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ID
4090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João falsificou documentos para obtenção de horas extras não prestadas. Neste caso, João praticou

Alternativas
Comentários
  • "A improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade,desonestidade. O ato ensejador da falta grave pode ocorrer com furto ou roubo de materiais da empresa, a falsificação de documentos para obtenção de horas extras não prestadas, a apropriação indébita de importância da empresa, o empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos etc.” (DireitoProcessual do Trabalho. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2003).
  • Esta questão aborda o que o art. 482 da CLT arrola como casos de justa causa ao empregado. Sugiro ainda algumas associações dos respectivos sinônimos para melhor memorização:

    a)incontinência de conduta = obscenidades; abuso ou desvio da atividade sexual com repercussão no ambiente de trabalho;

    b)ato de improbidade = desonestidade; é ofender o patrimônio do empregador(furto, roubo, apropriação indébita, receptação, etc)

    c)ato de indisciplina = ofensa a normas internas, aos regulamentos da empresa;

    d)ato de insubordinação = ordens não cumpridas dadas pessoalmente ao empregado pelo empregador ou outro superior hierárquico;

    e)ato de desídia = é o desleixo no desempenho das respectivas funções;

    Vale ressaltar outros atos que podem ser dignos de justa causa:
    * negociação habitual = concorrência desleal com o empregador desde que não seja de seu conhecimento;

    *condenação criminal = do empregado, passada em julgado, caso ñ tenha havido a suspensaõ da execução da pena. Deve ocorrer privação da liberdade e o crime praticado pelo empregado ñ precisa ter qualquer relação com o trabalho;

    * embriaguez habitual ou em serviço;
    * violação de segredo da empresa;
    * abandono demeprego;
    * prática constante de jogos de azar;
    * declaração falsa;
    * abuso do direito de greve;
    * faltas reiteradas.
  • Vale ressaltar que os atos de indisciplinas são de caráter geral, dadas a todos os empregados da empresa; já os atos de insubordinação são de caráter pessoal.
  • João falsificou documentos para obtenção de horas extras não prestadas. Neste caso, João praticou

    a) incontinência de conduta.

    Atentado ao pudor com consequente efeito ou repercusão no trabalho

    b) ato de improbidade.
    Atos incrimináveis que importam vantagem ilícita, ou que causam prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública.

    c) ato de indisciplina.
    Desrespeito a regras ou normas internas

    d) ato de insubordinação.
    Desrespeito ou desobediência, observa-se a extrapolação do razoável com relação ao empregrado e o discenimento do empregador, ao superior hierárquico;


    e) ato de desídia.
    Apatia no exercer das respectivas funções
  • É um ato de improbidade administrativa, pois gera enriquecimento ilícito.
  • IMPROBIDADE, DESONESTIDADE.