I - Enunciado n 9. É admissível o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais desde que comprovada sua qualificação tributária atualizada.
II – Enunciado n 13 – Execução – inexistência de bens: inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução será extinta, podendo, contudo, ser renovada se indicados pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional.
III – Enunciado n 8. Penhora – conta salário: não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta – salário no limite de 30%.
IV - Enunciado n 2. Complexidade da causa. Simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial, mormente quando não exauridos os instrumentos de investigação abarcados pela lei n 9.099/05.
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
I - Correta - É
admissível o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
Juizados Especiais desde que comprovada sua qualificação tributária atualizada;
O item está corretíssimo,
conforme o
Enunciado N° 9 da Turma Recursal Plena. Para fins de
entendimento, de uma maneira geral, saiba que a microempresa e a empresa de
pequeno porte são pessoas jurídicas com volume menor de faturamento. Enquanto uma
ME pode possuir faturamento de até R$ 360.000,00/ano, a EPP pode variar entre
R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões.
II - Incorreta - Inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a
execução será extinta, vedada, em qualquer caso a sua renovação;
O item está incorreto,
conforme o
Enunciado N° 13 da primeira Turma Recursal. Sobre a execução
e inexistência de bens, o dispositivo informa que “Inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução
será extinta,
PODENDO, CONTUDO, SER RENOVADA se indicados pelo credor
novos bens dentro do prazo prescricional".
III - Correta - Não
existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de
conta-salário no limite de 30%.
O item está corretíssimo,
conforme o
Enunciado N° 8 da Turma Recursal Plena, que trata sobre a
penhora em conta-salário. A jurisprudência tem entendido sobre a possibilidade
da penhora em percentual nos valores em conta destinada ao recebimento de
salários, mas desde que já tenham sido exauridos outros meios menos gravosos
pelo credor.
IV - Correta - Simples
afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do
Juizado Especial, mormente quando não exauridos os instrumentos de investigação
abarcados pela Lei n.º 9.099/95.
O item está corretíssimo,
conforme o
Enunciado N° 2 da Turma Recursal Plena, que trata sobre a
Complexidade da causa. A Lei nº 9.099/1995 trata das provas entre os Artigos 32
a 37.
Sendo assim, estão corretas as assertivas I, III e IV.
Resposta: D