    § 4º A Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta e Sétima Câmaras Cíveis Isoladas e em Composição Integral funcionarão às terçasfeiras; a Décima Primeira, Décima Segunda, Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Quinta, Décima Sexta, Décima Sétima e Décima Oitava Câmaras Cíveis Isoladas e em Composição Integral, às quartas-feiras; a Oitava, Nona e Décima Câmaras Cíveis Isoladas e em Composição Integral, bem como as Câmaras Criminais Isoladas e em Composição Integral, às quintas-feiras.
    § 5º O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções, as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o Conselho da Magistratura funcionarão nas salas designadas pelo Presidente do Tribunal.
  •  Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-seão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço exigir.

    § 1º O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta segunda-feira do mês.

    § 2º O Conselho da Magistratura se reunirá nas sextas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial.

    § 5º O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções, as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o Conselho da Magistratura funcionarão nas salas designadas pelo Presidente do Tribunal.




  • As questoes de regiemento interno sao puramente texto de lei, a banca so troca palavras, no item 2  foi trocadas as segundas feiras por tercas feiras e no item 3 foi trocados as segundas feiras por sextas feiras...

  • (F) As sessões ordinárias terão início às 13h30min., havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 19 horas, sem possibilidade de prorrogação.

    (RI) Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir.​

     

    (F) O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira terça-feira e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta terça-feira do mês. 
    (RI) Art. 60 §1° O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira, e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta segunda-feira do mês;

     

    (F) O Conselho da Magistratura se reunirá nas segundas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial. 

    (RI) Art. 60 §2° O Conselho da Magistratura se reunirá nas sextas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial.

     

    (V) O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções, as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o Conselho da Magistratura funcionarão nas salas designadas pelo Presidente do Tribunal. - RI Art. 60 §5°

     

  • (F) (RI) Art. 59. As sessões ordinárias terão início às
    13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrarse-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir. (Redação dada pela Res. 2/2011, publicada no e-DJ 607, de 07/04/2011)

    (F)  (RI) Art. 60. O Tribunal Pleno e a Seção Criminal
    funcionarão por convocação dos respectivos
    Presidentes. (Redação dada pela Res. 2/2010, publicado no eDJ 493, de 19/10/2010).
    §1° O Órgão Especial funcionará, em matéria
    contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira,
    e, em matéria administrativa, na segunda e na
    quarta segunda-feira do mês;
    (Redação dada pela Res.
    8/2012, publicada no e-DJ 863, de 14/05/2012)

    (F) (RI)  ART. 60 §2° O Conselho da Magistratura se reunirá nas
    sextas-feiras que antecederem a realização das
    sessões administrativas do Órgão Especial.

    (V) (RI) ART.60 § 5° O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções,
    as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o
    Conselho da Magistratura funcionarão nas salas
    designadas pelo Presidente do Tribunal.

    R: (A)
     


     


ID
759832
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disciplina acerca do Poder de Polícia do Tribunal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.
    Art. 24. Sempre que tiver conhecimento de desacato ou desobediência a ordem emanada do Tribunal, de Desembargador, ou de substituto deste, no exercício da função, o Presidente comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, provendo-o dos elementos de que dispuser para as providências penais cabíveis. Parágrafo único. Nos demais casos, o Presidente requisitará a instauração de inquérito à autoridade competente.
    Art. 25. Decorrido o prazo de trinta dias sem que tenha sido instaurado o processo-crime, o Presidente dará ciência ao Órgão Especial, em sessão, para as providências que julgar necessárias.
  • Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

  • a) ERRADA. Art. 24. Sempre que tiver conhecimento de desacato ou desobediência à ordem emanada do Tribunal, de Desembargador, ou de substituto deste, no exercício da função, o Presidente comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, provendo-o dos elementos de que dispuser para as providências penais cabíveis. (faltou na resposta a informação destacada em vermelho). Além disso, o presidente comunicará ao Procurador Geral de Justiça e não ao Procurador Geral do Estado do Paraná, como consta no enunciado.

     

    b) ERRADA. Art. 25. Decorrido o prazo de trinta dias sem que tenha sido instaurado o processo-crime, o Presidente dará ciência ao Órgão Especial, em sessão, para as providências que julgar necessárias. (na questão o prazo consta como 20 dias).

     

    c) ERRADA. Art 23, Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las. (a questão diz que é competência de todos os desembargadores presentes).

     

    d) GABARITO. Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

  • a) PROCURADOR GERAL DO ESTADO...o banca maldita que induz ao erra trocando palavras... o correto e PROCURADOR GERAL DE JUSTICA

    b) Os prazos sao geralmente 30 dias ou 15 dias, nao tem prazo de 20 dias no regimento.

    c) ja pensou se o poder de policia fosse da competencia de TODOS desembargadores??? viraria uma zona...

    d) GABARITO, por causa da logica da letra C


ID
759835
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente às sessões e audiências, com base no que normatiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. As sessões especiais destinam-se às solenidades de posse, comemorações festivas e homenagens a pessoas mortas ou vivas que tenham efetivamente prestado relevantes serviços à causa da Justiça e do Direito; no último caso, a resolução respectiva do Tribunal Pleno só será considerada como aprovada se houver unanimidade dos Desembargadores presentes, com limitação de presença.

    Art. 65. Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

    Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando:
    I. a lei ou este Regimento determinar em contrário;
    II. houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

    Art. 64. Na hora designada, o Presidente, assumindo sua cadeira e assegurando-se da existência de quórum, declarará aberta a sessão.
    § 1º Os Desembargadores ingressarão nas salas de sessões e delas se retirarão com as vestes talares.
    § 2º O secretário usará beca, e os auxiliares, capa, conforme a tradição forense.
  • Alguem pode me explicar porque a Letra C não esta correta?
  • A colega que perguntou porque a letra 'c' não está correta: ela está incompleta, faltou mencionar os funcionários em serviço, conforme a redação final do inciso II do art. 63. 
  • Colegas, o erro da letra C é pq diz que SOMENTE serão públicas as sessões que houver necessidade de preservar....

    Enquanto que o art. 63 traz outras hipóteses:

     Art.   63.   As   sessões   serão   públicas,   exceto   quando:

    I.   a   lei   ou   este   Regimento   determinar   em   contrário;

    II. houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em 

    que   a   sessão   será   presenciada   unicamente   pelos   litigantes,   procuradores   e 

    pessoas   judicialmente   convocadas,   além   dos   funcionários   em   serviço.

    Espero ter ajudado!
  • a) ERRADA. Art. 61, §1° A sessão extraordinária poderá ser convocada:

    I - no caso de acúmulo de feitos para julgamento;
    II - por solicitação de qualquer Desembargador que deva entrar em férias ou licença, ou se afastar;
    III - nos casos de perigo iminente de perecimento de direito da parte legitimada no processo, ou no interesse de advogado que, por motivo razoável e de ordem pessoal, possa temer não estar presente à próxima sessão ordinária.
    §2° Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º deste artigo, os motivos do pedido deverão ser comprovados. (a questão trocou a sessão especial pela extraordinária).

     

    b) GABARITO. Art. 65. Do que ocorrer nas sessões o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

     

    c) ERRADA. Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando:
    I - a lei ou este Regimento determinar em contrário;
    II - houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

     

    d) ERRADA. Art. 64, §2° O secretário usará beca, e os auxiliares, capa, conforme a tradição forense.


ID
759838
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação ao quórum necessário para o funcionamento dos órgãos do Tribunal, considere as seguintes afirmativas:

1. Para o funcionamento da Seção Cível, são necessários dez Desembargadores, incluído o Presidente.

2. Para o funcionamento da Seção Criminal, são necessários seis Desembargadores, incluído o Presidente.

3. Para o funcionamento do Conselho da Magistratura, são necessários dez desembargadores, incluído o presidente.

4. Para o funcionamento do Tribunal Pleno, são necessários sessenta e um Desembargadores, incluído o Presidente, salvo na convocação para exame de eventual recusa na promoção ao cargo de Desembargador pelo critério de antiguidade, caso em que serão exigidos dois terços de seus membros.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Qestão desatualizada em relação à afirmativa n.º 1, conforme o artigo 70, inciso III, do Regimento Interno (alterado em 2016):

    [...]

    III - na Seção Cível Ordinária: treze Desembargadores, incluído o Presidente; na Seção Cível em Divergência, nos casos previstos neste Regimento, o quórum qualificado mínimo de sete julgadores para o julgamento.

  • III – na Seção Cível Ordinária: treze Desembargadores, incluído o Presidente; na Seção Cível em Divergência, nos casos previstos neste Regimento, o quórum qualificado mínimo de sete julgadores para o julgamento. (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016)

  • Art. 70 - O quórum para o funcionamento dos órgãos do Tribunal é de: 

    I - no Tribunal Pleno: sessenta e um Desembargadores, incluído o Presidente, salvo na convocação para exame de eventual recusa na promoção ao cargo de Desembargador pelo critério de antiguidade, caso em que serão exigidos dois terços de seus membros; 

    II - no Órgão Especial: treze Desembargadores, incluído o Presidente, salvo na convocação para exame de eventual recusa na promoção de Juiz pelo critério de antiguidade, cujo quórum é de dezessete Desembargadores; 

    III – na Seção Cível Ordinária: treze Desembargadores, incluído o Presidente; na Seção Cível em Divergência, nos casos previstos neste Regimento, o quórum qualificado mínimo de sete julgadores para o julgamento;

    IV - na Seção Criminal: seis Desembargadores, incluído o Presidente; 

    V - nas Câmaras em Composição Integral: todos os seus julgadores, incluído o Presidente; 

    VI - nas Câmaras Isoladas: três julgadores, incluído o Presidente; 

    VII - no Conselho da Magistratura: quatro Desembargadores, incluído o Presidente. 

    Parágrafo único - O julgamento nas Câmaras Isoladas será tomado pelo voto de três julgadores, observada a ordem decrescente de antiguidade, a partir do Relator ou do Revisor, se for o caso.


ID
759841
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às atribuições dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base em seu regimento interno, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Errada: art. 83 do regimento interno: São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:
    II. aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais;

    b) Correta. Art 83, 
    XXVI. definir, privativamente, as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

    c) Errada. Não é da Seção Cível e sim, das Câmaras em Composição Integral, conforme art. 87, I do Regimento:

    Art. 87. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral compete processar e julgar:
    I. os embargos infringentes interpostos aos acórdãos das Câmaras Cíveis Isoladas;

    d) Errada. Não é atribuição do órgão Especial, e sim, das Câmaras de Composição Integral, conforme art. 87, VI do Regimento:

    Art. 87. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral compete processar e julgar:
    VI. as exceções de impedimento e de suspeição opostas aos Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição.

    Bons estudos!
  • Pessoal, acredito que esta questão está desatualizada: a redação do Art. 87 (caput, incisos, alíneas e parágrafo Único) foi bastante alterada pela Emenda Regimental nº 1 de 2016, publicado no e-DJ de 13/09/2016). Vale à pena dar uma olhada.

     

    O antigo Inciso I do Art. 87 ( "I - os embargos infringentes interpostos aos acórdãos das Câmaras Cíveis isoladas;") foi retirado e alterado para " I – os conflitos de competência entre os Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição;"

     

    O antigo inciso "VI - as exceções de impedimento e de suspeição opostas aos Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição;" foi alterado para Inciso IV.

    Abraço,

     

  • A)A aprovação de propostas de abertura de créditos adicionais é de competência exclusiva do Tribunal Pleno.

    Atribuição do Orgão especial

     

    B)Definir, privativamente, as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais é uma das atribuições do Órgão Especial.

    Artigo 83- XXVI -CORRETA.

     

    c)O processamento e o julgamento dos embargos infringentes interpostos aos acórdãos das Câmaras Cíveis Isoladas é atribuição da Seção Cível.

    Não está previsto no RI.

     

    d) É atribuição do órgão especial o julgamento das exceções de impedimento e de suspeição opostas aos Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição.

    Desembargadores, Juizes de direito de 2º grasu, PGJ, Promotores de 2º grau.


ID
759844
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Naquilo que diz respeito às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, relativas ao preparo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolvendo:

    Letra a) Errada.  Há uma exceção de acordo com o art. 186 do Regimento Interno: Art. 186. Sem o respectivo preparo, exceto em caso de dispensa ou isenção legais, nenhum feito será distribuído, nem se praticarão nele atos processuais, salvo os que forem ordenados pelo 1º Vice-Presidente, pelo Relator ou por qualquer dos órgãos julgadores do Tribunal.

    b) Errada. É litisconsórcio passivo, de acordo com o 
    Art. 188:No mandado de segurança, quando indicados os litisconsortes passivos, o preparo incluirá as cartas de ordem e as precatórias a serem expedidas.

    c) Errada. Os processos e recursos previstos no ECA independem de preparo, de acordo com o art. 191, II.

    d) Correta. Art 187, caput: 
     O preparo, que será realizado para cada recurso e compreende todos os atos do processo, inclusive porte de remessa e de retorno (...)

    Bons estudos!
  • a) Art. 186. Quando da distribuição de quaisquer processos de competência originária sem os comprovantes do pagamento da taxa judiciária e das custas e sem o instrumento procuratório conferido a advogado ou sociedade de advogados devidamente habilitados, salvo nas hipóteses previstas no art. 287, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será certificado, com o encaminhamento dos autos ao Relator respectivo. (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).

     

    b) Art. 188. No mandado de segurança, quando indicados os litisconsortes passivos, o preparo incluirá as cartas de ordem e as precatórias a serem expedidas.

     

    c) Art. 191. Independem de preparo: II - os processos e recursos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

     

    d) Art. 187. O preparo, que compreende todos os atos do processo, inclusive porte de remessa e de retorno, far-se-á:...

     

  • Pessoal, seguem os artigos 287 e 104 do Código de Processo Civil - 9ª edição - atualizado até março de 2.016, para facilitar a pesquisa.

     

    Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.


    Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:


    I – no caso previsto no art. 104;


    II – se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;


    III – se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

     

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.


    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.


    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     


ID
759847
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que versam sobre as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 432. O magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência; na reiteração e nos casos de procedimento incorreto,a pena será de censura, se a infração não justificar punição mais grave.

    Art. 433. O magistrado será removido compulsoriamente, por interesse público, quando incompatibilizado para o exercício funcional em qualquer órgão fracionário do Tribunal, na Vara ou na Comarca em que atue; não havendo vaga, ficará em disponibilidade até ser aproveitado na primeira que ocorrer.

    Art. 434. O magistrado será posto em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, quando a gravidade das faltas não justificar a decretação da aposentadoria compulsória.

    § 1º O magistrado posto em disponibilidade por determinação do Órgão Especial somente poderá pleitear o seu aproveitamento após dois anos do afastamento.

    § 2º Na hipótese deste artigo, o tempo de disponibilidade não será computado, senão para efeito de aposentadoria.

    Art. 435. O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando:
    I. manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
    II. seu procedimento for incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
    III. demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

    Art. 436. Compete ao Órgão Especial o processo administrativo disciplinar contra o magistrado para a aplicação de qualquer das penalidades previstas no art. 431 deste Regimento.

     
  • a) Dentre as penalidadesNAO tem ADVERTENCIA AGRAVADA. apos a advertencia vem a suspensao.

    b) a palavra PRIMEIRAMENTE invalida a questao por que nesse caso nao outro procedimento mas somente POSTO EM DISPONIBILIDADE

    c) GABARITO

    d) junto com a palavra COMPULSORIAMENTE so tem APOSENTADORIA  e nao REMOCAO.

    As questoes dessa banca sao trocadas as palavras induzindo o candidato ao erro...Nessa questao mataria a letra A e D por questao das palavras, ficando em duvida entre a B e C.


ID
759850
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, NÃO é considerado serventuário da Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. Denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça a seguir relacionados:

    I - Escrivanias do Cível;

    II – Escrivanias do Crime;

    III - Escrivanias da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;

    IV - Escrivanias de Família;

    V – Escrivanias da Infância e da Juventude;

    VI - Escrivanias de Execuções Penais;

    VII – Escrivania de Inquéritos Policiais;

    VIII - Escrivania de Execução de Penas e Medidas Alternativas;

    IX - Escrivania de Delitos de Trânsito;

    X - Escrivania de Adolescentes Infratores;

    XI - Escrivania de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis;

    XII – Escrivania de Precatórias Criminais;

    XIII – Escrivania da Corregedoria dos Presídios;

    XIV - Escrivanias dos Tribunais do Júri;

    XV - Secretarias dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão;

    XVI - Ofício do Distribuidor;

    XVII - Ofício do Contador e Partidor;

    XVIII - Ofício do Avaliador;

    XIX - Oficio do Depositário Público.


    Todos as alternativas da questão se referem a serventuários da justiça do foro judicial. Assim, não há resposta.


  • Examinador viajou na maionese ao elaborar essa questão. Todas as alternativas expressam SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA.


ID
759853
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta servidores considerados funcionários da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CODJ-TJ/PR: Art. 123. Denominam-se funcionários da justiça os servidores que constituem o quadro do Tribunal de Justiça, distinguindo-se em: (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
    I - os integrantes dos cargos da Secretaria do Tribunal; (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
    II - os Auxiliares de Cartório;
    III – os Auxiliares Administrativos;
    IV - os Oficiais de Justiça (ASSERTIVA A -> CORRETA);
    V – os Comissários de Vigilância (ASSERTIVA B -> CORRETA);
    VI - os Assistentes Sociais;
    VII – os Psicólogos;
    VIII - os Porteiros de Auditório;
    IX – os Agentes de Limpeza;
    X - os Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial;
    XI – os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial;
    XII – os Secretários do Juizado Especial;
    XIII – os Oficiais de Justiça do Juizado Especial;
    XIV – os Auxiliares de Cartório do Juizado Especial (ASSERTIVA C -> CORRETA);
    XV – os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial;
    XVI – os Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.

    A ASSERTIVA "D" É A REPOSTA ERRADA!
  • Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:

    I – Tabeliães de Notas;

    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;

    III – Oficiais de Registro de Imóveis;

    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;

    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;

    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;

    VII - Oficiais Distritais.


  • GAB. "D".

    Oficiais Distritais pertencem ao foro EXTRAJUDICIAL (TABELIÃES, OFICIAL DE REGISTROS etc), não são funcionários da justiça / Servidores Públicos, mas são agentes delegados.


ID
759856
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, relativas à Criação e Instalação de Comarcas, Varas e Distritos, com disciplina no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná:

1. Entre os requisitos para a criação de comarcas está o de que a localidade tenha população não inferior a 30.000 (trinta mil habitantes), com um mínimo de 15.000 (quinze mil) eleitores.

2. A existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça é um dos elementos necessários à instalação de comarcas.

3. Para a criação de vara cível, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 400 (quatrocentos) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.

4. Para a criação de vara criminal, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 300 (trezentos) processos por ano.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL nº 14.277

    1. Entre os requisitos para a criação de comarcas está o de que a localidade tenha população não inferior a 30.000 (trinta mil habitantes), com um mínimo de 15.000 (quinze mil) eleitores.
    Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    I – Para criação:
    b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;


    2. A existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça é um dos elementos necessários à instalação de comarcas.
    Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    II – Para instalação:
    b) existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça;


    3. Para a criação de vara cível, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 400 (quatrocentos) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.
    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;


    4. Para a criação de vara criminal, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 300 (trezentos) processos por ano.
    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.
  • GAB "C".

  • Há requisitos diversos para criação e instalação de comarcas no TJPR .

    Requisitos para Criação de Comarcas ( ART. 216 DA LEI ESTADUAL 14277 ) -

    1 ) cidade-sede de município ; 2) população não inferior a trinta mil ( 30.000 ) habitantes , com um mínimo de dez mil ( 10.000 ) eleitores ; 3) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado ; 4 ) movimento forense anual , nos municípios que comporão a comarca , equivalente , no mínimo , à distribuição de quatrocentos ( 400 ) feitos , observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial quanto à natureza dos processos .

    Requisitos para a Instalação de Comarcas -

    1 ) existência de edifícios públicos apropriados ao Fórum , à Delegacia de Polícia e à Cadeia Pública , esta dotada da indispensável segurança e em condições de abrigar presos ; 2) existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça ; 3) preenchimento de todos os cargos judiciais , por designação , até o provimento efetivo , este no prazo de 06 ( seis ) meses .


ID
759859
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com base no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • Correta B ) Art. 214. O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da  administração da Justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e  distritos.
      D ) § 1º. As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo II. 
    ANEXO II  - Seções judiciárias: - Tabela 1 – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; - Tabela 2 – Demais comarcas. C ) § 2º. Cada comarca, constituída de um ou mais municípios e distritos, terá a  denominação do município que a ela servir de sede.
      A ) Art. 215. Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante  aprovação do Órgão Especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca  ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação.
  • A) Em caso de necessidade ou relevante insteresse público, mediante aprovação do órgão especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação.

    B) O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da administração da justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e distritos. CORRETA

    C) Cada Comarca, constituida de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.

    D) As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo 2 (Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e demais comarcas).

  • GABARITO: B

     a) Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante aprovação do ORGÃO ESPECIAL, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação. CODJ, 215

     b) O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da administração da Justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e distritos. CODJ, 214

     c) A comarca que for constituída de dois ou mais municípios e distritos terá a denominação da sede. CODJ, 214, § 2º. Cada comarca, constituída de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.

     d) As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas. CODJ, 214, § 1º. As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo II.

  • A )Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante aprovação do Tribunal Pleno, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação

    Art. 215. Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante  aprovação do Órgão Especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca  ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação

    C) A comarca que for constituída de dois ou mais municípios e distritos terá a denominação de qualquer um deles, preferencialmente a denominação da sede.

    Art.214, § 2ºCada Comarca, constituida de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.

    D) As seções judiciárias serão integradas por grupos de 10 (dez) comarcas. 

    Art. 214, § 1º.As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo 2 (Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e demais comarcas).

     


ID
760168
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça disciplina que:

I. Os contramandados deverão ser sempre assinados pelo juiz.

II. O Registro de Depósitos é livro obrigatório das secretarias do juizado especial cível.

III. No livro Registro de Sentenças serão registradas as sentenças homologatórias de conciliação (inclusive aquelas noticiadas em petição), de extinção do processo sem julgamento de mérito e as proferidas em sede de execução.

IV. As correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I -  V: 6.8.1– Deverão ser sempre assinados pelo juiz:
    I -os mandados de prisão;
    II - os contramandados;
    III -os alvarás de soltura;
    IV - os salvo-condutos;
    V -as requisições de réu preso;
    VI -as guias de recolhimento, de internação ou de tratamento;
    VII -os ofícios e alvarás para levantamento de depósito;
    VIII -ofícios dirigidos a magistrados e demais autoridades constituídas.
     
    II- V: 17.2.1.1 – São livros obrigatórios das secretarias do juizado especial cível:
    I - Registro de Pedidos (Adendo 1-I);
    II - Registro de Cartas Precatórias e Equivalentes (Adendo 2-I);
    III - Registro de Sentenças (Adendo 3-I);
    IV - Registro de Depósitos(Adendo 4-I);
    V - Carga de Autos - Juiz (Adendo 5-I);
    VI - Carga de Autos - Diversas (Adendo 6-I);
    VII - Carga de Mandados - Oficiais de Justiça (Adendo 7-I);
    VIII – Registro de Autos Destruídos.
     
    III- F: 17.2.1.3 –No livro Registro de Sentenças não serão registradas as sentenças homologatórias de conciliação (inclusive aquelas noticiadas em petição), de extinção do processo sem julgamento de mérito e as proferidas em sede de execução.
     
    IV- V: 17.2.1.3.2 –As decisões proferidas em embargos de declaração e as correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.
     
    Resposta: letra A.
  • Não tem mais livro de registro de sentença.

    O item 17.2.1.3.2 está revogado pelo provimento 216.

    Questão desatualizada.

  • Item I - correto.
    Apenas esclarecendo que a fundamentação trazida pela Priscilla Araújo faz referência à obrigatoriedade dos juízos criminais de também sempre assinarem os contramandados.
    No entanto, a fundamentação para essa questão, relacionada aos Juizados Especiais, é a seguinte:

    17.1.9.2 - Deverão ser sempre assinados pelo juiz:
    II - os contramandados;

    Item II - correto na época da prova, errado atualmente (questão desatualizada).

    Conforme bem ressaltado pela Mayra Morais, o Provimento 216/TJPR revogou os itens relacionados ao Livro de Registro de Sentença dos Juizados (17.2.1.1, III; 17.2.1.3 e seus subitens).

    Item III - errado.

