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Questões de Juizado Especial Cível


ID
1597660
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim considerada:

Alternativas
Comentários
  • SMJ., a questão deve ser anulada por conter duas respostas corretas:

    Lei nº 9.099/95:

    Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III - a ação de despejo para uso próprio.


    Os incisos I e II acima correspondem às assertivas E e B, respectivamente.

    O gabarito considerou apenas a B como correta.

  • Só pode ser sacanagem!!!!

  • Essa questão foi objeto de recurso, e ainda não foi publicado o resultado do recurso. Mas com certeza merece ser anulada.

  • colegas, quanto ao argumento do art. 3º, l,       40 x salario mínimo,,,,  não procede,,,,pois no cáput da questão ao falar da competência de conciliação, não tem valor determinado , sendo o máximo 40 sm somente em sentença.   MARCOS ANTONIO

  • nem toda causa de até 40SM pode ser da competência dos juizados!Pq ela pode ser complexa, exigir perícia!!!!!!Nesse caso, independentemente do valor, terá que ir para justiça comum.

  • Penso que a questão deveria ser anulada, do contrário, estar-se-ia dizendo que "a lei está errada".

    Um dos dois motivos que me afigura lógico para a letra "E" estar errada seria o parágrafo segundo do art. 3º, que exclui algumas causas de valor até 40 sm:

    “Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.

    De qualquer maneira, a assertiva NÃO disse TODAS as causas até 40 sm, mas tão somente reproduziu a lei. A questão, smj, deveria ser anulada a meu ver, repito.

    O segundo motivo pelo qual a assertiva “E” poderia estar errada é a possibilidade de haver causas com valor acima de 40 sm no JEC:

    “Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, "ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos - quantitativo e qualitativo - para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação". A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.” (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1055794/stj-valor-da-causa-nao-e-o-unico-criterio-de-fixacao-da-competencia-dos-juizados-especiais)

  • O único erro que vi foi que a prova falou a causa cujo valor (singular)

    já o inciso I do art 3° fala as causas cujo valor (plural)

    se esse for o erro é melhor parar de estudar direito e estudar portugues e interpretação de texto.

  • Foi anulada porque duas respostas, B e E estão corretas.

  • a Letra E ficou ambígua, mas ao meu ver, nao estaria correta pq n eh toda causa, existem causas que são de competencia do Jesp e nao se observa o criterio dos 40 sm


ID
1737520
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei 10.259, que trata dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do Juizado Especial Federal, não havendo resposta certa.

    Alternativa A: contrária a lei, vide art. 3º, o qual dispõe ser de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Alternativa B: contrária a lei, vide art. 9º, o qual determina a impossibilidade de haver prazo diferenciado para pessoas jurídicas de direito público.

    Alternativa C: primeira parte correta (não haverá reexame necessário - art. 13) e segunda parte contrária a lei, vide art. art. 4º.

    Alternativa D: contrária a lei, vide art. 3º, §1º, IV.

    Alternativa E: contrária a lei, vide art. 9º, parte final.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/01, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". Com base neste dispositivo, é certo que uma causa a que seja atribuído o valor de quarenta salários mínimos será de competência do juizado especial quando tramitar na Justiça Federal. O enunciado tenta induzir o candidato a erro ao levá-lo a crer que a afirmativa faz referência à causas de valor "até" quarenta salários mínimos, quando não o faz. Alternativa correta.
    Alternativa B) Os prazos diferenciados estabelecidos pelo Código de Processo Civil para as pessoas jurídicas de direito público não têm aplicação no âmbito dos juizados especiais federais (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, no rito dos juizados especiais federais não haverá reexame necessário (art. 13, Lei nº 10.259/01), porém, o juiz poderá, sim, deferir medidas cautelares no curso do processo (art. 4º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, as causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos não estão incluídas na competência dos juizados especiais cíveis federais (art. 3º, §1º, IV, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A citação para a audiência de conciliação deve respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e não de dez dias (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Logo, é competente para julgar causas de competência da Justiça Federal no valor de 40 salários mínimos (abaixo do limite determinado na Lei)

    GABARITO: A

  • A questão induz ao erro. Deveria ser anulada
    .

     

  • Estas bancas das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) cobram praticamente letra de lei. É horrível realizar estas provas, todo mundo sabe que a competência é do Juizado Especial Federal, mas como postaram ai, é a reprodução da lei. Paciência.

  • Art. 9ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias

  • Se a competência do JEF é de até 60 SM, então é CORRETO dizer que "o JEF processará ação de 40 SM" (de modo que igualmente estaria correto se dissesse que no JEF são processadas ações de 1 salário mínimo!!!) PEGADINHA!

    GAB A)

  • Juizado Federal: até 60 salários mínimos. Lembrando q só pode sem advogado até 20 salários mínimos

    Juizado Estadual: até 40 salários mínimos

  • você é o bichão mesmo em!

  • Não sei se foi um problema de digitação da pessoa que passou a questão aqui para o Qconcursos, mas acredito que a redação da letra A para ser considerada correta deveria ser que compete ao Juizado Especial FEDERAL Cível e não, simplesmente, ao Juizado Especial cível, julgar matéria federal. Enfim...

ID
1758874
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

K ajuizou contra W ação de despejo para uso próprio perante Vara do Juizado Especial da Comarca de Itabaiana, onde seu advogado possui escritório. K e W são domiciliados em Aracaju, onde também se situa o imóvel e onde deveria ter sido satisfeita a obrigação. De acordo com o que dispõe o texto da Lei nº  9.099/1995, o processo deverá:

Alternativas
Comentários
  • De fato, trata-se de incompetência relativa (territorial), apesar disso, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) determina ser o caso de extinção do processo sem resolução do mérito no caso de reconhecimento da incompetência territorial, nos termos seguintes:


    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • *Lei 9.099/95 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio;
  • O Enunciado diz: “De acordo com o que dispõe O TEXTO da Lei nº 9.099/1995, ...”.

    O art.51 da Lei 9099/95 diz que “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: ... III-quando for reconhecida a incompetência TERRITORIAL”.

    Portanto, O TEXTO da Lei 9099/95 não fala em incompetência RELATIVA. Isso já seria suficiente, por si só, para considerarmos incorreto o gabarito.


    Além disso, o Enunciado Fonaje nº 89 diz: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis”. Os tribunais estaduais também corroboram esse entendimento: TJPR, Recurso Inominado 0002892-53.2014.8.16.0038/0, DJe 15.09.2015; e TJDFT, ACJ 1055477420118070001, DJe 23.03.2012.

    Entretanto, incompetências relativas não podem ser declaradas de ofício pelo juiz (Súmula 33 do STJ).

  • Ver as competências dos juizados como relativas ou absolutas, realmente, exige um esforço teórico. Exemplo disso é a alteração da competência material absoluta dos juizados pela mera necessidade de se adotar uma determinada forma para um incidente, meio ou procedimento processual, como a citação por edital.

    Dessa forma, pra mim esta questão é sacanagem, apesar de tê-la acertado. Excluindo a possibilidade de pronunciamento de ofício do juiz, a competência territorial da 9.099/95 não se assemelha a absoluta. Isso ocorre porque a competência absoluta não é causa de extinção do processo sem resolução de mérito no antigo CPC, art. 267. Ademais, as disposições sobre a competência são claras em indicar que o juízo incompetente deve remeter os autos ao juiz natural para a causa, sendo somente considerados nulos os atos de caráter decisório (art. 113, § 2º). Veja que, em regra, no sistema dos juizados, nem eventuais atos ordinatórios ou instrutórios praticados pelo juiz seriam aproveitados.


  • EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA EX OFFICIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 89 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FONAJE. ART. 51, III, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002892-53.2014.8.16.0038/0 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Letícia Guimarães - - J. 04.09.2015)

  • K ajuizou contra W ação de despejo para uso próprio perante Vara do Juizado Especial da Comarca de Itabaiana, onde seu advogado possui escritório. K e W são domiciliados em Aracaju, onde também se situa o imóvel e onde deveria ter sido satisfeita a obrigação. De acordo com o que dispõe o texto da Lei nº 9.099/1995, o processo deverá:

    A) ser extinto em razão da incompetência relativa.

     Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    .

    B) ser extinto porque inadmissível, para as ações de despejo, o procedimento da Lei nº 9.099/1995. ERRADA.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    .

    C) prosseguir perante a Comarca de Itabaiana, salvo se W opuser exceção de incompetência.

    ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis 

    .

    D) ser remetido, de ofício, para a Comarca de Aracaju. ERRADA.

    Art. 51, III

    .

    E) ser extinto porque inadmissível, para as ações de despejo, o procedimento da Lei nº 9.099/1995, e também em razão da incompetência relativa.

    Art. 3, III


ID
1839478
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg no AgRg na Rcl 3638 DF 2009/0172986-1 (STJ)

    Data de publicação: 17/12/2010

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO - CABIMENTO - RESOLUÇÃO Nº 12 /2009 - DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NÃO COMPROVADA - COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - LEI 9.099 /95 -DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. A Corte Especial deste Tribunal, apreciando Questão de Ordem suscitada nos autos da Reclamação 3752/GO, reconheceu o cabimento de Reclamação destinada a dirimir divergência entre Acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência desta Corte. II. A expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" constante no art. 1º da Resolução nº 12 /2009/STJ, deve ser interpretada em sentido estrito, admitindo-se como tal, apenas o entendimento reiterado e sedimentado no âmbito desta Egrégia Corte. III. Ausente, portanto, a similitude fática entre os casos confrontados, uma vez que a jurisprudência desta Corte não versa sobre a aplicação do art. 511 , § 2º , do Código de Processo Civil , no âmbito dos Juizados EspeciaisEstaduais. IV. Ademais, a Reclamação prevista na Resolução nº 12 /2009 do STJ é assemelhada ao pedido de uniformização de interpretação de lei previsto no art. 14 da Lei 10.259 /2001 para os Juizados Especiais Federais e nos arts. 18 e 19 da Lei 12.153 /2009 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Desse modo, a divergência de que se trata, portanto, restringe-se à Súmula ou jurisprudência dominante desta Corte em questões de direito material, ficando afastadas as de caráter estritamente processuais, como no presente caso. Precedente. V. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. VI. Agravo Regimental improvido.

  • GABARITO: B


    a) INCORRETA. É de competência da própria turma recursal a apreciação de MS por ato de seu presidente (STG Ag. Reg. no MS 24858-SP).


    b) CORRETA. Não obstante a CF 88 ser omissa a respeito, a jurisprudência do STF e STJ reconhece que, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça a missão de zelar pela uniformidade e aplicação das leis federais, não se poderia aceitar que as Turmas Recursais decidissem contrariamente à interpretação dada pelo STJ em matéria de lei federal.


    c) INCORRETA. A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos juizados e não implicará em renúncia do excedente (STJ - RMS 38884/AC).


    d) INCORRETA. Me parece que se aplica a mesma lógica apresentada na alternativa "C", uma vez que a competência deve ser verificada no momento da propositura da ação, ainda que no momento da condenação o juiz fixe os danos morais acima do limite de 40 salários mínimos.


    e) INCORRETA. Art. 59, da Lei 9.099 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

  • Alternativa D:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

    COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.

    1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia.

    2. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ.

    3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos – quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (matéria envolvida) – para definir o que são “causas cíveis de menor complexidade”. Exige-se a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria.

    4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.

    5. Recurso ordinário não provido.

    (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010)

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada, pois a resolução 3 do STJ (publicada em 08/abril/2016) redefine esta competência para os Tribunais de Justiça, tendo em vista o fluxo volumoso de reclamações que chegam ao STJ envolvendo juizados especiais. 

    "Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes."

     

  • Questão desatualizada conforme a colega Lu Xavier já comentou. 

     

    Com base na Resolução 03/2016 do STJ o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Estadual que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ é a Reclamação para o TJ

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Alternativa A) O STJ não é o órgão competente para apreciar mandado de segurança interposto contra ato praticado pelo juiz-presidente de colégio recursal de juizado especial. O órgão competente para apreciá-lo é a própria Turma Recursal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Embora fosse esse o entendimento predominante à época de realização do concurso, posteriormente o STJ editou a Resolução nº 3/2016 estabelecendo: "Art. 1º. Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes". Afirmativa incorreta por encontrar-se desatualizada.
    Alternativa C) O STJ tem entendimento pacífico em sentido contrário: "[...] 1. Nos termos do artigo 3º, §1º, I, da Lei n. 9.099/1995, compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados, inexistindo, no preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por ocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de alçada (RMS 33.155/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/08/2011). 2. O fato de o valor executado ter atingido o patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em razão de encargos inerentes à condenação, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados. [...]" (Rcl 7.861. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. JDe 06/03/2014). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O entendimento do STJ é no sentido de que a competência dos juizados especiais é fixada em razão do valor da causa no ato de propositura da ação. A partir desse momento, poderá o juiz, mantendo a sua competência, condenar o réu em valor superior ao limite de quarenta salários mínimos estabelecido como máximo para a propositura da ação: "[...] 6. Nos termos do art. 52 da Lei n. 9.099/95, o Juizado Especial é competente para a execução de seus próprios julgados, não importando que o valor exigido extrapole o limite de quarenta salários mínimos estabelecido no art. 53 do mesmo diploma legal, faixa a ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixado originariamente e aos títulos executivos extrajudiciais. (REsp nº 691.785/RJ. Min. Raul Araujo. DJe 20/10/2010). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.

