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ID
4083520
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NR-23 para proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplinam sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho. Com base nas chamadas classes de incêndio, escolha dentre as opções, abaixo relacionadas, a que caracteriza o incêndio de classe D.

Alternativas
Comentários
  • Classe A – São incêndios em materiais sólidos. Dentre eles estão: tecido, papel, algodão, borracha e madeira. Esse tipo de incêndio tem como característica deixar resíduos como carvão e cinza. Incêndios classe A devem ser combatidos com extintores à base de H20, que tem capacidade de resfriar o ambiente, ou espuma.

    Classe B – Assim são classificados os incêndios em líquidos, gases inflamáveis ou sólidos que se liquefazem. São exemplos materiais como gasolina, óleo, querosene, parafina, tintas, graxas, GLP. O recomendado é aplicar os extintores de pó químico e gás carbônico.

    Classe C – São incêndios em equipamentos elétricos energizados. É o caso de máquinas elétricas, transformadores, geradores, motores, computadores, quadros de força e cabos. Para combate a esse tipo de incêndio, o ideal é o uso de extintores de pó químico ou gases.

    Classe D – É classificação dada a metais pirofóricos como selênio, magnésio, sódio, zinco, titânio, urânio, lítio, potássio, antimônio e zircônio. O combate ao fogo deve ser feito com extintores com pó químico especial, adequado para cada tipo de metal.

    Classe K – São assim classificados os incêndios em óleo e gordura em cozinhas. Geralmente ocorrem em equipamentos como fritadeiras, grelhas, assadeiras e frigideiras. O combate mais indicado é com extintores à base de solução especial de Acetato de Potássio diluída em água.

    Fonte: https://www.contraincendio.com.br/aprenda-quais-as-classes-de-incen-dio-e-os-tipos-de-extintores-disponiveis/

  • ü CLASSE DE INCÊNDIOS:

    Ø CLASSE A: Deixam resíduos (papel, madeira, tecidos, fibras);

    Ø CLASSE B: Inflamáveis, não deixam resíduos (óleos, graxas, vernizes, tintas, gasolina);

    Ø CLASSE C: Equipamentos elétricos energizados;

    Ø CLASSE D: Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

    ü USO DE EXTINTORES PORTÁTEIS

    Ø O EXTINTOR TIPO "ESPUMA": Classe A e B;

    Ø O EXTINTOR TIPO "DIÓXIDO DE CARBONO": preferencialmente Classes B e C, e Classe A em seu início;

    Ø O EXTINTOR TIPO "QUÍMICO SECO": usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.

    Ø O EXTINTOR TIPO "ÁGUA PRESSURIZADA", OU "ÁGUA-GÁS": deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

  • A NR 23 não traz mais esses detalhes.