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Letra D
Art. 7º, XVII, CF/88 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 76, Lei 8.112/90 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
"Tente mover o mundo – o primeiro passo será mover a si mesmo." - Platão
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Conforme o artigo 76, da citada lei, independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d" (1/3), sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "D".
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olha que questaozinha fela da mae heim ....
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
#ESTABILIDADESIM !
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Do Adicional de Férias
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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A presente questão deve ser solucionada com apoio na regra do art. 76 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por
ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do
período das férias."
Desta forma, dentre as opções apresentadas, a única correta, por expressa imposição legal, encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D