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ID
4082686
Banca
Calegariox Serviços
Órgão
Prefeitura de Brasiléia - AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • Essa ordem de preferência tem que estar memorizada para a prova.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    Gabarito B

  • A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    1.      Dinheiro;

    2.      Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    3.      Pedras e metais preciosos;

    4.      Imóveis;

    5.      Navios e aeronaves;

    6.      Veículos;

    7.      Móveis ou semoventes;

    8.      Direitos e ações.

    *Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, ou plantações, ou construção.

  • QUESTÃO RÍDICULA DE UMA BANCA RÍDICULA E SEM CONTEÚDO NENHUM...

  • GABARITO B

    Lei 6.830/80 - Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem

    BIZU-  DIGA TUDO, PORÉM ISSO NÃO VALE MAIS DIZER

    ·       I - Dinheiro;

    ·       II - Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    ·       III - Pedras e metais preciosos;

    ·       IV - Imóveis;

    ·       V - Navios e aeronaves;

    ·       VI - Veículos;

    ·       VII - Móveis ou semoventes; e

    ·       VIII - Direitos e ações.

    CUIDADO: NÃO CONFUNDIR COM A REGRA DO CPC = Veiculos vem antes de navios e aeronaves:

    CPC - Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.