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                                Assertiva b oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. 
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                                O crime de corrupção ativa é caracterizado por:   oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.   
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                                Importante saber a diferenciação Fonte: Comentário dos colegas do QC Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida 
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                                Para encontrar o gabarito, é necessário o conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a administração pública. Analisando as alternativas. Letra A: incorreta. A conduta narrada amolda-se ao delito de corrupção passiva (e não corrupção ativa), nos termos do art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Letra B: correta. A conduta apresentada na alternativa corresponde ao delito de corrupção ativa, que está tipificado no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Letra C: incorreta. A conduta narrada amolda-se ao delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (e não corrupção ativa), nos termos do art. 314, do CP: “Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”. Letra D: incorreta. A conduta narrada amolda-se ao delito de prevaricação (e não corrupção ativa), nos termos do art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Letra E: incorreta. A conduta narrada amolda-se ao delito de advocacia administrativa (e não corrupção ativa), nos termos do art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. Gabarito: Letra B. 
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                                O tema da questão é o crime de “Corrupção
ativa", previsto no artigo 333 do Código Penal.  
 Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.  
 A) ERRADA. A conduta narrada
corresponde ao crime de “Corrupção passiva", previsto no artigo 317 do Código
Penal.  
 B) CERTA. A conduta narrada corresponde
efetivamente ao crime de “Corrupção ativa", previsto no artigo 333 do Código
Penal.  
 C) ERRADA. A conduta narrada
corresponde ao crime de “Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou
documento", previsto no artigo 314 do Código Penal.  
 D) ERRADA. A conduta narrada
corresponde ao crime de “Prevaricação", previsto no artigo 319 do Código Penal.
 
 E) ERRADA. A conduta narrada
corresponde ao crime de “Advocacia administrativa", previsto no artigo 321 do
Código Penal.  
 GABARITO: Letra B
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                                A) Corrupção passiva. B) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento oficial. D) Prevaricação. E) Advocacia administrativa.