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ID
408466
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São classificadas como Operações Especiais as despesas que

Alternativas
Comentários
  • As Operações Especiais são constituídas de despesas não associadas à manutenção ou expansão/ aperfeiçoamento da ação de governo (c e e, erradas), sem que dela resulte propriamente um produto (b, errada) - exceto qdo associada a programas finalísticos e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços (a, errada).
    A ação operação especial é uma categoria existente para classificação de despesas não relacionadas com a provisão de bens e serviços, compreende amortizações e encargos, transferências, pagamentos de sentenças judiciais, etc. representando o detalhamento da função "Encargos Especiais".
  • “Programa – Consiste no instrumento de ação governamental.

    Projeto – É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

    Atividade – É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do governo.

    Operações Especiais – São as ações que geram despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.”
     
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • As operação funcionais representam uma das subfunções presentes na classificaçãõ funcional da despesa. Trata-se de uma subfunção que associa-se à função encargos sociais, embora saíbamos que as subfunções podem ser relacionadas com outras funções, conforme o princípio da tipicidade. Os encargos sociais, repisando o que já foi dito pelos colegas, siginificam uma ação que não gera nem um bem e nem um serviço, com por exemplo: pagamentos de dívidas, indenizações e ressarcimentos.
  • Operações Especiais são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos desse tipo de despesa são o pagamento de dívidas, ressarcimentos, sentenças judiciais, transferências, indenizações, financiamentos e contribuições a entidades.

    Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA 2012 contém os seguintes programas de operações especiais sob gestão ou supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:


    0910 – Gestão da Participação em Organismos Internacionais

    0913 – Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais 


    Site: http://www.planejamento.gov.br/editoria.asp?p=editoria&index=62&ler=s646