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ID
4082362
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando se depara, em um estabelecimento comercial, com uma mercadoria que deveria corresponder a um quilograma mas pesa cerca de dez por cento menos, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor está diante do seguinte fenômeno:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o São direitos básicos do consumidor:

    I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

  • Resposta da banca: A.

    Discordo. A uma, porque o termo "fenômeno", objeto da pergunta, não é sinônimo de direito para justificar a correspondência com o art. 6°, III, do CDC(citado por melina)(item a). A duas, porque o enunciado traz um claro caso de pratica comercial proibida, por publicidade enganosa. Nesse sentido:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Por tais razões, acredito que a assertiva "b" esteja correta.

    Qualquer coisa, avisem-me no privado. Obrigado!

  • A questão trata de práticas comerciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A) informação inadequada

    Informação inadequada.

    Por haver menor quantidade do produto que o indicado, há uma informação inadequada para o consumidor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) publicidade enganosa

    Em razão de haver menor quantidade do produto que o indicado, há uma publicidade enganosa, pois induz o consumidor a erro a respeito da quantidade do produto vendido.

    Publicidade enganosa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) método comercial coercitivo

    Informação inadequada.

    Incorreta letra “C”.

    D) cláusula desproporcional

    Informação inadequada.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor sem alternativa correta.


    Isso porque, como a questão trouxe especificamente a publicidade enganosa como alternativa, e a quantidade menor do produto induz o consumidor a erro, pois na embalagem há indicação de uma quantidade que não corresponde à realidade, configura-se claramente a publicidade enganosa.

    Caso não houvesse a alternativa com a publicidade enganosa, a resposta correta seria informação inadequada, porque o peso indicado na embalagem não corresponde ao peso real.

    Assim, há duas respostas corretas, possíveis.

  • Comentário do professor:

    A questão trata de práticas comerciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A) informação inadequada

    Informação inadequada.

    Por haver menor quantidade do produto que o indicado, há uma informação inadequada para o consumidor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) publicidade enganosa

    Em razão de haver menor quantidade do produto que o indicado, há uma publicidade enganosa, pois induz o consumidor a erro a respeito da quantidade do produto vendido.

    Publicidade enganosa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) método comercial coercitivo

    Informação inadequada.

    Incorreta letra “C”.

    D) cláusula desproporcional

    Informação inadequada.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor – sem alternativa correta.

    Isso porque, como a questão trouxe especificamente a publicidade enganosa como alternativa, e a quantidade menor do produto induz o consumidor a erro, pois na embalagem há indicação de uma quantidade que não corresponde à realidade, configura-se claramente a publicidade enganosa.

    Caso não houvesse a alternativa com a publicidade enganosa, a resposta correta seria informação inadequada, porque o peso indicado na embalagem não corresponde ao peso real.

    Assim, há duas respostas corretas, possíveis.

  • LETRA A.

    Acredito que o erro da alternativa B se deva ao fato de que a publicidade enganosa, nos termos do art. 37, p. 2°, do CDC, é aquela de caráter PUBLICITÁRIO, o que não ocorre no caso de informações constantes da embalagem do produto (mera oferta e apresentaçãodo produto).

    Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Tal dispositivo não pode ser confundindo com o teor do art. 31 do CDC, que assim dispõe:

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.