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ID
4082398
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a jurisprudência consolidada das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quanto ao instituto do dano moral, assinale a assertiva correta:


I – A inscrição em órgãos de restrição ao crédito baseada em fatura irregular, contendo cobrança de serviços não contratados ou ligações não realizadas, acarreta dano moral.

II – A recusa indevida de cobertura de plano de saúde não acarreta, em regra, o dever de indenizar.

III – O ato de não aceitar o pagamento por meio de cheque acarreta dano moral.

IV – Em caso de furto de veículo estacionado em estabelecimento comercial, o descumprimento do dever de vigilância e custódia sobre o bem acarreta dano moral.

V – O cancelamento do limite de cheque especial, sem comunicação prévia ao consumidor e sem a devida motivação, acarreta dano moral.

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO Nº 5 – Pagamento por meio de cheque: Ninguém está obrigado a aceitar o pagamento por meio de cheque, não configurando dano moral a recusa desta forma de pagamento, mormente quando não há exposição do devedor a qualquer constrangimento frente a terceiros.

    ENUNCIADO Nº 3.1 – Furto de veículo – instituição de ensino/estabelecimento comercial: Havendo estacionamento na instituição de ensino ou no estabelecimento comercial, evidente o dever de vigilância e custódia sobre os automóveis, sendo tais entes responsáveis pelos danos (morais e materiais) causados.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I – Correta - A inscrição em órgãos de restrição ao crédito baseada em fatura irregular, contendo cobrança de serviços não contratados ou ligações não realizadas, acarreta dano moral.

    Conforme a jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a assertiva está de acordo com o Enunciado nº 1.2.

    II – Incorreta - A recusa indevida de cobertura de plano de saúde não acarreta, em regra, o dever de indenizar.

    Conforme a jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a assertiva está de acordo com o Enunciado nº 7.1. Observe que é o contrário do que afirma a assertiva, visto que a recusa mencionada acarreta sim, em regra, o dever de indenizar os danos (morais e materiais) causados ao consumidor.

    III – Incorreta - O ato de não aceitar o pagamento por meio de cheque acarreta dano moral.

    Conforme a jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a assertiva está de acordo com o Enunciado nº 5. Este afirma que “Ninguém está obrigado a aceitar o pagamento por meio de cheque , não configurando dano moral a recusa desta forma de pagamento, mormente quando não há exposição do devedor a qualquer constrangimento frente a terceiros".

    IV – Correta - Em caso de furto de veículo estacionado em estabelecimento comercial, o descumprimento do dever de vigilância e custódia sobre o bem acarreta dano moral.

    Conforme a jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a assertiva está de acordo com o Enunciado nº 3.1. Este afirma que “Havendo estacionamento na instituição de ensino ou no estabelecimento comercial , evidente o dever de vigilância e custódia sobre os automóveis, sendo tais entes responsáveis pelos danos (morais e materiais) causados.

    V – Correta - O cancelamento do limite de cheque especial, sem comunicação prévia ao consumidor e sem a devida motivação, acarreta dano moral.

    Conforme a jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a assertiva está de acordo com o Enunciado nº 2.2.

    Sendo assim, como a questão pede a alternativa correta, chegou-se à conclusão de que o gabarito é a letra "C", tendo em vista que as alternativas I, IV e V são corretas e as alternativas II e III são incorretas. 
    RESPOSTA:C

  • C

    As alternativas I, IV e V são corretas e as alternativas II e III são incorretas