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ID
4082449
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto abaixo, que diz respeito ao Direito do Consumidor:


Prescreve em _____ anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O direito de reclamar pelos vícios óculos, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis, caduca em ______dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Vícios aparentes de fácil constatação, decai em

    30 dias - prod ou serviços não duráveis;

    90 dias - produtos ou serv. duráveis.

    Prescreve em 05 anos à reparação pelos danos causados.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O direito de reclamar pelos vícios óculos, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis, caduca em noventa dias. 


    A) 3 (três) – 30 (trinta).

    5 (cinco) – 90 (noventa).

    Incorreta letra “A”.

    B) 3 (três) – 90 (noventa).

    5 (cinco) – 90 (noventa).

    Incorreta letra “B”.

    C) 5 (cinco) – 90 (noventa).

    5 (cinco) – 90 (noventa).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) 5 (cinco) – 180 (cento e oitenta). 

    5 (cinco) – 90 (noventa).

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.