    Na época, ainda era vigente o dispositivo que previa que não eram todas sentenças que seriam registradas. As homologatórias no sentido de extinção do processo, e as que homologassem acordo, não deveriam ser registradas:

    17.2.1.3.1 - O parecer proferido por juiz leigo e a respectiva decisão homologatória serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças. Somente não será realizado o registro se o parecer homologado for no sentido de extinção do processo sem julgamento de mérito, ou com homologação de acordo.

    Item IV - correto na época da prova, errado atualmente (questão desatualizada).

    Na época, era vigente o dispositivo que previa o registro das correções de erro material no Livro de Registro de Sentenças:

    17.2.1.3.2 - As decisões proferidas em embargos de declaração e as correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.

  • Prezados, segue a informação referente ao provimento 216:

     

     Provimento nº 216 que disciplina sobre o registro de Sentenças e cadastro de Decisões através do Sistema Publique-se, entrou em vigor na data de sua publicação, em 30/09/2011. Assim, impende esclarecer:

     

    1) Processos Eletrônicos - Sistema PROJUDI

     

    O registro de sentenças é efetuado diretamente no Sistema PROJUDI, na forma do CN 2.20.1.4 e sua utilização se tornou automática a partir da publicação do Provimento, não havendo mais registro das sentenças dos processos eletrônicos em livros ou mídias de CD-Rom.

     

    Nos processos eletrônicos a classificação das sentenças pode ser efetuada pelo assessor do magistrado durante a pré-análise.

     

    2) Processos Físicos

     

    O registro de sentenças é efetuado no Sistema Publique-se, na forma prevista pelo Provimento 216.

     

    O sistema está disponível desde o dia 30/09/2011 e a partir de 01/11/2011 sua utilização deverá ser obrigatória.

     

    Além das sentenças, devem ser registradas pelo "Sistema Publique-se" as decisões que julgam incidentes autuados em apartado, na forma do item 2.20.1.3 do Código de Normas. As decisões interlocutórias prolatadas no curso do processo não são objeto de registro.

     

    A partir da data da utilização exclusiva do Sistema Publique-se, os Livros de Registro de Sentenças e CD-Roms gerados com tal finalidade devem ser encerrados.

     

    3) Boletim Mensal

     

    As serventias que utilizarem os sistemas para registro de todas as sentenças e cadastro das decisões nos processos físicos e eletrônicos a partir do mês Outubro, estão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Novembro, restando declinar o número total de feitos julgados.

     

    As serventias que utilizarem o Sistema Publique-se a partir de Novembro, somente estarão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Dezembro.

     

    4) Considerações Gerais

     

    Recomenda-se aos magistrados que orientem e fiscalizem o preenchimento das classificações das sentenças, quando este ato for realizado por servidor, na forma prevista no item 2.20.2.1.1 do Código de Normas, sem prejuízo da observância do disposto no item 2.20.2.3.3.

  • QC favor atualizar as questões. Estou estudando para o TJ-PR - com bastante dificuldade nesse conteúdo - e fico ainda mais confusa com as questões desatualizadas.


ID
760171
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra "D" está errada quando fala em 12 meses. Ao inves disso são 24 meses. Além disso, o elogio não será inserido, mas sim, PODERÁ SER inserido. Segue trecho das Normas da Corregedoria do Estado do PR a repeito desse item:

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.



  • A letra "C" também está errada de acordo com as normas da corregedoria do estado do PR. Segue o trecho respectivo:

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:

    I - Número total de sentenças;

    II - Número de decisões e despachos;

    III - Número de pessoas ouvidas;

    IV - Percentual de eficiência.

    1.20.5 -  Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.


     

  • Quanto a letra A:

    2.9.2 - Nos de?bitos de pequeno valor, o jui?zo da execuc?a?o devera? requisitar diretamente ao ente devedor o pagamento da obrigac?a?o pecunia?ria, mediante RPV (Requisic?a?o de Pequeno Valor).

    2.9.2.1 - Reputam-se de pequeno valor as obrigac?o?es iguais ou inferiores a:
    I - 40 (quarenta) sala?rios mi?nimos, perante a Fazenda Estadual, nos termos da Lei Estadual n°

    12.601, de 28 de junho de 1999, e do Decreto Estadual n° 846, de 14 de marc?o de 2003, art. 1o;

    II - 30 (trinta) sala?rios mi?nimos, perante a Fazenda Municipal, se na?o houver Lei Municipal que estabelec?a valor diverso, nos termos do art. 87 do Ato das Disposic?o?es Constitucionais Transito?rias (CF).

  • JUSTIFICATIVA PARA A LETRA 'B'
    2.10.3.2 - Se o juiz entender inadequada essa providência, ao invés de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão determinará a expedição de mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos.
  • Todas as justificativas se encontram no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR

    FORO JUDICIAL Provimento nº60/2005

     a) (ERRADA) O juízo da execução contra a Fazenda Pública Estadual deverá requisitar, diretamente ao ente devedor, o pagamento da obrigação pecuniária de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor).

    JUSTIFICATIVA: 

    2.9.2 - Nos débitos de pequeno valor, o juízo da execução deverá requisitar diretamente ao ente devedor o pagamento da obrigação pecuniária, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor).

    2.9.2.1 - Reputam-se de pequeno valor as obrigações iguais ou inferiores a:

    I - 40 (quarenta) salários mínimos, perante a Fazenda Estadual, nos termos da Lei Estadual n° 12.601, de 28 de junho de 1999, e do Decreto Estadual n° 846, de 14 de março de 2003, art. 1º;

     b) (CORRETA) No caso de não atendimento ao pedido de cobrança de autos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de busca e apreensão ou mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos. 

    JUSTIFICATIVA: 

    2.10.3.1 - Persistindo a retenção dos autos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de busca e apreensão.

    2.10.3.2 - Se o juiz entender inadequada essa providência, ao invés de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão determinará a expedição de mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos.

     c) (ERRADA) Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição será utilizado o percentual de eficiência que revelará a proporção entre o número de processos em andamento submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, em cada semestre.

    JUSTIFICATIVA: 

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios: I - Número total de sentenças; II - Número de decisões e despachos; III - Número de pessoas ouvidas; IV - Percentual de eficiência.

    1.20.5 - Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.

     d) (ERRADA) Se, por intervalo completo de 12 (doze) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, será inserido elogio em sua ficha funcional. 

    JUSTIFICATIVA: 

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.

  • Letra A: Incorreta.

    Visto que nela contem o verbo "deverá". Quanto ao valor de 60 salario minimos está correto, conforme o codigo que diz RPV e não precatório.

    2.9.3.1 - Adota-se, para os fins de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos da Lei Federal n° 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 17, § 1º.

     

     

  • Anderson, você olhou a lei federal, aí são 60 salários mínimos. Mas a questão trata da Fazenda Pública estadual, sendo então 40 salários mínimos (na municipal são 30).


ID
760174
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra “A” está errada, no trecho final, quando fala em “impreterivelmente”. Segundo a norma correspondente essa menção se dará “quando possível”. Segue:

     4.1.11- A expedição de ofício em ação de alimentos, para fins de descontos em folha de pagamento, deverá conter a qualificação completa do devedor, inclusive com o número do RG e CPF, se possível

    A letra “B” tem dois erros. Segue a norma:

      4.1.14 - A modificação do regime de bens do casamento ocorrerá a pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público, devendo o juiz competente determinar a publicação de edital com prazo de trinta (30) dias, a fim de imprimir publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros.

     A letra “C” também está errada. Salientando que a questão também fala em “juntados aos autos”, o que não observamos na norma abaixo. Segue a norma:

     5.8.6.1 - Os documentos fiscais remetidos pela Receita Federal, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados em cartório, objetivando a preservação do sigilo fiscal, ressalvando-se o direito à consulta e extração de cópia pela parte, certificando-se nos autos o dia, horário e qualificação completa de quem teve acesso aos dados.

  • E, finalmente, a letra "D", correta:


    CN/TJPR, 5.8.8 - O oficial de justiça, ao realizar atos de constrição (penhora, arresto ou seqüestro), deve efetuar a comunicação ao depositário público da comarca, mesmo quando nomeado depositário particular, para anotação no livro de Registro de Penhora, Arresto, Seqüestro e Depósitos. Quando a constrição for objeto de termo nos autos, a comunicação do fato ao depositário público será realizada diretamente pela escrivania.

  • a) 4.1.11 - A expedição de ofício em ação de alimentos, para fins de descontos em folha de pagamento, deverá conter a qualificação completa do devedor, inclusive com o número do RG e CPF, se possível.

     

    b) 4.1.14 - A modificação do regime de bens do casamento ocorrerá a pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público, devendo o juiz competente determinar a publicação de edital com prazo de trinta (30) dias, a fim de imprimir publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros.

     

    c) 5.8.6.1 - Os documentos fiscais remetidos pela Receita Federal, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados em cartório, objetivando a preservação do sigilo fiscal, ressalvando-se o direito à consulta e extração de cópia pela parte, certificando-se nos autos o dia, horário e qualificação completa de quem teve acesso aos dados.

     

    d) 5.8.8 - O oficial de justiça, ao realizar atos de constrição (penhora, arresto ou seqüestro), deve efetuar a comunicação ao depositário público da comarca, mesmo quando nomeado depositário particular, para anotação no livro de Registro de Penhora, Arresto, Seqüestro e Depósitos. Quando a constrição for objeto de termo nos autos, a comunicação do fato ao depositário público será realizada diretamente pela escrivania. (GABARITO)

  • LETRA A: Art. 407. A expedição de ofício em ação de alimentos, para fins de descontos em folha de pagamento, deverá conter a qualificação completa do devedor, com o número do RG e do CPF, se possível.

    LETRA B: Art. 406. A modificação do regime de bens do casamento ocorrerá por pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público.

    § 1º. O Juiz competente determinará a publicação de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de dar publicidade à mudança e resguardar direitos de terceiros.


ID
760177
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra “A”:

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).



    A letra “B”:

    Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional (redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009).



    A letra “D” também está errada. Segue a norma:

    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos (redação dada pela Lei nº 16.220 de 26/08/2009 – DOE nº 8043 de 26/08/2009).

  • Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional (redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009).
    § 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem junto aos órgãos superiores do Tribunal de Justiça, nos termos do caput deste artigo.
    § 2º. As designações a que se refere o parágrafo anterior não implicarão vantagem pecuniária aos Juízes designados, salvo o ressarcimento de despesas de transporte e o pagamento de diárias, sempre que estes tiverem que se deslocar da sede.

    Art. 9º. Vagando a Presidência, o 1º Vice-Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a seis (6) meses.

    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos

  • A) Art. 13 O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais de 4 desembargadores eleitos.

    B) Art. 3 ° É vedada a convocação ou a designação de juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no TJ, ressalvadas a substituição de seus integrantes e o auxilio direto do Presidente do TJ, dos Vice Presidentes, do Corregedor Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria adminsitrativa, jurisdicional e correicional. 

    C) Vagando a Presidência do TJ, o primeiro Vice Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a 6 meses. CORRETA

    D) Art. 36 O Presidente do TJ, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes de direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outro juízos. 

  • Justificativa da assertiva C - CORRETA:

     

    CODJ, Art. 9º. Vagando a Presidência, o 1º Vice-Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a seis (6) meses.

  •  

     a) O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais seis (6) desembargadores eleitos. 

     Art. 13 O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais de 4 desembargadores eleitos.

     

     b)É vedada a convocação ou a designação de juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função nos tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes e o auxílio direto ao Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional, pelo prazo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

    Art. 3 ° É vedada a convocação ou a designação de juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no TJ, ressalvadas a substituição de seus integrantes e o auxilio direto do Presidente do TJ, dos Vice Presidentes, do Corregedor Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria adminsitrativa, jurisdicional e correicional. (nao ha vedacao em relacao a reconducao)

     

     d)O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Conselho da Magistratura, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outros Juízos.

    Art. 36 O Presidente do TJ, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes de direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outro juízos. 

     

     


ID
760180
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b.

    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;
    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.
  • a) É requisito para a criação de comarca população superior a quinze mil (15.000) habitantes, com um mínimo de cinco mil (5.000) eleitores.
    Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    I – Para criação:
    b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;


    b) É condição para a criação de vara cível um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.
    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;


    c) Em cada juízo único ou vara servirão, no mínimo, três (3) oficiais de justiça.
    Art. 231. Em cada Juízo único ou vara servirão, no mínimo, dois (2) Oficiais de Justiça.

    d) Aos auxiliares da justiça do foro judicial é devida a ajuda de custo no valor mínimo de uma (1) remuneração mensal, para cobrir despesas de transporte, quando tiverem que transferir residência para outra comarca, em virtude de promoção ou de remoção.
    Art. 152. Aos auxiliares da justiça do foro judicial é devida a ajuda de custo no valor de até uma (1) remuneração mensal, para cobrir despesas de transporte, quando tiverem que transferir residência para outra comarca, em virtude de promoção ou de remoção.
  • Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    I – Para criação:
    a) cidade-sede de município;
    b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;
    c) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado;
    d) movimento forense anual, nos municípios que comporão a comarca, equivalente, no mínimo, à distribuição de quatrocentos (400) feitos, observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial quanto à natureza dos processos.

    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;
    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.

    Art. 231. Em cada Juízo único ou vara servirão, no mínimo, dois (2) Oficiais de Justiça.

    Art. 152. Aos auxiliares da justiça do foro judicial é devida a ajuda de custo no valor de até uma (1) remuneração mensal, para cobrir despesas de transporte, quando tiverem que transferir residência para outra comarca, em virtude de promoção ou de remoção.
    Parágrafo único. Na fixação do valor da ajuda de custo, que não será concedida em intervalo inferior a dois (2) anos, tomar-se-á em conta a distância a ser percorrida com a mudança.

  • GAB. "B".

  • Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no

    artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:

    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não

    computadas as execuções não-embargadas;

    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.

    Gabarito: "b"


ID
760183
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros dos Tribunais de Justiça e de Alçada, inclusive em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão no julgamento. Não existe mais alçada!

    B) Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Corregedor-Geral da Justiça a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo.  Pelo Conselho da Magistratura.

    C) Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes, que reúnam, dentre outros requisitos, ter escolaridade correspondente ao segundo grau.  CORRETO.
     
    Art. 116. Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes, que reúnam os seguintes requisitos:
    I - cidadania brasileira e maioridade civil;
    II - gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar;
    III - ter domicílio e residência na sede do distrito ou da comarca, conforme seja o caso;
    IV - ter escolaridade correspondente ao segundo grau;
    V - ter bons antecedentes e não ser filiado a partido político.

     
    D) A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, independe de requerimento do interessado, podendo o Conselho da Magistratura deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça. Depende do requerimento do interessado. 

  • A letra “A”:

    Art. 25. § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

    A letra “B”:

    Art. 27. Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Conselho da Magistratura a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo. 

    A letra “C” É A CORRETA. VEJAMOS:

    Art. 116. Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes, que reúnam os seguintes requisitos:

    I - cidadania brasileira e maioridade civil;

    II – gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar;

    III - ter domicílio e residência na sede do distrito ou da comarca, conforme seja o caso;

    IV – ter escolaridade correspondente ao segundo grau;

    V – ter bons antecedentes e não ser filiado a partido político.

    A letra “D” também está errada. Segue a norma:

    Art. 110. A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, dependerá de requerimento do interessado, podendo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça.

  •  a)Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros dos Tribunais de Justiça e de Alçada, inclusive em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão no julgamento. 

    Art. 25. § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento 

     

     b)Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Corregedor-Geral da Justiça a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo. 

    Art. 27. Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Conselho da Magistratura a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo. 

     

     

     d)A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, independe de requerimento do interessado, podendo o Conselho da Magistratura deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça.

    Art. 110. A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, dependerá de requerimento do interessado, podendo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça.

  • A - Basta o termo TRIBUNAL DE ALÇADA para invalidar a alternativa; este foi extinto em 2004;

    B - O Corregedor-Geral de Justiça é o "mangangão" do 1º Grau de Jurisdição, mas mesmo aos magistrados dessa instância é de responsabilidade do Conselho da Magistratura definir a penalidades aplicadas após processo administrativo;

    C - é o Gabarito. CODJ-PR, art. 116, IV; (e é escolaridade de "segundo grau" mesmo, não se fala "ensino médio");

    D - O Órgão Especial, sendo delegatário do Tribunal Pleno, é instância superior ao Conselho da Magistratura. Este não detém prerrogativa para reverter magistrado.


ID
994720
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. O Código de Normas é editado mediante provimento, ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral.

2. O juiz da vara ou comarca poderá baixar normas complementares de cunho administrativo mediante portaria, ato de natureza geral que objetiva aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça.

3. As inspeções correicionais consistem na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada.

4. Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada
  • 1.1.2 - O CN é editado mediante provimento. 

    1.1.4 - O juiz da vara ou comarca poderá baixar normas complementares de cunho  administrativo, mediante portaria, cujo teor é acessível aos jurisdicionados.

    1.2.16  -  É  a  seguinte  a  nomenclatura,  com  seus  conceitos,  dos  atos  
    emanados  do
    Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:
     
    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar
    a  execução  dos  serviços  judiciais  e  extrajudiciais  em  geral. Quando  for  emanado
    para  alterar  o  Código  de  Normas,  deverá  ser  redigido  de  tal  forma  a  indicar
    expressamente  a  norma  alterada,  a  fim  de  preservar  a  sistematização  e  a
    numeração existente;
     
    II  -  PORTARIA  - Ato de  natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os
    dispositivos  legais  atinentes  à  atividade  funcional  dos magistrados,  serventuários  e
    funcionários da justiça;
     

    1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
    anunciada. 

    1.2.6  -  Sempre  que  houver  indícios  veementes  de  ocultação,  remoção  ilegal  ou
    dificultação do cumprimento de ordem  judicial de  soltura ou de apresentação de
    preso,  especialmente  em  ação  de  habeas  corpus,  poderá  ser  feita  correição
    extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

  • APENAS COMPLEMENTANDO

    NOVO CÓDIGO DE NORMAS FORO JUDICIAL TJPR PROVIMENTO N. ° 282/2018

    Art. 25. A função correcional será exercida por meio de Correições Ordinárias ou Extraordinárias, presenciais ou virtuais, gerais ou parciais, nas Unidades Judiciárias e nos Ofícios Extrajudiciais, determinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelo Corregedor da Justiça, com a expedição da respectiva Ordem de Serviço

    Art. 26. A Correição Ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada, presencial ou virtual, geral ou parcial, nas Unidades Judiciárias e nos Ofícios Extrajudiciais


ID
994723
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Serviço de Registro de Imóveis e o respectivo procedimento administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    a) está prevista na nas normas da corregedoria do PR (legislação estadual), não na Lei de Registros Públicos:

    16.2.13 – Quando forem apresentados mandados ou certidões, para registro de penhora, arresto, seqüestro, citação de ação real ou pessoal reipersecutória relativa a imóvel, ou qualquer outra medida de exceção, inclusive servidões administrativas declarados por lei e não houver possibilidade de se abrir matrícula com todos os requisitos exigidos pela Lei dos Registros Públicos, no que tange à completa e perfeita caracterização do imóvel, o registrador fará, somente nesses casos e exclusivamente para esses fins, uma matrícula provisória, com os elementos existentes, para se efetuar o registro pretendido, a qual será devidamente cancelada por ocasião da matrícula definitiva
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10549/abertura-de-matricula-no-cartorio-de-registro-geral-imobiliario/2#ixzz2dY8OD91k

    b) Transitada em julgado a decisão da dúvida, em qualquer caso, o registrador, assim que tomar ciência da decisão, a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.

      Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo: (Renumerado dos arts. 203 e 204 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

            II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

    c) Transitada em julgado a decisão da dúvida suscitada pelo registrador, se for julgada procedente, este procederá ao registro quando o título for reapresentado e declarará o fato na coluna de anotações do Protocolo, arquivando o respectivo mandado ou certidão da sentença.


    d) A suscitação direta pelo próprio interessado ("dúvida inversa") dispensa a prenotação do título.

    Para que haja procedimento de dúvida, ainda que inversa, deve haver qualificação registral negativa (recusa do registro pelo oficial). De outro lado, é imprescindível para o exame do título o prévio protocolo/prenotação dele. Assim, descabida dúvida inversa sem a prenotação do título
     
  • A: art. 516 do CN do Foro Extrajudicial;
    B: art. 588, I e II do mesmo diploma normativo;
    C: art. 588, I " " ";
    D: art. 587 " " " ";


ID
994726
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Fica a critério do juiz a adoção da sistemática de citações e intimações via postal no processo criminal, por se tratar de forma auxiliar.

2. É vedada a realização de diligências, pelo oficial de justiça, por intermédio de preposto, bem como por meio epistolar ou por telefone.

3. No ato da intimação será perguntado ao réu se deseja recorrer e, sendo afirmativa a resposta, lavrarseá o respectivo termo.

4. Nos feitos de natureza penal, os oficiais de justiça do Poder Judiciário do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, desde que munidos de identidade funcional, ficam autorizados a cumprir mandados de citação e intimação em qualquer ponto das comarcas contíguas.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 20:00 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • 2.8.1.2 - Fica a critério do juiz a adoção da sistemática de citações e intimações via  postal no processo criminal, por se tratar de forma auxiliar

    II  - é vedada a  realização de diligências, pelo oficial de  justiça, por  intermédio de  preposto, bem como por meio epistolar ou por telefone; 

    6.13.2  – No  ato da  intimação  será  perguntado  ao  réu  se  deseja  recorrer  e,  sendo  afirmativa a resposta, lavrar-se-á o respectivo termo.

    2.8.4.3  - Nos  feitos de  natureza penal,  os  oficiais de  justiça do  Poder  Judiciário do  Paraná,  São  Paulo, Mato Grosso  do  Sul  e  Santa Catarina,  desde  que munidos  de identidade funcional, ficam autorizados a cumprir mandados de citação e intimação  em qualquer ponto das comarcas contíguas.

  • Não entendi porque essa questão foi anulada. Alguém sabe informar? Parece-me que todas as alternativas estão corretas.

  • Olívia:

    o item 01 é inaplicável, haja vista que (em regra), segundo os artigos 351 c/c 370 do CPP, as citações e intimações no processo penal devem ser realizadas por oficial de justiça (e não via postal)! 


ID
994729
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

2. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

3. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

4. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 8º.  O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    2.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

    3.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 13.  O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

    4.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 43.  A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.


  • Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno

    Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

    Art. 43. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

  • Algum colega poderia contribuir com atualizações do Regimento Interno do TJ?

  • As respostas estão corretas, mas o pessoal está justificando com artigos dos Regimentos de Tribunais de outros estados e não do TJ-PR.

  • Lena, Ariane, 

    As 4 afirmações são fundamentadas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Porém, as 3 primeiras também são encontradas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná:

     

    1. RI TJ-PR:  Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    CODJ PR: Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor

     

    2. RI TJ-PR: Art. 4°. São órgãos do Tribunal: I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores; II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores; III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento; IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores; V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento; VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento; VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores. 

    CODJ PR: Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno

     

    3. RI TJ-PR: Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos.

    CODJ PR: Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos

     

    4. RI TJ-PR: Não há previsão expressa sobre as varas da Justiça Militar

    CODJ PR: Art. 43. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

  • GAB D

  • REGIMENTO INTERNO DO TJ PR

    ITEM I - Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    ITEM II - Art. 4°. São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento;

    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    ITEM III - Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de

    Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos.


ID
994732
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

1. Os Juízes de última entrância serão promovidos ao cargo de Juiz de Direito Substituto em segundo grau pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento.

2. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor da Justiça.

3. Salvo nas Comarcas de Entrância Final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendose à ordem de antiguidade na entrância.

4. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas independentemente de designação.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1: 
    Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.

    Item 2: Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

    Item 3: 
    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Item 4:
    Art. 39. A substituição eventual do Juiz de Direito Diretor de Fórum será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na comarca, independentemente de designação.
    Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.
  • erro do item 3 - antiguidade na entrância:

    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antigüidade na Comarca.


  • Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código

    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça

    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
    § 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antigüidade na Comarca.

    Art. 38. Nas comarcas de entrância inicial ou naquelas de Juízo único a direção de Fórum será exercida pelo Juiz Titular.

    Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.


  • O item 2) não está correto? é letra de lei, não entendi o gabarito, a questão foi anulada?  artigo 33 e parágrafo único do CODIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA. 

  • O erro do item 2 é que a questão fala que o fato será comunicado ao Corregedor de Justiça, mas o artigo 33, p único menciona: corregedor GERAL de Justiça. 

    Mas, a questão ainda está errada porque o item 4 está correto, nos termos do artigo 40.

  • ASSERTIVA CORRETA - A 

    4. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas independentemente de designação. 

