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ID
4085488
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 29 da Lei nº 13.303/16, em alguns casos específicos “é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista”. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 29 da Lei 13.303/2016 (LEI DAS ESTATAIS). É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    A) Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestadamente inferiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes

    inciso IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

    B) Quando acudirem interessados à licitação anterior a essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias

    inciso III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;

    C) Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista

    inciso XIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    D) Na contratação de associação de pessoas com deficiência física, com fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado

    inciso IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, a possibilidade de dispensa deriva da apresentação de preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, e não inferiores, como dito pela Banca. No ponto, o teor do art. 29, IV, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    (...)

    IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;"

    b) Errado:

    Na verdade, a hipótese de dispensa decorre de não acudirem interessados, consoante art. 29, III, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 29 (...)
    III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;"

    c) Certo:

    Assertiva afinada com o teor do inciso XIII do referido preceito legal, in verbis:

    "Art. 29 (...)
    XIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista;"

    d) Errado:

    De acordo com o inciso IX, na realidade, a associação deve ser sem fins lucrativos, litteris:

    "Art. 29 (...)
    IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;"



    Gabarito do professor: C

  • A questão versa sobre a Lei 13303/16 – Lei das Estatais, em especial das causas de licitação dispensável previstas no seu art. 29.

    Analisando as alternativas (os equívocos das alternativas estão em negrito).

    Letra A: incorreta. Nos termos do art. 29, IV, da Lei das Estatais: “Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...) IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente SUPERIORES aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes”.

    Letra B: incorreta. Nos termos do art. 29, III, da Lei das Estatais: “Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...) III - quando NÃO acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, DESDE QUE MANTIDAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS”.

    Letra C: correta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, exatamente como prevê o art. 29, XIII, da Lei das Estatais.

    Letra D: incorreta. Nos termos do art. 29, IX, da Lei das Estatais: “Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...) IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, SEM fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

    Gabarito: Letra C.