SóProvas


ID
4091668
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O trabalho é abordado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 60 a 69. Considere o disposto em tal legislação, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
II. Ao adolescente portador de deficiência é opcional que o trabalho seja protegido.
III. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • I. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    II. Ao adolescente portador de deficiência é opcional que o trabalho seja protegido. >> é assegurado o trabalho protegido. ART 66.

    III. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Tá bom então.. Duas alternativas com o mesmo enunciado, mas ok.

    Gabarito C.

  • Rs, duas vezes certa...

    Um pequeno detalhe:

    até quatorze anos = bolsa de aprendizagem.

    maior de quatorze anos = direitos trabalhistas e   previdenciários.

  • Interessante essa questão, duas respostas iguais.

  • Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

     

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

     

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

     

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

     Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

     

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

     

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

     Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • A questão exige o conhecimento dos arts. 65 e 66 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    ITENS I E III: CORRETOS (a banca trouxe os dois itens com a mesma redação)

    Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Esse artigo seguiu o que a Constituição Federal já disciplinava: somente pode ser aprendiz aquele maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Além disso, apesar de o aprendiz não estar inserido na atividade econômica da empresa, mas sim presta serviços em prol do seu aprendizado, ele é considerado um trabalhador e deve ter seus direitos trabalhistas e previdenciários respeitados.

    ITEM II: INCORRETO.

    Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Ao contrário do que o item afirma, a proteção ao trabalho do adolescente portador de deficiência é obrigatória, e não opcional. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    GABARITO: C

  • ué? dois itens iguais? rsrsr

  • art 66 Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze aos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • bugou a matrix

  • li duas vezes para ver se não tinha pegadinha rss

  • Aquele momento que vc olha letra por letra para achar a pegadinha, mas tem duas opções iguais mesmo kkkk

  • o CD tava riscado.

  •  A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem.

    I. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Correto. Inteligência do art. 65, ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e  previdenciários.

    II. Ao adolescente portador de deficiência é opcional que o trabalho seja protegido.

    Errado. Exatamente o oposto: o ECA assegura o trabalho protegido ao adolescente deficiente. Aplicação do art. 66, ECA: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    III. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Correto. Vide item I.

    Portanto, os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: C