     

    Fundamentação: ART. 37, §5º (Lei Estadual 14.277/2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ)

     

    ART. 37. § 5º. O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.

  • Que questao ferrada... o banca copia e cola trocando palavras ou tirando palavras... o regiemnto e gigantesco e tem que decorar palavra por palavra... 

    No item 1 foi trocado a palavra desembargador por juizes de direito substituto, o item 2 falta a palavra GERAL, e no item 3 foi trocado a palavra entrancia por comarca...   puts grilo...

  • nessa questão, a alternativa 3, quando ela diz: Salvo nas Comarcas de Entrância Final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo#22;se à ordem de antiguidade na entrância. Quando ele fala salvo, ele quer dizer que tal situação não ocorre na entrância final e sim na inicial e intermediária, o que tornaria a alternativa correta, não????

  • A numero 2 esta certa de acordo com a lei. Erraram o QQ.


ID
994735
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o CorregedorGeral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

2. Os Juízes de Direito, titulares de varas das comarcas de entrância final, serão substituídos por Juízes de Direito Substitutos em primeiro grau, da seção judiciária respectiva, quando for o caso, ou por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, que excepcionalmente poderá valerse de Juízes Substitutos ou de titulares de outras varas.

3. O Tribunal de Justiça, por ato do Órgão Especial, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindolhes competência exclusiva.

4. O Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que as circunstâncias exigirem, poderá designar Juiz de Direito Substituto em primeiro grau para, cumulativamente, substituir o titular em duas ou mais varas da mesma comarca de entrância final.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. correto. Art. 36
    2. correto. Art. 101
    3. errado. 

    Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição
    § 1º. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.
    4. correto. Art. 102
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

    Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição
    § 1º. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.

    Art. 101. Os Juízes de Direito, titulares de varas das comarcas de entrância final, serão substituídos por Juízes de Direito Substitutos em primeiro grau, da seção judiciária respectiva, quando for o caso, ou por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, que excepcionalmente poderá valer-se de Juízes Substitutos ou de titulares de outras varas.

    Art. 102. O Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que as circunstâncias exigirem, poderá designar Juiz de Direito Substituto em primeiro grau para, cumulativamente, substituir o titular em duas ou mais varas da mesma ou de diversa seção judiciária da mesma comarca de entrância final.


ID
994738
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto às infrações funcionais e penalidades aplicáveis aos serventuários da justiça do foro judicial, considere as seguintes afirmativas:

1. As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

2. O Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes não poderão aplicar a pena de suspensão superior a trinta (30) dias.

3. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como contravenção, prescreve juntamente com esta.

4. Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1: correto
    Art. 200: As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Item 2: correto


    Item 3 : errado
    Art. 165. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura, Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observado o seguinte:
     
    I - o Conselho da Magistratura poderá aplicar quaisquer das penalidades previstas nos artigos 163 e 164 (redação dada pela Lei nº 16.010/2008, de 05/12/2008 – DOE nº 7865 de 05/12/2008);
    II - o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão até trinta (30) dias

    Art. 177. Prescreverá o direito de punir:
    I - em três (3) anos, para as infrações sujeitas às penalidades de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    II - em cinco (5) anos, para as infrações sujeitas à pena de demissão e de cassação de aposentadoria(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.

    Item 4: correto. Art. 178
  • Apenas para complementar o comentário do colega:

    Apesar do item '1' ser uma cópia literal do artigo 200 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, ele está errado pois se aplica aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial e não aos Serventuários da Justiça do Foro Judicial, como pede o enunciado. Para estes últimos as penas disciplinares aplicáveis são advertência, censura, devolução das custas em dobro, suspensão e demissão (art. 163 do citado Código).

    Bons Estudos
  • 1.5.6  -  As  penas  de  repreensão  e  de  multa  poderão  ser  aplicadas  aos  agentes delegados, em sindicância. 

    Art. 177. Prescreverá o direito de punir:
    I - em três (3) anos, para as infrações sujeitas às penalidades de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    II - em cinco (5) anos, para as infrações sujeitas à pena de demissão e de cassação de aposentadoria(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.

    § 3º. Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo.

  • 100. Quanto às infrações funcionais e penalidades aplicáveis aos serventuários da justiça do foro judicial, considere as seguintes afirmativas:

     

    1. (INCORRETA) As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    O item 1.5.6 do Código de Normas - FORO JUDICIAL (Provimento nº 60/2005) é aplicável aos AGENTES DELEGADOS, e não aos serventuários da justiça do foro juidicial aos quais aplica-se o art. 163 da LEI ESTADUAL Nº º 14.277/2003  - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ. Abaixo, a redação dos dois dispositivos citados:

     

    1.5.6. As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas aos agentes delegados, em sindicância.

     

    LIVRO IV - AUXILIARES DA JUSTIÇA

    TÍTULO XI -  Foro JUDICIAL (Art. 161)

    Capítulo II – Penalidades (Art. 163)

    Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência; II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência; III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar; IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições (...).

    Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.



    2. (CORRETA) O Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes não poderão aplicar a pena de suspensão superior a trinta (30) dias
     

    Art. 165. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura, Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observado o seguinte: II - o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão até trinta (30) dias.

     

    3. (INCORRETA) A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como contravenção, prescreve juntamente com esta. 
    Art. 177. Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.


    4. (CORRETA) Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo. 

    Art. 178. §3º

  • Acredito que a questão é sobre o Estatuto dos servidores do Poder Judiciario do Poder do Parana - Lei Estadual 16.024/2008. Todos artigos abaixo é dessa lei. 

    Item 1 - errado: Art. 170. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Não existe a pena de repreensão no texto da lei)

    Item 2 - correto: Art. 169. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura, o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os funcionários, observado o seguinte:
    I - o Conselho da Magistratura poderá aplicar quaisquer das penalidades previstas no artigo anterior;
    II - o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão de até 30 (trinta) dias.

    Item 3 - errado: Art. 180 Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este. (Prevista como crime e não contravenção) 

    Item 4 - correto: Art. 181 § 3°. Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo.


ID
1097488
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a organização do Poder Judiciário do Paraná, considere as seguintes afirmativas:

1. São órgãos do Tribunal de Justiça: os Tribunais do Júri, os Juízes de Direitos, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais e os Juízes de Paz.

2. O Conselho da Magistratura será composto pelos 25 (vinte e cinco) Desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.

3. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

4. Os Desembargadores do quinto constitucional poderão integrar a cúpula diretiva do Tribunal de Justiça.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    1) Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

     I- o Tribunal de Justiça;

     II - Revogado; (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005). 

    III - os Tribunais do Júri;

     IV - os Juízes de Direito;

     V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

     VI - os Juízes Substitutos;

    VII - os Juizados Especiais; 

    VIII - os Juízes de Paz.

    2) Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005)


  • 2. O Conselho de Magistratura terá 7 membros: Presidente, 1º Vice, Corregedor-Geral, Corregedor + 4 desembargadores.

    3. Os dirigentes do TJ formam sua cúpula diretiva. São eles: Presidente, 1º VP, 2º VP, corregedor geral e corregedor.

    Art.  8º.  O  Tribunal  de  Justiça  é  dirigido  pelo  Presidente,  pelos  Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor

    Fonte: CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

  • Resposta item 2:

    CODJ, TJPR:

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

     

     

  • Letra B

    4)  

    O quinto constitucional, idéia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104, que dizia:

     

    “Na composição dos tribunaes superiores, serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice.

     

     

    Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura.

  • 1) ERRADA. Faltou o Tribunal de Justiça.

    2) ERRADO. O Conselho da Magistratura é composto por 07 membros. São membros natos o Presidente do TJ, o 1º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça e o Corregedor, mais 04 Desembargadores eleitos. Já o ÓRGÃO ESPECIAL é composto de 25 Desembargadores.

    3 e 4) CORRETAS.

  • O erro da alternativa 1 está em dizer órgãos do Tribunal de Justiça. Na realidade, a alternativa aponta os órgãos do poder judiciário.

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

                I- o Tribunal de Justiça;

                III - os Tribunais do Júri;

                IV - os Juízes de Direito;

                V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

                VI - os Juízes Substitutos;

                VII - os Juizados Especiais;

                VIII - os Juízes de Paz.

  • Letra "B"

    ERRADA!!! São órgãos do Tribunal de Justiça: os Tribunais do Júri, os Juízes de Direitos, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais e os Juízes de Paz.

    CORRETO ->

    Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I-                    o Tribunal de Justiça;

    II-                   REVOGADO; (pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

    III-                  os Tribunais do Júri;

    IV-                 os Juízes de Direito;

    V-                   os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

    VI-                 os Juízes Substitutos;

    VII-               os Juizados Especiais;

    VIII-             os Juízes de Paz.  


    ERRADA!!! 2. O Conselho da Magistratura será composto pelos 25 (vinte e cinco) Desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.
     

    CORRETO ->

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).


    CORRETA!!!3. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.
     

    CORRETO ->

    Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor (redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009).  


    CORRETA!!! 4. Os Desembargadores do quinto constitucional poderão integrar a cúpula diretiva do Tribunal de Justiça.

    CORRETO ->

    Não encontrei texto relacionado a isso no Código mas pela lógica estaria correta sim!

  • Super motivada, acredito que o 1/5 constitucional seja o que se refere o art. 6 da lei 14277/03.

  • ARTERNATIVA I e II estão  INCORRETAS - fala sobre os órgãos do Tribunal de Justiça e nomeia quase todos os órgãos do Poder Judiciário do estado. Os orgãos do Tribunal de Justiça estão no art. 4º do Regimento Interno:

    Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    Questões III e IV corretas.

    III - Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    IV - Art. 10. A eleição para os cargos de direção do Tribunal realizar-se-á em sessão do Tribunal Pleno, especialmente convocado para tal fim, com início às 13h30min, na segunda segunda-feira do mês de novembro antecedente ao término do mandato, ou no dia útil imediato se não houver expediente. (Redação dada pela Res. Nº 10/2012, publicada no e-DJ nº 957 de 26/09/2012)

    §11º Eleito o Desembargador do quinto constitucional, que não integre por antiguidade o Órgão Especial, para um dos cargos da cúpula diretiva cujo ocupante tenha assento nato no colegiado, os demais Desembargadores da mesma classe do quinto eleito, desde que não integrem por antiguidade o Órgão Especial, tornar-se-ão inelegíveis para os outros cargos da cúpula cujos ocupantes também tenham assento no colegiado. (Redação dada pela Res. Nº 11/2013, publicada no e-DJ nº 1070 de 02/04/2013)

     

     


ID
1097494
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização do Tribunal de Justiça do Paraná, considere as seguintes afirmativas:

1. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

2. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

3. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt. "D"


    CODJ/PR:

    1. Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013). 

    2. Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005). 

    3. Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 

    25/11/2005). 

  • Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).  

     

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

     

    Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

  • Errei a questão pois no Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 01/2010 COM AS MODIFICAÇÕES DA EMENDA REGIMENTAL Nº 01 /2016, DE 13.09.2016.)  fala que o Tribunal de Justiça é composto por 120 Desembargadores, mas no CODJ diz que são 145.

    Regimento Interno: Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de cento e vinte Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.

    CODJ - Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).

  • EM RELACAO AO ITEM 1, COMO SABER SE A QUESTAO ESTA PERGUNTANDO EM RELACAO AO REGIMENTO INTERNO OU PELO CODIGO DE DIVISOES INTERNAS DO TJ??

     

  • Cintia você é experiente aqui no QC não pode refutar sua culpa no erro, o enunciado pede conhecimento " ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DO TJPR "

    Macete pra lembrar: C.O.D.J. > 4 letras > 145

                                      R.I.        > 2 letras > 120

    Quando ler a questão que tratar desse nº de membros procure identificar de qual fonte estão solicitando o conhecimento e se ainda assim faltar a certeza, lembrar que a fonte com mais letras tem mais membros, 145 e a fonte com menos letras, 120 membros (hj a realidade no TJ/PR)


ID
1097503
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a classificação das comarcas do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Maringa e Cascavel são sedes de comarcas de entrância final;

    b) Guaratuba é sede de comarca de entrância intermediária;

    c) CORRETA;

    d) Goioerê é sede de comarca de entrância intermediária;

  • Maringá é sede de comarca de região metropolitana.

    https://www.tjpr.jus.br/codj/-/document_library_display/zyC9/view/2505732

  • a) Cascavel não é sede de comarca de região metropolitana, mas sim, de entrância final; ERRADA

    b) Guaratuba é sede de comarca de entrância intermediária; ERRADA

    c) CORRETA;

    d) Goioerê é sede de comarc de entrância intermediária; ERRADA

    DADOS: https://www.tjpr.jus.br/

    TABELA 01 ANEXO I

  • Que questão ridícula!

     

    Gabarito C

  • C) Chopinzinho, Matinhos, Rio Negro e Palotina são comarcas de entrância intermediária.

    R:C

  • Que questão mais ridícula.

  • ah tá.


ID
1097509
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das sessões e audiências do Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) As sessões ordinárias terão início às 14 horas, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 20 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço exigir. 

    RITJPR, Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir.

     b) As sessões serão privadas, exceto quando a publicidade encontrar fundamento legal expresso.

    RI, Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando: I - a lei ou este Regimento determinar em contrário;

     c) Enquanto estiver sendo realizada qualquer sessão no Tribunal, o expediente do pessoal, inclusive dos gabinetes, ficará automaticamente prorrogado. (GABARITO: RI, ART. 59, §2º)

     d) Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente e com os demais Desembargadores presentes à sessão

    RI, Art. 65. Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

  • a) Errada

     correta. Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrarse-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir. (Redação dada pela Res. 2/2011, publicada no e-DJ 607, de 07/04/2011)

     

    b) Errada 

    Correta Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando: 48 I - a lei ou este Regimento determinar em contrário; II - houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

     

     

    c) Correta . Enquanto estiver sendo realizada qualquer sessão no Tribunal, o expediente do pessoal, inclusive dos gabinetes, ficará automaticamente prorrogado. 

    d) 

     Art. 65. Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

  • a) Errada

    As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrarse-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir.

    .

    b) Errada

    As sessões serão públicas, exceto quando:

    - a lei ou este Regimento determinar em contrário;

    - houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

    .

    C) CORRETA .

    Enquanto estiver sendo realizada qualquer sessão no Tribunal, o expediente do pessoal, inclusive dos gabinetes, ficará automaticamente prorrogado. 

    .

    d) Errada

    Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediataassinando-a com o Presidente. (os demais desembargadores NÃO A ASSINAM)


ID
1097515
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, identifique como verdadeiros (V) ou falsos (F) os seguintes itens:

( ) Indicar em sessão pública, mediante votação secreta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral.

( ) Aprovar e emendar o Regimento Interno.

( ) Homologar o resultado de concurso para o ingresso na Magistratura.

( ) Proceder à investigação de crime, em tese, praticado por Juiz.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A)  F -F - V - V 

    Sobre a competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (RI, ART. 82)

    F)  Indicar em sessão pública, mediante votação secreta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral. 

    ART. 81, Ao Tribunal Pleno, compete privativamente, III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral; 
    F ) Aprovar e emendar o Regimento Interno. (RI, art. 81, VII, Art. 81. Ao Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça, compete privativamente: VII - aprovar e emendar o Regimento Interno.)
    V ) Homologar o resultado de concurso para o ingresso na Magistratura. (RI, art. 83, X)
    V ) Proceder à investigação de crime, em tese, praticado por Juiz. (RI, art. 83, XXIX)

     

  • a) Trinunal Pleno 

    III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral; (Incluído pela Res. 32/2015, do Tribunal Pleno, publicada no e-DJ n. 1701, de 30/11/2015)

    b) Tribunal Pleno 

    VII - aprovar e emendar o Regimento Interno

    c) Certa

    d) Certa

     

  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TJ PR

    Art. 81. Ao Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça, compete

    privativamente:

    (...)

    III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal

    Regional Eleitoral;

    (...)

    VII - aprovar e emendar o Regimento Interno.

    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras

    previstas em lei e neste Regimento:

    (...)

    X - homologar o resultado de concurso para o ingresso na Magistratura;

    (...)

    XXIX - proceder à investigação de crime, em tese, praticado por Juiz.


ID
1097521
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do relator, do revisor, da vinculação e da restituição de processos no Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Cabe ao Relator XXII - atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao Juiz sua decisão, bem como apreciar pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidência, cautelar, incidental ou antecipada nos processos de competência originária

    B) Art. 204. Há revisão nos seguintes processos de Ação Penal: (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    I - apelação criminal em que a lei comine pena de reclusão; (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    II- revisão criminal; (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    III-embargos infringentes e de nulidade.

    C) Compete ao Revisor: III - pedir dia para julgamento

    D) Art. 206. Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de quarenta e oito horas para os atos do processo.


ID
1097524
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos julgamentos no Tribunal de Justiça do Paraná, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Para cada sessão será elaborada uma pauta de julgamento, observada a antiguidade dos feitos dentro da mesma classe.

( ) Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente passará imediatamente a palavra ao Relator do feito número um constante da pauta.

( ) Os julgamentos obedecerão à seguinte ordem: I. os habeas corpus levados em mesa; II. processos constantes da pauta; III. processos que independem de publicação.

( ) Não haverá sustentação oral no julgamento de agravos, embargos declaratórios, conflitos, correições parciais e mandados de segurança.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 212. Para cada sessão será elaborada uma pauta de julgamento, observada a antiguidade dos feitos dentro da mesma classe.

     

    (F) Art. 225. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, anunciará a pauta de julgamento e os pedidos de preferência e de adiamento apresentados à mesa.

     

    (V) Art. 220. Os julgamentos obedecerão à seguinte ordem:
    I - os habeas corpus levados em mesa;
    II – os processos constantes da pauta, iniciando-se por aqueles que tenham sido adiados em razão dos pedidos de vista na sessão anterior.
    III – os processos que independem de publicação

     

    (F) Art. 226 III §4º Ressalvada a disposição legal em contrário no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios, incidente de suspeição ou impedimento, conflito de competência, correição parcial, carta testemunhável, arquivamento de inquérito ou representação criminal.


ID
1097530
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos atos e dos termos do Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DOS ATOS E DOS TERMOS

    Art. 140. O provimento é ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, tendo a finalidade de esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei.

  •  a) Os acórdãos são reservados às decisões tomadas na função jurisdicional. ERRADA

    Tambem fazem parte das funcoes adm -

    Art. 138. Constarão sempre de acórdãos as decisões tomadas, na função jurisdicional, pelos órgãos colegiados, e, na função administrativa do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, aquelas que imponham sanções disciplinares, aprovem ou desaprovem relatórios e propostas de natureza orçamentária ou financeira, decidam sobre aposentadoria, reversão ou aproveitamento, ou julguem processos de natureza administrativa e sindicâncias.

     b) Constarão de decretos judiciários as decisões do Órgão Especial sobre propostas de lei de sua iniciativa. ERRADA

    Decisoes do Presidente

    Art. 141. Constarão de decretos judiciários os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário, bem como os de administração financeira que, por sua natureza e importância, devam, a seu juízo, ser expressos daquela forma.

    c) O provimento é ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, tendo a finalidade de esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei. GABARITO

    Art 141

    d) Os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário serão consignados em forma de resoluções.  ERRADA

    Correto: decretos

    Forma de resolucoes - Tribunal Pleno - ART 137, I

  • ACÓRDÃOS: Decisões jurisidicionais e algumas administrativas.

    DECRETOS JUDICIÁRIOS: Presidente - movimentação, exercício, investidura, administração financeira. 

    PROVIMENTO: Orientar sobre a aplicação da lei. 

    RESOLUÇÕES: Atos do presidente.  

     

     

  • Pessoal, atenção na alternativa D:

     

     RESOLUÇÕES: decisões do Órgão Especial

    RI Art. 139. Serão consignadas em forma de resoluções as decisões do Órgão Especial sobre propostas de lei de sua iniciativa, alterações ou reformas do Regimento Interno, mudanças substantivas nas disposições das salas e repartições do Tribunal, além de outros assuntos de ordem interna que, por sua relevância, tornem necessária a audiência do plenário.

  • a) Errada

    Constarão sempre de acórdãos as decisões tomadas, na função jurisdicional, pelos órgãos colegiados, e, na função administrativa do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, aquelas que imponham sanções disciplinares, aprovem ou desaprovem relatórios e propostas de natureza orçamentária ou financeira, decidam sobre aposentadoria, reversão ou aproveitamento, ou julguem processos de natureza administrativa e sindicâncias.

    b) Errada

    Constarão de decretos judiciários os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário, bem como os de administração financeira que, por sua natureza e importância, devam, a seu juízo, ser expressos daquela forma.

    C) CORRETA

    O provimento é ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, tendo a finalidade de esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei.

    .

    d) Errada

    Os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário serão consignados em decretos judiciários.


ID
1097536
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do processo no Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) art.312 RI. 

    c) art 83, XI, e 296 RI.

    d) art, 334-A, §1º RI,

     

  • a) Atuará como Relator do incidente de uniformização de jurisprudência o do feito em que foi suscitado. GABARITO

    Art. 261. Atuará como Relator do incidente o do feito em que foi suscitado

     b) O pedido de revisão criminal será distribuído, com a prova do trânsito em julgado, a um Relator, preferencialmente a um que já tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. ERRADA

    Distribuido a Relator e revisor. Relator será Desembargador que NAO tenha se pronunciado.

    Art 312

     c) O exame do cabimento do pedido de intervenção federal no Estado compete ao Tribunal Pleno, em processo de iniciativa do Presidente ou decorrente de representação. ERRADA

    Compete ao Orgao Especial

    ART 296

     d) O agravo regimental terá efeito suspensivo. 

    NAO terá efeito suspensivo

    ART 333

     

  • Regimento Interno:

    Art. 262. O incidente será distribuído por prevenção ao Relator do recurso, da remessa necessária ou do feito de competência originária do Tribunal junto ao órgão do qual se originou. Caso o Relator não integre o órgão competente para o julgamento do incidente, será feita a distribuição por sorteio entre os Desembargadores efetivos do colegiado.

  • Letra a foi revogada

    Regimento Interno:

    Art. 261. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas será iniciado mediante
    requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal, por meio de ofício ou petição, na forma
    do art. 977 do Código de Processo Civil, devidamente instruído com os documentos
    necessários à demonstração dos pressupostos para sua instauração. (Redação do caput, dos
    parágrafos e das alíneas dada pela Emenda Regimental n° 01/2016 - e-DJ n° 1882 de 13/09/2016)


ID
1097542
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos processos incidentes no Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) Errada - RI-TJPR Art. 340 "... fará a declaração por despacho nos autos, devolvendo-os à Seção competente..."

    B) Errada - RI-TJPR Art. 349 "... caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público..."

    C) Errada - RI-TJPR Art. 359 "... Poderá o Presidente do Tribunal, a requerimento do Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de direito público interessada... "

    D) Certa - RI-TJPR Art. 360 

  • Resposta D

    Regimento Interno do TJ-PR

    Do Relator:

    Art. 200 Compete ao Relator:

    XXIII - decidir conflito de competência nos termos do parágrafo único do art. 951 e seguintes do Código de Processo Civil, podendo: (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    a) deliberar, de ofício ou a requerimento da parte, sobre o sobrestamento do feito; (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).

    Sobrestamento - suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. Trata-se da paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo, em virtude da existência de alguma questão prejudicial.

  • a)  errada Art. 340. O Desembargador ou o Juiz de Direito
    Substituto em Segundo Grau que se considerar
    suspeito ou impedido fará a declaração por despacho
    nos autos, devolvendo-os à Seção competente.

    b) errada Art. 349. Para preservar a competência do Tribunal
    ou garantir a autoridade de suas decisões, ou a
    observância de precedente formado em julgamento
    de incidentes de resolução de demandas repetitivas e
    incidentes de assunção de competência, caberá
    reclamação da parte interessada ou do Ministério
    Público, nos termos do art. 988 do Código de
    Processo Civil.

    c) errada Art. 359. Poderá o Presidente do Tribunal, nos feitos
    de sua competência recursal, a requerimento do
    Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de

    direito público interessada, nas hipóteses previstas
    nas legislações de regência, suspender, em decisão
    fundamentada, a execução de liminar nas ações
    movidas contra o Poder Público ou seus agentes,
    proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de
    jurisdição.

    D) certa  Art. 360. O Relator poderá determinar o
    sobrestamento do processo quando o julgamento
    depender, em outra causa, de questão prejudicial
    externa.

     

    Resposta D
     

  • a) errada 

    O Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que se considerar suspeito ou impedido fará a declaração por despacho nos autos, devolvendo-os à Seção competente.

    .

    b) errada

    Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, ou a observância de precedente formado em julgamento de incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competênciacaberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, (nos termos do art. 988 do Código de Processo Civil).

