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I. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
II. Ao adolescente portador de deficiência é opcional que o trabalho seja protegido. >> é assegurado o trabalho protegido. ART 66.
III. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Tá bom então.. Duas alternativas com o mesmo enunciado, mas ok.
Gabarito C.
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Rs, duas vezes certa...
Um pequeno detalhe:
até quatorze anos = bolsa de aprendizagem.
maior de quatorze anos = direitos trabalhistas e previdenciários.
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Interessante essa questão, duas respostas iguais.
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Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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A questão exige o conhecimento dos arts. 65 e 66 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
ITENS I E III: CORRETOS (a banca trouxe os dois itens com a mesma redação)
Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Esse artigo seguiu o que a Constituição Federal já disciplinava: somente pode ser aprendiz aquele maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Além disso, apesar de o aprendiz não estar inserido na atividade econômica da empresa, mas sim presta serviços em prol do seu aprendizado, ele é considerado um trabalhador e deve ter seus direitos trabalhistas e previdenciários respeitados.
ITEM II: INCORRETO.
Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Ao contrário do que o item afirma, a proteção ao trabalho do adolescente portador de deficiência é obrigatória, e não opcional. Portanto, a afirmativa está incorreta.
GABARITO: C
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ué? dois itens iguais? rsrsr
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art 66 Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze aos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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bugou a matrix
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li duas vezes para ver se não tinha pegadinha rss
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Aquele momento que vc olha letra por letra para achar a pegadinha, mas tem duas opções iguais mesmo kkkk
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o CD tava riscado.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem.
I. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Correto. Inteligência do art. 65, ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
II. Ao adolescente portador de deficiência é opcional que o trabalho seja protegido.
Errado. Exatamente o oposto: o ECA assegura o trabalho protegido ao adolescente deficiente. Aplicação do art. 66, ECA: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
III. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Correto. Vide item I.
Portanto, os itens I e III estão corretos.
Gabarito: C