SóProvas


ID
4082377
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA no que respeita às fontes do direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • art. 99 do CTN
  • LETRA - D

    LEI SECA Art. 99, DO CTN. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

  • Assinale a alternativa CORRETA no que respeita às fontes do direito tributário.

    O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no Código Tributário Nacional.

  • referente a A

    Somente a lei, como resultado do exercício do Poder Legislativo, pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação acessória(principal).

  • Os tratados e as convenções internacionais não revogam e nem modificam a legislação interna.

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

     III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

          Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

  • LETRA B (ERRADA)

    ART. 97, §2º CTN

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • Se liga pessoal, tem comentário equivocado. art.98, dispõe que “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.