    .
    c) errada

    Poderá o Presidente do Tribunal, nos feitos de sua competência recursal, a requerimento do Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de
    direito público interessada
    , nas hipóteses previstas nas legislações de regência, suspender, em decisão fundamentada, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de jurisdição.

    .

    D) CORRETA

    O Relator poderá determinar o sobrestamento do processo quando o julgamento depender, em outra causa, de questão prejudicial externa.
     

  • Algum colega já recebeu retorno de Professor em alguma "solicitação de comentário" das questões do QC?

    "Quando o professor comentar esta questão, você será notificado por email."


ID
1097548
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das requisições de pagamento, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O juízo da execução requisitará ao Presidente do Tribunal, mediante precatório, o pagamento das importâncias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais, excetuadas as correspondentes a obrigações de pequeno valor definidas em lei.

( ) Deferido o precatório, o Presidente expedirá requisição da quantia necessária ao pagamento do débito judicial, endereçada ao ordenador de despesa da entidade de direito público devedora, comunicando o fato ao Juízo requisitante.

( ) Será obrigatória a inclusão, no orçamento da entidade de direito público devedora, relativamente a precatório deferido e requisitado no Tribunal de Justiça, quando apresentada a requisição no ente devedor até 31 de dezembro.

( ) Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça, a requerimento do credor preterido em seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório, autorizar o sequestro de quantia necessária à satisfação do débito.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (v) O juízo da execução requisitará ao Presidente do Tribunal, mediante precatório, o pagamento das importâncias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais, excetuadas as correspondentes a obrigações de pequeno valor definidas em lei. 

    Art. 364. O juízo da execução requisitará ao Presidente do Tribunal, mediante precatório, o pagamento das importâncias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais, excetuadas as correspondentes a obrigações de pequeno valor definidas em lei.

     

    (v) Deferido o precatório, o Presidente expedirá requisição da quantia necessária ao pagamento do débito judicial, endereçada ao ordenador de despesa da entidade de direito público devedora, comunicando o fato ao Juízo requisitante. 

    Art. 367. Deferido o precatório, o Presidente expedirá requisição da quantia necessária ao pagamento do débito judicial, endereçada ao ordenador de despesa da entidade de direito público devedora, comunicando o fato ao Juízo requisitante.

     

    (f) Será obrigatória a inclusão, no orçamento da entidade de direito público devedora, relativamente a precatório deferido e requisitado no Tribunal de Justiça, quando apresentada a requisição no ente devedor até 31 de dezembro.

    Art. 368. Será obrigatória a inclusão, no orçamento da entidade de direito público devedora, relativamente a precatório deferido e requisitado no Tribunal de Justiça, quando apresentada a requisição no ente devedor até 1º de julho,

     

    (f) Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça, a requerimento do credor preterido em seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório, autorizar o sequestro de quantia necessária à satisfação do débito. 

    Art. 372. Caberá ao Presidente do Tribunal, a requerimento do credor preterido em seu direito de precedência, ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório, autorizar o sequestro de quantia necessária à satisfação do débito.

  • Regimento Interno, art. 364 a art. 372 - Precatórios


ID
1116874
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre os vários Livros que o Serviço de Registro de Títulos e Documentos possui há o Livro“B" onde são feitas as transcrições integrais dos documentos. Nesse livro, conforme orientação do Código de Normas do Foro Extrajudicial, a escrituração será feita:

Alternativas
Comentários
  • CNCGJ -TJPR (Foro Extrajudicial)

    Art. 438. A escrituração do Livro "B" será feita pelo sistema de digitalização, microfilmagem ou cópia reprográfica, dando-se preferência ao sistema informatizado.


ID
1117018
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre os vários deveres dos notários e registradores elencados no Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é correto afirmar que deve:

Alternativas
Comentários
  • Dentre os vários deveres dos notários e registradores elencados no Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, é correto afirmar que deve:

     

    Art. 10.   São deveres dos notários e registradores: 

    a) XVIII -   acessar  diariamente  o  sistema  mensageiro,  por  meio  de  atalho  para  a 
    intranet do Tribunal de Justiça disponível na página da rede mundial de computadores 
    –  Internet,  promovendo  o  atendimento  das  mensagens  existentes  de  acordo  com  o 
    nível de prioridade assinalado. 

    b) XIV -   facilitar  o  acesso  à  documentação  existente  às  pessoas  legalmente 
    habilitadas; 

    c) XV -   encaminhar ao Juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, 
    obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva; 

    d) II -   A  manutenção  de  arquivos  redundantes  (backups)  dos  atos  praticados  no 
    sistema informatizado, sem prejuízo da formação dos livros obrigatórios; 

     

    Fonte: CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL 


ID
1156957
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o funcionário técnico judiciário estável, nos termos do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Completados 2 (dois) anos de efetivo exercício, o funcionário será considerado estável, podendo ser exonerado somente em razão de condenação criminal transitada em julgado. ERRADA - artigos 24 e 25 do Estatuto - 03 anos de efetivo exercício será considerado estável e será exonerado, por quatro razões: decisão em processo administrativo disciplinar; corte de despesas com pessoal, conforme disposto na Constituição e lei federal; decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho; sentença judicial transitada em julgado


    b) O funcionário estável pode perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, bastando, para seu desligamento, ato motivado de seu superior hierárquico. ERRADA - exige processo administrativo disciplinar.


    c) A avaliação de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade e tem como finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do funcionário para o exercício do cargo. CORRETA - art. 20 do Estatuto.


    d) O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, ou nomeado para cargo em comissão, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. ERRADA - art. 24 do Estatuto.

  • Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

  • Cargo em Comissão é de livre nomeação e exonaração- não possui estabilidade

  •  a) Completados 2 (dois) anos de efetivo exercício, o funcionário será considerado estável, podendo ser exonerado somente em razão de condenação criminal transitada em julgado. ERRADO

    Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

    Art. 25. O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de: I - sentença judicial transitada em julgado; II - decisão em processo administrativo disciplinar; III - decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa; IV - para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal.

     b) O funcionário estável pode perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, bastando, para seu desligamento, ato motivado de seu superior hierárquico. ERRADO

    Art. 25. O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de: II - decisão em processo administrativo disciplinar;

    É necessário o devido processo, garantido o contraditório e ampla defesa. 

    c) A avaliação de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade e tem como finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do funcionário para o exercício do cargo. CERTO

    Art. 20. A avaliação de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade e tem como finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do funcionário para o exercício do cargo.

     d) O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, ou nomeado para cargo em comissão, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. ERRADO

    Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não tem estabilidade. 

  • Letra b)

    b) O funcionário estável pode perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, bastando, para seu desligamento, ato motivado de seu superior hierárquico. ERRADA:

    Art. 217. O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão Disciplinar e se aplica às infrações:

    I - de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - Completados 2 (dois) anos de efetivo exercício, o funcionário será considerado estável, podendo ser exonerado somente em razão de condenação criminal transitada em julgado.



    O Art. 24 da Lei Estadual nº 16.024/2008 afirma que “O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício". Já o Art. 25 deixa claro que “O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de: I - sentença judicial transitada em julgado; II - decisão em processo administrativo disciplinar; III - decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa; IV - para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal". Ou seja, são três anos para se adquirir a estabilidade e existem outras formas de o servidor estável perder o cargo.


    B) Incorreta - O funcionário estável pode perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, bastando, para seu desligamento, ato motivado de seu superior hierárquico.



    Primeiro, relembre-se que o servidor poderá perder o cargo em razão de decisão em processo administrativo disciplinar. Agora, a respeito do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, saiba que o Art. 217 da Lei Estadual nº 16.024/2008 assevera que “O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão Disciplinar e se aplica às infrações: I - de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses ;". Ou seja, para o servidor estável perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, não basta ato motivado do seu superior hierárquico, pois depende de um processo administrativo disciplinar.


    C) Correta - A avaliação de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade e tem como finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do funcionário para o exercício do cargo.



    Corretíssima! O seu fundamento legal está no Art. 20 da Lei Estadual nº 16.024/2008.


    D) Incorreta - O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, ou nomeado para cargo em comissão, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.



    O fundamento desta questão está no Art. 24 da Lei Estadual nº 16.024/2008. O erro da alternativa foi dizer que o servidor nomeado para cargo em comissão poderá adquirir estabilidade. Somente os efetivos podem adquiri-la.


    Resposta: C


ID
1156960
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta no tocante à composição dos órgãos do Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Tribunal pleno é composto por todos os desembargadores- 145

    Órgão especial 25 desembargadores 

    Conselho da Magistratura - Presidente , 1º Vice presidente,  Corregedor Geral da Justiça , mais 4 desembargadores 


  • Art. 4°. São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III - a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;

    IV -a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;


    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    (Regimento Interno do TJ-Pr)

  • Tribunal Pleno - Todos só desembargadores

    Órgão Especial - 25 desembargadores

    Seção Cível Ordinária / Seção Cível em Divergência - 18 desembargadores

    Seção Criminal - 10 desembargadores

    Câmaras Cíveis - 5 desembargadores

    Câmaras Cíveis - 5 desembargadores

    Câmaras Criminais - 5 desembargadores

    Conselho Magistratura - 7 desembargadores

  • # Tribunal Pleno: Totalidade de desembargadores (ou seja, 120 pelo Regimento Interno);

    # Órgão Especial: 25 Desembargadores (Uma dica para lembrar, é que a CF permite a criação do órgão especial, nos casos de Tribunais com número superior a 25 julgadores, e o órgão contará com o mínimo de 11 e máximo de 25 Desembargadores - CF, art. 93, XI);

    # Conselho da Magistratura: É constituído por 07 Desembargadores (sendo eles: Presidente do TJ; 1º Vice-Presidente; Corregedor-Geral de Justiça e mais 04 Desembargadores eleitos);

    # Seção Cível: Integrada por 18 Desembargadores. Difere da Criminal, que é comporta por 10 Desembargadores. Por outro lado, as Câmaras possuem o mesmo número, de 05 Desembargadores;

     

  • Artigos 3º e 4º do Regimento Interno do TJ/PR.

  • Tribunal Pleno - Totalidade de desembargadores (120, pelo Regimento Interno / 145, pelo C.O.D.J );

    Órgão Especial - 25 Desembargadores

    Seção Cível - 18 Desembargadores.

    Seção Criminal - 10 Desembargadores.

    Conselho da Magistratura - 07 Desembargadores (Presidente do TJ; 1º Vice-Presidente; Corregedor-Geral de Justiça4 Desembargadores eleitos);

    Câmaras Civel e Criminal - 05 Desembargadores - cada uma delas;

  • Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
    composto de cento e vinte Desembargadores, tem
    sua sede na Capital e competência em todo o seu
    território.
    Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos
    Desembargadores;
    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco
    Desembargadores;

    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito
    Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência
    nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada
    pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    IV - a Seção Criminal, composta de dez
    Desembargadores;
    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco
    Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o
    disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de
    cinco Desembargadores, observado, quanto ao
    quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste
    Regimento;
    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete
    Desembargadores.
    R: (b)

  • Nova redação do RI quanto as Seções Civis (Art. 3°, III):

    III - sete Seções Cíveis, em Composição Isolada, Qualificada e em Divergência, sendo a Primeira e a Quarta Seções Cíveis compostas por quinze Desembargadores, a Segunda, a Terceira, a Quinta e a Sétima Seções Cíveis, por dez Desembargadores, e a Sexta Seção Cível, por vinte Desembargadores; (Redação dada pela Resolução nº 59/2019, E-DJ nº 2.585 de 19/9/2019)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - O Tribunal Pleno é constituído pelos cinquenta Desembargadores.

    Primeiramente, analise que o Art. 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná diz o seguinte: “O Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça (...)". Após isso, observe que o Art. 4º estabelece que “Compõem o Tribunal: (...) X - cento e vinte Desembargadores ". Ou seja, são cento e vinte Desembargadores no Tribunal Pleno.



    B) Correta - O Órgão Especial é composto de vinte e cinco Desembargadores.

    O Art. 93 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná diz o seguinte: “Das vinte e cinco vagas de Desembargadores, treze serão providas por antiguidade e as outras doze por eleição do Tribunal Pleno, na forma do art. 24, § 5º, respeitados, numa e noutra hipótese, os limites estabelecidos no art. 92 deste Regimento". Achamos o nosso gabarito!



    C) Incorreta - O Conselho da Magistratura é constituído por vinte Desembargadores.

    Segundo o Art. 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, “O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos". Ou seja, o total é de sete desembargadores no Conselho da Magistratura.



    D) Incorreta - A Seção Cível é integrada por vinte e cinco Desembargadores.



    Pessoal, achei bem esquisitinha esta alternativa. De qualquer forma ela está incorreta. Vamos colocar os “pingos nos is"! Primeiramente, saiba que são sete seções cíveis:

    Art. 100. As sete Seções Cíveis funcionarão mensalmente, na sexta-feira que anteceder a segunda sessão do Órgão Especial em matéria contenciosa, em Composição Isolada, qualificada ou em divergência, sendo integradas pelos seguintes órgãos fracionários:

    I - a Primeira Seção Cível, pela Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Cíveis; (3 câmaras)

    II - a Segunda Seção Cível, pela Quarta e Quinta Câmaras Cíveis; (2 câmaras)

    III - a Terceira Seção Cível, pela Sexta e Sétima Câmaras Cíveis; (2 câmaras)

    IV - a Quarta Seção Cível, pela Oitava, Nona e Décima Câmaras Cíveis; (3 câmaras)

    V - a Quinta Seção Cível, pela Décima Primeira e Décima Segunda Câmaras Cíveis; (2 câmaras)

    VI - a Sexta Seção Cível, pela Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Quinta e Décima Sexta Câmaras Cíveis; (4 câmaras)

    VII - a Sétima Seção Cível, pela Décima Sétima e Décima Oitava Câmaras Cíveis. (2 câmaras)

    Ou seja, todas as seções cíveis possuem 18 Câmaras Cíveis. Vamos agora para o próximo passo:

    Art. 108. As dezoito Câmaras Cíveis são compostas, cada uma delas, por cinco Desembargadores.

    Por fim, as dezoito Câmaras Cíveis possuem noventa Desembargadores. Resumindo: Todas as seções cíveis possuem noventa Desembargadores.


    Resposta: B



ID
1156963
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os deveres e as proibições do servidor do Poder Judiciário, na letra do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário, considere as seguintes afirmativas:

1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional.

2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto.

3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. 


4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. 

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional. CORRETA: Art. 156, inc. XX e art. 59, § 2º, do Estatuto.

    2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto. ERRADA - Art. 156, X, do Estatuto.

    3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. CORRETA - art. 157, X, do Estatuto.


    4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. CORRETA - art. 157, XXV, do Estatuto.

  • So fazendo uma observação ao cometario da colega drielly vicente o art. 157 o inciso correto e XXIV

     

    art. 157  ao funcionário e proibido: 

     

    XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação

  • 1. Correta. Art. 156, inciso XX e §3º e Art. 59, §2º, do Estatuto. 

    2. Errada. Art. 156, X, do Estatuto.

    3. Correta. Art. 157, X, do Estatuto.

    4. Correta. Art. 157, XXIV, do Estatuto. 

  • 1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional.  CERTO

    Art. 156. São deveres do funcionário:

    XX - freqüentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização;

    § 3°. A freqüência e o aproveitamento a cursos de aperfeiçoamento ou especialização será considerada para a progressão e a promoção funcional.

    2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto. ERRADO.

    X - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo. 

    3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. CERTO

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista;

     

    4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. CERTO

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação;

    D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

  • Houve uma modificação na opção "4." no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Paraná.

    Art. 157. Ao Funcionário é proibido

    [...]

    XXIV - Manter domicílio fora da localidade de sua lotação, quando em regime presencial de trabalho; (Redação pela Lei nº 19.667 de 26 de Setembro 2018).

  • Houve uma alteração no Art 157, inciso XXIV

    É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação, quando em regime presencial de trabalho.(Redação pela lei nº 19.667 de 26 de setembro de 2018)


ID
1156969
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito das espécies de provimento do servidor do Poder Judiciário, conforme Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

1. Nomeação.
2. Readaptação.
3. Aproveitamento.
4. Reintegração.
5. Reversão.

( ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
( ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
( ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
( ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

( ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • art. 12 - nomeação;

    art. 26 - readaptação;

    art. 28 - reversão;

    art. 32 - aproveitamento;

    art. 35 - reintegração.


  • (2. Readaptação ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial. 
    (5. Reversão.  ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições. 
    (4. Reintegração.  ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. 
    (3. Aproveitamento. ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

    (1. Nomeação.  ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 


  • Sabendo o que é reintegração, matava-se a questão

  • (2 READAPTAÇÃO ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial. 


    (5 REVERSÃO ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.

     
    (4 REINTEGRAÇÃO ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. 


    (3 APROVEITAMENTO ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

     

    (1 NOMEAÇÃO) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 

  • gabarito... B

     


ID
1156972
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, integram o Sistema dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.277 de 2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

    Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:

    I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.


  • É só saber que não existem Turmas de Apelação...

  •   Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais: (CTJJ)

    I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.

  • Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:

    I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.


    R: A

  • "Conselho pleno" kkkkk

  • Bolsonaro terceirizando e impedindo todo tipo de concurso, sem nem falar de reforma política e corte de gastos com políticos...

    E a galera usando foto dele aqui HAHAHAH

  • E qual a sua contribuição para a questão colega Vault 13 Dweller?


ID
1156975
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Corregedor-Geral da Justiça, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

1. realizar correições gerais periódicas.

2. receber, processar e decidir as reclamações contra os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição.

3. verificar se os servidores do foro judicial, os agentes delegados do foro extrajudicial e os funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição criam dificuldades às partes, impondo-lhes exigências ilegais.

4. instaurar, de ofício ou mediante representação, procedimento administrativo para apuração de falta funcional ou invalidez de servidores do foro judicial, de agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D (Todas as alternativas estão corretas).

    Com base no:

    Regimento Interno do Tribunal de Justiça: 

    ART. 21

    III - realizar correições gerais periódicas. 

    VII -receber, processar e decidir as reclamações contra os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição. 

    XIV- verificar se os servidores do foro judicial, os agentes delegados do foro extrajudicial e os funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição criam dificuldades às partes, impondo-lhes exigências ilegais. 

    X- instaurar, de ofício ou mediante representação, procedimento administrativo para apuração de falta funcional ou invalidez de servidores do foro judicial, de agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria. 

  • Art. 21. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:


    I - participar do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura;
    II - coligir provas para apurar a responsabilidade dos magistrados de primeiro grau;
    III - realizar correições gerais periódicas;
    IV - proceder a correições gerais ou parciais extraordinárias, bem como à inspeção correicional em Comarcas, Varas e Distritos;
    V - realizar, de ofício ou por determinação de órgão fracionário do Tribunal, correições extraordinárias em prisões, sempre que, em processo de habeas corpus, houver indícios veementes de ocultação ou remoção de presos com intuito de ser burlada a ordem ou dificultada sua execução;
    VI - receber e processar as reclamações contra Juízes, funcionando como Relator perante o Órgão Especial nos julgamentos de admissibilidade da acusação ou de arquivamento de procedimentos preliminares, sem prejuízo de igual providência por decisão monocrática quando manifesta sua improcedência;

    VII - receber, processar e decidir as reclamações contra os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição;
    VIII - delegar a Juiz Auxiliar da Corregedoria poderes para proceder a inspeções;
    IX - delegar poderes a Juízes e assessores lotados na Corregedoria para procederem a diligências instrutórias de processos a seu cargo;
    X - instaurar, de ofício ou mediante representação, procedimento administrativo para apuração de falta funcional ou invalidez de servidores do foro judicial, de agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria;
    XI - verificar, determinando as providências que julgar convenientes, para a imediata cessação das irregularidades que encontrar:
    a) se os títulos de nomeação dos Juízes, dos servidores do foro judicial e dos funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição e se a outorga de delegação aos agentes do foro extrajudicial se revestem das formalidades legais;
    b) se os Juízes praticam faltas relativas ao exercício do cargo;
    c) se os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição observam o Regimento de Custas, se servem com presteza e urbanidade às partes ou retardam, indevidamente, atos de ofício e se têm todos os livros ordenados e cumprem seus deveres funcionais com exação;

     

  • mais competência

    Art. 21. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:

    XIV - verificar se os servidores do foro judicial, os agentes delegados do foro extrajudicial e os funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição criam dificuldades às partes, impondo-lhes exigências ilegais;
    XV - impor penas disciplinares, no âmbito da sua competência, aos servidores do foro judicial, aos agentes delegados do foro extrajudicial e aos funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria, observado o devido processo legal;
    XVI - designar para o plantão judiciário, os Juízes de Direito Substitutos em primeiro grau do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba e em segundo grau, por escala semanal, que deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico;
    XVII - relatar, perante o Conselho da Magistratura, Órgão Especial ou Tribunal Pleno, conforme o caso:
    a) o procedimento de promoção, inclusive para o cargo de Desembargador, de remoção e de permuta de Juízes;
    b) os procedimentos de movimentação dos servidores do foro judicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria;
    c) relatar os processos relativos à vacância e designação de servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição;
    XVIII - delegar poderes a Juízes de Direito para a realização de diligências e de atos instrutórios em procedimentos administrativos;

    XXVIII - indicar Juízes à Presidência do Tribunal de Justiça para atuar, em regime de exceção, nas Comarcas ou Varas, ou para proferir decisões em regime de mutirão;
    XXIX - manter cadastro funcional na Corregedoria-Geral dos Juízes de primeiro grau, dos servidores do foro judicial, dos agentes delegados do foro extrajudicial e dos funcionários que atuam em primeiro grau de jurisdição;
    XXX - expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência.

     

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    1. Correta - realizar correições gerais periódicas.



    Segundo o Art. 17, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta é uma competência do Corregedor-Geral da Justiça. Para fins de entendimento sobre as correições, o Art. 15 explica que “Anualmente, o Corregedor-Geral da Justiça realizará correição, ordinária ou extraordinária, presencial ou virtual, em pelo menos 34% (trinta e quatro por cento) das unidades jurisdicionais.  § 1º Entende-se por correição ordinária a atividade de fiscalização normal, periódica e previamente anunciada, nos foros judiciais e extrajudiciais".


    2. Correta - receber, processar e decidir as reclamações contra os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição.



    Segundo o Art. 17, VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta é uma competência do Corregedor-Geral da Justiça. Sobre os agentes delegados do foro extrajudicial, o Ministro Carlos Ayres Britto diz que “(...) serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente (...)". ( ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007 ). Por fim, o Art. 3º da Lei nº 8.935/94 informa que o “Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".


    3. Correta - verificar se os servidores do foro judicial, os agentes delegados do foro extrajudicial e os funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição criam dificuldades às partes, impondo-lhes exigências ilegais.



    Segundo o Art. 17, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta é uma competência do Corregedor-Geral da Justiça. Sobre os agentes delegados do foro extrajudicial, o Ministro Carlos Ayres Britto diz que “(...) serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente (...)". ( ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007 ). Por fim, o Art. 3º da Lei nº 8.935/94 informa que o “Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".


    4. Correta - instaurar, de ofício ou mediante representação, procedimento administrativo para apuração de falta funcional ou invalidez de servidores do foro judicial, de agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria.



    Segundo o Art. 17, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta é uma competência do Corregedor-Geral da Justiça. Sobre os agentes delegados do foro extrajudicial, o Ministro Carlos Ayres Britto diz que “(...) serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente (...)". ( ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007 ). Por fim, o Art. 3º da Lei nº 8.935/94 informa que o “Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".


    Sendo assim, todas os itens estão corretos.

    Resposta: D


ID
1156981
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor - E

    b) Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno CORRETA

    c) Art. 10 Parágrafo único. O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor não integrarão Câmaras ou Grupos de Câmaras E

    d) Vide A. E

  • Cuidado, pois houve atualizações no Regimento interno:

    A - Errada, pois:

    art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    >>>>>>>Não é composta por desembargadores!

    B - Certa, pois:

    Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    >>>>>>As seções e câmaras podem ser vistos como os órgãos fracionários.

    C - Errada, pois:

    Art. 9°. O Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor não integrarão as Seções ou Câmaras e, ao deixarem o cargo, ocuparão os lugares deixados pelos novos eleitos, respectivamente.

    >>>>>>Perceba que NÃO INTEGRARÃO

    D- Absurdamente errada, pela lógica da Letra A

  • a) Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

     

    b) Art. 4°. São órgãos do Tribunal: 
    I - o Tribunal Pleno -                     TOTALIDADE Desembargadores; 
    II - o Órgão Especial -                   25 Desembargadores; 
    III - a Seção Cível Ordinária -       18 Desembargadores,  
    IV - a Seção Criminal -                 10 Desembargadores; 
    V - as Câmaras Cíveis -                 5 Desembargadores;
    VI - as Câmaras Criminais -           5 Desembargadores; 
    VII - o Conselho da Magistratura - 7 Desembargadores.

