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Letra a) - CORRETA
Apenas o crédito adicional extraordinário tem a finalidade de atender a despesas imprevisíveis como as decorrentes de uma guerra (CF, art. 167, § 3º).
Segundo o art. 41 da Lei 4320, há três tipos de créditos adicionais:
os suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária;
os especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e;
os extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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créditos adicionaissão as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. São chamadas de créditos adicionais as alterações qualitativas e quantitativas feitas no orçamento, com três finalidades principais: a) reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente; b) criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no orçamento; c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Os créditos extraordinários, visam ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, tais como as decorrentes de guerra, comoção intestina (comoção interna) ou calamidade pública. (art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64). O termo “como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública” significa que esses fatos imprevisíveis são apenas exemplificativos, ou seja, admitem-se outros fatos não enumerados na CF. Como o próprio nome sugere, tais créditos, pela urgência que os motiva, não necessitam de autorização legislativa prévia para a sua abertura. Portanto, não há necessidade de que o Governo indique a fonte de recursos para a abertura dos mesmos. No crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo, ou seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64: art. 44). A abertura de créditos extraordinários pode ocorrer sem prévia autorização legislativa mediante a adoção de medidas provisórias. A autorização, no entanto, ocorre posteriormente, quando o Congresso deliberar sobre a MP. O créditos especiais e extraordinários destinam recursos a despesas não contempladas, originalmente, pela lei orçamentária. ◊Saoabertos por MP na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.
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Para complementar os estudos ( Conforme professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos):
CRÉDITOS ADICIONAIS ( CLASSIFICAÇÃO):
1) SUPLEMENTARES: Reforço de dotação orçamentária;
2) ESPECIAIS: Despesas para as quais não há dotação específica;
3) EXTRAORDINÁRIOS: Despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS ( Ex. Guerra, calamidade pública);
Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos..Continuem firmes...
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créditos especiais. (Não tinha, mas precisou)
créditos suplementares. (Tinha, mas faltou)
créditos extraordinários. (Urgentes e imprevistas)
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EXTRAORDINÁRIOS: Despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS Guerra, calamidade pública
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GABARITO: LETRA A
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964