Gabarito, D.
Lei 12.153: Art. 15 , § 1º Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
Código de Processo Civil: Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição (dos juízes): II - aos auxiliares da justiça.
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A questão em
comento versa sobre juiz leigo e a resposta está na Resolução 174 do CNJ e no
CPC.
Diz o art. 5º
do II Anexo da Resolução 174 do CNJ:
Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de
impedimento e suspeição dos juízes togados.
O juiz leigo é
um auxiliar da Justiça. Nesta medida possui os mesmos impedimentos e suspeições
dos Juízes Togados.
Diz o art. 148,
II, do CPC:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento
e de suspeição (dos juízes):
(...) II - aos
auxiliares da justiça.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Ofende o art. 3º, IV, do II Anexo da
Resolução 174 do CNJ:
Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles
estabelecidos pelo respectivo Tribunal:
(...) V – informar às partes, no
início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento,
sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado.
LETRA B- INCORRETO. Ofende o art.
6º, parágrafo único, do II Anexo da Resolução 174 do CNJ:
Art. 6º (...)
Parágrafo único. Em caso de
descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado por
qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.
LETRA C- INCORRETO. Ofende o art.
6º do II Anexo da Resolução 174 do CNJ:
Art. 6º O descumprimento das
normas contidas nesta Resolução resultará na suspensão ou afastamento do juiz
leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em
qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.
LETRA D- CORRETO. Reproduz o art.
5º do II Anexo da Resolução 174 do CNJ e o art. 148 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D