     

    c) Art. 9°. O Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor não integrarão as Seções ou Câmaras e, ao deixarem o cargo, ocuparão os lugares deixados pelos novos eleitos, respectivamente.

     

    Parágrafo único. O Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor não integrarão a distribuição de processos de competência do Órgão Especial.

     

    d)Art. 13. O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário, e nos seus impedimentos será substituído pelo 1º Vice-Presidente.

     

    Parágrafo único. No caso de impedimento do Presidente e do 1º Vice-Presidente, será chamado ao exercício da Presidência o 2º Vice-Presidente, e, no caso de impedimento deste, sucessivamente o Desembargador mais antigo que não exerça os cargos de Corregedor-Geral ou de Corregedor.

  • A questão trata sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A Lei Estadual nº 14.277, de 30 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, dos Juízes e Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem, determina nos termos do art. 10, caput, do Código:

     

    Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

     

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a)  O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, pelos Desembargadores, pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelo Corregedor. ERRADO. Os Desembargadores não fazem parte da direção do Tribunal, conforme o art. 8º, caput, do Código:

     

    Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

     

     

    c)  O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor integrarão Câmaras ou Grupos de Câmaras, na falta dos seus membros. ERRADO. É o contrário disso, pois não integrarão Câmaras ou Grupo de Câmaras, conforme o art. 10, parágrafo único, da Lei Estadual:

     

    Art. 10. [...]

    Parágrafo único. O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor não integrarão Câmaras ou Grupo de Câmaras.

     

    d)  O Tribunal de Justiça será presidido pelo Governador do Estado, caso não estejam aptos o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor. ERRADO. Caso não estejam aptos o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor, serão realizadas novas eleições, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Estadual:

     

    Art. 9º. Vagando a Presidência, o 1º Vice-Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a seis (6) meses.

    (Redação dada pela Lei 16181 de 17/07/2009)

    [...]

    § 2º. Se, entretanto, a vacância de quaisquer cargos descritos se der em razão de o eleito não ter assumido o correspondente cargo diretivo na oportunidade prevista pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nova eleição deverá ser realizada, para o preenchimento daquela função, observando-se o que dispuserem as normas regimentais.

     

    Logo, gabarito é a alternativa B.


ID
1156984
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com denominação específica de:

    I. funcionários da justiça;

    II. serventuários da justiça do foro judicial;

    III. agentes delegados do foro extrajudicial.

  • Art. 118. Os SERVIÇOS AUXILIARES  do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

    I - funcionários da justiça; 

    II - serventuários da justiça do foro judicial;

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.

  • Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores

    com a denominação específica de:

    I - funcionários da justiça;

    II - serventuários da justiça do foro judicial;

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.


    R: A

  • A questão trata sobre os serviços auxiliares do Poder Judiciário, que nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná são desempenhados por servidores com a denominação de funcionários da justiça, serventuários da justiça do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial, vejamos:

     

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

     

    I - funcionários da justiça;

    II - serventuários da justiça do foro judicial;

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.

     

    Vamos destacar em vermelho e negrito os erros das demais alternativas:

     

    B) serventuários da justiça do foro judicial, serventuários da justiça do foro extrajudicial, funcionários da justiça.

     

    C) funcionários da justiça, serventuários da justiça do foro judicial e extrajudicial, agentes delegados.

     

    D) servidores do judiciário, serventuários da justiça, escrivães e tabeliães do foro extrajudicial.

     

     

     

    Logo, gabarito é a alternativa A.

     


ID
1220878
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à função correicional, está CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.

    CN/TJPR, 1.2.8 - As inspeções correicionais não dependem de prévio aviso e o Corregedor- Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia de justiça, podendo delegá-las a juiz auxiliar.

    b) ERRADA.

    CN/TJPR, 1.2.11 - A inspeção permanente dos serviços notariais e de registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelo juiz da vara de registros públicos, que remeterá ao Corregedor-Geral da Justiça relatório trimestral de suas atividades.

    c) CORRETA.

    CN/TJPR, 1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

    d) ERRADA.

    CN/TJPR, 1.2.9 - O resultado da correição ou inspeção constará de ata ou relatório circunstanciado, com instruções, se for o caso, as quais serão imediatamente encaminhadas ao juiz para o devido cumprimento.

  • B) SERÁ EXERCIDA PELO JUIZ DA VARA DE REGISTROS PUBLICOS, QUE REMETERÁ  AO CGJ RELATORIO TRIMESTRAL DE SUAS ATIVIDADES.

     

  • R: C


    (c)1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou

    dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de

    preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição

    extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

  • Isabel, poderia me tirar uma dúvida por gentileza? A alternativa A não poderia ser considerada incorreta pela ressalva do Art. 42 §4º? " § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão " Ou seja, não seria incorreto afirmar a necessidade de que o casal esteja casado para adoção conjunta? Afinal, o §4º ainda trata da adoção conjunta e permite a mesma para casais separados...

    De todo modo acho que o "X" da questão é observar a letra da lei em sua literalidade né? Desde já agradeço!


ID
1220881
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à seção que fala da proteção de vítimas e testemunhas em processo criminal, considere as afirmativas abaixo:

I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão.

II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no Código de Normas da CGJ do TJPR (Provimento nº 60/2005):

    a) ERRADA: 6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

    b) CORRETA: 6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

    c) CORRETA: 6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

    d) CORRETA: 6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.


  • No edital tinha a previsão no bloco IV do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que consolida as normas procedimentais já existentes, constantes de diversos Provimentos e outros atos normativos. Vamos analisar cada um dos itens.

     

    I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão. ERRADO. Os dados não constarão dos termos de depoimento e ademais, contrariamente ao afirmado, ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão, vejamos:

     

    6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

     

    II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.    

     

    III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

     

    IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

     

    Portanto, os itens II, III e IV estando corretos, o gabarito é a LETRA B.


ID
1220884
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as atribuições do Juiz Diretor do Fórum, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Letra C também está incorreta, segundo o gabarito oficial: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/puc-pr-2014-tj-pr-juiz-substituto  - Clicar em "Gabarito".

  • Olá Pessoal!!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas B e C.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!


  • a) CORRETA.

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XIV - exercer inspeção correicional periódica nos ofícios do distribuidor, contador, partidor, depositário público e avaliador judicial, encaminhando cópia do relatório ao Corregedor-Geral da Justiça;

    b) ERRADA (gabarito).

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e formalizar os afastamentos dos agentes delegados, mediante a indicação do substituto para responder pela serventia no período, encaminhando cópia do ato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca, para ciência.

    c) ERRADA (gabarito).

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XVI - em caso de vacância de ofício, solicitar o provimento da vaga ao Presidente do Tribunal de Justiça;

    d) CORRETA.

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XX - comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça a concessão de férias e licença aos servidores da Justiça não remunerados pelos cofres públicos, encaminhando cópia das portarias de concessão, bem como de designação de substituto, para efeito de assentamento funcional.

  • GABARITO INCORRETA ALTERNATIVA B  - REDAÇÃO ALTERADA PELO 234 DE 17.7.2013

    B) REDAÇÃO REVOGADA:  CN, 1.6.14,  XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e homologar os afastamentos dos agentes delegados (letra da lternativa B)
    REDAÇÃO ATUAL PROVIMENTO 234: 
    CN, 1.6.14, XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e FORMALIZAR os afastamentos dos agentes delegados, mediante a indicação do substituto para responder pela serventia no período, encaminhando cópia do ato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca, para ciência.

  • XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da
    justiça; e homologar os afastamentos dos agentes delegados.

    A Questao nao esta desatualizada ?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1220887
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Configura-se penalidade administrativa aplicável aos auxiliares da Justiça do foro judicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B - art. 163, III do CODJ .

  • CODJ-TJPR, Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

     

    I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência;

    [é a censura que é aplicada por mera negligência, tornando a letra "D" errada]

     

    II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência;

     

    III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar;

    [Letra "B" - Correta]
     

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições: […]

     

    V - de demissão, aplicada nos casos de: […]

     

    [Retificado após comentário da Carol Maio de 20/03/2017]:

     

    Notar que não há previsão da pena de repreensão (letra "A"), tornando-a errada.

     

    Por sua vez, a pena de multa (letra "C"), só existe de forma substitutiva à pena de suspensão, nos termos do art. 163, §1º.

     

    CODJ, Art. 163, § 1o. A pena de suspensão poderá ser convertida em multa quando houver conveniência para o serviço, à razão de cinqüenta por cento (50%) do valor do salário a que no período imposto fizer jus o servidor, que fica obrigado neste caso a permanecer em atividade.

     

    Ainda, há a pena de cassação de aposentadoria, que obviamente só é aplicável ao inativo:

     

    CODJ, Art. 164. Será cassada a aposentadoria se ficar provado que o inativo:

    I – praticou falta grave no exercício do cargo ou função;
    II – aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    III – aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
    IV – praticou usura em qualquer de suas formas;
    V – perdeu a nacionalidade brasileira.

     

  • Cuidado porque há previsão de aplicação de multa, mas apenas como substitutiva da pena de suspensão.

    § 1º. A pena de suspensão poderá ser convertida em multa quando houver conveniência 
    para  o  serviço,  à  razão  de  cinqüenta  por  cento  (50%)  do  valor  do  salário  a  que  no 
    período  imposto  fizer  jus  o  servidor,  que  fica  obrigado  neste  caso  a  permanecer  em 
    atividade. 

    Além das já citadas, também temos a pena de "cassação de aposentadoria".


ID
1220890
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
    [Cuidado! Sendo a questão sobre o CODJ, nessa assertiva há 2 (dois) erros.

    O primeiro diz respeito à jurisdição, que é em todo o território do Estado, e não só na capital.

    Mas há de se ter muito cuidado com o segundo erro, a pegadinha! Segundo o CODJ, o TJ é composto por 145 (cento e quarenta e cinco) Desembargadores, o que contrasta com o cobrado na alternativa. Contudo, se a questão fosse referente ao Regimento Interno do TJPR, esse diz que o TJ tem 120 (cento e vinte) Desembargadores, o que estaria de acordo com a alternativa.

    No mais, essa é a realidade de hoje - o TJPR tem 120 Desembargadores.

    O TJ já tentou criar os 25 (vinte e cinco) cargos para chegar aos 145 (cento e quarenta e cinco) indicados no CODJ, mas isso foi rapidamente por água abaixo, eis que a OAB/PR interferiu junto à Assembleia Legislativa para que essa não aprovasse a lei criadora dos cargos, fazendo com que isso só seja possível depois de o primeiro grau de jurisdição estar completo e funcionando bem em todas as Comarcas].
    RI-TJPR, Art. 3o. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de 120 (cento e vinte) Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.

    b) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 6o. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    c) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 7o. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

    d) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 4o., § 1o. No caso de antigüidade, apurada na última entrância, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Fernanda Birk,

     

    Refazendo a questão agora em 2017, reforço que aquilo que eu tinha encontrado à época do meu primeiro comentário ainda é válido:

     

    CODJ, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei no 17.550 de 24/04/2013 DOE no 8944 de 24/04/2013).

     

    RITJPR, Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de cento e vinte Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território. [atualizado até Emenda Regimental 01/2016, de 13.09.2016]

     

    Pelo que vejo, se a ideia da banca na assertiva "a)" não foi cobrar a pegadinha do 145 vs 120 Desembargadores, foi o seguinte:

     

    Assertiva A [ERRADA]: "O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital".

     

    Correto: CODJ-TJPR, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

     

    Inclusive, editei aquele primeiro comentário para deixar essa questão desde logo explicada.

  • A) 

    pelo Regimento 

    Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de (120) cento e vinte  Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.

     

    CODJ

    Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado 

     

    B) Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    C) Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo

     

    D) CORRETA

  • O erro da letra A não está na quantidade de membros, pois segundo o Regimento Interno do TJPR o número de desembargadores é 120, apesar do CODJPR falar em 145. O erro está em dizer que o TJPR tem jurisdição somente na capital do estado, sendo que abrangência é estadual.

  • a) Errada.  O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital.

    Correta:Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).

    b) Errada  Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

     Correta: Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes .

    c. Errada.  Verificada vaga de Desembargador a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o Órgão Especial para o preenchimento do respectivo cargo.

    Correta: Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

    d).  Correta No caso de promoção ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

  • Selma, o erro da letra A não está na quantidade de Desembargadores, pois o comando da questão não especificou se era do Regimento Interno ou do CODJ. O erro está em afirmar que tem jurisdição somente na capital. Pegadinha das brabas essa!!!!!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Nesse contexto, a questão trata acerca da composição do Tribunal de Justiça, sendo a letra D, a alternativa correta, vejamos o que nos diz o art. 5º do Código.

     

    Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.

    § 1º. No caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    Vamos analisar as demais alternativas.

     

    a)  O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital. ERRADO. O Tribunal de Justiça do Paraná é composto por 145 Desembargadores e a jurisdição estende-se a todo o Estado, vejamos:

     

    Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado

     

    b)  Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. ERRADO. Não são exigidos 15 (quinze) anos de efetiva atividade profissional para os advogados, mas sim, 10 (dez) anos, vejamos:

     

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

    c)  Verificada vaga de Desembargador a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o Órgão Especial para o preenchimento do respectivo cargo. ERRADO. O Presidente convocará o Órgão Competente e não necessariamente o Órgão Especial, vejamos:

     

    Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.



ID
1220893
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É CORRETO afirmar que compete ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 58, VII do CODJ.

  • a) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias;

    b) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores;

    c) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas Recursais;

    d) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado;

  • a) Referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias.

    correta: art. 58VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de
    substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de
    vacância, licença ou férias;
    B) Propor ao Corregedor-Geral da Justiça a designação de juízes leigos e de conciliadores.

    errada:  art. 58 II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de
    conciliadores;

    c) Referendar portarias de designação de juízes leigos para compor as Turmas Recursais.

    Errada:art. 58 IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas
    Recursais;

    d) Aprovar, semestralmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado.

    errada: art. 58 VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos
    Juizados Especiais no âmbito do Estado;
     

    R:A


ID
1220896
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • SUBSEÇÃO IX

    DOS COMISSÁRIOS DE VIGILÂNCIA

    Art. 121. Aos Comissários de Vigilância incumbe:

    I - proceder pessoalmente a todas as investigações relativas aos sentenciados colocados em trabalho externo, tanto em serviços ou obras públicas da administração direta ou indireta como em entidades privadas, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios sobre o cumprimento das obrigações a ele impostas;

    II - fiscalizar pessoalmente o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionais e aos beneficiados por suspensão condicional da pena;

    III - fiscalizar pessoalmente o cumprimento, pelo sentenciado, das penas restritivas de direitos enumeradas no art. 43 do Código Penal ou em outras leis penais, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios;

    IV - atender a outros encargos que lhes forem cometidos por lei ou regulamento e cumprir as determinações e mandados do Juiz das Execuções Criminais.

  • Primeiro de tudo, cumpre consignar que a matéria indicada pelo Luiz Rodolfo encontra-se atualmente regulada pelo art. 148 do CODJ-TJPR, com redação distinta da que foi colocada (vide abaixo).

     

    c) ERRADA (Gabarito).

    Não há nenhuma previsão de que “aos Comissários de Vigilância incumbe exercer, cumulativamente, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz”.

    CODJ-TJPR, Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe:
    I - exercer vigilância sobre as crianças e adolescentes e fiscalizar a execução das leis de assistência e proteção que lhes digam respeito;
    II - proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
    III - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
    IV - manter o serviço de fiscalização de crianças e adolescentes sujeitos à liberdade assistida ou entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
    V - auxiliar no preparo de processos relativos a crianças e adolescentes, promover medidas preliminares de instrução determinadas pelo Juiz, incluindo a tomada de declarações de pais, tutores ou responsáveis e de demais pessoas que possam oferecer esclarecimentos;
    VI - exercer vigilância sobre crianças e adolescentes em ambientes públicos, em cinemas, teatros e casas de diversão públicas em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
    VII - proceder a todas as investigações concernentes a crianças e adolescentes junto ao meio em que vivem e às pessoas que os cercam e efetivar o encaminhamento necessário dessa pesquisa aos órgãos e entidades competentes;
    VIII - investigar os antecedentes de crianças e adolescentes e de seus familiares;
    IX - colaborar junto aos programas oficiais de voluntariado do Poder Judiciário ou sob a fiscalização deste.

     

    A função de porteiro de auditório é do Oficial de Justiça e não do comissário de vigilância:

    CODJ-TJPR, Art. 146, aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV. exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do juiz;

  • a) CORRETA.

    [Além dos auxiliares da justiça, há os funcionários da justiça e os serventuários da justiça, conforme regulação em Título próprio].

    CODJ-TJPR,TÍTULO V - OUTROS AUXILIARES DA JUSTIÇA
    CAPÍTULO ÚNICO - ATRIBUIÇÕES

    CODJ-TJPR, Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe: […]

    CODJ-TJPR, Art. 147. Incumbe aos Porteiros de Auditórios: […]

    CODJ-TJPR, Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe: […]

    CODJ-TJPR, Art. 150. Aos Auxiliares de Cartório e Administrativos incumbe desempenhar serviços compatíveis com as funções, sob a responsabilidade do titular respectivo.

    [seria o “dentre outros” que consta na afirmativa].

  • b) CORRETA.


    CODJ-TJPR, Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
    III - convocar pessoas idôneas para que testemunhem atos de sua função, quando a lei assim o exigir;


    d) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
    V - exercer cumulativamente quaisquer outras funções previstas neste Código e dar cumprimento às ordens emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Juízo pertinentes aos serviços judiciários.

  • GABARITO C - INCORRETA

    A função de porteiro de auditório é do Oficial de Justiça e não do comissário de vigilância:

    "CODJ-TJPR, Art. 146, aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV. exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do juiz;"

  • CODJ-TJPR

    CAPÍTULO ÚNICO
    ATRIBUIÇÕES
    Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
    I - fazer citações, arrestos, penhoras e demais diligências que lhe forem cometidas;
    II - lavrar autos e certidões referentes aos atos que praticarem;
    III - convocar pessoas idôneas para que testemunhem atos de sua função, quando a lei assim o exigir;
    IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz;
    V - exercer cumulativamente quaisquer outras funções previstas neste Código e dar cumprimento às ordens emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Juízo pertinentes aos serviços judiciários.

  • Em quê uma questão como essa mede o conhecimento do candidato? Função do porteiro do fórum? Seria engraçado, se não fosse trágico! 

  • Na realidade o Oficial de Justiça joga nas 11 posições, bate escanteio e cabeceia ao mesmo tempo kkkkk

  • Quem exerce função de porteiro de auditório é o Oficial de Justiça .

  • Oficiaisde Justiça  nosso severino. gravando

     

  • Aurea Guerra porteiro de auditório nao é porteiro do forum...  dá uma pesquisada!

  • Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - fazer citações, arrestos, penhoras e demais diligências que lhe forem cometidas;

    II - lavrar autos e certidões referentes aos atos que praticarem;

    III - convocar pessoas idôneas para que testemunhem atos de sua função, quando a lei

    assim o exigir;

    IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação

    do Juiz;

    V - exercer cumulativamente quaisquer outras funções previstas neste Código e dar

    cumprimento às ordens emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Juízo

    pertinentes aos serviços judiciários.

    R: "C" incorreta


ID
1298458
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) De acordo com a Lei Estadual do Paraná nº 17.329/2012, todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do Paraná, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente aqueles que ainda não têm acesso a Programas de Escolarização ou não estão matriculados nesses programas.
( ) De acordo com a Lei Estadual do Paraná nº 17.329/2012, para fins de remição de pena, o preso custodiado alfabetizado poderá escolher até duas obras literárias dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de relatórios de leitura ou resenha, a cada trinta dias.
( ) O Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná prevê que a remoção do condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto deve ser providenciada imediatamente, via fax. E, enquanto não ocorrer, não poderá o condenado permanecer todo o tempo preso na cadeia pública, devendo o juiz sentenciante, a cada caso, adotar medidas que se harmonizem com o regime semiaberto.
( ) De acordo com a Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, a emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega, mediante recibo, ao apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade deverão ocorrer até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
( ) João cumpria pena privativa de liberdade na Comarca de Curitiba e foi transferido para a Comarca de Cascavel, onde reside a sua família. Alguns dias antes da transferência se efetivar, foi interposto e estava em processamento recurso de agravo que impugnava decisão de indeferimento de pedido de progressão de regime, prolatada pelo juiz da 2ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com a Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, a remessa dos autos do processo de execução de pena para o Juízo da Comarca de Cascavel deverá ser feita de imediato, cabendo ao magistrado de Cascavel fazer a análise do juízo de retratação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • (V)  Lei 17.329/2012, Art. 4º Todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do Paraná, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente aqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização.

     

    (F) Lei 17.329/2012, Art. 10. Para fins de remição da pena, o preso custodiado alfabetizado poderá escolher somente uma obra literária dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de um relatório de leitura ou resenha, a cada trinta dias.

     

    (V)

     

    (V) Resolução 113 do CNJ: Art. 12. A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, deverão ocorrer: I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade; II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

     

    (F) Resolução 113 do CNJ: Art. 7º Modificada a competência do juízo da execução, os autos serão remetidos ao juízo competente, excetuada a hipótese de agravo interposto e em processamento, caso em que a remessa dar-se-á após eventual juízo de retratação.

  • (V) O Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná prevê que a remoção do condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto deve ser providenciada imediatamente, via fax. E, enquanto não ocorrer, não poderá o condenado permanecer todo o tempo preso na cadeia pública, devendo o juiz sentenciante, a cada caso, adotar medidas que se harmonizem com o regime semiaberto.

     

    CAPÍTULO 7

    EXECUÇÕES PENAIS 

    (...)

    SEÇÃO 03
    REGIME SEMI-ABERTO E FECHADO 

    (...)

    7.3.2 - A remoção do condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semi-aberto deve ser providenciada imediatamente, via fax. E, enquanto não ocorrer, não poderá o condenado permanecer todo o tempo preso na cadeia pública, devendo o juiz sentenciante, a cada caso, adotar medidas que se harmonizem com o regime semi-aberto. 

     

    fonte: https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/499063/Código+de+Normas+-+Foro+Judicial+-+31-08-2015/af1b6cb1-016b-460a-8a30-d9b746d406c1


ID
2346403
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    b) ERRADA. Após 3 anos de efetivo exercício, o servidor adquire a estabilidade, sendo que 6 meses antes deste prazo de 3 anos ele deve passar por avaliação de desempenho .

     

    c) ERRADA. O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    d) CERTA. A recondução é conceituada como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de:

    - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo para o qual o servidor foi aprovado; ou

    - Reintegração ao cargo anteriormente ocupante.

  • A) Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    B) Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

     

    C) Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

    § 1°. Na hipótese de extinção do cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário ficará em disponibilidade e será aproveitado na forma dos arts. 32 a 34 deste Estatuto.

     

    D) CORRETA  Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • a) A nomeação do servidor para o cargo público é precedida pelo ato de posse. ERRADA

    Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    b) O servidor público de cargo efetivo adquire estabilidade ao entrar em exercício nas funções do cargo. ERRADA

    Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.
     

    c) Quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor público ocupante de cargo efetivo será exonerado. ERRADO

    Art. 29. O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    d) Inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, preenchidos os requisitos legais, é possível ao servidor público de cargo efetivo retornar ao cargo anteriormente ocupado. CERTO

    Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • A) (Errado)Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    B)(Errado) Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

     

    C)(Errado) Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

    § 1°. Na hipótese de extinção do cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário ficará em disponibilidade e será aproveitado na forma dos arts. 32 a 34 deste Estatuto.

     

    D) CORRETA Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    R: "D"


ID
2346409
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário.
( ) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é composto de Juízes de Direito e Desembargadores.
( ) Compete ao Corregedor-Geral da Justiça receber e processar reclamações contra Juízes.
( ) O Tribunal Pleno é constituído pelos vinte e cinco membros mais antigos do Tribunal de Justiça.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

  • V - Art. 13. O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário, e nos seus impedimentos será substituído pelo 1º Vice-Presidente.

    F - Art. 82. O Órgão Especial será composto do Presidente do Tribunal de Justiça, do 1.º VicePresidente e do Corregedor-Geral da Justiça, que nele exercerão iguais funções, e de mais vinte e dois Desembargadores.