    Questão desatualizada.

  • A) O STJ é competente para apreciar mandado de segurança contra ato praticado pelo presidente de Colégio Recursal.

    ERRADA. A competência é da própria turma recursal.

     

    B) O STJ é competente para apreciar reclamação para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e sua jurisprudência.

    DESTATUZALIDA. Era cabível reclamação, mas hoje não é mais possível. Era cabível reclamação quando: a) afrontasse jurisprudência do STJ em recurso repetitivo; b) violasse sumula do STJ; c) decisão teratológica. Hoje vigora a resolução 03/2016 do STJ que determina que reclamação para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA (não mais para o STJ).

     

    C) Impossível a execução de sentença perante o Juizado Especial, por ele proferida, que exceda o valor de sua competência.

    ERRADA. Jurisprudência em teses do STJ (edição 89º): “Compete ao juizado especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação”.

     

    D) Juizado Especial está impedido de condenar o réu no pagamento de indenização por dano moral superior a 40 salários-mínimos.

    Há julgado do STJ entendeu ineficaz condenação acima ao valor de alçada (STJ, RMS 48259): “Deve ser reputada ineficaz a condenação fixada, a título de reparação de  danos,  na  parte  em  que  exceda o limite de alçada estabelecido  no art. 3º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais),  na  forma  preconizada  pelo  art.  39 do mesmo diploma legal”.

     

    E) Presentes os requisitos legais, é possível ação rescisória de decisão transitada em julgado proferida no âmbito de competência de Juizado Especial.

    ERRADA. Art. 59, da Lei 9.099 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

  • LER INFORMATIVO 559 STJ PRA ENTENDER MELHOR..

    COMENTADO CLARO PELO PROF MARCIO CAVALCANTI



ID
1925896
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito dos juizados especiais cíveis os embargos de declaração são oferecidos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão e, uma vez recebidos, suspendem o prazo recursal.

Alternativas
Comentários
  • QUESITO ERRADO. O Novo Código de Processo Civil alterou o dispositivo legal concernente aos embargos de declaração na Lei nº 9.099/95, a saber:

    "Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."  (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

  • Lei 9099/95

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Antigamente suspendia. Com a égide do NCPC, passou a interromper o prazo para a interposição de recursos.
    Caí na besteira de esquecer e errei a questão! :)

  • ERRADA- Artigos 49 e 50 da Lei 9099/95- Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão. O artigo 49 não sofreu alteração com o NCPC. 

    Já o artigo 50 sofreu alteração com a lei 13.105 de 2015. Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Antes os embargos de declaração suspendiam. Agora, com a vigência do NCPC, interrompem o prazo para a interposição de recurso. Dessa forma, se acaba com a diferença que existia entre o procedimento especial e o comum.

  • Art. 1.026.  Os embargos de declaração NAO possuem EFEITO SUSPENSIVO e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • Alternativa - Errada.  A título de aprofundamento.

     

    O NCPC uniformizou o regíme jurídico dos embargos de declaração, de maneira que, no âmbito dos Juizados Especiais, seu ajuizamento interrompe o prazo para interposição de outros recursos. O art. 1.065 do NCPC altera o art. 50 da Lei 9.099/1995, que assim passa a dispor: "os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso".

     

    De acordo com o art. 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Sendo assim, cabem embargos de declaração contra decisão interlocutória no âmbito dos juizados especiais. Os embargos de declaração podem ser opostos oralmente. 

     

    Fonte: FPJ - Leonardo Carneiro da Cunha.

  • É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).

    Afirmativa incorreta.

  • Colega Julie Comin, com o devido respeito, a sistematica dos ED foi uniformizada pelo NCPC, tanto no que se refere às hipoteses de cabimento, quanto ao efeito interruptivo do prazo de interposição de outros recursos, inclusive no micro-sistema dos Juizados Especiais.

  • Alguém poderia comentar o art. 83 da Lei 9099/95? Suspendem ou interrompem?

  • CUIDADO COM COMETÁRIOS ERRADOS E DESATUALIZADOS:

    O NCPC determinou que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO terão efeitos INTERRUPTIVOS, inclusive em JUIZADOS ESPECIAIS (o NCPC alterou a  lei do JEC).

    Art. 1.065, NCPC.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Embargos de declaraÇÃO => InterrupÇÃO do prazo para a interposição de recurso

     

    P.S.: note que não poderia ser suspensão, pois a antepenúltima letra seria “s”.

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Alternativa: ERRADA.

    Cuidado:

    Antes do NCPC, constava do art. 50 da Lei nº 9.099/95:

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.  

    - Depois do NCPC, houve alteração do referido dispositivo, passando a constar de nova redação:

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência) 

     

  • A resposta está no art. 1065 do CPC, como bem pontuado pleo colega Marco B.

  • Errada
     

    Se interposta da sentença, interrompe o prazo para recurso.

  • adotou a mesma sistematica DO NCPC-  q interrompem os prazos

  • Processo - suspende

    Prazo - interrompe....

    Vale para mim tambem que errei a questão novamente..

  •     Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • GABARITO ERRADO 

     

    Cabem ED quando, em sentença ou acórdão houver: obscuridade, contradição, omissão, erro material (que pode ser corrigido de ofício)

     

    Prazo: 5 dias a contar da ciência da decisão (escrito ou oralmente)

     

    Os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso

     

     

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).

    Afirmativa incorreta.

  • Antes do nCPC, os EDs nos JECs suspendiam o prazo. 

  • ERRADO 

    LEI 9.099

       Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • a oposição deste recurso INTERROMPEM, e não SUSPENDE..

  • LEI 9.099

       Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).

    Afirmativa incorreta.
     

  • Embargos de declaração INTERROMPEM os prazos dos recursos .

  • Pegadinha clássica que nos pega quando estamos cansados na hora da prova! Embargos de declaração interrompem os prazos recursais e não suspendem. 

  • A questão está atualizada, pois antes do NCPC o prazo era suspenso. Mas, atualmente, é interrompido.
  • Interrompem

  •        Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                              

  • embargos - enterrompem

    (interrompem)

  • interrompem interrompem interrompem interrompem interrompem interrompem

    L 9.099 95

    Seção XIII Dos Embargos de Declaração

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.          (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência)

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão

    Art. 50. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.  (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)     (Vigência)

  • No âmbito dos juizados especiais cíveis os embargos de declaração são oferecidos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão e, uma vez recebidos, INTERROMPEM o prazo recursal.

  • Gabarito: Errado

    Não suspende, interrompe.

  • Gabarito : Errado

    ✏Com a atualização feita em 2015 não mais suspende, agora interrompem .


ID
1933003
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Letra A: Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

    Letra B: Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    Letra C: Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Letra D: Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

     

  • Lembrar que na execução, se forem citados cônjuges para embargar, o prazo começa a correr da juntada do último mandado, não sendo o prazo contado individualmente:

     

    Art. 915, § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

  • GABARITO: letra C

     

    Art. 1.062 O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    Não possui correspondência com o CPC/1973.

    – “O novo CPC traz diversas modificações para o microssistema dos Juizados Especiais. A primeira delas está na aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos arts. 133 a 137 àqueles processos, iniciativa de impacto a ser bem estudada pela doutrina e pela jurisprudência diante da vedação naqueles Juizados – Cíveis, Federal e da Fazenda Pública -, até agora vigorante, de intervenção de terceiros.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 700).

     

    FONTE: https://estudosnovocpc.com.br/2015/09/14/artigo-1045-ao-1072/

  • Gabarito "C". A título de aprofundamento.

     

    Entre as intervenções de terceiro disciplinadas no NCPC destaca-se a previsão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts. 133 a 137). 

     

    O art. 10 da Lei 9.099/1995 proíbe a intervenção de terceiros nos Juizados. Ocorre que o referido artigo foi parcialmente revogado pelo art. 1.062 do NCPC: não cabe intervenção de terceiro nos juizados com exceção do incidente de desconsideração da personalidade juridica.

     

    A propósito, convém lembrar que o incidente de desconsideraçao da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo seja no processo de conhecimento, seja no de execução.

     

    Fonte: FPJ - Leonardo Carneiro da Cunha.

     

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 1.046, §5º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 1.047, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 1.062, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 231, I, c/c §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: C 

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Acredito que a fundamentação utilizada para a Alternativa "D" estar correta é pela disposição do artigo 231, 1º:

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

    Já que o prazo começará a contar a partir da juntada do último documento de intimação ou citação, logo o prazo começará para os réus no mesmo momento (o da última data de juntada). É uma situação específica para a multiplicidade de réus. (QUESTÃO confusa, não fosse pela alternativa C que está CLARAMENTE INcorreta).

  • A letra "D" está correta. O parágrafo 1º do art. 231, que protraí no tempo o termo inicial da contagem do prazo quando houver mais de um réu, aplica-se apenas para a contestação. Ou seja, é aplicável apenas para os prazos que se iniciam em razão da citação. 

    Por outro lado, o parágrafo 2º do art. 231, que estabelece que o prazo para cada um é contado individualmente, é aplicável, apenas para a intimação

  • Art.231 §1° e 2° NCPC

    CONTESTAR, SE LITISCONSORTE: PRAZO P/ TODOS INICIA JUNTADA ULTIMA CITAÇÃO

    INTIMAÇÃO: PRAZO INDIVIDUAL

  • Resposta C

    NCPC Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
     

  • NCPC:

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

    § 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código. 

    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

    Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • NCPC, art. 1062: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais ".

  •  a)  a primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil. 

    CERTO. Art. 1.046 § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

     

     b) as disposições de direito probatório adotadas pelo Código de Processo Civil aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    CERTO. Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

     

     c) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais, tendo em vista o princípio da celeridade processual. 

    FALSO. Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

     d) havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente, ou seja, para cada parte a fluência do prazo ocorre com a juntada de seu aviso de recebimento ou de seu mandado aos autos, ainda que haja mais de um réu. 

    CERTO. 

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • a) a primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil. CORRETO.

    Art. 1.046.(...)

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

     

     b)as disposições de direito probatório adotadas pelo Código de Processo Civil aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência. CORRETO. 

    Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

     

     c)o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais, tendo em vista o princípio da celeridade processual. ERRADO. 

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

     d)havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente, ou seja, para cada parte a fluência do prazo ocorre com a juntada de seu aviso de recebimento ou de seu mandado aos autos, ainda que haja mais de um réu. CORRETO.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:(...)

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • VIDE  Q798438

     

    ENUNCIADO 60 do FONAJE – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução.

     

    De fato, dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10). O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Muito estranha a alternativa "D". O §1º do art. 231 ressalta que "quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput".

    Creio que o §2º não está se referindo ao prazo para contestação, mas sim à prático de outro ato processual (só assim faz sentido a alternativa "d" ser correta). 

  • Muito estranha a Letra (d), consideram-se duas fluências de prazo a juntada de seu aviso de recebimento OU de seu mandado aos autos

     

    Mas no Art. 231 temos várias fluências de prazo e ainda depende do modo como é realizada a intimação ou citação

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • A letra D está errada ao generalizar que em todas as situações o início do prazo se dá com a juntada do comprovante de intimação aos autos. Na hipótese de a intimação se dar pessoalmente, por ato do chefe da secretaria, por exemplo, o termo inicial do prazo é justamente a data da intimação, e não a data da juntada aos autos do comprovante de intimação.

  • Bizu que não responde à questão, mas em breve será cobrado: É inadmissível ação rescisória em sede de Juizado Especial
  • Questão errada/desatualizada.. ..

    ENUNCIADO 60 - FONAJE

    "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução.

  • Gabarito - Letra C.

    CPC/15

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais .

  • André Vix a questão não está errada/desatualizada. Está pedindo para marcar a incorreta, logo, o gabarito é C porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Segundo o Código de Processo Civil, estão corretas as afirmações:

    -A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil.

    -As disposições de direito probatório adotadas pelo Código de Processo Civil aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    -Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente, ou seja, para cada parte a fluência do prazo ocorre com a juntada de seu aviso de recebimento ou de seu mandado aos autos, ainda que haja mais de um réu.

  • CORRETAS:

    -A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil.

    -As disposições de direito probatório adotadas pelo Código de Processo Civil aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    -Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente, ou seja, para cada parte a fluência do prazo ocorre com a juntada de seu aviso de recebimento ou de seu mandado aos autos, ainda que haja mais de um réu.


ID
1938400
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Sistema dos Juizados Especiais, tendo como norte a legislação vigente, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

( ) O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

( ) O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

( ) Não é cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

( ) No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública. 

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • última é falsa, uma vez que cabe no âmbito do JEFAZ reclamação ao STJ

    Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência. L 12153

  • lei 9.099/1995

    (V) -     Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    (V) -

       Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    (V) - Lei 12.1513 -

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

    (V) -   Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • apenas para complementar:

     

    Em quais hipóteses é cabível reclamação no STJ contra a decisão da Turma Recursal?

