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Gab. B
NOTA FISCAL
Trata-se de documento, emitido pelo Fornecedor quando da aquisição de materiais, para notificação ao fisco dos impostos a seguir: (a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); (b) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS); e (c) Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a serem recolhidos na venda de mercadorias, prestando-se também para seu transporte, durante o trajeto do estabelecimento vendedor até seu destinatário comprador.
A Nota Fiscal não tem valor como instrumento de cobrança, motivo pelo qual há necessidade de definirmos outros documentos, como a Fatura, a Duplicata e a Nota Fiscal Fatura.
Fonte: VIANA, Administracao de Materiais
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Nota fiscal, fatura e duplicata
Nota fiscal é o documento fiscal emitido pela empresa vendedora e que acompanha o material entregue após o pedido de compra, sendo emitido como comprovação da transação para fins fiscais, apontando ao fisco a transação realizada, tendo função primordial de recolhimento de tributos. Como componente da nota fiscal destaca-se o seu canhoto, sendo um campo destinado ao protocolo de recebimento das mercadorias pelo destinatário, sendo seu preenchimento e assinatura uma comprovação do recebimento.
Fatura também é um documento emitido pela empresa vendedora, mas possui papel de informação de condições de venda (em especial para vendas a prazo), apontando os valores a serem pagos em cada prazo, totalizando os valores da Nota Fiscal (ou Notas Fiscais).
Duplicata é um título de crédito emitido pelo vendedor contra o comprador (organização ou pessoa que comprou), associando-se a cada vencimento específico previsto na fatura uma duplicata específica. A quitação da duplicata prova o pagamento da obrigação de compra de uma mercadoria.
Nota fiscal fatura, por sua vez, é a junção da Nota Fiscal e da Fatura em um só documento, com o objetivo de simplificação.
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Nota fiscal é um documento informativo que indica recolhimento de impostos.
Portanto, Letra B correta.
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Gabarito B
Nota fiscal é emitido pelo fornecedor quando da aquisição de materiais, para notificação ao fisco de impostos a serem recolhidos na venda de mercadorias, prestando-se também para seu transporte, durante o trajeto do estabelecimento vendedor até seu destinatário comprador.
Não vale como instrumento de cobrança, para isso precisa de emissão de documento próprio.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre alguns documentos que podem ser usados no processo de compras.
Consoante Viana (2017), a nota fiscal é um documento emitido pelo fornecedor quando da aquisição de materiais, para notificação ao fisco dos impostos a seguir:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
A serem recolhidos na venda de mercadorias, prestando-se também para seu transporte, durante o trajeto do estabelecimento vendedor até deu destinatário comprador.
Segundo Viana, a Nota Fiscal não possui valor como instrumento de cobrança, motivo pelo qual há necessidade de definir outros documentos, como Fatura, Duplicata e Nota Fiscal Fatura.
Concluímos que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
Fonte:
VIANA, João José. Administração de Materiais: um enfoque prático. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
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Letra B correta.