A - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis(convite é 2 d úteis e pregão 3 corrido) a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos ...
B - III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
C - II - representação, no prazo de 5 (cinco) (convite é 2 d úteis) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
D - § 4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.