ENUNCIADO Nº 1.3 - Solicitação de cancelamento de linha telefônica – cobrança de dívida com origem em data posterior – inscrição indevida – dano moral: A inscrição, em órgãos de restrição ao crédito, de dívida com origem em data posterior à solicitação de encerramento da linha telefônica acarreta dano moral. Neste caso, inverte-se o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), sem prejuízo da análise da verossimilhança da alegação do consumidor.
ENUNCIADO Nº 1.7 – Cobrança de serviço não solicitado – dano moral - devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo.
A questão
exigiu conhecimentos sobre os enunciados das Turmas Recursais do Estado do
Paraná, vejamos:
Haverá
sim a inversão do ônus da prova. Neste sentido temos o seguinte Enunciado:
ENUNCIADO Nº 1.7 – Cobrança de serviço não
solicitado – dano moral - devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços
não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando
indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que não se pode impor ao
consumidor a prova de fato negativo.
Gabarito
do Professor: B
Vamos
analisar os demais itens.
a) CERTO – Nos termos do Enunciado nº 1.3:
ENUNCIADO Nº 1.3 - Solicitação de
cancelamento de linha telefônica – cobrança de dívida com origem em data
posterior – inscrição indevida – dano moral: A inscrição, em órgãos de restrição ao crédito, de dívida com origem em
data posterior à solicitação de encerramento da linha telefônica acarreta dano
moral. Neste caso, inverte-se o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), sem
prejuízo da análise da verossimilhança da alegação do consumidor.
c) CERTO – Nos termos do Enunciado nº 1.7:
ENUNCIADO Nº 1.7 – Cobrança de serviço não
solicitado – dano moral - devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços
não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando
indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro,
invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que
não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo.
d) CERTO – Nos termos do Enunciado nº 1.7:
ENUNCIADO Nº 1.7 – Cobrança de serviço não
solicitado – dano moral - devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços
não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando
indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro,
invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que
não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo.
Logo,
gabarito é a alternativa B.