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ID
4084660
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura-se como ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos as alternativas lançadas pela Banca:

    Alternativa “a” incorreta. Na verdade, o art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

    Alternativa “b” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, que ora replico: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.

    Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.

    Alternativa “d” incorreta. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é o que configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos exatos termos do art. 11, IX, da Lei nº 8.429/1992, verbis: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”.

    Alternativa “e” incorreta. Na verdade, restará configurado o ato de improbidade administrativa quando ocorrer o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, como se vê da leitura do art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que a seguir reproduzo: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”. 

    GABARITO: B.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    A presente hipótese configura uma espécie de mistura indevida do teor do art. 11, I e II, da Lei 8.429/92, que assim estabelecem:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"

    Como daí se extrai, não constitui ato de improbidade a prática de ato de ofício, sobretudo quando devidamente regulamentado, ainda que possa vir a prejudicar determinada empresa ou grupo econômico.

    b) Certo:

    Aqui, finalmente, encontra-se descrito, corretamente, ato de improbidade administrativa, consoante previsão vazada no art. 11, III, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 11 (...)


    c) Errado:

    Pelo contrário, a improbidade repousa em negar (e não em dar) publicidade aos atos da Administração Pública, na esteira do que se lê do teor do art. 11, IV, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    d) Errado:

    Em rigor, a improbidade consiste em deixar de cumprir exigências de acessibilidade estabelecidos na legislação, e não no seu cumprimento. A propósito, confira-se a regra do art. 11, IX, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."

    e) Errado:

    A  conduta ímproba, causadora de lesão ao erário, resta configurada se o agente agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, e não em, tão somente, celebrar, fiscalizar e aprová-las. Sobre o tema, o art. 10, XIX, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10 (...)
    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;



    Gabarito do professor: b