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ID
4084657
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão do agente ou do terceiro, o ressarcimento dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei 8.429/1992. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 5º, da legislação em tela, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.

    No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 66), assim detalha: “Várias são as sanções aplicáveis nas hipóteses de improbidade, sem prejuízo das previstas na legislação específica: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ilicitamente acrescidos ao patrimônio, pagamento de multa civil e vedação ao recebimento de benefícios fiscais”.

    Para efeito de informação: seja à luz do atual Código Civil (arts. 186 e 927), seja com apoio na Lei de Improbidade Administrativa (art. 5º), seja, ainda, na forma dos diversos Estatutos de servidores públicos (por exemplo: art. 122, Lei 8.112/90), fato é que o ressarcimento do patrimônio público pode se dar também se a conduta do causador do dano for meramente culposa, não sendo exigível que se cuida apenas de dolo.

    Atente-se: com muita frequência Bancas afirmam “ressarcimento parcial”.

    Ante o exposto, a única opção que se amolda ao enunciado e em estreita correspondência com o texto legal, é aquela mencionada na alternativa “c”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 66.  

  • Apenas complemento:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano .

    Não esquecer que estamos diante de uma lei de natureza civil

    Um abraço!

  • 50 questões repetidas, kkkkk.

  • A CF de 1988 adota a Teoria do Risco Administrativo na modalidade objetiva, como regra, aos casos nos quais seus agentes (nessa condição) causem danos/prejuízos a particulares.

    Em regra, qualquer servidor, no exercício da função ou em razão dela, que cause dano à particular, haverá a Responsabilidade Civil do Estado. Após o pagamento da indenização pelo Estado (poder público), este poderá exigir, através de ação regressa, que seu servidor ressarça o prejuízo através, na qual deverá haver prova de que o servidor agiu com dolo ou, pelo menos, culpa para a ocorrência do dano.

    Responsabilidade civil do Estado na modalidade objetiva: não é necessária a prova de dolo ou culpa do agente público em relação ao terceiro que sofreu o dano.

    Responsabilidade civil do Estado na modalidade subjetiva: é necessário que haja prova da culpa ou dolo do agente público em relação ao dano causado a particulares.

    Uma das exceções à modalidade objetiva: empresas públicas e sociedades de economia mistas prestadoras de atividade econômica (bancos, por exemplo). Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado será subjetiva em relação ao dano causado ao particular, ou seja, deverá haver prova de culpa ou dolo do empregado público.

  • Trata-se de questão em que a Banca limitou-se a demandar dos candidatos conhecimentos acerca da redação contida no art. 5º da Lei 8.429/92, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Desta maneira, extrai-se, a uma, que o ressarcimento dos danos deve ser integral, e, a duas, que abrange condutas dolosas e culposas.

    Com isso, está correta apenas a opção contida na letra C.



    Gabarito do professor: Letra C.