São considerados serviços de Proteção Social Básica:
1 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
2 Programa de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à pobreza;
3 Centro de Convivência para Idosos;
4 Serviço para Crianças de 0 a 6 anos;
5 Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos visando sua proteção e fortalecimento de vínculos;
6 Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento de vínculos;
7 Centros de informação e de educação para o trabalho voltados para jovens e adultos.
São considerados serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
1 CREAS;
2 Serviço de Orientação e Apoio Sociofamiliar;
3 Plantão Social;
4 Abordagem Social;
5 Cuidado no Domicílio;
6 Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência;
7 Medida Socioeducativa em meio aberto PSC e LA (Liberdade Assistida).
São considerados serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
1 Atendimento Integral Institucional;
2 Casa Lar;
3 República;
4 Casa de Passagem;
5 Albergue;
6 Família Acolhedora;
7 Família Substituta;
8 Medida Socioeducativa Restritiva e Provativa de Liberdade;
9 Trabalho Protegido.
Fonte PNAS 2004
Toda árvore um dia foi semente. Continue dando o seu melhor; você vai conseguir!
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral - moradia, alimentação. higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Tais como:
- ATENDIMENTO INTEGRAL INSTITUCIONAL.
-CASA LAR.
-REPÚBLICA.
-CASA DE PASSAGEM.
-ALBERGUE.
-FAMÍLIA SUBSTITUTA.
-FAMÍLIA ACOLHEDORA.
-MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS RESTRITIVAS E PRIVATIVAS DE LIBERDADE (SEMILIBERDADE,
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SENTENCIADA).
-TRABALHO PROTEGIDO.
_PNAS 2004/ NOB/SUAS_