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ID
4082650
Banca
Calegariox Serviços
Órgão
Prefeitura de Brasiléia - AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado compostas por capital exclusivamente público, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas sob qualquer modalidade empresarial. Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.303/2016 - DISPÕE SOBRE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DAS ESTATAIS.

    Art. 3º. EMPRESA PÚBLICA é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com CRIAÇÃO autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é INTEGRALMENTE detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.     

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, SERÁ ADMITIDA, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito PÚBLICO INTERNO, bem como de entidades da administração INDIRETA da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • GABARITO B

    Para fins de Revisão:

    Sociedade de Economia Mista >

    Autorizada por lei

    Capital Misto

    Prestação de Serviço público ou exploração de a. econômica.

    Causas na Justiça Estadual

    Empresa Pública >

    Autorizada por lei

    Capital 100% público

    Prestação de Serviço público ou exploração de a. econômica.

    Causas na Justiça Federal

    Bons estudos!

  • SO PRA REVISAR

    • SEM: SOMENTE S/A
    • EP: QUALQUER FORMA SOCIETARIA
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "b" corresponde à pessoa jurídica destacada no enunciado da questão, qual seja: Empresa Pública.

    Gabarito: letra "b".