Operações Especiais são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos desse tipo de despesa são o pagamento de dívidas, ressarcimentos, sentenças judiciais, transferências, indenizações, financiamentos e contribuições a entidades.
Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA 2012 contém os seguintes programas de operações especiais sob gestão ou supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
0910 – Gestão da Participação em Organismos Internacionais
0913 – Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais
Site: http://www.planejamento.gov.br/editoria.asp?p=editoria&index=62&ler=s646