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ID
4088914
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Secretária de Educação municipal, que implantou no seu município uma política de autonomia para as escolas, revelou que alguns diretores reagiram contra a medida: uns por medo de assumir perante os pais e os alunos a responsabilidade por seus atos e pelos resultados alcançados – é mais fácil dizer, se algo deu errado, que a culpa é “da Secretaria”-; outros, por se acharem sem as habilidades necessárias para levar adiante o processo – “há diretor que compra flores em vez de merenda para as crianças”- disse um professor. A respeito do financiamento da educação e a Constituição Federal, a Secretária Municipal de Educação há que observar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    CFRB/88

    CAPÍTULO III

    DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    Seção I

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Atualmente, ambas Emendas Constitucionais (59/09 e 53/2006) foram revogadas pela EC nº 108/2020. À época da prova, ainda vigoravam as Emenda revogadas.

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) os municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil e assegurarão a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério, com a garantia do padrão mínimo de qualidade de ensino e com vistas a corrigir as disparidades de acesso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 211, §§ 2º e 4º, CF: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. 

    b) a distribuição de responsabilidades e recursos entre os Estados e seus Municípios é vedada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, (...).

    Errado. Não é vedado, mas, sim, permitido, nos termos do art. 212-A, I, CF: I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;  

    c) a escola mobilizará e aplicará (...).

    Errado. Quem aplica são os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 212, caput, CF: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    d) caberá à Secretaria Municipal de Educação (...).

    Errado. Na verdade compete à Lei, nos termos do art. 214, CF. A lei vigente sobre o plano nacional de educação estabelece que a instância responsável pelo monitoramento é o Ministério da Educação (MEC), nos termos do art. 5º, I, da Lei n. 13.005/2014.

    e) a ação redistributiva e supletiva dos municípios face ao ensino sob sua responsabilidade almeja a correção das disparidades de acesso e garantia do padrão mínimo de qualidade do ensino e custo-aluno, incluindo-se obras de infraestrutura e programas suplementares de assistência social ao aluno.

    Errado. A competência é da União e não exite o algoritmo "custo-aluno", nos termos do art. 211, § 1º, CF: § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;   

    Gabarito: A