Letra A
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
(...)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
(...)
Lei 8742(LOAS)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
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Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;