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ID
408382
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A contrapartida dos aumentos e diminuições verificados em itens dos ativos e/ou dos passivos decorrentes da avaliação é denominada

Alternativas
Comentários
  •   De acordo com o Art. 183 da Lei 6.404/76, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, devem ser avaliados pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.

      Analisando os recentes pronunciamentos do CPC podemos identificar que para fins de constituição do ajuste de avaliação patrimonial, o valor justo dos instrumentos financeiros pode ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes. Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, o valor justo será:

      - Aquele que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
      - O valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
      - O valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

      Oportunamente, vale salientar a diferença entre valor justo (fair value) e valor presente (present value), sendo este último a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.
  • letra C

    Ajustes de avaliação patrimonial: 1) ajuste do elemento ativo
                                                           2) (-) ajustes de elementos do passivo

  • Lei 6.404/76


    Art. 182, § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

  • GABARITO C

    O ajuste da avaliação patrimonial – AAP é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo.

    Essa correção busca expressar a realidade da composição patrimonial líquida de uma empresa; e como é um ajuste, o saldo da conta pode ser para positivo (credor) ou negativo (devedor).

    Foi a Lei n. 11.638/2007 que incluiu como subgrupo do patrimônio líquido a conta ajuste da avaliação patrimonial. 

    Fonte: Blog Gran Cursos online