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ID
4088869
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de corrupção ativa é caracterizado por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CP

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Corrupção ativa x passiva:

    Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação.

    Vejamos:

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

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  • CORRUPÇÃO ATIVA: sempre que o cidadão OFERECER ou PROMETER propina ao funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: sempre que o funcionário público SOLICITAR ou RECEBER propina do cidadão.

    GABARITO: ALTERNATIVA B

  • A) Corrupção passiva ( 317)

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    I) Tipo penal próprio

    II) O particular colaborador responde pelo crime, desde que ciente das qualidades do

    agente público autor (art. 30 do CP).  

    III) Para a existência do crime deve haver um nexo entre a vantagem solicitada ou aceita e a atividade exercida.

    IV) Nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material.

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    CUIDADO:

    Os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva nem sempre são de concurso

    necessário ou bilateral, uma vez que se o particular pagar ao ser solicitado

    pelo funcionário, não estará praticando corrupção ativa prevista no artigo 333 do código penal, uma vez que não há essa figura típica no tipo penal mencionado. 

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    B) Corrupção ativa ( 333)

    I) Crime comum

    II) A vantagem deve ser com o intuito de impedir o funcionário público de desempenhar suas funções, ou de determinar que o faça contrariando as normas vigentes. 

    Ex: te paro em uma blitz e tu me oferece vantagem para não te autuar.

    OBS: É crime formal

    Tem causa de aumento nos casos em que o funcionário, em razão da vantagem,

    efetivamente pratica, omite ou retarda ato de ofício (exaurimento majorado).

    -----------------------------------

    C)  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em

    razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

          Pena- reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave..

    --------------------------------------------------------------------

    D)

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou

    praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou

    sentimento pessoal:  Pena- detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    E) Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a

    administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena- detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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    Bons estudos!

  • Dica: Quem comete a ativa é sempre o particular

  • O crime de corrupção ativa é caracterizado por:

    oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

        

  • Para resolver a questão, necessário o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública, que estão previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    DICA: Atentar ao verbo nuclear de cada delito.

    Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se do delito de corrupção passiva, previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: correta. Trata-se do delito de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra C: incorreta. Trata-se do delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314, do CP: “Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”.

    Letra D: incorreta. Trata-se do delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP) – o famoso “favor pro amigo”.

    Letra E: incorreta. Trata-se do delito de advocacia administrativa, previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Gabarito: Letra B.

  • A) Corrupção Passiva.

    B) Corrupção Ativa (Gabarito).

    C) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    D) Prevaricação.

    E) Advocacia Administrativa.

  • Artigo 333 do CP==="Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      

    Corrupção passiva privilegiada 

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Prevaricação imprópria     

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:   

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • O tema da questão é o crime de “Corrupção ativa", previsto no artigo 333 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. A conduta narrada corresponde ao crime de “Corrupção passiva", previsto no artigo 317 do Código Penal.


    B) CERTA. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de “Corrupção ativa", previsto no artigo 333 do Código Penal.


    C) ERRADA. A conduta narrada corresponde ao crime de “Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento", previsto no artigo 314 do Código Penal.


    D) ERRADA. A conduta narrada corresponde ao crime de “Prevaricação", previsto no artigo 319 do Código Penal.


    E) ERRADA. A conduta narrada corresponde ao crime de “Advocacia administrativa", previsto no artigo 321 do Código Penal.


    GABARITO: Letra B

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • #PMMINAS