    O STJ entende possível utilizar reclamação contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Estados/DF, quando a decisão proferida:

    • afrontar jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo;

    • violar súmula do STJ;

    • for teratológica (manifestamente absurda, ilegal ou abusiva).

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/hipoteses-em-que-sera-cabivel.html

  • Especificamente quanto ao último item, o STJ publicou recentemente a resolução nº 03/16 que modificou o entendimento anterior que permitia a Reclamação ser protocolada no STJ.

    Assim, a Res. 03/16 estabelece que:

    Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

    Portanto, a Reclamação em face de decisões prolatadas nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deverá ser apresentada ao TJ.

    Quanto aos Juizados da Fazenda Pública, a Lei nº 12.153/09 prevê a figura do pedido uniformização (como ocorre nos juizados especiais federais), sendo absolutamente impertinente o manejo da Reclamação (aqui chamo atenção para o comentário equivocado da colega que afirmou ser cabível a reclamação para o STJ no ambito do JEFAZ)

  • Com a nova redação do Novo CPC, os embargos de declaração interropem o prazo para recurso, tanto nos procedimentos ordinário e sumário, como no sumaríssimo. Lei 9099/95:

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. (revogado)

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • GABARITO: letra A

     

    No que diz respeito ao último item, vamos lá:

     

    Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

     

    1) Juizado Especial Estadual:

    Reclamação para o TJ

    Fundamento: Resolução 03/2016 do STJ.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    2) Juizado Especial Federal:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento:  art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ

     

    3) Juizado da Fazenda Pública:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento: art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Não é opção do autor. Trata-se de competência absoluta as ações inferiores a 40 salários. Mal redigida
  • Sobre a última afirmativa:

    "No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública".

     

    A afirmativa está falsa. Na verdade, a reclamação cabível não é dirigida ao STJ, mas sim para o Tribunal de Justiça do Estado ou Distrito Federal. Se a alternativa substituísse o STJ para Tribunal de Justiça se tornaria correta.

     

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

     

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • 1. (V)  "Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." 
              "Art. 83. § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

    2. (V) "Sendo assim, cabe ao jurisdicionado a escolha para o processamento de sua ação, sob a égide do CPC ou da LJE, sob pena de mitigação ou redução dos enunciados contidos no princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, ou seja, veemente desrespeito a Constituição Federal. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9924)"

              "Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    "I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo";

    "IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

     

    3. (V)  "Art. 2o . Lei 12.153  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos"

               "§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".

     

    4. (V) "Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

    5. (F) Remeto aos comentários dos colegas Yuri Araújo e Vânia Severino.

     

  • Afirmativa I) De fato, dispõem os mencionados dispositivos legais: "Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo que a competência dos Juizados Especiais Estaduais, regulamentados pela Lei nº 9.099/95, é relativa, podendo o autor optar pela utilização de seu rito ou não. A fixação de sua competência em razão do valor da causa está contida no art. 3º, que assim dispõe: "Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; [...] IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que, ao contrário dos juizados especiais estaduais, a fixação da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regulamentados pela Lei nº 12.153/09, é absoluta, não podendo o autor optar por ajuizar a sua ação na Justiça Comum, pelo procedimento ordinário, quando o seu objeto for de interesse da Fazenda Pública e não ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput c/c §4º, Lei nº 12.153/09). Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95, que "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) É certo que é possível ajuizar reclamação contra decisão da turma recursal quando esta contrariar jurisprudência do STJ consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo, em súmulas, e para garantir a observância de precedentes, porém, essa reclamação deve ser dirigida às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, e não mais diretamente ao STJ (Resolução 3/2016, STJ). Afirmativa incorreta.

    Resposta: A 

  • Concordo com o colega YURI FONSECA. 

     

    Em relação à segunda assertiva: "Não é opção do autor. Trata-se de competência absoluta as ações inferiores a 40 salários."  

    Inclusive competência fixada pela própria CF no art. 98, I.

     

    A hipótese de opção do autor é restrita à renúncia do valor excedente, ou seja, ao caso do art. 3º, §3°, da 9099/95:  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

    Acaso esteja com uma conclusão equivocada favor comentar!

     


    Argumento contra:

     

    FONAJE - ENUNCIADO 1 (CÍVEL)– O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.

     

    ARGUMENTO A FAVOR:

     

    É o entendimento defendido por Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart:

    Em primeiro lugar, é preciso dizer que a competência dos Juizados Especiais é fixada em razão da matéria, e não com base no valor da causa, como sustentam alguns. É o caput do artigo 3º, calcado, aliás, no próprio texto constitucional (claro neste sentido), que determina competir aos juizados o exame das causas cíveis de menor complexidade. As especificações contidas nos incisos do artigo 3º da lei visam apenas explicar quais sejam essas causas, o que, todavia, não altera a circunstância de que a competência determinada em lei para esse órgão do Judiciário seja fixada em razão da matéria e, por isso mesmo, seja absoluta.[1]

    Ao contrário do que normalmente se argumenta, tal interpretação em nada ofende o princípio do amplo acesso ao Judiciário - artigo 5º, inciso XXXV, da CF. Ao contrário, garante o acesso à jurisdição rápida e informal aos titulares de interesses que, pela pouca complexidade, encontrariam na Justiça comum entrave quase insuperável à pacificação, quer pela morosidade, quer pelo formalismo arraigado nas leis processuais.

    Trata-se, segundo a melhor doutrina, de adoção da técnica das tutelas diferenciadas[2], “buscando-se adaptar o rito (e a forma de proteção do direito como um todo) às particularidades do direito material posto em exame”.[3]

    É justamente para tutelar tais categorias de demandas de menor complexidade que existe o sistema dos juizados.

    Ensina Marinoni, a propósito, que “pensar os Juizados como meros órgãos destinados a acelerar o trabalho do Poder Judiciário, desafogando as pautas dos Juízos, pode ser visto como um terrível sinal de indiferença pela razão de ser dos Juizados ou pelos valores que levaram a Constituição Federal a estabelecer, em seu art. 98, I, a necessidade de sua criação”

    http://www.conjur.com.br/2010-out-13/competencias-juizados-sao-fixadas-causa-nao-valor

     

    De qualquer forma, PREVALECE o entendimento do FONAJE e seguido pela assertiva. Gabarito CORRETO

  • Por mais que haja esforço argumentativo dos colegas, parece-me que a doutrina majoritária (diria até quase unânime), bem como a jurisprudência remansosa, vê na competência dos JEsp regrado pela Lei 9.099 uma regra de competência relativa. Assim, mesmo que a causa possua valor inferior a 40 salários mínimos, o autor poderia optar pelo ajuizamento no procedimento comum (algo que é muito frequente). No antigo CPC, o procedimento comum sumário dava bom exemplo de tal possibilidade.
  • "Característica fundamental do JEC Estadual consiste em que o autor pode escolher a Justiça Comum, mesmo que a sua causa se enquadre ao que é estipulado para o Juizado Especial. Fala-se, assim, do fenômeno da facultatividade. Diferente ocorre no JEC Federal, em que sua competência é absoluta, caracterizando-se obrigatória."

     

    Resumindo:

          - JEC Estadual: facultativo

          - JEC Federal: obrigatório      

     

  • Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos.

  • É certo que é possível ajuizar reclamação contra decisão da turma recursal (Juizado Especial Estadualquando esta contrariar jurisprudência do STJ dirigida às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, e não mais diretamente ao STJ (Resolução 3/2016, STJ).

     

    Já para o Juizado Especial Federal e para o Juizado da Fazenda Pública, caberá Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

     

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - OS embargos devem ser opostos no prazo de 5 dias a contar da ciência da decisão  - No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

     

    CORRETA - O JEC tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, são assim consideradas: (I) causas cujo valor não exceda 40x o salário mínimo (II) ação de despejo para uso próprio (III) ações possessórias sobre bens imóveis de até 40 x o salário mínimo - O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

     

    CORRETA - O foro onde estiver instalado o JEFP, a sua competência é absoluta  - O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    CORRETA -  Não é cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

     

    ERRADA - Ocorre no JEFP sim - No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública. 

  • VIDE   Q565648

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

     

     

    E se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública contrariar entendimento do STJ, caberá reclamação?

    Também NÃO. A Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados da Fazenda Pública), assim como a Lei do JEF, trouxe a previsão de pedido de uniformização em seus arts. 18 e 19:

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    (...)

    § 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

     

    Desse modo, quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando:

    a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou

    b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

     

    Em virtude de existir essa possibilidade na própria Lei, o STJ também não admite reclamação contra acórdãos da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Confira:

    (...) 2. No caso dos autos, trata-se de ação ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública, a qual se submete ao rito previsto na Lei 12.153/2009. A lei referida estabelece sistema próprio para solucionar divergência sobre questões de direito material. (...) Nesse contexto, havendo procedimento específico e meio próprio de impugnação, não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. (...)

    STJ. 1ª Seção. RCDESP na Rcl 8718/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/08/2012.

     

    Desse modo, não haverá necessidade nem cabimento para a propositura de reclamação porque existe a previsão de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal.

  • I  - Verdadeira. Artigo 50 da Lei nº. 9.099/95: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". E artigo 83: "Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício".

     

    II - Verdadeira. Prevalece que a competência dos Juizados Especiais Estaduais é relativa. Logo, o autor, cuja causa seja inferior a 40 salários, pode optar pelo JEC ou pelo rito ordinário. 

    Nesse sentido, o Enunciado nº. 01 do FONAJE: "O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor".

     

    III - Verdadeira. Guardemos o seguinte: JEC Estaduais (40 salários e competência relativa); JEC Federais (60 salários e competência absoluta); JEC Fazendário (60 salários e competência absoluta).

     

    IV - Verdadeira. Artigo 59 da Lei nº. 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

     

    V - Falsa. Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: a) JEC estadual = reclamação par TJ; b) JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência; c) JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

  • porque, não opcional e de curso obrigatório?

  • "Rafael rfl 01 de Janeiro de 2018, às 21h12

    porque, não opcional e de curso obrigatório?"

     

    É de curso obrigatório porque é de competência absoluta, conforme lei 12.153 (lei de procedimento especial da fazenda pública)

     

    "art. 2º § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

  • 40 "vezes" salário minimo? 

  • o plenário do STF,entendeu que enquanto não existir mecanismo processual mais apropriado a permitir a atuação do STJ nas ações do Juizados Especiais Estaduais, deve-se admitir a reclamação constitucional, em posição que veio a ser incorporada pelo STJ.

    Quando os tribunais superiores passaram a admitir a reclamação constitucional nos Juizados Especiais Estaduais, sem as amarras legais já existentes nas Leis 10.259/2001 e 12.153/2009, criou-se grande expectativa quanto aos limites objetivos da impugnação à decisão do Colégio Recursal que contrariasse posição consolidada do STJ. Acontece que, aquele tribunal, valendo-se de analogia, considerou legítimo tutelar somente o direito federal material por meio da reclamação constitucional, deixando fora de seu espectro de proteção o direito processual.

    Registre-se que na Resolução do STJ 03/2016 houve mudança de órgão competente para o julgamento de referida reclamação constitucional, transferindo-se a competência do STJ para o Tribunal de Justiça. O objetivo claro, inclusive constante expressamente na resolução, foi a diminuição do número de reclamações constitucionais no tribunal superior. O caminho até o STJ, entretanto, não está obstado, apenas tendo ganhado um degrau. Com o julgamento da reclamação constitucional no TJ ter-se-á um acórdão proferido por tribunal, e desta decisão será cabível o recurso especial.

    material EBEJI

    Assim, complementando e compilando os comentários dos coleguinhas

    a) Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência

    b) Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

    c) Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos.

    Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: JEC estadual = reclamação par TJ; depois REsp para STJ.

  • Considerando o Sistema dos Juizados Especiais, tendo como norte a legislação vigente, pode-se afirmar que:

    -No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

    -O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

    -O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    -Não é cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

  • Art. 50, Lei 9.099/95 -   Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 3º, Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    LEI 12.153/2009 - Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 59, da Lei nº 9.099/95, que "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei"

    COMENTÁRIOS DIZER O DIREITO:

     

    Quem julga as causas e os recursos no sistema dos Juizados Especiais?

     

    As causas são examinadas, em 1º grau, por um Juiz do Juizado.

    O recurso contra a sentença proferida pelo Juiz do Juizado é julgado pela Turma Recursal.

    A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que têm a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais.

     

    Quais os recursos cabíveis contra a sentença proferida pelo juiz do juizado?

    Podem ser interpostos:

    • Embargos de declaração;

    • Recurso inominado.

     

    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal, somente podem ser interpostos:

    • embargos de declaração;

    • recurso extraordinário.

     

    É cabível a interposição de Recurso Especial?

    NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

     

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html#more

  •  

    No CPC - Embargos de declaração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO, mas INTERROMPEM O PRAZO PARA RECURSO;

    Prazo começa do zero – Art. 1.026. CPC.

     

    A afirmativa está correta, pois os embargos de declaração, como regra, ainda que tempestivos (e, com mais razão se intempestivos) não suspendem o prazo para a interposição dos recursos. A oposição dos embargos declaratórios gera a interrupção - e não a suspensão - dos prazos recursais.

