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ID
4083019
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de corrupção ativa é caracterizado por:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito - B     

    Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Assertiva B

    oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem

  • O QC colocando sequências e sequências de questões repetidas, pode é morrer de fazer propagandas...no máximo só se for alunos novatos, pq renovações vai ser difícil viu... tá de brincadeira

  • foi uma leva de questões repetidas sobre esse assunto, que jamais esquecerei o que é corrupção ativa e peculato.

  •             Trata-se de questão referente ao crime de corrupção ativa, infração praticável por particular contra a administração em geral, prevista no artigo 333 do Código Penal.

                A conduta típica consiste em oferecer (colocar à disposição, apresentar, ofertar, exibir) ou prometer (obrigar-se a dar, compromissar-se) vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

                Prevalece na doutrina que a vantagem oferecida pode ser de qualquer natureza (econômica, moral, sexual, etc), embora uma parte minoritária defenda que deva ter natureza patrimonial. Cumpre ressaltar que pequenos mimos não tipificam o delito, mormente quando não correspondem à uma contrapartida por parte do funcionário público.

                Doutrinariamente, a corrupção ativa é classificada como crime comissivo (praticado através da ação), comum quando ao sujeito ativo (praticável por qualquer pessoa), doloso, formal quanto ao momento consumativo (consuma-se quando o funcionário público toma conhecimento da promessa ou oferta, independentemente de qualquer resultado), de ação pública incondicionada e de competência do juiz singular estadual, via de regra (PRADO, 2018, p. 864).

    Analisemos as alternativas

    A alternativa A está incorreta. A alternativa descreve o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

                A alternativa B está corretaConforme dito acima, o enunciado descreve o crime de corrupção ativa. 

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

                A alternativa C está incorreta. A alternativa descreve o delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento previsto no artigo 314 do Código Penal. 

     Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

                A alternativa D está incorreta, a alternativa descreve o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal. 

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

                A alternativa E está incorreta.  A alternativa descreve o crime de advocacia administrativa, prevista no artigo 321 do Código Penal. 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.



    Gabarito do professor: B
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.