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ID
4088863
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após apuração de um ato de improbidade administrativa, a condenação em processo administrativo disciplinar poderá também ser imputada ao servidor que incorreu em tal improbidade, consistindo em:

Alternativas
Comentários
  • Examinemos as alternativas lançadas pela Banca, sob o prisma constitucional e infraconstitucional: Lei 8.429/1992.

    Alternativa “a” incorreta. Ocorre que, na via administrativa, as autoridades não desempenham função jurisdicional. Nesse sentido, não existe nenhuma sustentação nessa afirmativa, ao mencionar “processo administrativo penal”. Ora, a esfera administrativa não engloba a penal, tampouco, a esfera penal engloba a administrativa: são esferas independentes, em decorrência do Princípio da separação entre as Instâncias. Assim, a regra é a independência entre as instâncias, ou seja, a condenação ou absolvição em uma instância não deve necessariamente importar a condenação ou absolvição nas outras instâncias. Ademais, as sanções podem ser cumulativas, isto é, o servidor pode ser condenado pelo mesmo fato nas esferas civil, penal e administrativa.

    Alternativa “b” incorreta. Lucas Furtado (2014, p. 809), ensina que “A indisponibilidade de bens é automática e independe de qualquer outra providência, apenas requerendo a expedição de comunicações a cartórios de registro imobiliário, ao departamento de trânsito, ao Banco Central etc., a fim de que essas instâncias impeçam a movimentação do patrimônio do servidor punido.

    Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o ressarcimento ao Erário não dispensa a ação penal. É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público dê ensejo a sanções civis, penais e administrativas. Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias. Esse entendimento decorre do art. 37, §4º, da CF/88, que assim determina “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Alternativa “d” correta. Com fundamento no art. 37, §4º, da CF/88, que ora reproduzo: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Alternativa “e” incorreta. O equívoco reside em se afirmar “sem ações penais”. Ocorre que a deflagração da ação penal é legitimada no art. 37, §4º, da CF/88, que a seguir reproduzo, para maior comodidade do nobre leitor: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    GABARITO: D.

  • GABARITO: D

    CF Art. 37, § 4º: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÓ SE EFETIVAM com o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Sanção penal cabível

    PARAMENTE-SE!

  • A questão aborda a responsabilidade do servidor público. Vamos analisar cada uma das assertivas. 

    Alternativa A: Errada. A prática de condutas ilícitas pelos agentes públicos ensejam a responsabilização na esfera penal, civil e administrativa, sem que se considere bis in idem. Cada uma das esferas tem fundamento diverso das demais e não se confundem. Sendo assim, não existe um processo administrativo-penal que engloba a esfera administrativa e a penal como mencionado na assertiva.

    Alternativa B: Errada. A indisponibilidade dos bens é uma medida cautelar prevista na Lei 8.429/92 que visa resguardar o resultado prático do processo. Tal medida é aplicável, inclusive, como garantia  de devolução, em caso de aplicação da penalidade de perda dos bens  acrescidos ilicitamente. Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do STJ, essa medida cautelar pode recair sobre todos os bens do patrimônio do acusado, inclusive sobre aqueles adquiridos antes da prática do ato.

    Alternativa C: Errada. O ressarcimento ao erário não torna desnecessária nem impede a ação penal. Aliás, o art. 37, §4º, da Constituição Federal prevê que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Alternativa D: Correta. Conforme mencionado acima, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Alternativa E: Errada. O art. 37, §4º, da Constituição Federal aponta para a responsabilização no âmbito penal.

    Gabarito do Professor: D