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ID
4085875
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura-se como ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos as alternativas lançadas pela Banca:

    Alternativa “a” incorreta. Na verdade, o art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

    Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.

    Alternativa “c” incorreta. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é o que configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos exatos termos do art. 11, IX, da Lei nº 8.429/1992, verbis: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”.

    Alternativa “d” incorreta. Na verdade, restará configurado o ato de improbidade administrativa quando ocorrer o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, como se vê da leitura do art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que a seguir reproduzo: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”. 

    Alternativa “e” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, que ora replico: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.

    GABARITO: E.

  • GAB:E

  • GABARITO: E

    Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.      

    Obs.: o rol do artigo 11 da LIA é meramente exemplificativo. Ademais, pune-se somente a forma dolosa e não se exige o efetivo dano.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Vamos às opções, individualmente, ficando desde logo estabelecido que todos os dispositivos legais abaixo citados se referem à Lei 8.429/92:

    a) Errado:

    A prática de ato de ofício, devidamente regulamentado, não constitui ato de improbidade, mas sim deixar de praticar tal espécie de ato, indevidamente, conforme art. 11, II:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"

    b) Errado:

    Em rigor, constituem atos de improbidade violadores de princípios da administração pública as seguintes condutas:

    "Art. 11. (...)
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    (...)

    V - negar publicidade aos atos oficiais;"

    Como daí se vê, a improbidade deriva da negativa de publicidade a atos oficiais, e não o oposto, o que homenageia o princípio da publicidade. Pode, ainda, haver conduta ímproba, acaso o agente revele fato ou circunstância submetida a segredo.

    O comportamento descrito pela Banca não se enquadra nem numa situação, nem na outra.

    c) Errado:

    Esta proposição contraria claramente o disposto no art. 11, IX, que ora colaciono:

    "Art. 11 (...)
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação;"

    Logo, a conduta ímproba está em deixar de cumprir as exigências aí referidas, e não no seu cumprimento, por evidente.

    d) Errado:

    A improbidade não se caracteriza pelo fato de o agente celebrar, fiscalizar e aprovar contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, mas sim em descumprir as normas pertinentes a estes temas. No ponto, o teor do art. 11, VIII:

    "Art. 11 (...)
    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas." 

    e) Certo:

    Realmente, a conduta aqui descrita corresponde ao ato de improbidade previsto no art. 11, III, transcrito anteriormente. Logo, esta opção vem a ser a resposta da questão.



    Gabarito do professor: E