    V - Compete ao Corregedor Geral da Justiça: VI - receber e processar as reclamações contra juízes, funcionando como Relator perante o Órgão Especial nos julgamentos de admissibilidade da acusação ou de arquivamento de procedimentos preliminares, sem prejuíso de igual providência por decisão monocrática quando manifesta sua improcedência;

    F - o Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores (120 membros).

     


ID
2350591
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA - O tribunal de justiça também é composto por membros do ministerio publíco (Aos advogados e membros do Ministério Público é reservado um quinto das vagas do TJ (chamado "Quinto Constitucional")

    (B) Correta - Os tribunais são independentes sujeitos apenas à lei

    (C) ERRADA - Tribunal de Alçada não é orgão do Poder Judiciário do PR

    (D) É vedado as magistrados o envolvimento na política.

  • C) TRIBUNAL DE ALÇADA - revogado da Lei

  • Gabarito B

     

    Se eu tivesse feito essa prova, pediria a anulação dessa questão só por mencionar o Tribunal de Alçada, revogado oito anos antes!


ID
2350597
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • idade miníma de 18 anos

  • Art. 22. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfizer os requisitos seguintes:

    I - ser brasileiro;

    II - ser maior de dezoito anos;

    III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

    IV - estar em pleno gôzo dos direitos políticos;

    V - ter boa conduta;

    VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;

    VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.

  • Não tinha percebido. Realmente!

    E o site classificou errado a questão. 

  • LEI 16.024/2008

    Art. 9°. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física e mental.


ID
2395540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da gravação audiovisual das audiências, assinale a opção correta conforme o CNCGJ do TJ/PR – Foro Judicial.

Alternativas
Comentários
  • A) 1.8.10.3 - ... deverá ser mantido separado dos autos, em local seguro.

    B) 1.8.7.1 - ... serão necessáriamente registradas pelo sistema de gravalção audiovisual.

    C) 1.8.11 - CORRETO

  • A) 1.8.10.3 - As pastas contendo os arquivos de gravação das audiências, independentemente de serem relativas a feitos físicos ou virtuais, serão ainda salvas em CD-Rom/DVD, denominado CD-Segurança ou DVD-segurança, o qual deverá ser mantido separado dos autos, em local seguro.
    B) 1.8.7.1 - O compromisso legal das testemunhas, as objeções e decisões a ele afetas serão necessariamente registradas pelo sistema de gravação audiovisual.
    C) 1.8.11 - As partes, advogados, terceiros intervenientes, Ministério Público e assistente de acusação, conforme o caso, poderão obter cópia do material gravado, cabendo ao interessado apresentar à serventia o meio no qual os arquivos serão gravados (CD-Rom, DVD, Discos Removíveis, etc.).
    D) 1.8.13 - Os atos processuais poderão ser repetidos de ofício ou mediante insurgência da parte, quando houver falha ou deficiência na gravação, de modo a impossibilitar seu entendimento.

  • CNCGJ TJ-PR:

    1.8.11 - As partes, advogados, terceiros intervenientes, Ministério Público e assistente de acusação, conforme o caso, poderão obter cópia do material gravado, cabendo ao interessado apresentar à serventia o meio no qual os arquivos serão gravados.

    GABARITO C.

  • Art. 215. Em caso de problema técnico que impossibilite a utilização do sistema de gravação audiovisual de audiências, os depoimentos serão reduzidos a termo

  • A questão está desatualizada.


ID
2395543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da aferição da produtividade dos magistrados no primeiro grau, assinale a opção correta conforme o CNCGJ do TJ/PR – Foro Judicial.

Alternativas
Comentários
  • a) 1.20.10.3 - Caso o percentual de desobstrução seja inferior a 100% (cem por cento) [...], poderá o Corregedor-Geral da Justiça indicá-lo, em caráter sigiloso, para freqüência a curso de gestão [...].

    b) 1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão [...], poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.

    c) 1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
    [...]
    IV - Percentual de eficiência.

     

    d) 1.20.3.1 - A produtividade individual dos magistrados terá caráter sigiloso, nos termos da lei.

  • Alguém poderia apontar qual o erro da letra "C"? Pois a questão fala "entre os critérios..." ou seja, existem mais critérios.

     

    c) Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência.

     

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
    I - Número total de sentenças;

    II - Número de decisões e despachos;

    III - Número de pessoas ouvidas; e

    IV - Percentual de eficiência.

  • Respondendo a colega Lena, o CN 1.20.5 e 1.20.6 explicam o Percentual de Eficiência:

    1.20.5 - Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.

    1.20.6 - O percentual de eficiência será incrementado nas seguintes situações:

    I - Processos não iniciados pelo magistrado e que se encontrem em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) há mais de 04 (quatro) anos: multiplicado por dois (2X);

    II - Processos não iniciados pelo magistrado e que se encontrem em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) há mais de 08 (oito) anos: multiplicado por três (3X).

    Gabarito C.

  • Agradeço a explicação do colega Marco Fernandes.

  • A) 1.20.10.3 - Caso o percentual de desobstrução seja inferior a 100% (cem por cento), colhida a manifestação prévia do magistrado, e não se tratando de fato de maior gravidade, poderá o Corregedor-Geral da Justiça indicá-lo, em caráter sigiloso, para freqüência a curso de gestão da atividade jurisdicional e incremento de produtividade. (ERRADA)

     

    B) 1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional. (ERRADA)

     

    C) 1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios: IV - Percentual de eficiência.​ (CERTA)

     

    D) 1.20.3.1 - A produtividade individual dos magistrados terá caráter sigiloso, nos termos da lei. (ERRADA)

     

  • CNCGJ TJ-PR:

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de
    jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
    I - Número total de sentenças;
    II - Número de decisões e despachos;
    III - Número de pessoas ouvidas;
    IV - Percentual de eficiência.

    GABARITO C.

  • R: C

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de

    jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:

    I - Número total de sentenças;

    II - Número de decisões e despachos;

    III - Número de pessoas ouvidas;

    IV - Percentual de eficiência

  •  a) Caso entenda que a produtividade de determinado juiz está deficiente, o corregedor-geral poderá indicá-lo para curso de gestão. ERRADO

    1.20.10.3 - Caso o percentual de desobstrução seja inferior a 100% (cem por cento), colhida a manifestação prévia do magistrado, e não se tratando de fato de maior gravidade, poderá o Corregedor-Geral da Justiça indicá-lo, em caráter sigiloso, para freqüência a curso de gestão da atividade jurisdicional e incremento de produtividade.

    B) Ao final do ano judiciário, será inserido elogio na ficha funcional do juiz com maior produtividade proporcional. ERRADO.

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.

     c) Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência. CORRETO

    Os outros critérios são a verificação do numero total de sentenças, de decisões e despachos e de pessoas ouvidas, conforme prevê o 1.20.4

    d) A produtividade individual dos magistrados será publicada em boletim de serviço mensal. ERRADO. 

    Será em caráter sigiloso conforme o 1.20.3.1

     

  • Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência.

  • Pessoal, CUIDADO. O TJPR publicou um NOVO CÓDIGO DE NORMAS EM 15.10.2018!!!

  • Art. 45. A aferição da produtividade e da eficiência dos Juízes do 1º grau de

    jurisdição compete ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria

    (NEMOC), sem prejuízo das atividades desenvolvidas durante as Correições.

    Art. 46. A aferição da produtividade e da eficiência dos Magistrados será

    realizada:

    I – para instruir pedido de promoção ou remoção;

    II – por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, a qualquer tempo.

    Art. 47. O juízo de ponderação sobre a atuação do Magistrado incluirá, além dos

    índices de produtividade e de eficiência, a qualidade e a segurança dos atos

    praticados

  • Capítulo V - Da Aferição da Produtividade e da Eficiência dos Magistrados

    Acho interessante ler este capítulo V, e baixar o código de normas atualizado no site do TJ-PR.

  • A questão está desatualizada.


ID
2395546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto aos atos dos notários e registradores, conforme estabelecidos pelo CNCGJ do TJ/PR – Foro Extrajudicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

    Foro Extrajudicial

    A) Art 5o - É vedada a prática de propaganda comercial por parte das Serventias, ressalvadas as de cunho meramente informativo, como a divulgação da denominação da Serventia, seu endereço, a natureza e finalidade dos atos praticados e a composição da respectiva equipe de trabalho.

    B) Art. 7º - É vedada aos agentes delegados a realização de qualquer trabalho que não seja peculiar às suas atribuições e ao ato que estiver em praticando, ficando terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares.

    C) Art. 4º - É vedada a recusa injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, o qual, após ouvir o agente delegado, tomará as medidas cabíveis. CORRETA

    D) Art. 3º - É vedada a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.

     

     

  • Havendo atraso na prática de ato de ofício, o juiz corregedor deverá tomar as medidas cabíveis após ouvir o notário.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre quanto aos atos dos notários e registradores, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Assim, é vedado o atraso na prática de qualquer ato de ofício, devendo a parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, que após ouvido o notário, deverá tomar medidas as cabíveis.

     

    Vejamos:

     

    Art. 4º É vedada a recusa injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, o qual, após ouvir o agente delegado, tomará as medidas cabíveis.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) A propaganda comercial das serventias somente poderá ser divulgada após aprovação do corregedor-geral.

    . ERRADO – A prática de propaganda comercial pelas Serventias é vedada.

     

    Vejamos:

     

    Art. 5º É vedada a prática de propaganda comercial por parte das Serventias, ressalvadas as de cunho meramente informativo, como a divulgação da denominação da Serventia, seu endereço, a natureza e finalidade dos atos praticados e a composição da respectiva equipe de trabalho.

     

    b) Os notários e registradores somente poderão confeccionar instrumentos particulares com padrão aprovado pelo corregedor-geral. ERRADO – É terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares por notários e registradores.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 7º É vedada aos agentes delegados a realização de qualquer trabalho que não seja peculiar às suas atribuições e ao ato que estiverem praticando, ficando terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares.

     

    d) A prática de ato notarial fora do território da circunscrição delegada dependerá de autorização do juiz corregedor. ERRADO – Não é possível a atuação do agente delegado fora da circunscrição pela qual foi delegado.

     

    Vejamos:

     

    Art. 3º É vedada a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
2395549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que diz respeito aos magistrados, conforme disposto no CODJ/PR — Lei n.º 14.277/2003 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.

     

    § 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.

     

    B) ART. 25 § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

     

    C) ART. 81 § 7º O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que for designado para substituir no Tribunal perceberá, durante o período da designação, o subsídio devido ao substituto, salvo as vantagens de caráter pessoal.

     

    D) CORRETA ART. 25 § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento

     

    CESPE dá um nó no CÉREBRO

     

  • Deu nó mesmo. marquei C. não lembrei da exceção para competência administrativa

  • Complementando a colega Leticia, na alternativa B o art. é o 25, §4 e na C é o 81, §7º.

  • Referências:

    a) (Errada) art. 37, §1º - independe da designação do Presidente do TJ-PR;

    b) (Errada) art. 25, §4º - judiciais sim; exceto administrativos;

    c) (Errada) art. 81, §7º - não está impedido e até recebe o subsídio devido ao substituto, exceto as vantagens de caráter pessoal, durante o período de designação;

    d) GABARITO art. 25, §4º.

  • A - Nos foros de entrância intermediária com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de juiz de direito, a direção do fórum será exercida pelo juiz titular designado pelo presidente. ERRADO.

    Nomeação pelo presidente do TJ para a direção do Fórum só se aplica em comarcas de entrância FINAL, em comarcas de entrância intermediária, é realizado sistema de rodízio entre os Juízes, com mandato de 2 anos.

    Artigo 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.

    B - Durante a substituição em segundo grau, os juízes substitutos terão a mesma competência dos membros do tribunal para julgamento nos feitos judiciais e administrativos. ERRADO.

    Aqui há DOIS erros.

    Primeiro: para substituir no segundo grau, a substituição não pode ser feita por JUIZ SUBSTITUTO, pois este só podem atuar em entrâncias INICIAL e INTERMEDIÁRIA, ou seja, se não podem atuar nem em entrância final, muito menos poderiam substituir no TRIBUNAL DE JUSTIÇA (segunda instância/segundo grau/SEDE). A substituição a qual a assertiva se refere é feita por JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.

    Segundo: Terão a mesma competência, EXCETO em matérias administrativas.

    Artigo 25 - § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

    C - O juiz de direito substituto em segundo grau está impedido de ser designado para auxiliar no tribunal de justiça. ERRADO.

    Muito pelo contrário, atuam SIM e MUITOOOOO.

    Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional.

    D - O juiz de direito substituto em segundo grau ficará vinculado aos feitos em que tiver proferido voto ou mesmo pedido vista.

    CORRETA.

    ART. 25 § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

  • A: (ERRADA)

    Art. 37

    § 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro. 

    B: (ERRADA)

    Art. 25

    § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

    C: (ERRADA)

    Art. 25

    § 6º. Em regime de exceção, decorrente do acúmulo de processos, os Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau poderão ser designados para auxiliar no Tribunal de Justiça, caso em que atuarão exclusivamente nos processos acumulados, constantes de relação específica.

    D: (CORRETA)

    Art. 25

    § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os magistrados, em especial sobre os juízes de direito substitutos, nos termos Lei 14.277 de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Assim, o juiz de direito substituto em segundo grau, ficará vinculado aos feitos que tenha lançado visto como relator ou revisor ou que ainda tenha proferido voto.

     

    Vejamos:

     

    Art. 25, § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Nos foros de entrância intermediária com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de juiz de direito, a direção do fórum será exercida pelo juiz titular designado pelo presidente. ERRADO – Este é o procedimento para entrâncias finais. O procedimento da intermediária é outro.

     

    Vejamos:

     

    Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.

    § 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.

     

    b) Durante a substituição em segundo grau, os juízes substitutos terão a mesma competência dos membros do tribunal para julgamento nos feitos judiciais e administrativos.

    . ERRADO – Juízes substitutos e membros do tribunal, tem a mesma competência para julgamento em feitos judiciais, porém, os primeiros, não possuem a competência em feitos administrativos.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 25, § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

     

    c) O juiz de direito substituto em segundo grau está impedido de ser designado para auxiliar no tribunal de justiça. ERRADO – Os juízes de direito substitutos em segundo grau, em regime de exceção, poderão ser designados para auxiliar nos trabalhos do Tribunal de Justiça.

     

    Vejamos:

     

    Art. 25, § 6º. Em regime de exceção, decorrente do acúmulo de processos, os Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau poderão ser designados para auxiliar no Tribunal de Justiça, caso em que atuarão exclusivamente nos processos acumulados, constantes de relação específica.

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2395552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação aos serventuários da justiça do foro judicial, conforme disposto no CODJ/PR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    CODJ - Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe: IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz;

  • Sobre a B, Questão copia e cola:

    Art. 155. Em caso de afastamento do servidor ocupante do cargo de Escrivão remunerado pelos cofres públicos ou Secretário dos Juizados Especiais, o Juiz de Direito da respectiva unidade indicará servidor ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário, da área jurídica, ou Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Qual o erro da alternativa C? Seria o fato de proceder de ofício?

  • Letra B

    artt 155:

    ...Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Letra C

    Art 148:

    II-proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus
    pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias
    que possam comprometer sua segurança física e moral;

  • Letra c:mediante determinação judicial

     

  • Alternativa A: artigo 138, § 2º da Lei 14.277/2003.

  • a) A remoção, diferentemente do que ocorre com a promoção, observará apenas o critério de antiguidade. 

    Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.
    (...)
    § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

     b) Técnico judiciário bacharel em direito poderá exercer as funções de escrivão mediante designação por ato do juiz de direito titular da respectiva vara.

    Art. 155. Em caso de afastamento do servidor ocupante do cargo de Escrivão remunerado pelos cofres públicos ou Secretário dos Juizados Especiais, o Juiz de Direito da respectiva unidade indicará servidor ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário, da área jurídica, ou Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

     

    c) Aos comissários de vigilância incumbe proceder, de ofício, às investigações relativas a crianças que estejam com a segurança física comprometida.

    Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe:
    (...)
    II - proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral.

     

     d) Os oficiais de justiça poderão exercer a função de porteiro de auditório. - CORRETA!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os oficiais de justiça, nos termos Lei 14.277 de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Deste modo, não havendo mais o cargo de Porteiro de Auditório, quem exerce essa função ou é o Oficial de Justiça, ou os técnicos cumpridores de mandato, após designados pelo Juiz.

     

    Vejamos:

     

    Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) A remoção, diferentemente do que ocorre com a promoção, observará apenas o critério de antiguidade. ERRADO – Remoção e promoção deverão observar os critérios de antiguidade e merecimento.

     

    Vejamos:

     

    Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.

    § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    b) Técnico judiciário bacharel em direito poderá exercer as funções de escrivão mediante designação por ato do juiz de direito titular da respectiva vara. ERRADO – O juiz da vara apensa deverá indicar o servidor. A nomeação dependerá de ato do Presidente do TJ.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 155. Em caso de afastamento do servidor ocupante do cargo de Escrivão remunerado pelos cofres públicos ou Secretário dos Juizados Especiais, o Juiz de Direito da respectiva unidade indicará servidor ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário, da área jurídica, ou Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

     

    c) Aos comissários de vigilância incumbe proceder, de ofício, às investigações relativas a crianças que estejam com a segurança física comprometida. ERRADO – Os comissários de vigilância investigarão mediante determinação judicial.

     

    Vejamos:

     

    Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe:

    II - proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2395555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária, conforme disposto no CODJ/PR, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode ajudar?

    Pelo o que vi, tribunal de alçada não existe mais, foi suprimido pela Lei no 14.925 de 24/11/2005 – DOE no 7109 de 25/11/2005.

  • CESPE - Motivo da anulação: "Uma vez que o assunto tratado na opção apontada preliminarmente como gabarito não está previsto no CODJ/PR, não há opção que possa ser considerada correta."

  • qual era o gabarito preliminar?

     

  • A - Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005). ERRADA!

  • O gabarito preliminar era a alternativa D. Baseava-se no disposto do art. 24 do CODJ/PR:

    "O Tribunal de Alçada não tem ação disciplinar sobre os seus Juízes; a ele cumpre, todavia, comunicar ao Presidente do Tribunal de Justiça as faltas constatadas."

    Porém, tal dispositivo foi revogado pela Lei Estadual 14.925 de 24/11/2005, todavia acompanhado de todo o Título IV, relativo ao Tribunal de Alçada, que deixou de existir.

     

    JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO: "Uma vez que o assunto tratado na opção apontada preliminarmente como gabarito não está previsto no CODJ/PR, (porque foi revogado, g.n.) não há opção que possa ser considerada correta."

  • alguem sabe pq a 'b' está errada?

  • Típica questão que o examinador não se atenta ao que está fazendo, ou faz com preguiça, pois esse assunto foi revogado do CODJ e passou a ser tratado por outra Lei, ou seja, não há mais tratativa sobre o Tribunal de Alçada no CODJ.

    Em suma, se o examinador tivesse lido o CODJ antes de elaborar a questão, não teria cometido uma "gafe" dessa. Vindo do CESPE, uma banca de calibre grosso e super competente, é surpreendente e imensamente ridículo cometer uma dessa!

  • Quais as especificações do procedimento eletivo para a escolha da Cúpula Diretiva, da alternativa B?

  • Quais as especificações do procedimento eletivo para a escolha da Cúpula Diretiva, da alternativa B?

  • LETRA A: Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.


ID
2478673
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, são considerados órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – REVOGADO;

    III – os Tribunais do Júri;

    IV – os Juízes de Direito;

    V – os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

    VI – os Juízes Substitutos;

    VII – os Juizados Especiais;

    VIII – os Juízes de Paz.

     

    Quanto aos Juizados Especiais, integram o Poder Judiciário do Paraná apenas os Juizados Especiais estaduais (Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal).

  • Gabarito A

    CODJ/PR, Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – REVOGADO;

    III – os Tribunais do Júri;

    IV – os Juízes de Direito;

    V – os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

    VI – os Juízes Substitutos;

    VII – os Juizados Especiais;

    VIII – os Juízes de Paz.

  • Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
    I- o Tribunal de Justiça;
    II - REVOGADO; (pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005)
    III - os Tribunais do Júri;
    IV - os Juízes de Direito;
    V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;
    VI - os Juízes Substitutos;
    VII - os Juizados Especiais;
    VIII - os Juízes de Paz

    R:A
     

  • CODJ/PR, Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - (Revogado); III - os Tribunais do Júri; IV - os Juízes de Direito; V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; VI - os Juízes Substitutos; VII - os Juizados Especiais; VIII - os Juízes de Paz.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - os Tribunais do Júri e os Juízes de Paz. 

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Pronto, encontramos o nosso gabarito.

    B) Incorreta - as Defensorias Públicas e os Juízes de Direito.

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que a Defensoria Pública não faz parte desta relação. O art. 134 da CF/88 estabelece que “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    C) Incorreta - os advogados públicos e privados, os Juízes e os Desembargadores.  

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que os advogados públicos e privados e os Desembargadores não são órgãos do Poder Judiciário. O art. 131 da CF/88 assevera que a Advocacia Pública é uma instituição que representa o ente federativo, judicial e extrajudicialmente, enquanto o art. 133 CF/88 deixa claro que o advogado é indispensável à administração da justiça. Por fim, a norma não prevê que os Desembargadores sejam órgãos, mas, com certeza, atuam nos Tribunais do Judiciário, normalmente em grau recursal.

    D) Incorreta - os juízes federais, os juízes estaduais e os advogados.  

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que a norma simplesmente menciona “Juízes de Direito", não havendo a necessidade de diferenciar os Juízes federais dos estaduais. Por fim, os advogados não estão incluídos nessa relação. O art. 131 da CF/88 assevera que a Advocacia Pública é uma instituição que representa o ente federativo, judicial e extrajudicialmente, enquanto o art. 133 CF/88 deixa claro que o advogado é indispensável à administração da justiça.

    E) Incorreta - os juizados especiais federais, os juizados especiais estaduais e o Tribunal de Justiça.


    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que a norma simplesmente menciona “os Juizados Especiais", não havendo a necessidade de diferenciar os Juizados Especiais federais dos Juizados Especiais estaduais. 

    Resposta: A



ID
2478676
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme preceitos descritos no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, é absolutamente vedado aos funcionários públicos

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;

  • Esta é a famosa questão chamada mamão com mel .

  • Não precisa nem estudar para acertar essa.

  • Art. 157. Ao funcionário é proibido:

                   XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;

  • Das Proibições
    Art. 157. Ao funcionário é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar qualquer documento ou objeto da repartição sem prévia anuência da autoridade competente;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao encaminhamento de documento, ao andamento de processo ou à execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha ao Quadro da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja
    de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro
    grau;
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação
    em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de
    acionista ou cotista;
    XI - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer para o desempenho de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais do Poder Público em serviços ou atividades particulares;
    XVII - cometer a outro funcionário atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e
    transitórias;
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de
    trabalho;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
    XX - referir-se de modo depreciativo em qualquer escrito ou por palavras às autoridades constituídas e aos atos
    administrativos por ela praticados, ressalvada a análise técnica e doutrinária em trabalho de natureza acadêmica;
    XXI - deixar de comparecer ao serviço sem justificativa aceita pela administração;
    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;
    XXIII - empregar materiais e bens do Poder Judiciário ou à disposição deste em serviço ou atividade estranha às funções
    públicas;
    XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação;
    XXV - acumular cargos ou funções, observados os permissivos constitucionais e legais.
     

    :]

  • Meio óbvio galera, não é uma conduta aceitável em nenhum trabalho sério, né? Mas tem sua base no Estatuto também: 

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente.

    GABARITO C.

  • Uma dessa não cai na minha prova, porém nem compensa qualquer um acertaria...

  • Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;

    R:C

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Nos termos do art. 157, é proibido ao servidor público tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente.

     

    Vejamos:

     

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    (...)

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa C.


ID
2478721
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, responde pelo poder de polícia do Tribunal, como regra geral

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

  • complementando...

    art. 23, § único: O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.

  • Letra B

    CAPÍTULO V DO PODER DE POLÍCIA DO TRIBUNAL

    Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. 

    Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.

  • RI TJ-PR: Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. 

    GABARITO B. 

  •  

      Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia
    do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras
    autoridades, quando necessário.
    Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas
    audiências compete a quem presidi-las.

    R: B
     

  • CAPÍTULO V

    DO PODER DE POLÍCIA DO TRIBUNAL

    Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. 

    Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o exercício do poder de polícia do Tribunal, que nos termos do art. 23 do Regimento Interno é exercido pelo Presidente.

     

    Vejamos:

     

    Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa B.


ID
2478727
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, leis as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas.

II. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.

III. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período máximo de 12 (doze) meses.

IV. O funcionário público estável não poderá perder o cargo em virtude de corte de despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Letra E (I,II - corretas)

  • Art. 40. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas initerruptas.