     

    A intempestividade é irrelevante, já que a análise do recebimento dos embargos será pelo julgador, portanto, interromperá de qualquer forma o prazo recursal, até para não prejudicar a parte contrária.

     

    Embargos de Declaração no Jecrim – Lei 9.099/95 - Art. 83, §2º.

     

    Embargos de Declaração no JEC – Lei 9.099/95 – Art. 50. 


ID
1981264
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à citação, de acordo com a Lei n° 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Não é cabível a citação por hora certa no JEC

    b) INCORRETA.

    Art. 18

    § 2º Não se fará citação por edital.

     

    c) INCORRETA

    Art. 18

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano

     

    d) INCORRETA. 

    No JEC é dispensável o Advogado até causas no valor de 20 salários mínimos. 

     

    e) CORRETA.

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes

     

  • A citação está regulamentada no art. 18 da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. §1º. A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. §2º. Não se fará citação por edital".

    Localizada a questão e considerando-se a redação do dispositivo legal supratranscrito, passamos à análise das alternativas:

    Alternativas A e B) A citação por edital, assim como a citação por hora certa, não é admitida no rito dos Juizados Especiais. Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) Nas causas de até vinte salários mínimos, a parte não necessita do acompanhamento de advogado para comparecer às audiências realizadas nos Juizados Especiais. Mas, comparecendo uma acompanhada de advogado e a outra não, o juiz poderá nomear defensor dativo a que estiver desacompanhada. É o que dispõe o art. 9º, caput e §1º, da Lei nº 9.099/95: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A desnecessidade da parte estar acompanhada de advogado não tem relação com o princípio da celeridade processual, mas com a facilitação do acesso à justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, caput, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa correta.
  • A questão não traz todos os dados necessários causando confusão.

    O enunciado fala sobre citação nos Juizados especiais sem especificar se é cível ou criminal, dado extremamente necessário para identificar como será realizado o ato processual em questão.

    A Lei 9.099/95 assim prevê:

    Capítulo II DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    "Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento  em mãos próprias.

    II- tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independente de mandado ou carta precatória." 

    Pelo dispositivo citado fica claro que a citação deve ser realizada no JEC seguindo a ordem: por correspondência e, por oficial de justiça, no caso de frustrada a primeira hipótese.

    Por sua vez, o Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, estabelece no art. 66 caput: "A citação será pessoal e far-se-á  no próprio Juizado, sempre que possível ou por mandado.". Essa redação é exatamente o que prescreve a alternativa "e", gabarito oficial da questão.

     

     

  • Alternativa E) CORRETA - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

  • Gabarito letra E

    Verifiquem as explicações da colega Maíra Pereira Braga. Esta bem explicado.

  • GAB E

       A C está errada pelo seguinte:

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.


ID
2261770
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, conforme disposto na Lei nº 9.099/95, analisar os itens abaixo:
I - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
II - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias.
III - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.
Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    I - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    CORRETA.

     

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    II - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias.

     

    CORRETA.

     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

    § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

     

    III - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.

     

    INCORRETA.

     

    NOVIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

     

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.   

     § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • ATENÇÃO!

    Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Novidade do NCPC! ED não é mais hipótese de suspensão no JEC.

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Sabendo que a assertiva III está correta já é possível acertar a questão.

  • Art. 1026- Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso

  • acertei porque sabia da novidade do NCPC em relação aos ED...;)

  • Lei 9099/95, artigos 34, 51, V e 83, §2º.

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Nova redação dada ao artigo 83 da Lei 9099/95 pelo Novo CPC.

  • Letra (c)

     

    I - Certo. Cada parte poderá ter até 3 testemunhas, cabendo elas mesmas conduzi-las a audiência. Se a testemunha não comparecer, será considerado que a parte desistiu da oitiva.

     

    II - Certo. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

     

    III - Errado - Interrupção do prazo recursal, pressupõe o conhecimento dos embargos de declaração.

  • A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) previa que os embargos de declaração teriam a eficácia de suspender o prazo dos demais recursos. Isso não subsiste. O CPC/15 prevê que também nos processos que tramitam perante nos juizados especiais, os embargos passam a ter efeito interruptivo do prazo (nova redação dos arts. 50º e 83, § 2.º, da Lei 9.099/95, dada pelos arts. 1.065 e 1.066 do CPC/15, respectivamente).

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Essa regra, dentre inúmeras outras constantes na lei em comento, traz efetividade ao princípio da celeridade processual e da simplicidade do rito dos juizados especiais. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, essa é uma das hipóteses de extinção do processo constantes na Lei nº 9.099/95: "Art. 51, caput. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta diasVI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A oposição de embargos de declaração interrompe, e não suspente, o prazo para interposição de recurso. É o que dispõe o art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pelo CPC/15: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • Quanto à hablitação de sucessor por morte nos juizados especiais estaduais: não basta o advogado informar o óbito trazendo a certidão e nomeando o cônjuge nos autos.

    Na certidão de óbito há a informação de herdeiros capazes, incapazes, cônjuge e regime de casamento do cônjuge (para saber se meeiro ou herdeiro).

    O procedimento correto do advogado é solicitar a suspensão por 30 dias conforme já colacionado pelos colegas acima. Isso irá ocorrer para que o advogado entre com o processo de inventário, partilha ou habilitação na vara comum conforme o caso, para que haja nesses autos a nomeação do inventariante que será o legítimo para suceder o falecido autor.

    Embora haja enunciado do FONAJE autorizando que o espólio possa ser autor no JECC estadual, a representatividade do espólio dá-se na pessoa do inventariante.

  • I - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    CERTO. Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    II - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias.

    CERTO. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

        

     

    III - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.

    FALSO. Art. 83 § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • GAB  C. JÁ ELIMINAVA O ITEM III   

     

    LEI 9.099/95        Art. 50.  Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.    

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Essa regra, dentre inúmeras outras constantes na lei em comento, traz efetividade ao princípio da celeridade processual e da simplicidade do rito dos juizados especiais. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, essa é uma das hipóteses de extinção do processo constantes na Lei nº 9.099/95: "Art. 51, caput. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A oposição de embargos de declaração interrompe, e não suspente, o prazo para interposição de recurso. É o que dispõe o art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pelo CPC/15: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C

     

  • GABARITO C 

     

    Cabem ED quando, em sentença ou acórdão houver: (I) obscuridade (II) contradição (III) omissão (IV) erro material - pode ser arguido de ofício 

     

    Prazo: 5 dias a contar da ciência da decisão ( escrito ou oralmente)

     

    Os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso

  • Basta saber que o item III está incorreto. 

    Embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.

  • Eu sempre erro essa questão achando que os embargos SUSPENDEM.

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Essa regra, dentre inúmeras outras constantes na lei em comento, traz efetividade ao princípio da celeridade processual e da simplicidade do rito dos juizados especiais. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, essa é uma das hipóteses de extinção do processo constantes na Lei nº 9.099/95: "Art. 51, caput. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A oposição de embargos de declaração interrompe, e não suspente, o prazo para interposição de recurso. É o que dispõe o art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pelo CPC/15: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C

  • Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

    Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

    Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

  • Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, conforme disposto na Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que: 

    - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. 

    - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias. 

  • Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

    Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

    Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso


ID
2395321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos procedimentos especiais previstos no CPC e nas leis extravagantes, assinale a opção correta à luz da legislação e do entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • A) - Art 558, púnico NCPC - Não perde o caráter possessório, como a fungibilidade.

    B) - Art 1.062 NCPC - Não se admite intervenção de terceiros no Juizado, exceto incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    C) - Art 664 e 665 NCPC 

  • O gabarito é a letra D, conforme entendimento do STJ ( REsp 1366721 / BA):

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em virtude de imputação de atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992). 2. Em questão está a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário. 3. A respeito do tema, a Colenda Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.319.515/ES, de relatoria do em. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques (DJe 21/9/2012), reafirmou o entendimento consagrado em diversos precedentes (Recurso Especial 1.256.232/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe 26/9/2013; Recurso Especial 1.343.371/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe 10/5/2013; Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial 197.901/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe 6/9/2012; Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial 20.853/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe 29/6/2012; e Recurso Especial 1.190.846/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 10/2/2011) de que, "(...) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível'. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. [...]

  • A) Nos termos do art. 558, parágrafo único, do CPC, passado 1 ano e 1 dia, da turbação ou do esbulho, a ação de reintegração de posse observará o procedimento comum. Contudo, a demanda não perderá o seu caráter possessório. Afirmativa incorreta.

    B) Segundo o CPC, haverá intervenção de terceiros: na Assistência (litisconsorcial e simples), na Denunciação da Lide, no Chamamento ao Processo, no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e nos casos de admissão de Amicus Curiae. A Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece em seu art. 10: �Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.�. Portanto, ao contrário do que consta da afirmativa, admite-se no procedimento dos juizados especiais cíveis uma das modalidades de intervenção de terceiro - Assistência Litisconsorcial. Afirmativa incorreta.

    C) O CPC prevê duas formas de arrolamento judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO, que ocorre perante a concordância entre todos os herdeiros maiores e capazes; e o ARROLAMENTO COMUM. Somente este último está condicionado ao valor da herança (igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos), consoante os termos do art. art. 664 do CPC/15 e, nesse caso, admite-se a adoção desse procedimento mesmo quando há interesse de incapaz, se houver concordância de todos e a presença do Ministério Público, conforme prevê o art. 665 do CPC/15: �O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 (arrolamento comum), ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.� Afirmativa incorreta.

    D) O tema foi julgado pelo STJ em recurso especial submetido ao regime do art. 543-c do CPC de 1973 - (julgamento de recursos repetitivos � Tema 701). Na oportunidade, reiterou-se a jurisprudência daquela Corte quanto à interpretação do art. 7º da Lei nº 8.429 de 1992, ficando consignado que a tutela cautelar das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema da cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. (Resp 1366721-BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Sessão,  DJe 19/09/2014)� Afirmativa correta.

  • Bicho, ação de improbidade tem que lascar o pau no safado mesmo (congelar os bens primeiro e depois exercer o contraditório). Nesse sentido, o artigos da LIA não falam nada em demonstração de perigo na demora.

     

    CNJ coloca prioridade nos processos de improbidade! Saudades do Joaquim!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • quanto a B, o art. 1.062 do NCPC resolve o problema

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Fui pela literalidade do art. 10 da Lei 9.099/95: "Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.", e errei a questão. 

  •  a) Em se tratando de ação de reintegração de posse, deve-se observar o procedimento comum, se for ajuizada após o prazo de ano e dia do esbulho, caso em que não terá as características inerentes às ações possessórias, como, por exemplo, a fungibilidade.

    FALSO

    Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único.  Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

     

     b) Em observância ao princípio da celeridade, o procedimento dos juizados especiais cíveis é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC.

    FALSO

    Art. 10/Lei 9099. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 1.062/CPC.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

     c) A utilização do procedimento de arrolamento para o inventário quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a mil salários mínimos será expressamente proibida se houver interessado incapaz.

    FALSO

    Art. 664.  Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

    Art. 665.  O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.

     

     d) Tratando-se de tutela provisória que determina a indisponibilidade de bens do réu em ACP por ato de improbidade administrativa, dispensa-se a comprovação de periculum in mora. 

    CERTO.

    A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei 8.429/1992 (LIA).

  • Alternativa A) As ações possessórias - dentre as quais está incluída a ação de reintegração de posse - estão regulamentadas no art. 554 e seguintes do CPC/15. É certo que, vencido o prazo de um ano e um dia da data do esbulho, a ação deverá tramitar sob o rito comum, porém, não há que se falar em perda das características inerentes às ações possessórias, sendo a lei processual expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único.  Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.". Afirmativa incorreta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10). O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a participação de pessoa incapaz no procedimento de arrolamento não é vedada pela lei processual. Ela exige, tão somente, que haja concordância de todas partes e do Ministério Público em relação à sua participação, senão vejamos: "Art. 664.  Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. (...) Art. 665.  O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina a Lei nº 8.429/92, que "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado", devendo esta indisponibilidade recair "sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito" (art. 7º). O dispositivo legal não faz qualquer menção à necessidade de demonstrar o periculum in mora porque este é implícito. A norma tem por objetivo justamente impedir que o réu se desfaça de seu patrimônio, ou que o oculte, a fim de tornar eventual execução contra ele inócua. Este é o entendimento acolhido pela jurisprudência. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ):

     

    Alternativa D) Determina a Lei nº 8.429/92, que "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado", devendo esta indisponibilidade recair "sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito" (art. 7º). O dispositivo legal não faz qualquer menção à necessidade de demonstrar o periculum in mora porque este é implícito. A norma tem por objetivo justamente impedir que o réu se desfaça de seu patrimônio, ou que o oculte, a fim de tornar eventual execução contra ele inócua. Este é o entendimento acolhido pela jurisprudência. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

     

     

    Alternativa B) De fato, dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10). O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa incorreta

     

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a participação de pessoa incapaz no procedimento de arrolamento não é vedada pela lei processual. Ela exige, tão somente, que haja concordância de todas partes e do Ministério Público em relação à sua participação, senão vejamos: "Art. 664.  Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. (...) Art. 665.  O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público". Afirmativa incorreta.

