Lei 9.099
Art. 3º
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
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Os artigos se referem à Lei 9.099/95
a) Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
b) As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Art. 19. (...)
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
c) O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
d) Estão inseridas na competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, desde que tenham cunho patrimonial.
Art. 3º (...)
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Vejamos o que diz o art. 3º da
Lei 9099/95:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem
competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor
complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso
II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso
próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens
imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial
promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos
extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o
disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do
Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de
interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a
resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto
nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido
neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
As definições aqui expostas são
cruciais para resposta da questão.
Cabe comentar as alternativas da
questão (LEMBRANDO QUE A QUESTÃO POSTULA A ALTERNATIVA INCORRETA COMO RESPOSTA
ADEQUADA).
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 32 da Lei 9099/95:
Art. 32. Todos os meios de
prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para
provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE
A QUESTÃO. Reproduz o art. 19, §2º da Lei 9099/95:
Art. 19 (...)
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o
art. 5º da Lei 9099/95:
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com
liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para
dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, segundo o art. 3º, §2º da Lei 9099/95, as
causas ali listadas não são de competência do Juizado Especial.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D