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Gabarito: E
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal Brasileiro, em crime de
E) peculato
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A questão versa sobre os crimes praticados contra a administração pública, que estão previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Segundo MASSON (2017), os crimes de responsabilidade (em sentido amplo) dividem-se em: próprios (em sentido estrito ou propriamente ditos – aqueles previstos no CP. Exemplo: arts. 312 a 326) e impróprios (infrações político-administrativas). Os últimos são apreciados pelo poder Legislativo, e “sua prática redunda na imposição de sanções políticas” (Ex. Lei 1079/50 e 7106/83).
Letra B: incorreta. O delito de corrupção ativa está previsto no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Letra C: incorreta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP) – o famoso “favor pro amigo”.
Letra D: incorreta. Inexiste o delito de “finalidade”.
Letra E: correta. Exatamente como consta no art. 312, do CP: “Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Referência: MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral – vol 1 / Cleber Masson. – 11ª ed. rev., atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
Gabarito: Letra E.
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O enunciado da questão narra uma
conduta praticada por funcionário público, determinando a identificação do
crime por ele praticado.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. Não há no ordenamento
jurídico brasileiro nenhum crime nominado apenas como “responsabilidade".
B) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com
o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal e assim
definido: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
C) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código
Penal e assim definido: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal".
D) ERRADA. Não há no ordenamento
jurídico brasileiro nenhum crime nominado apenas como “finalidade".
E) CERTA. A conduta narrada se amolda
ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de um
dos crimes contra a administração pública.
GABARITO: Letra E
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Gabarito: E
-Código Penal
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: