SóProvas


ID
4085494
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 13.303/16 “dispõem sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Em relação as cláusulas necessárias aos contratos disciplinados pela mencionada legislação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:   

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; (alternativa C)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (alternativa D - erro: trocou a palavra "preço" por "custo")

    IV - os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento;

    V - as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 68;

    VI - os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas; (alternativa B)

    VII - os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos;

    VIII - a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor; (alternativa A)

    IX - a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;

    X - matriz de riscos.

  • Diferença entre CUSTO e PREÇO:

    Suponha que você compre 1 litro de gasolina por $3. Quanto esse 1 litro lhe custou? Um sujeito mais apressado responderia: "Mas que pergunta tola! É óbvio que ele me custou $3". 

    É aí que você se engana, pois há uma diferença entre preço e custo. Para entender por que preço e custo não são a mesma coisa, considere a seguinte situação. Suponha que, na cidade em que você mora, você rotineiramente pague $15 por um corte de cabelo. Agora imagine que você descubra que haja uma barbearia em uma cidade a 2 mil quilômetros de distância cujo preço cobrado por um serviço idêntico seja de apenas $5. Você por acaso iria passar a cortar o cabelo nesta outra cidade? Tenho certeza de que sua resposta é não, pois, embora o preço seja bem menor, o custo envolvido na operação é bem maior.

    Podemos pensar no preço como sendo o dinheiro que é dado em troca de uma transferência de propriedade. Quando você comprou o litro de gasolina, você simplesmente transferiu a propriedade de seus $3. Quanto o litro de gasolina realmente lhe custou é outro assunto. Uma maneira de determinar o custo de um galão de gasolina é se perguntar a si próprio qual foi o sacrifício que você teve de fazer para obter os $3 necessários para comprar a gasolina.

  • se ficar p### é pior

  • As cláusulas necessárias nos contratos estão descritas no artigo 69

    Art. 69:

    São clausulas necessárias nos contratos disciplinados por essa lei:

    I - o objeto e seus elementos característicos

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento

    IV - os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega de observação, quando for o caso e de recebimento

    V - as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no artigo 68

    VI - os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas

    VII - os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para a alteração de seus termos

    VIII - a vinculação ao instrumento convocatório das respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor

    IX - a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório

    X - Matriz de riscos

  • A questão versa sobre a Lei 13303/16 – Lei das Estatais, em especial das cláusulas necessárias aos contratos disciplinados pela referida lei.

    Analisando as alternativas (é pedida a INCORRETA).

    Letra A: correta. Trata-se de cláusula necessária prevista no art. 69, VIII, da Lei 13303/16: “Art. 69 (...) VIII - a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor”.

    Letra B: correta. Trata-se de cláusula necessária prevista no art. 69, VI, da Lei 13303/16: “Art. 69 (...) VI - os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas”.

    Letra C: correta. Trata-se de cláusula necessária prevista no art. 69, II, da Lei 13303/16: “Art. 69 (...) II - o regime de execução ou a forma de fornecimento”.

    Letra D: incorreta. O erro da alternativa está na previsão do termo “o custo e as condições (...)”, quando o correto seria “o preço e as condições (...)”, como prevê o art. 69, III, da Lei 13303/16: “Art. 69 (...) III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”. Importante frisar que “preço” e “custo” possuem significados distintos (estudado em Contabilidade).

    Gabarito: Letra D (a INCORRETA).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 13.303/16. Assim:

    A. CERTO.

    Art. 69, Lei 13.303/16. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

    VIII - a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor.

    B. CERTO.

    Art. 69, Lei 13.303/16. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

    VI - os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas.

    C. CERTO.

    Art. 69, Lei 13.303/16. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento.

    D. ERRADO.

    Art. 69, Lei 13.303/16. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • ai eu pergunto : mudar uma palavra mede qual nível de conhecimento ?

  • É "CUSTOSO" MESMO ESSE TIPO DE BANCA