I. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. CORRETO.
O item I está correto, conforme o art. 21, caput, da Lei nº 8.742/93. Observe:
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
II. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ERRADO
O correto seria: Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Veja o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93:
Art. 20 [...]
§ 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III. O benefício de que trata este artigo pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, incluindo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. ERRADO
Em regra, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime. Entretanto, o benefício da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória constituem exceções à regra.
Observe o disposto no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.742/93:
Art. 20 [...]
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
IV. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. CORRETO
É exatamente o que dispõe o art. 21-A, caput, da Lei nº 8.742/93. Veja:
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Resposta: D) Apenas as afirmativas I e IV estão corretas
I. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (CORRETO)
II. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (ERRADO)
(No caso seria A LONGO PRAZO).
III. O benefício de que trata este artigo pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, incluindo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (ERRADO)
(NÃO PODE SER ACUMULADO)
IV. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (CORRETO)
Gabarito: D (I e IV).