     

    Art. 113. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.

     

    Art. 19. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses [...]

     

    Art. 25. O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de:

    Isentença judicial transitada em julgado;

    IIdecisão em processo administrativo disciplinar;

    IIIdecisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa;

    IVpara corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal.

  • I. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas.  CERTO

    Art. 40. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas initerruptas.

    II. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo. CERTO

    Art. 113. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.

    III. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período máximo de 12 (doze) meses. ERRADO

    Art. 19. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.

    IV. O funcionário público estável não poderá perder o cargo em virtude de corte de despesas com pessoal.  ERRADO

    Art. 25. O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de:

    IV - para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal.

  • I. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas.

    II. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.

    III. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período máximo de 36 meses. (3 ANOS)

    IV. O funcionário público estável poderá perder o cargo em virtude de corte de despesas com pessoal.

    GABARITO E.

  • Obrigada QC por liberar o deslike :D

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas.


    Justamente isso! E o fundamento se encontra no Art. 40 da Lei Estadual nº 16.024/2008. Memorize isso. Sobre a jornada de trabalho, são oito horas por dia e quarenta horas por semana. Não caia na pegadinha quando a questão afirma que são quarenta e quatro horas por semana. Ok? O Estatuto dos Servidores nada tem a ver com a Consolidação das Leis do Trabalho.


    II. Correta - Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.


    É isso aí! E o fundamento se encontra no Art. 113 da Lei Estadual nº 16.024/2008. Não caia em eventual pegadinha da banca no sentido de que o servidor receberá parcialmente a sua remuneração, quando licenciado por motivo de acidente no exercício de suas atribuições. A remuneração é integral. Ok?


    III. Incorreta - Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período máximo de 12 (doze) meses.


    O Art. 19 da Lei Estadual nº 16.024/2008 afirma que “Ao entrar em exercício, (...) estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo (...). Pessoal, essa é clássica nas provas. O tempo de estágio probatório é o mesmo em que o servidor se torna estável: trinta e seis meses.


    IV. Incorreta - O funcionário público estável não poderá perder o cargo em virtude de corte de despesas com pessoal.  


    O Art. 25 da Lei Estadual nº 16.024/2008 afirma que “O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de:  I - sentença judicial transitada em julgado;  II - decisão em processo administrativo disciplinar;  III - decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa; IV - para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal ". Galera, memorize esse dispositivo. Ele cai muito em provas.


    Sendo assim, apenas as assertivas I e II estão corretas. 



    Resposta: E


ID
2916250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, os lançamentos relativos a receitas realizados no livro próprio por oficial de registro compreenderão emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário, em razão

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (FORO EXTRAJUDICIAL):

    Art. 19. Os Tabeliães, Oficiais de Registro e Oficiais Distritais, bem como aqueles que nessa qualidade estiverem designados precariamente, estão obrigados a manter o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro Controle de Depósito Prévio e o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG. (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)

    § 1º – Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio Delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito que se destinam ao pagamento de tributos ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica. (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)

    Gabarito: D

  • Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.

    Abraços

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os lançamentos relativos a receitas realizados no livro próprio por oficial de registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná nº 249/2013, que institui normas que abrangem os atos dos Notários e dos Registradores do Estado do Paraná. Conforme determinado ao § 1º, art. 19:

    Art. 19. Os Tabeliães, Oficiais de Registro e Oficiais Distritais, bem como aqueles que nessa qualidade estiverem designados precariamente, estão obrigados a manter o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro Controle de Depósito Prévio e o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG.

    § 1º - Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio Delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito que se destinam ao pagamento de tributos ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica.

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: D


ID
2916253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinado ato de natureza geral praticado pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça destina-se a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de magistrados, serventuários e funcionários da justiça. De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o referido ato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Portaria é, no  ,  originário do , que contém ordens/instruções acerca da aplicação de  ou , recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tais como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento () de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

    Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei no senado, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. Porém, trata-se de manifestação tipicamente administrativa.

    A portaria é classificada como ato administrativo especial.

    Abraços

  • Gabarito "C"

    1.2.16 - É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos

    emanados do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar

    a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado

    para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar

    expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a

    numeração existente;

    II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os

    dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e

    funcionários da justiça;

    III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a

    execução de serviço judiciário específico;

    IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa,

    para conhecimento geral;

    V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano

    administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça

  • Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes;

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;

    III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Atos da Corregedoria-Geral do PR:

    ♦ Provimento → caráter normativo - esclarecer e orientar.

    ♦ Portaria → natureza geral - aplicar dispositivos atinentes à atividade.

    ♦ Instrução → caráter complementar - orientar a execução específica.

    ♦ Circular → instrumento - divulgar matéria normativa ou administrativa.

    ♦ Ordem de Serviço → ato de providência interna e circunscrita.

  • PROVIMENTO Nº 282/18

    Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    ....................................................

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;

    Portanto, literalidade do provimento.

    GABARITO C.

    Não desista agora tão perto! Olhe para trás só para ver o quanto você já andou até aqui!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, nos termos do Código de Normas que foi instituído pelo Provimento nº 282/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, que tata das atividades desenvolvidas no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Conforme determinado ao art. 11:

    Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes; (Alternativa A)

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça; (Alternativa C)

    III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico; (Alternativa B)

    IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça. (Alternativa D).

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: C

  • É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos emanados do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existente;

    II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça;

    III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça

    Atos da Corregedoria-Geral do PR:

    Provimento → caráter normativo - esclarecer e orientar.

    Portaria → natureza geral - aplicar dispositivos atinentes à atividade.

    Instrução → caráter complementar - orientar a execução específica.

    Circular → instrumento - divulgar matéria normativa ou administrativa.

    Ordem de Serviço → ato de providência interna e circunscrita.

    FONTE: Katniss


ID
2916256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 14.277/2003 — Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná —, a indicação de juiz diretor dos juizados especiais da capital do estado do Paraná para compor o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete ao

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II - CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 

     Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: 

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça; 

    II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; 

    III - o Corregedor-Geral da Justiça; 

    IV ? um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital; 

    V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior; 

    VI ? um Juiz Presidente de Turma Recursal. 

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.  

    Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete: 

    I ? elaborar o seu Regimento Interno; 

    II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores; 

    III ? expedir editais de concurso e homologar concurso para provimento de cargos para a estrutura administrativa e de apoio dos Juizados Especiais; 

    IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas Recursais; 

    V - processar e julgar os recursos e as reclamações contra o resultado de concursos levados a efeito no âmbito dos Juizados Especiais; 

    VI ? aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado; 

    VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias; 

    VIII - regulamentar procedimentos; 

    IX ? receber reclamações e sugestões;

    X - decretar regime de exceção nos Juizados Especiais, mediante proposição do Supervisor do Sistema; 

    XI ? organizar cursos de preparação e aperfeiçoamento para juízes togados e leigos, conciliadores e servidores; 

    XII ? promover encontros para acompanhamento, orientação e avaliação das atividades dos Juizados Especiais; 

    XIII - planejar e supervisionar, no plano administrativo, a instalação e funcionamento dos Juizados Especiais, sem prejuízo da competência da Corregedoria-Geral da Justiça; 

    XIV - exercer outras atribuições definidas em lei. 

    Art. 59. A Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais no Estado competirá ao Presidente do Tribunal de Justiça, que poderá delegá-la a um dos Vice-Presidentes. 

    Abraços

  • GAB. "A".

     Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: 

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça; 

    II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; 

    III - o Corregedor-Geral da Justiça; 

    IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital; 

    V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior; 

    VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal. 

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.  

  • Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça;

    II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

    III - o Corregedor-Geral da Justiça;

    IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital;

    V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do

    interior;

    VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal.

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo

    Conselho da Magistratura.

    R:A

  • JUIZADOS ESPECIAIS - CODJ-PR

    Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

    ..................................................

    IV - um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital;

    ..................................................

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.

    GABARITO A

    Não desista agora tão perto! Olhe para trás só para ver o quanto você já andou até aqui!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a composição dos Juizados Especiais, nos termos da Lei Estadual n.º 14.277/2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Conforme determinado ao art. 57:

    Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça;

    II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

    III - o Corregedor-Geral da Justiça;

    IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital;

    V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior;

    VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal.

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: A


ID
2916259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, auxiliar da justiça do foro judicial que revelar informação de natureza sigilosa de que tenha tido ciência em razão do cargo ficará sujeito à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: IV - DE SUSPENSÃO, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:

  • CAPÍTULO II - PENALIDADES 

    Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: 

    I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência; 

    II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência; 

    III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar; 

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições: 

    a) exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em lei; 

    b) retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão estatal, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos; 

    c) valer-se do cargo ou função para obter proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função; 

    d) praticar usura; 

    f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função; 

    g) delegar, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que a si competir ou a seus subordinados; 

    h) deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada; 

    i) retirar ou utilizar materiais e bens do Estado indevidamente; 

    j) deixar de cumprir atribuições inerentes ao cargo no prazo estipulado.

    V - de demissão, aplicada nos casos de: 

    a) crimes contra a administração pública; 

    b) abandono de cargo; 

    c) falta ao serviço, sem justa causa, por sessenta (60) dias alternados durante o ano; 

    d) ofensa grave, física ou moral, em serviço, contra servidor ou particular, salvo escusa legal; 

    e) reincidência, em caso de insubordinação;  

    f) aplicação irregular de dinheiro público; 

    g) transgressão dolosa a proibição legal de natureza grave; 

    h) reincidência na prática de infração disciplinar pelo funcionário que, nos quatro (4) anos imediatamente anteriores, tenha sido punido com pena de suspensão igual ou superior a cento e oitenta (180) dias, aplicada isoladamente ou resultante da soma de várias penas de suspensão. 

    Abraços

  • Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de

    suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na

    aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:

    f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do

    cargo ou função;

    Gabarito: B

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as penalidades disciplinares a que ficarão sujeitos os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas, nos termos da Lei Estadual n.º 14.277/2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Conforme determinado ao art. 163:

    Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

    [...]

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:

    [...]

    f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: B

  • CAPÍTULO II - PENALIDADES 

    163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: 

    I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência; 

    II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência; 

    III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar; 

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições: 

    a) exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em lei; 

    b) retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão estatal, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos; 

    c) valer-se do cargo ou função para obter proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função; 

    d) praticar usura; 

    f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função; 

    g) delegar, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que a si competir ou a seus subordinados; 

    h) deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada; 

    i) retirar ou utilizar materiais e bens do Estado indevidamente; 

    j) deixar de cumprir atribuições inerentes ao cargo no prazo estipulado.

    V - de demissão, aplicada nos casos de: 

    a) crimes contra a administração pública; 

    b) abandono de cargo; 

    c) falta ao serviço, sem justa causa, por sessenta (60) dias alternados durante o ano; 

    d) ofensa grave, física ou moral, em serviço, contra servidor ou particular, salvo escusa legal; 

    e) reincidência, em caso de insubordinação;  

    f) aplicação irregular de dinheiro público; 

    g) transgressão dolosa a proibição legal de natureza grave; 

    h) reincidência na prática de infração disciplinar pelo funcionário que, nos quatro (4) anos imediatamente anteriores, tenha sido punido com pena de suspensão igual ou superior a cento e oitenta (180) dias, aplicada isoladamente ou resultante da soma de várias penas de suspensão. 

    FONTE: Lúcio


ID
2921128
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O reconhecimento de firmas consiste num dos mais requisitados serviços dos agentes delegados. Sobre essa competência dos tabeliães de nota do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o agente delegado não poderá delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. (ERRADO)

    Lei 8935/94: Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    C) O cartão de assinaturas para fins de reconhecimento de firma conterá a assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos, acompanhada do nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os demais dados dele constantes. (CORRETO)

    Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 732. O cartão de assinaturas conterá os seguintes dados:

    I - nome do signatário, endereço, profissão, nacionalidade, estado civil, filiação e data de nascimento;

    II - número do documento de identidade, data da emissão e repartição expedidora e, sempre que possível, o número da inscrição no CPF;

    III - data da entrega da firma;

    IV - assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos;

    V - nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os dados dele constantes;

    VI - completa identificação do Serviço Notarial. 

    D) A firma pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica, por semelhança ou por abono. (ERRADO)

    Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 731. A firma pode ser reconhecida como verdadeira ou autêntica e por semelhança, sendo vedado o reconhecimento por abono.

    E) É obrigatório, salvo quando conhecido do notário, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas. (ERRADO)

    Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 733. Reputar-se-á verdadeiro ou autêntico o reconhecimento quando o autor for conhecido do notário, ou identificado mediante documento idôneo, e assinar na sua presença.

    § 2º - É obrigatório, em qualquer hipótese, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas, exclusivamente ou não, para esse fim

  • A questão aborda o reconhecimento de firmas. Porém, antes de falar sobre o assunto, faz-se necessário saber que primeiramente ocorre a abertura de firma, que é o arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em cartório. Após tal procedimento, admite-se que aquele que possui a firma arquivada, ou até um terceiro interessado, peça o reconhecimento da assinatura posta em documentos, com o objetivo de assegurar a sua autenticidade, dificultando a ocorrência de fraudes.

    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o agente delegado não poderá delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. 
    O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná assevera que Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade. A mesma norma, ainda complementa, informando que é competência do Notário, dentre outros, reconhecer firmas e autenticar cópias. Porém, falando especificamente sobre esta alternativa, o art. 660 dispõe, de maneira clara, que os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados, apenas após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, proibindo-se a retroatividade. Para fechar o assunto, o art. 661 finaliza afirmando que o reconhecimento de firma poderá ser praticado pelo Escrevente indicado. Sendo assim, veja que o agente delegado poderá sim delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. 

    B) Errada - Uma vez que inexiste Livro específico para controle do reconhecimento de firmas, os tabeliães devem registrá-lo no Livro de Notas do cartório. 
    O art. 667, VII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná afirma que é livro obrigatório da Serventia o Livro de Controle de Reconhecimento de Firma Autêntica ou Verdadeira. Desta forma, observe que existe Livro Específico para o controle do reconhecimento de firmas. 

    C) Correta - O cartão de assinaturas para fins de reconhecimento de firma conterá a assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos, acompanhada do nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os demais dados dele constantes. 
    Pessoal, vê-se que a alternativa está em consonância com o art. 732, incisos IV e V, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. O dispositivo detalha o procedimento. Em virtude desta fundamentação, a letra C está correta, sendo o gabarito da questão. 

    D) Errada - A firma pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica, por semelhança ou por abono. 
    Preste bastante atenção! O art. 731 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná prevê que a firma somente pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica e por semelhança. O referido dispositivo veda o reconhecimento por abono. 

    E) Errada - É obrigatório, salvo quando conhecido do notário, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas. 
    Não confunda os dispositivos da norma! O examinador simplesmente misturou os assuntos e quis te colocar numa pegadinha. Observe com bastante atenção que, neste caso, o art. 733, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, determina que é obrigatório, em qualquer hipótese, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor). Então, a expressão “salvo quando conhecido do notário" encontra-se errada.


    Resposta: C.

ID
2921131
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É princípio elementar do Direito aquele segundo o qual quem causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. No caso dos agentes delegados, além da responsabilidade civil, tais agentes estão sujeitos a regime disciplinar próprio. Sobre o regime de responsabilização aplicável no Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, excluída a sua responsabilização quando o ato for praticado pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  

    B) Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em face de notários e oficiais de registros, contado o prazo a partir da data de lavratura do ato registral ou notarial. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 22.(...)Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

    C) A Administração Direta estadual responderá pelos danos que seus agentes delegados notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    D) A inspeção dos Serviços Notariais e de Registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelos Juízos das Varas das Fazendas Públicas.(ERRADO)

    Código de Normas da Corregedoria Art. 75. A inspeção permanente dos Serviços Notariais e de Registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelo Juiz da Vara de Registros Públicos.

    E) Notários e oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem e assegurado o devido processo legal, às penas de repreensão, multa, suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, ou perda da delegação.(CORRETO)

    Lei 8.935/94 Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. 

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado?

    Objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/o-estado-responde-objetivamente-pelos.html

  • A questão exigiu conhecimentos sobre as infrações disciplinares e penalidades aos notários e oficiais de registro contidas à Lei nº 8.935/1994. (Lei dos Cartórios)

     

    Vejamos:

     

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

     

    Gabarito do Professor: E

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, excluída a sua responsabilização quando o ato for praticado pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem. ERRADO – Nos termos da lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), não estará excluída a sua responsabilização quando o ato for praticado pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem. Em todo caso, fica assegurado o direito de regresso, vejamos:

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

     

    b). Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em face de notários e oficiais de registros, contado o prazo a partir da data de lavratura do ato registral ou notarial. ERRADO – Nos termos da lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), o prazo para tal prescrição será de 3 anos e não de 5, vejamos:

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

    c). A Administração Direta estadual responderá pelos danos que seus agentes delegados notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso. ERRADO – Nos termos da lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culta ou dolo, vejamos:

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Entretanto, nos termos da RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932), ficou decidido que “o Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros”.

    Logo, a responsabilidade civil do Estado é objetiva nos termos do art. 37 § 6º:

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ainda assim a alternativa encontra-se errada, uma vez que, quem possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros é o Estado e não a Administração Direta.

     

    d). A inspeção dos Serviços Notariais e de Registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelos Juízos das Varas das Fazendas Públicas. ERRADO – A inspeção será feita pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, vejamos:

     

    Art. 34. A Inspeção dos serviços notariais e de registro, inclusive os distritais, será feita pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, pessoalmente e no local de situação das Serventias.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa E.

  • Concordo que a letra C não está correta, porque não está de acordo com a letra da lei. No entanto, a Administração Direta não é a União, Estados, DF e os Municípios? A questão colocou como “Administração Direta estadual...” ou seja, o Estado, da mesma forma o Info. 932 do STF.

    INFO 932 STF: O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o de- ver de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RÉ 842846/RJ, rel. min.Luiz Fux, julgamento em 27.2.2019 (RE 832846), Repercução Geral.

    A questão também não estaria certa? Sendo passível de cancelamento?


ID
2921134
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná normatiza o regime dos auxiliares da Justiça, entre eles os agentes delegados. Acerca do regime jurídico desses auxiliares da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Em razão das funções privadas desempenhadas, os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial.(ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

           III - tabeliães de protesto de títulos;

           

    B) Os agentes delegados da justiça do foro extrajudicial podem admitir, sob sua responsabilidade e às expensas próprias, tantos empregados quantos forem necessários ao serviço, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista. (CERTO)

    Lei 8.935/94 Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    C) Os substitutos e escreventes do agente delegado serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (ERRADO)

        Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    D) Aos notários e registradores é proibida a cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva.(ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

           II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

           III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

    E) A natureza das funções exercidas em caráter privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do término das atividades. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

  • Acho que o fundamento mais adequado para a letra "E" seria o contido no Provimento 249/2013 (Código de Normas do Paraná), que diz:

    Art. 10. São deveres dos Notários e Registradores:

    XX – comparecer pontualmente à hora de iniciar seu expediente

    e não se ausentar injustificadamente antes do término das

    atividades. (Incluído pelo Provimento n. 269/2017)

  • GABARITO: B

    Lei 14.277/2003 - CODJ/PR

    Art. 122. Os agentes delegados da justiça do foro extrajudicial poderão admitir, sob sua responsabilidade e às expensas próprias, tantos empregados quantos forem necessários ao serviço, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os Prepostos nos termos da Lei nº 8.935/1994. (Lei dos Cartórios)

     

    Vejamos:

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Em razão das funções privadas desempenhadas, os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial. ERRADO – Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de: funcionários da justiça; serventuários da justiça do foro judicial e agentes delegados do foro extrajudicial. Muito bem! Mas quem são os agentes delegados do foro extrajudicial? São os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:

    I – Tabeliães de Notas;

     

    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;

     

    III – Oficiais de Registro de Imóveis;

     

    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;

     

    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;

     

    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;

     

    VII - Oficiais Distritais.

     

    Deste modo, notem que os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial.

     

    c). Os substitutos e escreventes do agente delegado serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. ERRADO – Os notários e os oficiais de registro poderão contratar escreventes e seus substitutos, vejamos:

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    d). Aos notários e registradores é proibida a cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva. ERRADO – a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, mesmo que alegada a urgência é infração disciplinar que inclusive sujeita os notários e os oficiais de registro às penalidades da lei, vejamos:

     

    Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

            II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

            III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

            IV - a violação do sigilo profissional;

            V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

     

    e). A natureza das funções exercidas em caráter privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do término das atividades. ERRADO – Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, vejamos:

     

    Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2921140
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Juiz de paz é órgão do poder judiciário?

  • Igor Morais.

     

    Na Organização judiciária do Estado do PR, juiz de paz é integrante do PJ.

  • Letra A- CORRETA- Art. 2º da Lei Estadual 14.277- Código de Organização e Divisão judiciária do Estado do PR

    Letra B - CORRETA- art. 240 da mesma Lei

    Letra C- GABARITO- INCORRETA- Fui por eliminação, acho que é o art. 3º a fundamentação!

    Letra D- CORRETA- Art. 5ºda mesma Lei

    Letra E- CORRETA- Art. 14 da mesma Lei

  • Indiquei para comentário dos Profe do QC.

  • Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional. (Redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009) 

    § 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem junto aos órgãos superiores do Tribunal de Justiça, nos termos do caput deste artigo. 

    § 2º. As designações a que se refere o parágrafo anterior não implicarão vantagem pecuniária aos Juízes designados, salvo o ressarcimento de despesas de transporte e o pagamento de diárias, sempre que estes tiverem que se deslocar da sede. 

  • Sobre a letra B:

    Art. 240. A expedição de certidões não poderá exceder o prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de responsabilidade do serventuário, do funcionário da justiça ou do agente delegado, ressalvado o caso de comprovado acúmulo de serviço, hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça ou Juiz competente, conforme a situação, marcarão prazo de até quarenta e oito horas (48) horas excedentes para efetivo atendimento.

  • Trata-se de uma questão que envolve vários assuntos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. 

    Desse modo, vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) Correta - São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná o Tribunal de Justiça, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais e os Juízes de Paz. 
    A alternativa está de acordo com o art. 2º, incisos I a VIII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. É importantíssimo memorizar quais são os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Questões desse tipo normalmente caem em provas. 

    B) Correta - A expedição de certidões não poderá exceder o prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade do serventuário, do funcionário da justiça ou do agente delegado, ressalvado o caso de comprovado acúmulo de serviço. 
    Tenha em mente que a alternativa está em consonância com o art. 240 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Complementando o que informa a norma, quando do acúmulo de serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça ou Juiz competente, de acordo com a situação, deverão marcar um prazo de até quarenta e oito horas (48) horas excedentes para efetivo atendimento. 

    C) Errada - É vedado ao Presidente do Tribunal de Justiça designar Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem junto aos órgãos superiores do Tribunal de Justiça. 
    Em regra, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná informa que é proibida a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para cargo ou função no Tribunal de Justiça. Beleza? Porém, o art. 3º, § 1º, da mesma norma, assegura que o Presidente do Tribunal de Justiça poderá fazer a designação exposta na alternativa. Sendo assim, esta alternativa é o gabarito da questão, pois não há esta vedação ao Presidente. 

    D) Correta - Com garantias de vitaliciedade, os Juízes de última entrância serão promovidos ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente. 
    A alternativa está em consonância com o art.5º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Pronto! Já conseguimos a fundamentação legal para sabermos o porquê da alternativa estar correta! Mas preste atenção, esse dispositivo tem que observar a regra de que um quinto (1/5) do TJ deverá ser composto por membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

    E) Correta - No Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça tem como incumbência a fiscalização permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial. 
    Meus amigos, para terminar, esta alternativa está em consonância com o art.14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. É bastante importante conhecer as incumbências da Corregedoria-Geral da Justiça, tema bastante cobrado em provas. Veja que a fiscalização desta Corregedoria é “permanente". Grave isso!


    Resposta: C.

ID
2921143
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário, aquisição de equipamentos e de material permanente, implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual, bem como despesas correntes. Sobre o FUNREJUS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERADO P/ LETRA "d"

  • Gabarito E

    A) Constitui receita do FUNREJUS o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar.(ERRADO)

    Lei Estadual do Paraná 12.216 Art. 3º. Constituem-se receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário: (vide ) (vide )

    (...)

    II - saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar;

    B) O FUNREJUS é órgão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com escrituração contábil própria, sendo seu gestor o Corregedor-Geral da Justiça. (ERRADO) (não é órgão do judiciário possui personalidade jurídica própria)

    Lei Estadual do Paraná 12.216 Art. 8º. O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será dotado de personalidade jurídica e escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e o seu representante legal.

