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ID
408379
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Adiantamentos ou empréstimos a diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que NÃO se constituírem em negócios usuais na exploração do objeto da companhia, são classificados no

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei das Sociedades por ações art 179 II o ativo não circulante a longo prazo é composto por dois itens:
     - Direitos realizáveis após o termino do exercício seguinte (Ex: Se o exercício contábil for de um ano de 30/12/x1 à 30/12/x2, e tal direito poderá ser percebido após 30/12/x2);
     - Dereito realizáveis derivado de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou conrtroladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constitue negócios usuáis na exploração do objeto da companhia.

      Repare que o caso citado na questão é o Ativo Realizável a Longo Prazo. Para a identificação deste ativo, necessário se faz a identificação de alguns requisitos:

      -> Direitos realizáveis - Valores a receber;
      -> controladas, coligadas, diretores, acionistas - ou seja pessoas jurídica ou física que a empresa terá dificuldades em cobrar.
      -> atividade não usual - A Atividade geradora deste direito deve ser uma atividade não usual para a empresa. É importante ressaltar, que se um banco faz um emprestimo a uma coligada, sócio, gerente... este fato não é considerado um ARLP apenas pelo fato de ser uma atividade usual.
  •  Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

            I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

            II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

            III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

                   IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

            V – no diferido:   (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

            VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

            Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

  • Só resumindo o exposto pelos colegas acima:
    - Ativo circulante:
    1. Disponibilidades = caixa, bcm, ações disponiveis para venda ou destinadas a negociação, mercadorias, dentre outros.
    2. direitos realizáveis no exercício social subsequente = Clientes, e outros direitos desde que não sejam de longo prazo.
    3. Despesas pagas antecipadamente = também geram direito a quem as realizou.
    - Ativo nao circulante:
    1. Imobilizado = Veículos de uso da compania, moveis, terrenos, máquinas dentre outros.
    2. investimentos = participações PERMANENTES em outras companias. 
    3. Intangível = bens incorpóreos da compania, a saber, marcas e patentes, logomarcas, ponto de comércio, fundo de comercio adquirido (good will).
    4. Realizáveis a longo prazo:
    4.1. Os direitos realizaveis ÁPOS o exercício social subsequente = quando determinada operação ultrapassar o exercício financeiro seguinte.
    4.2. Derivativos de venda,emprestimos, adiantamentos às sociedades coligadas, às contraladas, aos diretores, aos acionistas ou participantes no lucro da empresa, desde que nao sejam do negócio usual da empresa (exploração do seu objeto). 
    Acho que ficou um pouco mais claro a divisão dos componentes do ativo, deve facilitar nessa parte do estudo.