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ID
4082326
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os enunciados das Turmas Recursais do Estado do Paraná, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Enunciado N.º 8. Penhora – conta salário: Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta - salário no limite de 30%.

    ENUNCIADO Nº 12 – Inexistência de contrato entre as partes - inscrição – dano moral: A pessoa que não celebrou contrato não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em razão da vulnerabilidade do sistema de contratação, configurando dano moral a inscrição indevida.

    ENUNCIADO Nº 1.2 - Erro na fatura – inscrição – dano moral: A inscrição em órgãos de restrição ao crédito baseada em fatura irregular, contendo cobrança de serviços não contratados ou ligações não realizadas, acarreta dano moral.

    ENUNCIADO Nº 2 – Concessionárias de serviço público – responsabilidade objetiva: Nas relações de consumo, a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os enunciados das Turmas Recursais do Estado do Paraná, vejamos:

     

    Há sim possibilidade de penhora de conta-salário, no limite máximo de 30%. Não havendo outros bens para recair a penhora, poderá ser determinada a constrição de parte dos vencimentos do devedor. A jurisprudência já vem se posicionando no sentido de que no conflito entre a compatibilização do princípio da proteção salarial e do adimplemento dos contratos de empréstimo celebrado entre partes, há de ser buscado um termo comum, razoável e proporcional à satisfação de ambos os pleitos merecedores de proteção do direito. Neste sentido temos o seguinte Enunciado:

     

     

    Enunciado N.º 8. Penhora – conta salário: Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta - salário no limite de 30%.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) CERTO – Nos termos do Enunciado nº 2:

     

    ENUNCIADO Nº 2 – Concessionárias de serviço público – responsabilidade objetiva: Nas relações de consumo, a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo.

     

    b) CERTO – Nos termos do Enunciado nº 1.2:

     

    ENUNCIADO Nº 1.2 - Erro na fatura – inscrição – dano moral: A inscrição em órgãos de restrição ao crédito baseada em fatura irregular, contendo cobrança de serviços não contratados ou ligações não realizadas, acarreta dano moral.

     

    c) CERTO – Nos termos do Enunciado nº 12:

     

    ENUNCIADO Nº 12 – Inexistência de contrato entre as partes - inscrição – dano moral: A pessoa que não celebrou contrato não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em razão da vulnerabilidade do sistema de contratação, configurando dano moral a inscrição indevida.

    Logo, gabarito é a alternativa D.