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ID
4093636
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Inês, pretendendo fazer pequenos reparos e manutenção em sua residência, contrai empréstimo com essa finalidade. Ocorre que, desconfiando dos valores pagos nas prestações, procura orientação jurídica e ingressa com ação revisional de cédula de crédito bancário, questionando a incidência de juros remuneratórios, ao argumento de serem mais altos que a média praticada no mercado. Requereu a inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência do pedido para determinar a declaração de nulidade da cláusula. A respeito desta situação, é correto afirmar que o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São direitos básicos do consumidor: GABARITO LETRA C

           

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Resposta C.

    SÚMULA N. 297

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: GABARITO LETRA C

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Gabarito: Letra C

    A título de complementação dos estudos, é importante lembrar da súmula 381 do STJ, que veda ao magistrado conhecer de ofício a abusividade de cláusula em contrato bancário.

    Súmula 381 STJ – Nos contratos BANCÁRIOS, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade da cláusula.

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  • Qual a necessidade de inversão do ônus da prova quando o caso narrado demanda mera análise das cláusulas contratuais?

  • A questão trata da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Súmula 297 do STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    A) não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento deve seguir a ótica dos direitos obrigacionais previstos no Código Civil, o que inviabiliza a inversão do ônus da prova.

    É aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento deve seguir a ótica dos direitos consumeristas previstos no Código de Defesa do Consumidor,  o que viabiliza a inversão do ônus da prova, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Incorreta letra “A”.

    B) é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova, se preenchidos os requisitos legais e, em caso de nulidade da cláusula, todo contrato será declarado nulo, tendo em vista que prática abusiva é questão de ordem pública.

    É aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova, se preenchidos os requisitos legais e, em caso de nulidade da cláusula, todo contrato não será declarado nulo, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de integração.


    Incorreta letra “B”.


    C) é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova caso a consumidora comprove preenchimento dos requisitos legais, sendo certo que a declaração de nulidade da cláusula não invalida o contrato, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de integração.

    É aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova caso a consumidora comprove preenchimento dos requisitos legais, sendo certo que a declaração de nulidade da cláusula não invalida o contrato, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de integração.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento orienta-se pela norma especial de direito bancário, em prejuízo da inversão do ônus da prova pleiteado, ainda que formalmente estivessem cumpridos os requisitos legais. 

    É aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento orienta-se pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da inversão do ônus da prova pleiteado, desde que formalmente estivessem cumpridos os requisitos legais. 


    Incorreta letra “D”.

    E) NRA.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Qual princípio seria adotado?

  • GABARITO: C

    Art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.