    C) Os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS recebem retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades no Conselho, limitada ao teto constitucional de remuneração de servidores. (ERRADO)

    Art. 2º. O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com:

    (...)

    Parágrafo único. Não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal

    D)O traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS, sendo obrigatório constar referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, em letras legíveis. (ERRADO)

    Instrução normativa 02/99 TJPR -

    3. Não há necessidade de referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, devendo o comprovante ser apresentado antes da entrega do traslado.

    E) O percentual de 0,2% sobre o valor do título de imóvel ou de obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos não será exigido para imóveis comprovadamente destinados à residência de servidor público. (CERTO)

    Lei Estadual do Paraná 12.216

    Art. 3º. Constituem-se receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário:

    (..)

    VII - 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de recolhimento para o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, observando-se ainda que: (...)

    b) não estão sujeitos ao pagamento:

    (...)

    15. o imóvel comprovadamente destinado à residência do funcionário público;

  • qual o erro da E?

  • Eu rapidamente eliminei a E por verificar que se trata de um privilégio odioso. Isto é, uma isenção injustificável a tributo, que fere o princípio tributário da isonomia.

  • O enunciado da questão, encontrado inteiramente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, expõe de forma objetiva a finalidade do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS). Guarde essa informação para a sua prova com muito carinho.


    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Errada - Constitui receita do FUNREJUS o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar.


    Pessoal, vamos entender o porquê desta alternativa estar errada. Para isso, vamos buscar fundamento no art. 3º, II, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998. O dispositivo dispõe que, além de outras, constitui-se receita do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar. Então, veja que somente o saldo financeiro da execução orçamentária do Judiciário contribui para a constituição da receita do FUNREJUS. Beleza? Não faça confusão incluindo também o Poder Executivo e Legislativo.

    B) Errada - O FUNREJUS é órgão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com escrituração contábil própria, sendo seu gestor o Corregedor-Geral da Justiça.


    O Art. 8º da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998 diz que o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será dotado de personalidade jurídica e escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e o seu representante legal. Portanto, memorize que o Fundo possui personalidade jurídica. Complementando, o Art. 4º do mesmo diploma legal informa que o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça e por mais 5 (cinco) membros, os quais serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Órgão Especial. Note que o Corregedor Geral da Justiça apenas faz parte do Conselho Diretor. Ok?

    C) Errada - Os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS recebem retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades no Conselho, limitada ao teto constitucional de remuneração de servidores.


    É importante mencionar que o art. 2º, parágrafo único, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998 afirma que não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal. Ainda neste contexto, o Art. 41 do Decreto Judiciário nº153/1999 assevera claramente que os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS não perceberão retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades. Vamos para a próxima!



    D) Correta - O traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS, sendo obrigatório constar referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, em letras legíveis.




    Para fundamentarmos esta alternativa, a Instrução Normativa nº 02/99 assevera que o traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS. Sendo assim, encontramos a alternativa correta.



    E) Errada - O percentual de 0,2% sobre o valor do título de imóvel ou de obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos não será exigido para imóveis comprovadamente destinados à residência de servidor público.



    Por fim, vamos à última alternativa! O Art. 3º, VII, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998, expõe que compõe a receita do FUNREJUS 0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de recolhimento para o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas. O dispositivo alerta para que seja observado que não estão sujeitos ao pagamento o imóvel comprovadamente destinado à residência do funcionário público. Bom, qual seria o erro dessa alternativa então? Sinceramente, não encontrei! O erro seria a expressão “funcionário público"? Ou o erro seria porque existia a ADIN 2059-5, que, inclusive, teve julgamento final com o resultado improcedente em Plenário em 26/04/2006?


     De toda forma, creio ser essa questão passível de anulação. Mas segue o gabarito da banca!



    O gabarito da questão é a letra D (passível de anulação).


ID
2921167
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN) tem por finalidade custear os atos praticados gratuitamente pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais no Estado do Paraná. Sobre o FUNARPEN e a legislação estadual a ele aplicável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei Estadual nº 13228/2001 Do Paraná

    A) As receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza constituem receita do FUNARPEN, que será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, com exceção dos registros dos óbitos.(ERRADO)

    Art 3º. Constituem-se receitas do FUNARPEN:

    I - receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza;

    (...)

    § 1º A receita do FUNARPEN será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, inclusive o registro de nascimento e óbito.

    B) O FUNARPEN é gerido por um Conselho Diretor presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (ERRADO)

    Art 4º . O FUNARPEN será gerido por um Conselho Diretor composto do seguinte modo:

    I - Presidente, Tesoureiro, e Diretor do Registro Civil da ANOREG/PR

    II - Presidente e Tesoureiro do IRPEN;

    III - Um registrador Civil por entrância indicado pelo IRPEN;

    IV - Um Representante da Corregedoria Geral da Justiça, por ela indicado;

    C) Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixar o preço do selo de autenticidade FUNARPEN, que será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos, observados os mesmos índices.(ERRADO)

    Art 7º. O preço do Selo de Autenticidade, a que se refere esta lei , definido em ato baixado pelo Conselho, será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos observados os mesmos índices.

    D) Nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade, sob pena de responsabilização do titular. (CORRETO)

    Art 9º. É obrigatório a aplicação do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelo Tabeliões de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais, distribuidores vinculados à Lei nº 8.935.

    § 1º A ausência do Selo de Autenticidade nos atos referidos no artigo anterior importa a responsabillização do Titular.

    E) É proibido ao FUNARPEN firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado.(ERRADO)

    Art 14. O FUNARPEN, poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, comunicando o teor do convênio à Corregedoria Geral da Justiça.

  • Trata-se de questão que aborda sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN) criado pela Lei Estadual 13. 228/2001. O art.2º da citada lei diz que o Fundo tem por finalidade custear os atos praticados gratuitamente pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais. 

    Sendo assim, vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) Errada - As receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza constituem receita do FUNARPEN, que será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, com exceção dos registros dos óbitos. 

    Observe a literalidade da norma! O art. 3º dispõe que as receitas do FUNARPEN são constituídas pelas receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza. Já o seu parágrafo primeiro deixa claro que a receita do FUNARPEN terá como destino o pagamento dos serviços prestados de forma gratuita pelo Registro Civil, inclusive o registro de nascimento e óbito. Veja que o dispositivo não excepciona os registros de óbito. Pelo contrário, inclui. 

    B) Errada - O FUNARPEN é gerido por um Conselho Diretor presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

    A norma assevera que o FUNARPEN deverá ser gerido por um Conselho Diretor, composto por Presidente, Tesoureiro e Diretor do Registro Civil da ANOREG/PR, por Presidente e Tesoureiro do IRPEN, por um registrador Civil por entrância indicado pelo IRPEN e por um Representante da Corregedoria Geral da Justiça, por ela indicado. Por fim, o art. 5º, § 1º, finaliza dispondo que o Conselho será presidido pelo presidente da ANOREG/PR, sempre que este seja Registrador Civil, não o sendo, presidirá o Conselho o Presidente do IRPEN. Então, veja que o Conselho Diretor não é presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Ok? 

    C) Errada - Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixar o preço do selo de autenticidade FUNARPEN, que será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos, observados os mesmos índices. 

    Ainda sobre a Lei Estadual do Paraná nº 13. 228/2001, o seu art. 7º estabelece que o preço do Selo de Autenticidade é definido em ato baixado pelo Conselho. Beleza? Não é o Órgão Especial do TJ o competente para isso! O dispositivo termina dizendo que haverá reajuste do preço do selo quando houver reajuste dos emolumentos. Claro, para isso, devem ser observados os mesmos índices. 

    D) Correta - Nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade, sob pena de responsabilização do titular. 

    O art. 9º da citada norma esclarece que é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelo Tabeliões de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores. Mas ainda há mais!!! O § 1º indica que a ausência do Selo de Autenticidade nos atos referidos culmina em responsabilização do Titular. Então, esta alternativa é o gabarito da questão. 

    E) Errada - É proibido ao FUNARPEN firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado. 

    Por fim, vamos fundamentar o erro desta alternativa. O art. 14 estabelece, de maneira clara, que o FUNARPEN poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo comunicar o teor do convênio à Corregedoria Geral da Justiça. Nada de achar que o FUNARPEN não pode firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado. Ok? Pode ser com pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem problema algum! 


    Resposta: D.

ID
2921173
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei Federal nº 8.935/1994 regulamentou o art. 236 da Constituição sobre serviços notariais e de registro. Respeitada a autonomia federativa, cada ente possui competência para regulamentar, de acordo com a Constituição e com a lei, seus serviços de registro. Entre eles está o serviço de registro de distribuição. Sobre o registro distribuidor extrajudicial no Estado do Paraná, considere as seguintes afirmativas:

1. Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos.

2. Os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a distribuição.

3. Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

4. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas.

    Gabarito letra "E".

  • GAB E

    Fiquei com dúvida em relação item 4.

    Na lei 8935 - Dá a entender ser possível essa distribuição prévia em relação ao RTD:

         Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

            Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

           I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

           II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

           III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis

    *

    No Código de Normas do Estado do Paraná há uma previsão explicita:

    Art. 887. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    1. Verdadeiro - Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos.

    Segundo o art. 861 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, sujeitam-se à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos. Observe que títulos de crédito são documentos necessários para exercer o direito literal e autônomo nele contido. Complementando, o protesto proporciona ao credor a interrupção do prazo prescricional do título e publicidade do ato, criando-se importante meio de prova tendo em vista a possibilidade de futuras ações judiciais e cominações legais.

    2. Verdadeiro - Os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a distribuição.

    Segundo o art. 863 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro e nem a distribuição. Atente-se que o Registro Civil das Pessoas Naturais é espécie do gênero registros públicos, sendo o ofício em que é possível registrar informações sobre a pessoa. Já o Registro de Imóveis tem o objetivo de registrar e averbar os títulos/atos/fatos, constitutivos, translativos ou extintivos de direitos reais.

    3. Verdadeiro - Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    Segundo o art. 872 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Tenha em mente que o protesto é possível para títulos de crédito (duplicata, nota promissória, etc.) como também para outros documentos de dívida, que pode ser algum escrito que fundamente a existência de uma dívida.

    4. Verdadeiro - Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.

    Segundo o art. 887 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores. Neste caso, a distribuição será equitativa, ou seja, de maneira equivalente e igual, trazendo um senso de justiça, pautando-se na equidade.

    Desta forma, todos os itens estão corretos!

    O gabarito da questão é a letra E.

ID
2921179
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

 O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê normas a respeito dos Registros de Títulos e Documentos. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


(   ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

(   ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

(   ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

(   ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ITEM I (FALSO) ( ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

    Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e transcrições:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    ITEM II (VERDADEIRO) ( ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG): [Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia: ]

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

    ITEM III (VERDADEIRO) ( ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG):

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do FUNREJUS;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor

    ITEM IV (FALSO) ( ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça. (Há dispensa dos livros B,C,D - protocolo Livro A)

    Art. 436, § 1º - É dispensado o livro "C" para as Serventias que utilizarem sistema informatizado.

    § 2º - O Livro "D" - Indicador Pessoal poderá ser substituído pelo processamento eletrônico de dados, (...) o RG e CPF

    Art. 438. A escrituração do Livro "B" será feita pelo sistema de digitalização, microfilmagem ou cópia reprográfica, dando-se preferência ao sistema informatizado.

    § 1º - Na utilização do sistema informatizado, o Livro poderá ser formado digitalmente, desde que assinado eletronicamente, no padrão ICP-Brasil e as imagens arquivadas em PDF-A. [sem correspondente no CN anterior]

    § 2º - A adoção do Livro B na forma digital deverá ser comunicada ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial local, dispensando-se os termos de abertura e encerramento.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que prevê normas a respeito dos Registros de Títulos e Documentos.

     

    F ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

    Não há esse parâmetro de valor acima de 30 salários mínimos, mas sim de qualquer valor, vejamos:

    Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e transcrições:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

     

    V ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

    De fato, estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles

    descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e

    da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):

    I – (Revogado)

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

     

    V ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

    De fato, estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles

    descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e

    da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do Funrejus;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

     

    F ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

     

    É dispensado o Livro C (Registro Resumido) para as serventias que utilizarem sistema informatizado e não o Protocolo, que é o Livro A, vejamos:

     

    Art. 436, § 1º É dispensado o Livro "C" para as serventias que utilizarem sistema informatizado.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
2921188
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das funções notariais nos Tabelionatos de Notas do Estado do Paraná, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

( ) Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.

( ) Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.

( ) É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    VFFV

    CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FORO EXTRAJUDICIAL

    (VERDADEIRO) O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

    Art. 682. Poderá ser lavrado o ato de revogação de procuração sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

    (FALSO) Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.

    Art. 660. Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos, somente após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, sendo vedada a retroatividade.

    (FALSO) Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.

    Art. 662. O Notário, como autor do instrumento público, não estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, podendo revisá-las ou negar-lhes acolhimento se entender que o ato a ser lavrado não preenche os requisitos legais.

    (VERDADEIRO) É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.

    Art. 702. É livre a escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura dos atos previstos nesta seção, independentemente do domicílio ou do local do óbito do autor da herança, da localização dos bens que a compõe, da residência e do local dos bens dos cônjuges.

    OBS: Lembrar da exceção da livre escolha do registrador do art.216-A da Lei 6.015/73 que trata da usucapião extrajudicial, inciso I exige a confecção de ata notarial lavrada pelo tabelião. Conforme Provimento 65/2017 CNJ

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

  • A atividade exercida pelo notário é assessorar juridicamente as partes e transpor a vontade das mesmas para o instrumento notarial depois de encaminhá-las acerca dos atos a que pretendem dar forma jurídica (Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, 2009). Observe então que essas funções notariais nos tabelionatos de notas visam facilitar a vida do cidadão quando ele deseja autenticar fatos e documentos, celebrar contratos, etc.

    A partir de agora, vamos analisar os itens da questão:

    (   ) Verdadeiro - O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

    O art. 682 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná assevera que poderá ser lavrado o ato de revogação de procuração sem a presença do outorgado, mesmo que haja cláusula de irrevogabilidade, mas isso se o interessado expressamente assumir a responsabilidade de proceder a notificação da outra parte e de terceiros possivelmente atingidos. Insta salientar que a referida norma expõe que deverá haver a constatação no ato que o interessado foi alertado da imprescindibilidade da notificação e da responsabilidade civil pelo pagamento de eventuais perdas e danos.

    (   ) Falso - Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.

    O art. 660 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná afirma que os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos, somente após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, sendo vedada a retroatividade. Assim, veja que a homologação da Portaria é realizada pelo Juiz Diretor do Fórum e não pelo Presidente do TJ. Ok?

    (   ) Falso - Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.

    O art. 662 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expõe que o Notário, como autor do instrumento público, não estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, podendo revisá-las ou negar-lhes acolhimento se entender que o ato a ser lavrado não preenche os requisitos legais. Tenha em mente que, neste caso, o notário não fica vinculado às minutas, ainda podendo fazer a revisão ou até negar acolhimento caso o ato não atenda os ditames legais.

    (   ) Verdadeiro - É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.

    O art. 665 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná diz que as partes possuem liberdade na escolha do notário, independentemente do seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.


    O gabarito da questão é a letra B.





ID
2921638
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Joana trabalhou numa empresa privada desde 18 de dezembro de 1988 e contribuiu para o Regime Geral da Previdência Social durante o período em que esteve ligada à empresa. Desde janeiro de 1995, após ter sido aprovada em concurso público, exerce a função de oficial de registro de imóveis. Em 18 de dezembro de 2018, Joana reunia os requisitos constitucionais de idade e tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria de servidores públicos. Paulo é escrevente juramentado contratado por Joana sob o regime celetista desde que assumiu as funções no cartório. Ambos têm interesse em aposentar-se pelo Regime Próprio de Previdência Social. Levando em consideração a situação relatada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento sobre a o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Neste sentido, Joana que se enquadra como segurada obrigatória do RGPS, como contribuinte individual, deve se aposentar por este regime, vejamos:

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    (...)

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:   

    (...)

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    Cabe ainda destacar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido que o concurso público sem sombra de dúvidas é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. Entretanto, a atividade notarial e de registro, sujeita a regime jurídico de caráter privado, é essencialmente distinta da exercida por servidores públicos, cujos cargos não se confundem. (MS 28.440 ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, j. 19-6-2013, P, DJE de 7-2-2014)

     

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). Joana se encontra sujeita à aposentadoria compulsória por idade imposta pela Constituição aos servidores públicos. ERRADO – Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, Joana não é considerada servidora pública. Deste modo, não está sujeita à aposentadoria compulsória por idade imposta aos servidores públicos, vejamos:

    O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. [ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.].

     

    c). Joana possui o direito de aposentar-se pelo Regime Próprio de Previdência Social pelo fato de ser oficial de registro de imóveis, ao passo que Paulo, por ser escrevente juramentado, só poderá se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social. ERRADO – Joana não é considerada servidora pública e portanto, não é segura do RPPS, vejamos:

     

    N RFB nº 971/2009

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    (...)

    XXII - o escrevente e o auxiliar contratados a partir de 21 de novembro de 1994 por titular de serviços notariais e de registro, bem como aquele de investidura estatutária ou de regime especial que optou pelo regime da legislação trabalhista, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

    AUXILIAR DE CARTÓRIO. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – (RGPS).

    A partir da alteração do art. 40 da CF/88 pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, apenas os servidores públicos efetivos da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações, são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Desde então, os escreventes e o auxiliares de cartório contratados pelos serviços notariais ou de registro, inclusive os estatutários e de regime especial que não fizeram a opção pelo regime celetista de que trata o §2º do art. 48 da Lei nº 8.935, de 1994, são vinculados ao (RGPS), como segurados empregados, conforme a alínea “a”, inciso I, art.12 da Lei nº 8.212, de 1991, devendo ser declarados na GFIP no código de recolhimento 115. (Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 09/2018 – Coordenador-Geral Fernando Mombelli – D.O.U.: 23.03.2018)

     

    d). Se Paulo reunir tanto os requisitos de tempo de contribuição e idade exigidos para a aposentadoria dos servidores públicos quanto aqueles exigidos para a aposentadoria dos trabalhadores celetistas, ele poderá optar entre o Regime Próprio de Previdência Social ou o Regime Geral da Previdência Social. ERRADO – Paulo não é servidor publico efetivo. Assim, não é seguro do RPPS e sim do RGPS, e deste modo, não poderá optar entre os regimes.

     

     

    e). Tanto Paulo quanto Joana terão de se aposentar, uma vez cumpridos os requisitos legais, pelo Regime Próprio da Previdência Social. ERRADO – Tanto Paulo quanto Joana terão que se aposentar, uma vez cumpridos os requisitos legais, pelo RPGS e não pelo RPPS. Nenhum dos dois é considerado servidor público efetivo.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  •    Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

           Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

  • Gabarito A

    Sobre o item B:

    NÃO SE APLICA a aposentadoria compulsória para titulares de serventias judiciais não estatizadas não ocupantes de cargo público e que não recebam remuneração dos cofres públicos. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. STF. Plenário. RE 647827/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

    Ainda,

    “Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade”. STF. Pleno. ADI 2.602/DF, rel. Min. Eros Grau, DJ 31.03.2006.

  • Joana, enquanto Oficiala de Registro de Imóveis, é segurada obrigatória do RGPS na condição de contribuinte individual. Paulo, seu funcionário, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por mais que desejem muito (e ressalvado eventual direito adquirido), ambos somente poderão se aposentar pelo regime ao qual estão correntemente vinculados. A resposta encontra-se na alternativa A. 


ID
2921641
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Bonifácio é tabelião de protesto de títulos em Pindamonhangabinha da Serra. Foi acusado por Berenice de ter fraudado um documento, com o propósito de beneficiar um estabelecimento comercial que estava cobrando dela uma dívida infundada. Berenice formulou representação no Tribunal de Justiça com o propósito de deflagrar uma investigação quanto a possível prática de infração ético-disciplinar por parte de Bonifácio. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B - A aplicação de qualquer tipo de pena a Bonifácio dependerá de prévia sentença judicial transitada em julgado. ERRADO - a pena de perda da delegação exige prévia sentença judicial com trânsito em julgado - art. 35, I, L 8935.

    C - CORRETA - em razão do art. 35, II, L 8935: Art. 35. A perda da delegação dependerá: I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    D - ERRADA - o prazo da pena de suspensão é de 90 dias, prorrogável por mais TRINTA DIAS. Art. 32, III, L 8935

  • Lei estadual 14227

    Art. 194. São penas disciplinares: I - repreensão; II – multa; III - suspensão por noventa (90) dias, prorrogáveis por mais trinta (30); IV - perda da delegação. 

    Art. 207. A perda da delegação dependerá de: I - decisão definitiva em processo administrativo; II - sentença transitada em julgado.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a lei que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, também conhecida como a Lei dos Cartórios, Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

     

    Nestes termos, considerando a gravidade dos fatos, se a existência de fraude de fato for comprovada, respeitado o processo administrativo disciplinar, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, Bonifácio poderá sofrer a pena de perda da delegação, vejamos:

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Como a fraude de documentos se trata de uma falta leve, Bonifácio só poderá sofrer a pena de repreensão. ERRADO – De fato, se a falta fosse leve, Bonifácio sofreria pena de repreensão. Mas há dois erros na alternativo. O primeiro, é que mesmo que a falta fosse leve, Bonifácio não poderia sofrer somente a pena de repreensão, pois ele poderia ser reincidente e neste caso, a pena seria de multa. Pois bem, ocorre que se for confirmada a falta de Bonifácio, esta certamente não será leve, será de natureza grave. Trata-se inclusive de crime previsto no Código Penal.

     

     

    b). A aplicação de qualquer tipo de pena a Bonifácio dependerá de prévia sentença judicial transitada em julgado. ERRADO – A perda de perda da delegação é que exige prévia sentença judicial transitada em julgado e não de qualquer tipo de pena, vejamos:

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado;

     

    d). Caso a autoridade competente entenda ser aplicável ao caso a pena de suspensão, ela poderá ser aplicada por um prazo máximo de noventa dias, prorrogável por mais noventa. ERRADO – A pena de suspensão será pelo prazo de 90 (noventa) dias. Entretanto, será prorrogável por mais 30 (trinta) dias, vejamos:

     

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

     

     

    e). Caso seja instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a ocorrência da infração narrada por Berenice, Bonifácio não poderá ser afastado preventivamente de suas funções, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência. ERRADO – Na apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, poderá haver o afastamento do titular do serviço, podendo ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, vejamos:

     

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • CODJ do Estado do Paraná, art. 196, V:

    Art. 196. São cabíveis penas disciplinares de:

    V - perda da delegação nos casos de:

    a) crimes contra a administração pública;

    b) abandono da serventia por mais de trinta (30) dias;

    c) transgressão dolosa a proibição legal de natureza grave.


ID
2921662
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da publicidade e do funcionamento dos serviços notariais e de registro, considere as seguintes afirmativas:

1. Para atender ao princípio da publicidade, ínsito às atividades notariais e de registro, as Serventias poderão criar páginas na internet (homepages) para fins informativos ou comerciais.

2. É admitida a criação de páginas na internet (homepages) pelas Serventias, as quais poderão conter links, tabela de emolumentos, endereço eletrônico (e-mail), horário de funcionamento e endereço da Serventia, indicação da qualificação do Titular e dos Escreventes e notícias.

3. É vedado à Corregedoria-Geral da Justiça divulgar em seu sítio eletrônico oficial os links das homepages das Serventias.

4. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça examinar o conteúdo das homepages das Serventias, podendo determinar as providências cabíveis caso seja constatada alguma irregularidade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Para atender ao princípio da publicidade, ínsito às atividades notariais e de registro, as Serventias poderão criar páginas na internet (homepages) para fins informativos ou comerciais. ERRADA - fins comerciais é vedado - art. 6 do Codigo de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    2. É admitida a criação de páginas na internet (homepages) pelas Serventias, as quais poderão conter links, tabela de emolumentos, endereço eletrônico (e-mail), horário de funcionamento e endereço da Serventia, indicação da qualificação do Titular e dos Escreventes e notícias. CERTA - art. 6, par. 1, e incisos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    3. É vedado à Corregedoria-Geral da Justiça divulgar em seu sítio eletrônico oficial os links das homepages das Serventias. ERRADA - art. 6, par. 2, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    4. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça examinar o conteúdo das homepages das Serventias, podendo determinar as providências cabíveis caso seja constatada alguma irregularidade. CERTA - art. 6, par. 3, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    Portanto, gabarito letra C - apenas as alternativas 2 e 4 estão corretas.