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ID
4083004
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal Brasileiro, em crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Falo em dinheiro.... Peculato

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  • O enunciado descreve conduta que se subsome ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, o crime de peculato, isso porque o sujeito ativo se apropriou de bem particular do qual teve a posse em razão do cargo, assim como descrito no mencionado artigo. 

                O crime em questão tem três modalidades. No peculato apropriação, temos uma modalidade especial do crime de apropriação indébita, praticável por funcionário público que se apropria de bem, público ou particular, de que teve a posse em razão do cargo. No peculato desvio, o bem do qual o funcionário mantém a posse é desviado em proveito próprio ou alheio, isto é, o agente dá destinação imprópria ao bem, de maneira permanente. No peculato-furto ou peculato impróprio, o funcionário não exerce a posse do bem, porém o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, utilizando-se das prerrogativas ou facilidades que sua função lhe proporciona.

                Conforme a doutrina de Rogério Greco (2018, p. 723), trata-se de delito próprio segundo o sujeito ativo (pois só é praticável pelo funcionário público conforme descrito pelo artigo 327 do Código Penal), comissivo, de forma livre, instantâneo, doloso (mas que possui modalidade culposa) monossubjetivo, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular.

                Analisemos as alternativas

    A alternativa A está incorreta. O crime de corrupção ativa está inscrito no artigo 333 do Código Penal

     Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

                A alternativa B está incorreta. Não existe crime de “finalidade" no ordenamento jurídico brasileiro. 

                A alternativa C está correta. Conforme explicado acima, o enunciado descreve o delito de peculato, positivado no artigo 312 do Código Penal. 

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

                A alternativa D está incorreta, o crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal. 

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

                A alternativa E está incorreta.  Não há crime intitulado “responsabilidade" no ordenamento jurídico brasileiro. 



    Gabarito do professor: C
    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

  • Gabarito: C

    Código Penal

     Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: