A questão trata da aplicabilidade
do Código de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
VIII
- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
Art.
51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva
não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Súmula
297 do STJ. O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às instituições financeiras.
A) não é aplicável na relação jurídica entre Inês
e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento deve seguir a
ótica dos direitos obrigacionais previstos no Código Civil, o que inviabiliza a
inversão do ônus da prova.
É
aplicável na
relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o
questionamento deve seguir a ótica dos direitos consumeristas previstos no
Código de Defesa do Consumidor, o
que viabiliza a inversão do ônus da prova, desde que preenchidos
os requisitos legais.
Incorreta
letra “A”.
B) é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira,
cabível a inversão do ônus da prova, se preenchidos os requisitos legais e, em
caso de nulidade da cláusula, todo contrato será declarado nulo, tendo em vista
que prática abusiva é questão de ordem pública.
É
aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a
inversão do ônus da prova, se preenchidos os requisitos legais e, em caso de
nulidade da cláusula, todo contrato não será declarado nulo, salvo se
importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de
integração.
Incorreta letra “B”.
C) é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira,
cabível a inversão do ônus da prova caso a consumidora comprove preenchimento
dos requisitos legais, sendo certo que a declaração de nulidade da cláusula não
invalida o contrato, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor,
apesar dos esforços de integração.
É aplicável
na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão
do ônus da prova caso a consumidora comprove preenchimento dos requisitos
legais, sendo certo que a declaração de nulidade da cláusula não invalida o
contrato, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos
esforços de integração.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira,
motivo pelo qual o questionamento orienta-se pela norma especial de direito
bancário, em prejuízo da inversão do ônus da prova pleiteado, ainda que
formalmente estivessem cumpridos os requisitos legais.
É
aplicável na
relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o
questionamento orienta-se pelo Código de Defesa do Consumidor, sem
prejuízo da inversão do ônus da prova pleiteado, desde que
formalmente estivessem cumpridos os requisitos legais.
Incorreta letra “D”.
E) NRA.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.