SóProvas


ID
4086337
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com fulcro na Lei n.º 9.394/1996, no exercício de sua autonomia, NÃO é assegurada às universidades, sem prejuízo de outras, a seguinte atribuição:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Alternativa A

    A questão pede a alternativa que não consta no Art. 53:

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;          

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

    IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

    VII - firmar contratos, acordos e convênios;

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

    IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

    X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.