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LETRA C - ERRADA :Art. 37, CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito danatureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (Enganosa = Erro a respeito da natureza)
§ 2º - É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
(Abusiva = desrespeita valores Ambientais)
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A) Teoria menor da desconsideração, não é necessário a confusão patrimonial e desvio de finalidade.
B) Não se aplica às entidades FECHADAS: Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
C) É o caso de publicidade enganosa (37 p 1o).
D) GABARITO: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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A questao trata de relação de
consumo.
A) A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das relações de
consumo tem como requisitos obrigatórios a comprovação da confusão patrimonial
ou do desvio de finalidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá
desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
A desconsideração da personalidade jurídica no
âmbito das relações de consumo tem a
comprovação de um dos seguintes requisitos: abuso de direito, excesso de poder, infração da
lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como
falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério
Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os
efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica
beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela
Lei nº 13.874, de 2019)
A comprovação de confusão patrimonial ou desvio de
finalidade é requisito para a desconsideração da personalidade jurídica no
âmbito civil.
Incorreta letra “A".
B) A
relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes
não está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades fechadas.
A relação
jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes está
sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta
letra “B".
C) A
publicidade baseada em informação falsa é considerada abusiva pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida
toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer
modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
A
publicidade baseada em informação falsa é considerada enganosa pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “C".
D) No
caso de compra feita fora do estabelecimento do fornecedor, o prazo para
arrependimento do consumidor é de 7 dias, sendo que o exercício do direito de
arrependimento implica a devolução do valor pago monetariamente atualizado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor
pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do
ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone ou a domicílio.
No caso
de compra feita fora do estabelecimento do fornecedor, o prazo para arrependimento
do consumidor é de 7 dias, sendo que o exercício do direito de arrependimento
implica a devolução do valor pago monetariamente atualizado.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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LETRA C - ERRADA :Art. 37, CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito danatureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (Enganosa = Erro a respeito da natureza)
§ 2º - É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
(Abusiva = desrespeita valores Ambientais)