Gabarito - B
Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Trata-se de questão referente ao crime de corrupção ativa, infração praticável por particular contra a administração em geral, prevista no artigo 333 do Código Penal.
A conduta típica consiste em oferecer (colocar à disposição, apresentar, ofertar, exibir) ou prometer (obrigar-se a dar, compromissar-se) vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Prevalece na doutrina que a vantagem oferecida pode ser de qualquer natureza (econômica, moral, sexual, etc), embora uma parte minoritária defenda que deva ter natureza patrimonial. Cumpre ressaltar que pequenos mimos não tipificam o delito, mormente quando não correspondem à uma contrapartida por parte do funcionário público.
Doutrinariamente, a corrupção ativa é classificada como crime comissivo (praticado através da ação), comum quando ao sujeito ativo (praticável por qualquer pessoa), doloso, formal quanto ao momento consumativo (consuma-se quando o funcionário público toma conhecimento da promessa ou oferta, independentemente de qualquer resultado), de ação pública incondicionada e de competência do juiz singular estadual, via de regra (PRADO, 2018, p. 864).
Analisemos as alternativas
A alternativa A está incorreta. A alternativa descreve o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa B está correta. Conforme dito acima, o enunciado descreve o crime de corrupção ativa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa C está incorreta. A alternativa descreve o delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento previsto no artigo 314 do Código Penal.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
A alternativa D está incorreta, a alternativa descreve o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa E está incorreta. A alternativa descreve o crime de advocacia administrativa, prevista no artigo 321 do Código Penal.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Gabarito do professor: B
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.