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Gabarito: E
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.
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Assertiva E
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Art. 312 (…) $ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Apenas acrescento as classificações:
I) Espécies de peculato:
Peculato apropriação
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)
Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) ..
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Observações:
A doutrina classifica como peculato próprio:
Apropriação e o desvio
Peculato impróprio:
Furto e o mediante erro de outrem
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A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal Brasileiro, em crime de
peculato
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Gabarito letra E.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Peculato PRÓPRIO (art. 312, caput):
Peculato apropriação e peculato desvio;
Peculato IMPRÓPRIO:
Peculato-furto (§1º, art. 312);
Peculato culposo (§2º, art. 312);
Peculato mediante erro de outrem (art. 313).
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PECULATO NA MODALIDADE APROPRIAÇÃO E DESVIO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
PECULATO FURTO
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
PREVARICAÇÃO PRÓPRIA
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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O enunciado da questão narra uma
conduta praticada por funcionário público, determinando a identificação do
crime por ele praticado.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. Não há no ordenamento
jurídico brasileiro nenhum crime nominado apenas como “responsabilidade".
B) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com
o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal e assim
definido: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
C) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código
Penal e assim definido: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal".
D) ERRADA. Não há no ordenamento
jurídico brasileiro nenhum crime nominado apenas como “finalidade".
E) CERTA. A conduta narrada se amolda
ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de um
dos crimes contra a Administração Pública.
GABARITO: Letra E
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PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (Art 325) -
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo
esses são os mais cobrados!
paramente-se!
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Peculato furto -> Não tem a posse
Peculato apropriação -> Tem posse.
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rapaziada pra não ter erro !
falou em apropriar ou desvia-lo [ peculato ]