SóProvas


ID
4082659
Banca
Calegariox Serviços
Órgão
Prefeitura de Brasiléia - AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atos que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser classificados como: atos de império, atos de gestão e atos de expediente

    Os atos de império são aqueles praticados pela Administração Pública com o uso de sua supremacia.

    Exemplos: a desapropriação e a interdição de atividades.

    Os atos de gestão são os atos que a Administração pratica em condições de igualdade com o administrado, não se valendo de suas prerrogativas.

    Exemplo: contrato de locação

    Os atos de expediente são os atos de rotina interna, sem cunho decisório, destinados a dar andamento aos processos e documentos nas repartições públicas.

    Exemplo: protocolo de documentos.

  • GABARITO: LETRA  A

    Quanto ao objeto:

    Atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

    Atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;

    Atos de expediente: dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: LETRA A

    Quanto ao objeto, atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários

    INCORRETAS:

    Alternativa B

    Inexistente classificação.

    Alternativa C

    Quanto ao objeto, atos administrativos de expediente são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autor idade competente.

    Alternativa D

    Quanto ao objeto, atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

    Fonte: Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    Instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da classificação dos atos administrativos.

    O enunciado da questão faz referência, sem margem a dúvidas, aos Atos de gestão. Acerca dos atos de gestão, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 131), assim pontua “Não tendo a coercibilidade dos atos de império, os atos de gestão reclamam na maioria das vezes soluções negociadas, não dispondo o Estado da garantia da unilateralidade que caracteriza sua atuação”. Assim, fica claro que a opção correta repousa na letra “a”. A alternativa “b” menciona “Atos de injunção”, que não se amolda ao exigido. A alternativa “c” menciona “Atos de expediente”, que são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente. A alternativa “d” menciona “Atos de império”. Ainda de acordo com José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 131), “Atos de império são os que se caracterizam pelo poder de coerção decorrente do poder de império (ius imperii), não intervindo a vontade dos administrados para sua prática”.

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 131.  

  • GABARITO A

    Simplificado >

    a) Atos de gestão.

    Administração pratica sem supremacia.

    Na qualidade de particular

    ex: Locação de um galpão para guardar viaturas.

    --------------------------------

    c) Atos de expediente.

    Atos praticados no dia a dia da administração.

    ex: Protocolar um documento.

    -----------------------------------------

    d ) Atos de império.

    Administração pratica com supremacia.

    ex: Fechamento de um estabelecimento comercial que está irregular.

    ----------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Ato de gestão

    É o ato administrativo praticado sem o uso de prerrogativas, poderes e supremacia estatal

    Igualdade em relação ao particular

    Ato de império

    É o ato administrativo praticado com o uso de prerrogativas, poderes e supremacia estatal

    Superioridade em relação ao particular

    Ato de expediente

    É o ato administrativo interno praticado com a finalidade de dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Atos de gestão.

    São os atos praticados com o objetivo de gerir os seus bens e serviços, não estando submetidos as prerrogativas do regime jurídico administrativo, estando aqui a Administração Pública em situação de igualdade com o particular. Como exemplos, podemos citar a compra e venda de bens, o aluguel de equipamentos ou automóveis etc.

    B. ERRADO. Atos de injunção.

    Classificação inexistente.

    C. ERRADO. Atos de expediente.

    Atos responsáveis em dar andamento aos processos e papéis que tramitam na administração. Como exemplos, podemos citar a anexação de documentos a autos administrativos, a expedição de um ofício etc.

    D. ERRADO. Atos de império.

    São aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o particular. Obrigando à obediência, independentemente de qualquer manifestação de concordância com seus termos. Como exemplo, podemos citar os atos de polícia.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Fonte: SINOPSES PARA CONCURSOS - V.9 - DIREITO ADMINISTRATIVO (2020). 10ª edição revista, atualizada e ampliada. Autores: Ronny Charles Lopes de Torres e Fernando Ferreira Baltar Neto.