Enunciado N.º 8. Penhora – conta salário: Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta - salário no limite de 30%.
ENUNCIADO Nº 12 – Inexistência de contrato entre as partes - inscrição – dano moral: A pessoa que não celebrou contrato não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em razão da vulnerabilidade do sistema de contratação, configurando dano moral a inscrição indevida.
ENUNCIADO Nº 1.2 - Erro na fatura – inscrição – dano moral: A inscrição em órgãos de restrição ao crédito baseada em fatura irregular, contendo cobrança de serviços não contratados ou ligações não realizadas, acarreta dano moral.
ENUNCIADO Nº 2 – Concessionárias de serviço público – responsabilidade objetiva: Nas relações de consumo, a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo.
A questão
exigiu conhecimentos sobre os enunciados das Turmas Recursais do Estado do
Paraná, vejamos:
Há sim
possibilidade de penhora de conta-salário, no limite máximo de 30%. Não havendo
outros bens para recair a penhora, poderá ser determinada a constrição de parte
dos vencimentos do devedor. A jurisprudência já vem se posicionando no sentido
de que no conflito entre a compatibilização do princípio da proteção salarial e
do adimplemento dos contratos de empréstimo celebrado entre partes, há de ser
buscado um termo comum, razoável e proporcional à satisfação de ambos os
pleitos merecedores de proteção do direito. Neste sentido temos o seguinte
Enunciado:
Enunciado N.º 8. Penhora – conta salário: Não existindo outros bens a satisfazer o
crédito exequendo, possível a penhora de conta - salário no limite de 30%.
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a) CERTO – Nos termos do Enunciado nº 2:
ENUNCIADO Nº 2 – Concessionárias de serviço
público – responsabilidade objetiva: Nas relações de consumo, a responsabilidade dos concessionários de
serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo.
b) CERTO – Nos termos do Enunciado nº 1.2:
ENUNCIADO Nº 1.2 - Erro na fatura –
inscrição – dano moral: A
inscrição em órgãos de restrição ao crédito baseada em fatura irregular,
contendo cobrança de serviços não contratados ou ligações não realizadas,
acarreta dano moral.
c) CERTO – Nos termos do Enunciado nº 12:
ENUNCIADO Nº 12 – Inexistência de contrato
entre as partes - inscrição – dano moral: A pessoa que não celebrou contrato não pode ser reputada devedora, nem
penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em
razão da vulnerabilidade do sistema de contratação, configurando dano moral a
inscrição indevida.
Logo,
gabarito é a alternativa D.