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ID
4093633
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Francisco da Silva adquiriu um veículo fabricado por XZ e vendido pela concessionária local X. Quando já decorrido um ano da aquisição houve sério defeito (oculto) no sistema de freios, defeito este decorrente da fabricação do veículo, ocasionando o capotamento do veículo em rodovia, causando lesões aos três passageiros do veículo e ao adquirente, que era condutor na ocasião. Neste caso, considere as questões Verdadeiras e Falsas:


( ) Para a pretensão de reparação de danos causados às vítimas do acidente aplica-se o prazo decadencial de noventa dias, mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente.

( ) Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.

( ) Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

( ) A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CDC - Fato do produto

    Art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: 

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • a concessionária é comerciante e não fornecedor
  • Errei a questão e fui revisar o meu material.

    É o seguinte:

    Fato do Produto: Previsão nos artigos 12 a 17 do CDC. Diz respeito a circunstância que gerem a insegurança do produto ou serviço; está relacionado, portanto, com o risco à integridade física do consumidor. Ex: paulo compra um video game, ele liga o aparelho, começa a jogar e, de repente, esquenta muito e explode, ferindo-o.

    Vício do Produto: Previsão nos artigos 18 a 25 do CDC. Diz respeito a circunstâncias que impedem ou dificultam a utilização do produto pelo consumidor . Ex. José compra uma televisão, e ela não emite som. Portanto, vício do produto.

    Pois bem, a questão trás que o defeito no carro causou um capotamento, ocasionando lesões físicas (integridade física) aos consumidores. Dessa forma, resta configurado o fato do produto (art. 12 a 17 do CDC).

    Assim, conforme art. 13 do CDC, no tocante ao fato do produto, o comerciante responderá subsidiariamente e não solidariamente como trouxe a questão. Vejamos:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador NÃO puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - NÃO conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o DIREITO DE REGRESSO contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Portanto, o comerciante somente será responsabilizado se ocorrer algumas das situações elencadas no art. 13.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    (F) Para a pretensão de reparação de danos causados às vítimas do acidente aplica-se o prazo decadencial de noventa dias,X [cinco anos ] mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente.

    (V) Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.

    Art. 27, CDC. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    .

    (V) Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

    Art. 2º, parágrafo único, CDC. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    .

    (F) A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ [não é responsável] pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto.

    A responsabilidade do comerciante será, nos acidentes de consumo, condicionada a algumas circunstâncias, quais sejam, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis ou quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados (GARCIA, Leonardo de Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado. 13ª Ed. Salvador: Juspodivm, p. 177).

     Art. 13, CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • A questão trata de reparação de danos.

    ( ) Para a pretensão de reparação de danos causados às vítimas do acidente aplica-se o prazo decadencial de noventa dias, mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Para a pretensão de reparação de danos causados às vítimas do acidente aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, e este prazo se inicia no momento em que ficou conhecido o dano e a sua autoria, data do acidente.

     Falso.

    ( ) Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.

    Verdadeiro.

    ( ) Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

    Verdadeiro.

    ( ) A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto. Assinale a alternativa correta:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    A concessionária de veículos X não é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima, em razão do fabricante XZ estar claramente identificado.

    Falso.

    A) V, V, V, F Incorreta letra A.

    B) F, V, F, V Incorreta letra B.

    C) F, V, V, V Incorreta letra C.

    D) F, V, V, F Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) V, F, F, V Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A concessionária é considerada comerciante, o qual tem a responsabilidade subsidiária.

  • Fato do produto: comerciante só responde nas hipóteses do art. 13 (STJ chama de responsabilidade subsidiária).

    Vício do produto: comerciante responde solidariamente com o fornecedor.