     

     

     

     

     

     

     

  • Quanto à alternativa "b", cabe uma observação:

     

    A desconsideração da personalidade jurídica foi "admitida" no âmbito dos Juizados pelo Enunciado 60 do FONAJE, aprovado na reunião desse fórum realizada em maio/2013.  Portanto, quando aprovado o enunciado, a desconsideração ainda não era uma modalidade de intervenção de terceiros (só passou a sê-lo com o CPC/2015, isto é, a partir de 18.3.2016).

     

    Então, afirmar, com base nesse enunciado, que a desconsideração é admitida nos Juizados como intervenção de terceiros parece um pouco temerário, especialmente em face da expressa e peremptória vedação contida no art. 10 da Lei 9.099:

     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • É comum para quem trabalha há muito tempo com o antigo CPC ainda não se familiarizar com o NOVO CPC.

    Então vai explicação detalhada. 

    Nas disposições Finais e Transitórias do nóvel CPC o artigo 1.062 faz menção, in verbis:

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    No título da intervenção de Terceiros do novo CPC agora temos: I) Da Assistência, art. 119; II) Da Denunciação à lide, art. 125; III) Do Chamamento ao Processo, art. 130; IV) Do Incidente de Desconsideração da Personalide Jurídica, art. 133; V) Do Amicus Curiae, art. 138.

    Ainda cumpre informar que a OPSIÇÃO E NOMEAÇÃO À AUTORIA que figuravam no CPC 1973 saíram do Título "Intervenção de Terceiros", mas sem prejuízo dos dois institutos, senão vejamos.

    A Oposição passou a ser tratada em capítulo próprio, art. 682 a 686, e a nomeação à autoria deverá ser feita em preliminar na contestação conforme preleciona os artigos 338 e 339, verbis:

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    Por outro lado o art. 10 da Lei 9.099 assim preconiza, verbis:

      Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio

    Deste modo, poderíamos dizer que temos um conflito aparente de normas. Apesar da redação do novo CPC ser feita pelas pessoas mais competentes em matéria processual civil, achei estranho eles apenas colocarem esse art. 1062. O novo CPC fez várias alterações na Lei 9.099, e quanto aos outros artigos eles utilizaram a técnica legislativa certa. Veja o exemplo: 

    Art. 1.064.  O caput do art. 48 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        

    “Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil."

    No caso em comento, vislumbro que vai dar problema no futuro, por tratar-se de antinomia jurídica. Aí a solução vai ser utilizando os critérios clássicos: hierárquico, cronológico e especialidade. 

    Estou formando minha opinião ainda a este respeito.

    Espero ter ajudado

    Abcs e bons estudos

  • Lei especial sobrepõe-se a geral e o juizado especial não mudou sua redação. Discordo totalmente do gabarito!

     

  • A - Incorreta. Art. 558 do CPC: "Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório".

     

    B - Incorreta. Art.10 da Lei n. 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Enunciado nº. 60 do FONAJE: "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução".

     

    C - Incorreta. Art. 665 do CPC: "O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 [arrolamento], ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público".

     

    D - Correta. Na ação civil pública que apura ato de improbidade, o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens demanda a demonstração do fumus boni iuris, mas não é necessária a demonstração do periculum in mora, eis que este é assumido como implícito nesta ação. 

    Nesse sentido: "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição" (RESP 1.319.515/ES).

  • Questão facilmente anulável. Letra B também está correta. O artigo 10 da Lei do JEC está vigente:

    *"Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."*

    O fato do CPC/2015 ter disposto a Desconsideração da Personalidade Jurídica como Capítulo dentro Título da Intervenção de Terceiro na a torna uma INTERVENÇÃO DE TERCEIRO no âmbito do JEC. Afora isto, a desconsideração da personalidade jurídica já existia no JEC antes mesmo do atual CPC.

  • CPC 
    a) Art. 558, par. Ú. 
    b) Art. 1062. 
    c) Art. 664, "caput", e 665. 
    d) RE 1366721/BA.

  • Considerando que as questões de concurso exigem o conhecimento da lei seca, bem como o entendimento  dos Tribunais, havendo divergências quanto ao posicionamento que se deve adotar, torna-se necessário observar, preliminarmente, dois pontos: 1º - se a questão é objetiva ou discursiva; 2º - se há na alternativas dispostas mais de uma questão correta. 

    No caso em testilha, verifica-se que há duas questões corretas,  a de alternativa b) e d), assim, sendo a questão objetiva, não há como há expor os entedimentos atuais, perdendo deste modo a chance de garantir o ponto de acerto. Mas, conforme já aduzido por outros estudantes no art. 10º, da lei 9.099/95, estar prevista vedação quanto a participação de qualquer forma de terceiros, disposição está que deve prevalecer tendo em vista que o enunciado 60 do Fonaje (Fórum Nacional do Juizados Especiais), não é de aplicação obrigatória e, também, seu texto não vincula de forma estrita a situação em discurssão, permanecendo deste modo, o texto da lei  9.099/95, se não vejamos: "ENUNCIADO 60 – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS)."

    Diante do exposto, fica evidente que a questão deve ser anulada, uma vez que há duas respostas corretas, alternativas de letra b) e d). 

     

  • A despeito do gabarito D estar correto, a letra B também está correta, pois o enunciado não poderia afirmar que o JEC "é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC."

    O art. 1.062 CPC/15 prescreve categoricamente a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no JEC que é uma hipótese de intervenção de terceiros no novo CPC/15. Questão deveria ser anulada.

     

     

  • Ronaldo esse é o motivo que era está errada, ou seja, é admitida a intervenção de terceiros na modalidade desconsideração da personalidade jurídica.

    Ronaldson Ferreira

    "A despeito do gabarito D estar correto, a letra B também está correta, pois o enunciado não poderia afirmar que o JEC "é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC."

    O art. 1.062 CPC/15 prescreve categoricamente a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no JEC que é uma hipótese de intervenção de terceiros no novo CPC/15. Questão deveria ser anulada."

  • A lei 8.429/92, Lei de Improbidade administrativa, em seu art. 16, exige para a medida de sequestro, apenas "fundandos indícios de responsabilidade", motivo pelo qual, não é necessário a presença do periculum in mora.

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

  • Litisconsórcio não é intervenção de terceiro!

    É pluralidade de partes! Parte não é terceiro! O litisconsórcio, inclusive está em título diferente da intervenção no CPC.

    A única forma de ver que a alternativa B está errada é pelo que os colegas falaram da classificação da desconsideração da personalidade jurídica. Não fosse isso, realmente não haveria possibilidade de intervenção de terceiros. Uma empresa que figura no polo passivo, por exemplo, com a desconsideração pode chamar os sócios a assumir as obrigações. O mesmo ocorre com a desconsideração inversa, quando o sócio é demandado, mas a empresa deve arcar com as obrigações pelos mesmos motivos da desconsideração comum (abuso, confusão patrimonial etc).

  • Em observância ao princípio da celeridade, o procedimento dos juizados especiais cíveis é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC. Pelo Cespe alternativa errada

    Me digam então.. qual intervenção de terceiros é admitida no Juizado ?

    Cespe vacilando

  • André Vix desconsideração da personalidade jurídica

  • c) A utilização do procedimento de arrolamento para o inventário quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a mil salários mínimos será expressamente proibida se houver interessado incapaz. Alternativa errada, pois o arrolamento comum, qual seja, quando os bens que compõem o espólio não tiverem valor superior a 1000 salários mínimos, é possível, ainda que exista herdeiro incapaz. Neste caso, o MP será intimado para participar do processo.

  • Sobre a letra "B":

    Na Lei 9.099/95: não cabe intervenção de terceiros;

    No CPC: cabe desconsideração da personalidade jurídica no JEC;

    Ou seja: não cabe intervenção de terceiros no JEC, salvo a desconsideração da personalidade jurídica.

    Obs: é importante destacar que geralmente quando não há colisão de princípios, uma norma pode ser aplicada subsidiariamente à outra, no que couber.

  • Comentário da prof:

    a) As ações possessórias - dentre as quais está incluída a ação de reintegração de posse - estão regulamentadas no art. 554 e seguintes do CPC/15. É certo que, vencido o prazo de um ano e um dia da data do esbulho, a ação deverá tramitar sob o rito comum, porém, não há que se falar em perda das características inerentes às ações possessórias, sendo a lei processual expressa neste sentido, senão vejamos:

    "Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, porém não perdendo o caráter possessório".

    b) De fato, dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10).

    O CPC/15 determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual:

    "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

    c) Ao contrário do que se afirma, a participação de pessoa incapaz no procedimento de arrolamento não é vedada pela lei processual. Ela exige, tão somente, que haja concordância de todas partes e do Ministério Público em relação à sua participação, senão vejamos:

    "Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a mil salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

    Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público".

    d) Determina a Lei nº 8.429/92, que "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado", devendo esta indisponibilidade recair "sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito" (art. 7º).

    O dispositivo legal não faz qualquer menção à necessidade de demonstrar o periculum in mora porque este é implícito. A norma tem por objetivo justamente impedir que o réu se desfaça de seu patrimônio, ou que o oculte, a fim de tornar eventual execução contra ele inócua. Este é o entendimento acolhido pela jurisprudência.

    Gab: D

  • OBSERVAÇÕES

    -A AÇÃO POSSESSÓRIA DE FORÇA VELHA CONTINUA A SER AÇÃO POSSESSÓRIA, O QUE MUDA É QUE NÃO PODE USAR DA LIMINAR DO PROCEDIMENTO ESPECIAL, PODE USAR AS TUTELAS DO PROCEDIMENTO COMUM.

    -ARROLAMENTO pode ser sumário ou comum (existência testamento não impede)

    sumário em caso de maiores capazes e de acordo, ou incapaz mas todos concordam e MP, ou herdeiro único

    comum

    -pelo que li o ordinário pode ser cabível tb nessas situações (ainda que com discordância ou com incapazes) mas aqui diferencia por ser igual ou inferior 1000SM

    -ORDINÁRIO DIFERE DO SUMÁRIO

    sumário- não procede avaliação, salvo impugnação dos valores reservados de divida

    ordinário - não tem, salvo se impugnarem a estimativa do limite de até 1000

    sumário- expede formal da partilha sem prova de quitação tributos

    ordinário - expede com prova de quitação e suas rendas, art. 664, §5º


ID
2395528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

    Jorge ajuizou ação no juizado especial cível, com o objetivo de receber indenização no valor de vinte mil reais por dano causado por pessoa jurídica.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado do FONAJE nº 11: Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

  • A (ERRADA) - Art. 54, 9.099/95. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    B (ERRADA) Art. 1.062, NCPC.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. 

    C (ERRADA) Art, 51, § 1º, 9.099/95. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • entendi o gabarito.
    Porém, na prática, como o autor fica sabendo da data se ele não é intimado da audiência?

  • Eu não sei nada nada de Juizados nas causas cíveis. Chego a ficar com vergonha de tanto que não sei nada disso. Um dia vou ter que ler a primeira metade da 9.099.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Ao colega "amor amor": o autor será intimado da data da audiência com o despacho que determina a citação do réu. Agora, caso não venha a comparecer na data designada (da qual fora comunicado), a ação poderá ser prontamente extinta, sem a necessidade de uma segunda intimação (por exemplo, que pudesse dar a ele a chance de tentar "justificar" sua ausência). É isso o que a assertiva e o dispositivo de lei querem dizer.

  • O único porém da alternativa D é o enunciado n. 10 do FONAJE, que determina que "a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento" e, embora receba criticas, ainda é aplicado.

  • Sobre a alternativa "d", lembrando que a defesa poderá ser apenas oral!!

  • Embora concorde com o gabarito, o certo é que a redação da alternativa C ficou ambígua (A extinção do processo por ausência de Jorge em audiência dependerá de sua prévia intimação pessoal).

     

    Concordo com a interpretação e o comentário do colega Drew concurseiro. No entanto, é certo também que a assertiva C pode levar à interpretação extraída pelo colega "amor amor", já que Jorge precisa ser intimado pessoalmente da data da audiência (arts. 18 e 19 da Lei 9.099/95). Em outras palavras, caso não seja intimado pessoalmente da data da audiência, o processo não poderá ser extinto: eis a outra interpretação que leva à ambiguidade da alternativa.

     

    Vamos em frente!!! Rumo à aprovação!!!

  • Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11.  Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • CUIDADO: A BANCA EXIGIU O CONHECIMENTO DE ENUNCIADOS. CASO FOSSE A LITERALIDADE DA LEI:     

     

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz  !!!!!

     

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11.  Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

     

     

     

  • Três observações importantes, para precisar melhor algumas afirmações encontradas entre os comentários dos colegas:

     

    1ª) Os Arts 18 e 19 da Lei 9.099 não se referem à intimação pessoal do autor, mas à citação pessoal do réu (comentário da colega "Poesia Surf");

     

    2ª) A alternativa "b" refere-se à desconsideração da personalidade jurídica, e não ao IRDR, de modo que não se aplica ao caso o art. 1.062 do CPC/2015 (colega Rogério Silva);

     

    3ª) A intimação do autor quanto à data da audiência não precisa ser pessoal, podendo realizar-se por qualquer meio considerado idôneo (e-mail, telefone, carta, etc.), como previsto pelo art. 19 da Lei 9.099 (colega "Concurso Concurso"). 

