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ID
408472
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na estrutura da codificação econômica da receita orçamentária, o nível que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Níveis de codificação da Receita Orçamentária:
    “1º nível – Categoria Econômica
    Utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, investimento, custeio, investimento etc).

    2º nível – Origem
    Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras).

    3º nível – Espécie
    É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na Constituição e no Código Tributário Nacional), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributos diferente das demais. É a espécie de receita.

    4º nível – Rubrica
    É o detalhamento das espécies de receita.

    5º nível – Alínea
    Funciona como uma qualificação de rubrica.

    6º nível – Sublínea
    Constitui o nível mais analítico da receita.”
     
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • Que bruxaria é essa?!

    Conforme o esquema do colega demonstra, a ordem é: CATEGORIA ECONÔMICA, ORIGEM, ESPÉCIE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA.

    O maior grau de detalhamento não seria subalínea (que não está no exercício) ou alínea? Em que pese a definição do autor, não é cretino falar em maior grau de detalhamento do FG sendo que existem outras divisões? :/
  • Gostei da Explicação do Ramiro... esclareceu as coisas aqui!
    vlw
  • Importante observar que esta questão indica o entendimento da FCC, que adota a codificação do Manual de Receita (Coeras):

    1º Nível – Categoria Econômica

    2º Nível – Origem

    3º Nível – Espécie

    4º Nível – Rubrica

    5º Nível – Alínea

    6º Nível – Sub-espécie
  • A questão fala do maior detalhamento do fato gerador, ou seja, a ESPÉCIE.
    O maior nível de detalhamento da receita é a SUBALÍNEA
  • Esta resposta não encontra-se na lei 4.320/64, mas sim no MTO-2013 (Manual Técnico do Orçamento):

    4.2.1.3. ESPÉCIE
    A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem Receita Tributária, identificam-se as espécies Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria [tabelas nos itens 8.1.1. e 8.1.2.].
    A tabela-resumo com os códigos relacionados às origens e espécies de receitas encontra-se no item 8.1.3. deste manual.

    fonte: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2013_4.pdf
  • Concordo com os colegas,

    Novamente FCC com questões altamente mal formuladas. O enunciado é claro e pediu a categoria mais DETALHADA.
    O examinador tentou fazer uma infeliz pegadinha pegando um trecho solto do livro do jund.
    Ou seja, quem não leu o livro se deu mal. É muito desrespeito com o aluno.

  • David Sousa e outros, como você mesmo disse, "o enunciado é claro e pediu a categoria mais DETALHADA", mas você não percebeu que ele pediu a categoria mais detalhada DO FATO GERADOR, e conforme explicações acima, a única opção correta é ESPÉCIE, pois a ALÍNEA, na outra alternativa, é detalhamento da receita como um todo, e não especificamente do fato gerador da receita. Eu errei a questão, mas entendi com a explicação dos colegas acima.

    Se a Origem é o Fato Gerador, a Espécie só pode ser o detalhamento daquela origem.


    Manual Técnico do Orçamento:
    4.2.1.3. ESPÉCIE
    A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem Receita Tributária
    (fato gerador), identificam-se as espécies Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria (detalhamentos do fato gerador) [tabelas nos itens 8.1.1. e 8.1.2.].

    A FCC peca muito, mas nessa questão não há do que reclamar na minha opinião...
  • Desatualizada!
  • O Marcos está certo. Agora é COEDT

    Categoria

    Origem

    Espécie

    Desdobramento

    Ttipo

  • Nível - Espécie

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, podemos identificar as espécies “impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

    Gab D