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Art. 47º. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
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Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Gabarito Errado!
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LDB
9394/96:
Art.
47. Na educação superior, o
ano letivo regular, independente do
ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Gabarito: Errado
Bons Estudos!!!^^
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Independente do ano civil!
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De acordo com o art. 47, caput:
Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
GABARITO: questão “errada”