  • Que beleza de enunciado! Não sei, sinceramente, qual a natureza desses enunciados e nem se estão em editais, mas nesse caso específico desviruam completamente o telos da Lei nº 9.099 que é a conciliação. Para audiência de conciliação, então? Nada.

  • A audiencia em Juizado é UNA (conciliação e instruçao), pelo o menos aqui em pernambuco é assim, desta forma, nao ha mais o que se falar em audiencia de conciliaçao apenas.

  • Bora "virar" Juiz... galera...

  • A - Incorreta. Art. 54 da Lei nº. 9.099/95: "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

     

    B - Incorreta. Enunciado nº. 60 do FONAJE: "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução".

    E artigo 1.062 do CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".


    C - Incorreta. Art. 51 da Lei nº. 9.099/95: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".

     

    D - Correta. Enunciado nº. 11 do FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".

  • Na minha opnião o gabarito (D) desta questão está equivocado, tendo em vista que a contestação não precisa ser apresentada até a audiência de conciliação, devendo ser apresentada até a audiência de instrução, conforme enunciado abaixo:

     

    ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

     

    Diante disto, é possivel que a parte compareça a audiência de conciliação sem apresentar contestação, não sendo atingido pelos efeitos da revelia, desde que apresente até a audiência de instrução.

  • Questão totalmente capisiosa, posto que não diz de acordo com a Lei nº 9.099/95 ou de acordo com Enunciados do FONAJE.

    Para esclarecer colaciono:

     

    ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    assim, em que pese o ENUNCIADO 11 versar sobre eventual revelia, acima há um enunciado estabelecendo que é até a audiência de instrução e julgamento e não conciliação.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11.  Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Enunciado do FONAJE nº 11: Nas causas de valor superior a VINTE SALÁRIOS mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

  • Embora a Lei dos juizados disponha que não cabe intervenção de terceiro  (art. 10), na época em que foi editada a referida lei, a desconsideração não era intervençãod e terceiro.

    Portanto, como já existia vedação de intervenção de terveiro nos juizados e o NCPC migrou a desconsideração para uma das modalidades de intervenção de terceiro, o legislador do NCPC foi também obrigado a expressamente dispor que cabe a desconsideração, mesmo a lei 9099/95 dispondo contra.

     

     

     Art. 10. da Lei 9099/95 - Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 1.062. NCPC  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

  • Correta a D, e o enunciado 11 do fonaje, quanto ao que pressupoe que: a parte foi a audiência de conciliação e não apresentou contestacao, assim, restou revel. Da Revelia L.9099: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
  • Comentários da professora do QCONCUROS


    Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015


    Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • No enunciado ele especifica o valor justamente para que o enunciado 10 seja descartado.

    ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

  • C (ERRADA)

    Art, 51, § 1º, 9.099/95. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • nunca marcaria a alternativa D) vez que o enunciado 10 do fonaje versa que o prazo pra contestação é até a AIJ, não tem sentido aplicar revelia por ausência de contestação durante a audiência de conciliação, a não ser que seja audiência de conciliação/ instrução e julgamento

  • Muito confusa a questão, já que a contestação pode ser apresentada até a AIJ.

  • Quem ja compareceu a um Juizado, sabe que não se apresenta contestação em audiência de conciliação. Somente na Instrução...

  • Então se o advogado não apresentar a contestação na audiência de conciliação, será revel ? ahhh beleza então kkk

  • Jorge ajuizou ação no juizado especial cível, com o objetivo de receber indenização no valor de vinte mil reais por dano causado por pessoa jurídica. Considerando essa situação hipotética, neste caso, é correto afirmar que: A ausência de contestação, ainda que a empresa ré esteja presente na audiência de conciliação, acarretará a revelia.

  • Não confundir os enunciados 11 e 78 do FONAJE:

    11 - "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."

    78 - "O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia.”

  • Que questão mal feita. Além da contestação poder ser apresentada após a audiência de conciliação, o enunciado do Fonaje determina revelia quando a causa for SUPERIOR a vinte salários minimo, enquanto o enunciado da questão fala em vinte salários mínimo.

  • Pode ter enunciado, mas para mim a letra D nunca estará correta.

    Se a parte ré comparece na audiência, ainda que se, a contestação, não tem revelia obrigatória, uma vez que a contestação pode ser ORAL. Enunciado do FONAJE que fundamenta a questão ressalva a possibilidade de contestação oral. A banca não tem o direito de suprimir essa informação, dando a assertiva como correta.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

  • Comentário da prof:

    a) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

    Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao desfecho do processo.

    b) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

    "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

    Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária

    c) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal.

    É o que dispõe a Lei nº 9.099/95:

    "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".

    d) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais:

    "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".

    Gab: D

  • "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".

     

  • Bom para recordar o Enunciado nº. 11 do FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".

    Salário mínimo em 2021 torna a questão desatualizada.

  • DESATUALIZADA! Valor abaixo de 20 SM.

  • lei 9099

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    FONAJE

    ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

    2017: acima de R$ 18.740,00

    2022: acima de R$ 24.240,00


ID
2395534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da prova no juizado especial cível, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.099/1995.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    NCPC

     

    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

  • A respeito da prova no juizado especial cível, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.099/1995.

     a) É ônus da parte levar a testemunha à audiência, por não se aplicar a condução coercitiva. 

     LEI 9099/95 - Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

     b) A prova pericial poderá ser realizada oralmente, mas o perito deverá entregar o laudo escrito logo após.

       �Admite-se a prova técnica nos Juizados Especiais, através de simples esclarecimentos do experto, em audiência.� (JEC, Apelação 100/96, 1ª Turma Recursal, Belo Horizonte, rel. Marine da Costa - in Informa Jurídico 25).

     c) Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita.

    O documento particular prova que houve a declaração do fato pelo declarante, mas não o fato declarado.

     d) Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento.

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Penso que o fundamento da letra A seja esse: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

  • Alternativa A) No rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a testemunha deverá comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Porém, uma vez convidada, se não comparecer poderá, sim, sofrer condução coercitiva. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. (...) § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". São essas as causas consideradas, pela lei, como de menor complexidade. Esse ponto é importante porque muitos tendem a pensar que causas de menor complexidade são aquelas que não exigem a produção de prova técnica, ou seja, que não exigem perícia. E não é a necessidade de perícia que determina se uma causa é de menor ou de maior complexidade. Assim como a necessidade de realização de perícia não afasta a competência dos juizados especiais cíveis. Na Lei nº 9.099/95, a única referência à produção da prova pericial no rito das causas cíveis, consta no art. 35, caput, que assim dispõe: "Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico". Conforme se nota, no rito dos juizados especiais cíveis, a produção da prova técnica simplificada deverá ocorrer na audiência (tal como determina o art. 33, da Lei nº 9.099/95), não sendo exigida a apresentação posterior de laudo pelo perito, cuja inquirição constará em ata. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, no rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a prova deverá ser produzida na audiência de instrução e julgamento (art. 33, Lei nº 9.099/95), porém, com vistas à maior celeridade e à maior simplicidade de seu rito, e não havendo qualquer restrição legal a respeito, é, sim, possível, a apresentação do depoimento da testemunha por escrito, devendo ela atestar, em suas declarações, a veracidade das mesmas. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 35, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que "no curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado". Conforme se nota, também a inspeção judicial será realizada na audiência de instrução e julgamento. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • d)Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento.

    LEI 9.099/95 - Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Sinceramente ainda estou procurando onde, no texto da L. 9.099/1995, consta a alternativa "c", mas enfim... CESPE fazendo "cespice". 

     

    O único fundamento legal expresso que acredito que torne viável a alternativa "c" - "será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita" - consiste no "empréstimo" da norma do CPP no que tange ao interrogatório do mudo, do surdo e do surdo-mudo: "Art. 192, CPP. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo". 

     

    De toda sorte, não se trata de argumento extraído da L. 9.099/1995, como quer o enunciado. 

     

    Esclareça-se que o NCPC considera como incapazes, para fim de testemunhar, "o cego e o surgo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam" (art. 447, §1º., IV, NCPC). Logo, o testemunho de tais pessoas é válido, desde que o sentido faltante não seja indispensável ao conhecimento do fato sobre o qual se pretende testemunhar. 

     

    Finalmente, esclareça-se que o argumento trazido pelos colegas, abaixo, também extraído do NCPC (e não da L. 9.099/1995), versa justamente sobre a hipótese contrária àquela contida na alternativa "c": "Art. 444, NCPC. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova". Aqui, já se tem um começo de prova por escrito, que pode ser complementada testemunhalmente; na alternativa "c", por outro lado, fala-se em prova testemunha produzida através de declaração escrita, ou seja: o depoimento da testemunha é que vem firmado.

     

    Questão que acredito ser nula, mas que, por um infortúnio, não teve seu gabarido alterado quando do julgamento dos recursos. 

  • Também nao sabia dessa declaração escrita da testemunha em juizado não..

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

    Alternativa A) No rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a testemunha deverá comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Porém, uma vez convidada, se não comparecer poderá, sim, sofrer condução coercitiva. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. (...) § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". São essas as causas consideradas, pela lei, como de menor complexidade. Esse ponto é importante porque muitos tendem a pensar que causas de menor complexidade são aquelas que não exigem a produção de prova técnica, ou seja, que não exigem perícia. E não é a necessidade de perícia que determina se uma causa é de menor ou de maior complexidade. Assim como a necessidade de realização de perícia não afasta a competência dos juizados especiais cíveis. Na Lei nº 9.099/95, a única referência à produção da prova pericial no rito das causas cíveis, consta no art. 35, caput, que assim dispõe: "Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico". Conforme se nota, no rito dos juizados especiais cíveis, a produção da prova técnica simplificada deverá ocorrer na audiência (tal como determina o art. 33, da Lei nº 9.099/95), não sendo exigida a apresentação posterior de laudo pelo perito, cuja inquirição constará em ata. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, no rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a prova deverá ser produzida na audiência de instrução e julgamento (art. 33, Lei nº 9.099/95), porém, com vistas à maior celeridade e à maior simplicidade de seu rito, e não havendo qualquer restrição legal a respeito, é, sim, possível, a apresentação do depoimento da testemunha por escrito, devendo ela atestar, em suas declarações, a veracidade das mesmas. Afirmativa correta.

  • Penso que aqui, além dos artigos citados pelos colegas, também caberia a redação do art. 32 da Lei 9.099/95, segundo o qual: "Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."

  • O gabarito da questão (letra C) NÃO encontra qualquer suporte na Lei 9.099, como prevê o enunciado. Caso a questão se referisse à jurisprudência do microssistema, ainda assim seria discutível, pois não tenho conhecimento de base jurisprudencial segura para essa afirmação.

     

    Portanto, a questão deveria ter sido anulada. Mas não foi...

  • INSPEÇÃO JUDICIAL: 

    É meio de prova que se concretiza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa (móveis, imóveis e semoventes). O objetivo da inspeção é esclarecer o magistrado sobre fato que interesse à decisão da causa. A inspeção deve ter por objeto necessário e exclusivo a elucidação de ponto de fato controvertido. O seu objeto deve ser precisamente definido, não podendo ser genérico e indeterminado, sob pena de ofensa ao contraditório, além de configurdar-se abuso de poder. A inspeção judicial pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte.

  • Sobre a letra C

    A prova técnica é permitida, desde que seja esta informal, podendo ser colhida através de esclarecimentos prestados por experto, em audiência.

    (...)

    HUMBERTO THEODORO JÚNIOR1 que "A prova técnica é admissível no Juizado Especial, quando o exame do fato controvertido a exigir. Não assumirá, porém, a forma de uma perícia, nos moldes habituais do Código de Processo Civil. O perito escolhido pelo Juiz será convocado para a audiência, onde prestará as informações solicitadas pelo instrutor da causa (art. 35, caput). Se não for possível solucionar a lide à base de simples esclarecimentos do técnico em audiência, a causa deverá ser considerada complexa. O feito será encerrado no âmbito do Juizado Especial, sem julgamento do mérito, e as partes serão remetidas à justiça comum. Isto porque os Juizados Especiais, por mandamento constitucional, são destinados apenas a compor 'causas cíveis de menor complexidade' (CF, art. 98, inc. I - clique aqui)".

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128752,91041-Do+cabimento+da+prova+pericial+no+ambito+dos+Juizados+Especiais+Civeis

  • "prova testemunhal por declaração escrita"

    -> mais uma ABERRAÇÃO de algum analfabeto que designaram para elaborar questão de concurso público, fato que, aliás, é bem comum no país das bananas.

  •    Previsão de Inspeção Judicial (Art. 35, p.ú): "No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado."

  • Lei 9.099/95

    "Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos."

  • Entendo que a declaração reduzida a termo e juntada no processo não é prova testemunhal, mas, sim, prova documental. Enfim...

  • Atenção ao comentário do colega:

     

    Tiago Costa 

    13 de Abril de 2017, às 20h59

    Útil (46)

    Letra (c)

     

    NCPC

     

    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova

     

    ESSE ARTIGO QUER DIZER QUE É ADMISSÍVEL A PROVA TESTEMUNHAL E NÃO ADMITIDO PROVA TESTEMUNHAL POR ESCRITO. JUSTAMENTE O CONTRÁRIO... 

    COLEGAS, CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS...

     

     

     

     

  • Toda vida que faço essa questão eu erro. Enfim...

  • Evidente que a resposta correta ou "menos errada" seria a letra D, pois dificilmente será realizada "inspeção" em audiência, ainda mais se for nomeado um terceiro. As alternativas desta questão estão nos artigos 34 e 35 da LJE. Agora.... gostaria de saber o motivo pelo qual a letra C foi considerada correta nesta prova. Não há nenhum sentido.
  •   Art. 32, lei 9099: Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

  • Princípio da liberdade de prova: se a prova não é proibida, em princípo é admitida. Como ela será valorada é outra coisa.

     

    Parece que o examinador quis nos confundir com o art. 36 da lei 9099: "A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos". Ocorre que este artigo fala de como a prova testemunhal será registrada no processo, não "proíbe prova testemunhal produzida por declaração escrita".

  • Concordo com Adriano Medeiros.

    Bons estudos!

  • Concordo com os amigos que confrontaram a natureza da prova: se for declaração escrita firmada por pretensa testemunha a prova deixa de ser testemunhal e passa a ser documental. 

  •  c) Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita

    PROVA TESTEMUNHAL, EM REGRA, NÃO PODE SER ESCRITA, DEVE SER VERBAL. PORÉM, O MODO DE REGISTRO PODE SER ELETRÔNICO OU ESCRITO. PARA TENTAR SALVAR ESTA ALTENATIVA, SOMENTE SERIA POSSÍVEL CONSIDERÁ-LA CORRETA SE ESTIVESSEMOS DIANTE DE UMA PESSOA MUDA. ESTA SIM PODERIA DAR A DECLARAÇÃO POR ESCRITO

     A lógica aqui é a seguinte: a) se a testemunha sabe falar, não há razão para a prova ser "produzida" por declaração escrita. Ela será produzida verbalmente, porém, registrada por escrito ou eletrônicamente. b) se a testemhunha é muda, as perguntas serão feitas oralmente e a resposta será escrita (aqui a prova testemunhal é produzida por declaração escrita, já que a testemunha não pode dar a declaração verbal)

     d) Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento. (ERRADO)

    NOS TERMOS DO ARTIGO 212 DO CC AS PROVAS SÃO AS TRANSCRITAS ABAIXO, DENTRE AS QUAIS NÃO HÁ A FIGURA DA "INSPEÇÃO". POIS INSPEÇÃO NÃO É MEIO DE PROVA E SIM FORMA DE O JUIZ ACLARAR DÚVIDAS.

     

     TÍTULO V
    Da Prova

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

  • Maia uma lógica, art.33 c art.36. A prova oral - regra do 33 provas em audiência- não será reduzida a escrito. Somente uma ata, por exemplo, cabe alguns diversos tipos de provas no jec, contudo, a regra de ela ser oral, em audiência, não será limitada a escrito. Se minha logica estiver equivocada, desconsiderem, rs.
  • Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita.

  • A inspeção judicial tornou-se meio típico de prova somente na legislação de 1973 (arts. 440 a 443). Na Lei dos Juizados Especiais ela também ganhou destaque (art. 35, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995). Apesar disso, pode-se afirmar que antes do Código Buzaid a doutrina já se debruçava sobre questões relativas à possibilidade (ou não) de realização de exame pelo magistrado.

    O CPC/2015 não apresenta inovações quanto a esse meio de prova se comparado ao CPC/1973. A inspeção judicial continuará, portanto, a ser utilizada sempre que houver necessidade de o magistrado melhor avaliar ou esclarecer um fato controvertido, seja por meio do exame de pessoas, de coisas ou de lugares.

    (GEN JURÍDICO - exteaído do site)

  • Letra A está certa se cobrasse hoje. O STF declarou ser inconstitucional a condução coercitiva.

  • só posso entender essa alternativa correta se for sobre declarações das testemunhas que muitas vezes as partes trazem por escrito com firma reconhecida, junto da inicial...fora isso, não sei não rs.

  • Delta Corleone, o objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF foi apenas a condução coercitiva do INVESTIGADO, RÉU para interrogatório. Conduções coercitivas de testemunhas e de réu/investigado para atos processuais que não lhe obriguem um fazer, como por exemplo, reconhecimento pela vítima e testemunhas, continuam válidas ...

    " Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018."

  • Delta Corleone, na verdade o STF declarou inconstitucional a condução coercitiva para RÉUS E INVESTIGADOS, NÃO PARA TESTEMUNHAS. PARA AS TESTEMUNHAS ELA PERMANECE CONSTITUCIONAL.

  • A despeito do princípio da oralidade, de regência no âmbito dos juizados, somos levados ao erro.

    Gabarito : C

    abs do gargamel

  • Só uma observação acerca da alternativa A.

    A possibilidade expressa da condução coercitiva de testemunha prevista no art. 80 da Lei 9.099/95 está inserida na Seção III (Do Procedimento Sumariíssimo), que, por sua vez, está inserido no Capítulo III (Dos Juizados Especiais Criminais).

    Apesar disso, o art. 34, § 2°, do mesmo diploma legal, esse sim inserido no Capítulo II (Dos Juizados Especiais Cíveis), parece permitir o instituto: "Dos Juizados Especiais Cíveis", dispondo: "Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública"

  • Bom dia a todos!

    Não consegui achar qualquer fundamento jurídico ou dispositivo legal que me convença do acerto dessa questão, ou melhor, da alternativa "c" como certa. Com o máximo respeito aos colegas que que transcreveram o artigo 32 da lei 9099/95. Acredito que possa ser considera como meio de prova, mas não testemunhal, no meu humilde entendimento.

  • Artigo 32 Lei 9099 - Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes. Explicando o porque a letra C é o gabarito

  • A) É ônus da parte levar a testemunha à audiência, por não se aplicar a condução coercitiva.

    ERRADA: Art. 35, § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    B) A prova pericial poderá ser realizada oralmente, mas o perito deverá entregar o laudo escrito logo após.

    ERRADA: Em virtude dos princípios da simplicidade (art. 2º da Lei 9099/95), não é possível a realização perícia por tornar a lide complexa.

    todavia, o art. 35 da Lei 9.099/95 permite a realização do que a doutrina classifica de perícia informal. É facultado ao magistrado ouvir técnico de sua confiança, bem como fazer, de ofício ou a requerimento da parte, inspeção em pessoa ou coisa. vejamos:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    C) Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita.

    CERTA: Particularmente, eu não achei expressamente no CPC e na Lei 9099/95 previsão expressa para depoimento testemunhal por escrito (QUEM ACHAR, POR FAVOR NOS AJUDE RSRS).

    Todavia, fazendo uma interpretação mais ampla, achei previsão no artigo 221, § 1º, do Código de Processo Penal, que permite ao Presidente da República, caso queira, prestar depoimento por escrito:

    Art. 221. (…)

    D) Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento.

    ERRADA:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Já que a questão especifica "de acordo com a lei 9.099/95" o único artigo que poderia fundamentar a alternativa C, seria o art. 32, segundo o qual TODOS os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    Se TODOS os meios de prova são admitidos, a prova testemunhal por declaração escrita é admitida.

  • ACHO QUE O ÚNICO ARTIGO QUE CABE DENTRO DA LEI 9.099:

     

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes

  • questão ridícula.. tanta coisa melhor pra perguntar..

    Quem foi que falou que Inspeção Judicial não é meio de prova ? é SIMMMM .. meio de prova subsidiário.

    Trata-se de meio de prova no qual o juiz toma conhecimento dos fatos DIRETAMENTE, sem influência de outras pessoas, como testemunhas, peritos.. etc..

  • Segundo o art. 408, parágrafo único , do CPC, o instrumento particular escrito pode provar a ciência do

    fato – portanto, a declaração escrita tem, sim, validade. Ademais, o art. 444 do CPC também chancela a prova descrita na alternativa: “Art. 444 . Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.”

  • Resumo: JEC é terra de ninguém....vale tudo

  • Declaração escrita não é prova testemunhal, pois não observa o contraditório, afinal inviabiliza a realização de perguntas, pode uma declaração ser reduzida a termo e juntada ao processo, aí será prova documental válida se não impugnada.

  • A respeito da prova no juizado especial cível, é correto afirmar de acordo com a Lei n.º 9.099/1995 que: Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita.

  • GABARITO:C

    Ajuda colegas!! Que artigo da Lei 9099 diz que é permitido prova testemunhal produzida por declaração escrita? não consegui encontrar

    Sic mundus creatus est

  • Alternativa C

    Lei 9099/1995

     Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

  • Das Provas

    32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes. Por exemplo, a prova testemunhal escrita.

    33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. Exemplo de inspeção judicial em audiência.

    36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Comentário da prof:

    a) No rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a testemunha deverá comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Porém, uma vez convidada, se não comparecer poderá, sim, sofrer condução coercitiva (Lei 9099/95, art. 34). 

    b) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º da Lei 9099/95. 

    As quatro causas são consideradas, pela lei, como de menor complexidade. Esse ponto é importante porque muitos tendem a pensar que causas de menor complexidade são aquelas que não exigem a produção de prova técnica, ou seja, que não exigem perícia. E não é a necessidade de perícia que determina se uma causa é de menor ou de maior complexidade. Assim como a necessidade de realização de perícia não afasta a competência dos juizados especiais cíveis. 

    Na Lei 9099/95, a única referência à produção da prova pericial no rito das causas cíveis consta no art. 35.

    No rito dos juizados especiais cíveis, a produção da prova técnica simplificada deverá ocorrer na audiência (tal como determina o art. 33 da Lei 9099/95), não sendo exigida a apresentação posterior de laudo pelo perito, cuja inquirição constará em ata.

    c) É certo que, no rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a prova deverá ser produzida na audiência de instrução e julgamento (art. 33, Lei 9099/95), porém, com vistas à maior celeridade e à maior simplicidade de seu rito, e não havendo qualquer restrição legal a respeito, é, sim, possível, a apresentação do depoimento da testemunha por escrito, devendo ela atestar, em suas declarações, a veracidade das mesmas.

    d) Dispõe o art. 35, parágrafo único, da Lei 9099/95, que "no curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado". 

    Conforme se nota, também a inspeção judicial será realizada na audiência de instrução e julgamento.

    Gab: C

  • Duvido um advogado ter coragem de levar o depoimento de uma testemunha de seu cliente por escrito a uma audiência de Juizado Especial...

  • Qual o fundamento legal ou jurisprudencial dessa alternativa C? Vai totalmente de encontro ao princípio da oralidade do Juizado Especial.

  • FUNDAMENTO da Alternativa C

    Art. 32, da Lei 9099/95 c/c art. 408, do CPC.


ID
2400754
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: B

    L. 9.099/95 - Art. 59 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

     

  • a) correto: Conforme letra do artigo 8, § 1º , III - As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial;

    b) errado: Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. (ver artigo 59)

    c) correto: Conforme letra do artigo 9, § 4º - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) correto: Conforme letra do artigo 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

    obs.: todos da Lei 9099/95. Marcar alternativa (b)

  • A) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.  

    Item Correto, conforme preceitua art. 8º, III da Lei 9.099/95

    B) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. 

    Item Errado. No art. 59 da Lei 9.099 dispõe, exatamente, o contrário. Isto é, não é possível ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituido pela Lei dos Juizados.

    C) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    Item Correto. Nos termos do art. 9º, §4º, da Lei 9.099, é possível.

    D) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária. 

    Item Correto. Letra de Lei, conforme art. 12, caput, da Lei 9.099.

  • Embasamento Legal :

     

    A) Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;    

     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;      

     

    C) ART. 9º § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

     

     

     D)       Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

     

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;      

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;    

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    B) GABARITO

       Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

     

     

     

     

     

     

  •  a) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.  

    CERTO

    Art. 8. § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

     

     b) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. 

    FALSO.

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

     c) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    CERTO

    Art. 9. § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

     

     d) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

     CERTO

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Parte do conteúdo NÃO CAI NO TJ-SP 2017...cuidado galera...

  • Essa de não cair ou cair em parte... já sou gato escaldado...

    Nunca é demais o "Saber em concursos"

  • EXCETO:  GAB    B

     

    DAS PARTES

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, O INCAPAZ, O PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

                           

    ****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

     

                NÃO PODEM SER PARTES:

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz) Q670353

             -       MASSA FALIDA      

                -       INSOLVENTE CIVIL

     

    Q464414

     

    § 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

    -      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

     

    Q670357  Q621583

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    Q580186

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Ação Recisória;

    No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

  •  

    Erro da letra b) Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Não cabe ação rescisória nos juizados especiais cíveis.

  • A alternativa "a" encontra-se correta, por não estarem as OSCIPs contempladas nas exceções do art. 8º da Lei 9.099/95.

  • Alternativa A) De fato, a Lei nº 9.099/95 admite que as OSCIPs figurem na qualidade de autoras em sede dos juizados especiais cíveis, senão vejamos: "Art. 8º, §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Não se admite ação rescisória no rito dos juizados especiais cíveis. A respeito, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95: "O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 12, da Lei nº 9.099/95: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  •         Lei 9.099  Art. 59. "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

  • No brasil:

    Os juizados são como a arbitragem.

    Não é o poder judiciário.

    Anula-se as decisões arbitrais.

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar, EXCETO:

    A) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.

    Lei n° .9099/95 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar [...]

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art 1° da Lei [...]

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    -----------------------------

    B) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.

    Lei n° .9099/95 Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. [Gabarito]

    -----------------------------

    C) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Lei n° .9099/95   Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.   

    -----------------------------

    D) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

    Lei n° .9099/95   Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil. MEU PIPI

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.  

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

    -As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.

    -O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    -Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 8o, § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    b) ERRADO: Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    c) CERTO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.      

    d) CERTO: Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • não cabe no JEC: ação rescisória, reconvenção, intervenção de terceiros e assistência

    cabe no JEC: litisconsórcio, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e pedido contraposto

    quase todos ao atos admitem a forma oral, exceto o recurso que deve ser escrito.


ID
2463625
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

     

    Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

  • Questão anulada pois na letra B o examinador colocou a palavra INCLUINDO, onde deveria ser SALVO. Dando a entender que não é a hipótese do inciso III, § 1º do art. 3º da Lei 10.259/01. Portanto, haveria dois gabaritos letras B e C.


ID
2479609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

     

    b) o MAIOR de dezoito anos poderá ser autor, independente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    c) o réu sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

     

     

  • GABARITO: A

     

     

    a) CORRETA. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

     

    b) INCORRETA. Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    c) INCORRETA. Art. 9º, § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

     

     

    d) INCORRETA. Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

     

     

    e) INCORRETA. Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Esta questão perdeu um pouco a objetividade ao afirmar na alternativa que nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência é obrigatória...

    Sabendo que até 20 não precisa de advogado, então não tinha q incluir 20 como OBRIGATÓRIA A ASSITÊNCIA, correto galerinha?

    Tem que apanhar de cinta o cara que elaborou esta questão, mais precisamente esta ALTERNATIVA meio ERRADA hahaha

  • Pela lógica da questão:

    De 0 a 20, você não precisa de advogado.
    De 20 a 40, você precisa de advogado.

    E quem ficou exatamente em 20, precisa de quê?

    Custava colocar: Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas acima de 20 salários mínimos até o máximo de 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

     

     

  • Eu entendi que nas causas entre 20 a 40 está excluindo o número 20, por isso que nos processos cujo valor é de 20 salários mínimos não há obrigatoriedade da presença do advogado.

  • O examinador estava de brincadeira com a nossa cara em processo civil nessa prova do TJ-SP, custa muito pra eles serem objetivos?

  • essa questão pecou pela "imprecisão terminológica" (kkkk).

    Até 20 SM  = menor ou igual a 20 SM - pode se valer de advogado

    ACIMA de 20 SM, só com advogado.

  • Examinador burro do cacete,  deve ser anulada sem mais.

  • GABARITO: A

     

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Questão ridícula!! Quiseram mudar a letra da lei e deixaram o texto incorreto, não existe questão certa pela metade.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - TEXTO DE LEI - Causas de até 20 sm.: as partes comparecerãp pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado. Nas de valor superior ( ou seja, 21 s.m e seguintes a assistência por advogado é obrigatória. Obs: Sendo facultativa a assistência (I) se uma das partes comparecer assistida por advogado ou (II) se o réu  for PJ ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local - Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

     

    ERRADA - Não podem ser partes no JEC: incapaz, preso, as PJ de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil - O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

    ERRADA - Não há necessidade de vínculo empregatício -  Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

     

    ERRADA - A citação far-se-a: (I) por correspondência, com AR em mão própria (II) se PJ ou firma individual, mediante entrega ao carregado da recepção que será obrigatoriamente identificado (III) Sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. No JEC/JECRIM não já citação por edital  - Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

     

    ERRADA - Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará sessão de conciliação a realizar-se no prazo de 15 dias - Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • GAB A

     

     

                            Q580189      Q484436

     

                                                  AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO     =   15 DIAS

                           

                 Audiência de conciliação da Lei 9099:         15 dias, a contar do registro do pedido (art. 16)

     

    ATENÇÃO:  FAZENDÁRIO:      Audiência de conciliação da Lei 12.153: citação com 30 dias de antecedência (art. 7º)

     

            Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 8º, §2º, da Lei nº 9.099/95, que "o maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95, que "o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A citação por edital não é admitida no rito dos juizados especiais, senão vejamos: "Art. 18, Lei nº 9.099/95. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. (...) § 2º Não se fará citação por edital". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 16, da Lei nº 9.099/95, que "registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • NÃO HÁ ITAÇÃO POR EDITAL!!!!

  • Migos,

    o erro do concurfriend é tentar achar chifre na cabeça do boi.

     

    Gente.... tá tudo ruim???? Vai na menos pior e  corre pro abraço TICOS.

     

    Fica sofrendo não sô!!!!!!.... tem mais 60 questões pra responder na prova.

     

     

    Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:

    a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória

  • Professor do QC deveria ter comentado essa questão.. escreveu que era o que estava escrito EXPRESSAMENTE no art. 9, piada né? O examinador deturpou o texto legal.

     

  • Não há resposta correta para assinalar.

    Sem mais.

  • a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

     

     b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

     

     d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

     

     e) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Ao meu ver, a questão não é nenhum aberração, apenas mudou o sentido, podendo ser asssistida por advogado. 

     

  • Se na hora da prova você esquecer:

    ADVOGADO = A1 D2 V3 O4 G5 A6 D7 O8

    QUARENTA = Q1 U2 A3 R4 E5 N6 T7 A8

     ▼

    A palavra ADVOGADO e QUARENTA TEM 8 LETRAS.... se a causar for maior de 40 precisa de advogado. 

     

  • questao mais facil que esta, impossivel...não vejo o porquê de tanta reclamação.

  • Pois é, Rodrigo. Questão mal elaborada. No intuito de confundir o candidato, a banca modificou a letra da lei e não se atentou para o "furo" que deixou na alternativa. Caberia recurso.

  • GABARITO: A

     

     

    a) CORRETA. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

     

    b) INCORRETA. Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    c) INCORRETA. Art. 9º, § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

     

     

    d) INCORRETA. Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

     

     

    e) INCORRETA. Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Só uma informação aos que se fazem de desentendidos só para querer anular a questão, ou então são tão bitolados que só querem que caiam letra de lei porque é "mais fácil" decorar do que entender:

     

    a palvra "entre" não necessariamente inclui as extremidades (20 e 40)

     

    a palavra "até" inclui a extremidade final (20 ou 40)

     

    Partindo disso, nesse caso, a extremidade 40 que causaria problemas, uma vez que a lei é bem clara ao dizer "até 40" e, portanto, o incluiria. Quando a questão diz "entre 20 e 40" e sabemos que o 40 faz parte, por analogia e paralelismo, devemos supor que o 20 também faz e aí que está a divergência, no meu modo de ver.

    Na época, entrei com recurso mas, salvo engano, foi indeferido... então esqueçam tudo q eu escrevi!!  kkkkkkkkk

  • Alternativa A: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." 

    ------------------------------

    Logo, a primeira parte está correta. A segunda parte da questão também está correta porque diz nas causas entre 20 e 40 salários mínimos é obrigatória a presença de advogado, a exemplo de 21 salários mínimos ou 39 salários mínimos. 

  •  a)Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Art 9º Valor Até 20 salários mínimos podendo ser assistida por advogado;  Superior  a 20 sálarios mínimos ( 20 e 40 salários-mínimos)a assistência do advogado é obrigatoria .(correta )

     b)O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. Art.8º § 2º Maior de 18 anos (incorreta)

     c)Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.Art.9º §4º SEM haver necessidade de vínculo empregaticio (Incorreta)

     d)Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos. Art.18 §2ºNÃO SE FARÁ citação por EDITAL.(incorreta)

     e)Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. Art.16 INDEPENDENTE de distribuição e autuação. (incorreta)

  • Sobre o que dispõe a lei 9099/95 é correto afirmar que:

    a) Nas causas de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência do advogado é obrigatória.( SEÇÃO III Das Partes. Art. 9º "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória" ) *CORRETA.



    b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. (Somente o MAIOR de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação). ERRADA

     

    c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício. (o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, SEM HAVER necessidade de vínculo empregatício.) ERRADA Pois para não existe a necessidade de vínculo empregatício.

     

    d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: cart, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos. (ERRADA Pois dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais estão: Correspondência, Oficial de Justiça) Parágrafo sengundo do Art. 18 diz que A citação não se fará por edital. Ou seja já poderíamos consisrar errada.

     

    e)  Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a secretária do juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. (Após registrado o pedido INDEPENDENTEMENTE de distribuição e atuação, a secretária do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.) ERRADA.

     

  • Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:

     

    a)  Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    b)  O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

    c)  Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.      

     

    d)  Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

    Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

    e)  Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 16 independentemente de distribuição e autuação

  • Achei que era pegadinha porque a alternativa A diz o seguinte: " Nas causas de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência do advogado é obrigatória"  - ou seja nas causas com valores de até vinte s.m não é necessária a representação por advogad; porém a segunda parte da alternativa fala entre 20 e 40 (incluindo o 20 novamente para as causas que precisam de advogado), quando o artigo fala causas com valor superior a vinte s.m.

       
  • Embora o enunciado FONAJE autorize a citação por edital, a questão diz: ''sobre o que dispõe a lei 9.099'', portanto devemos nos ater a isso, apenas.

    Gabarito A, somente.

  • Não há erro na alternativa, o examinador deixa claro: ''nas causas ENTRE 20 e 40'' 
    Se é ENTRE 20 e 40, pode ser 25, 30, 35... interpretação, apenas. 

     

     

  • Poderia ter sido anulada. Lembro dessa questão na prova. Acima de 20 S.M. a assistência é o obrigatória, não entre 20 e 40 S.M. Já que exatamente, 20, não é obrigatória. Mas, 

    GABARITO: A 

  • Essa questão de escrevente está em um nível de dificuldade bem acima das questões de Juiz Leigo haha

    Todas as alternativas assustam, principalmente a A. Errei essa na prova! #chora

     

    A) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória

     

    B) Maior de 18

     

    C) Não havendo necessidade de vínculo empregatício

     

    D) Não se fará citação por edital

     

    E) Independentemente de distribuição e autuação

  •  a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

      b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

            § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

     d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

    § 2º Não se fará citação por edital.

     e) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Eu acertei a questão.

     

    Contudo, deve-se reconhecer que que a redação da alternativa "a" é, no mínimo, infeliz ao dizer que a assistência de advogado é obrigatória nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos.

     

    Dessa forma, a alternativa afirma que, numa ação cujo valor é de exatamente 20 SMs, haverá obrigatoriedade de assistência.

     

    Entretanto, como se sabe, a assistência será obrigatória somente nas causas cujo valor seja superior aos 20 SMs.

     

    Assim, para que fosse possível afirmar se tratar da alternatica correta, sem qualquer dúvida, esta deveria dizer que a assistência de advogado é obrigatória par as causas cujo valor seja maior que 20 SMs.

     

    A questão deveria ser anulada.

     

  • Há quantos numeros entre 20 e 40?     19

    20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

    31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 

    Quando a assertiva coloca entre 20 e 40 ela exclui o primeiro e o último número , no caso a ssistencia é obrigatória quando o valor da causa for a partir de 20 S.M  .

    Bons Estudos

  • Everton,

     

    Não concordo com o teu raciocínio.

     

    Como você disse, a expressão "entre 20 e 40" exclui o primeiro e o último número (respectivamente, 20 e 40). Se fosse esse o caso, a interpretação seria de que a assistência seria obrigatória somente nos casos de ações cujo valor seja de 21 a 39 salários-mínimos.

     

    Entretanto, é sabido que ações de 40 SMs ainda podem ser propostas no JEC, e que, nelas, as pates devem ser representadas por advogados.

     

    Enfim, que bom que a sua interpretação lhe rendeu a resposta certa. Mas ainda acho esse raciocínio furado.

     

     

  • Os caras tentam complicar tanto que ate eles mesmos se complicam. Vai dar tudo certo.

     

  • Colega perguntou: "Há quantos numeros entre 20 e 40? "
    Infinitos. '-'

  • A) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ------------------------------------

    B) Art. 8º
     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    ------------------------------------

    C) Art. 9º
    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    ------------------------------------

    D) Art. 18. A citação far-se-á:
            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    ------------------------------------

    E)   Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
     

  • NOTE TO YOURSELF 1:

    É VEDADA CITAÇÃO POR EDITAL NA 9099!

     

    NOTE TO YOURSELF 2:

    VOCE É CAPAZ!

  • O Examinador se acha tão foda que acaba se fodendo com extrema fodalidade.... é um asno.....

  • Até 20: não precisa advogado

    De 21 até 40: advogado obrigatorio

  • Acrescentando...

     

    Apesar de não ser muito comum na prática forense, devemos ter atenção ao teor do Enunciado n. 36 do FONAJE, que prevê que a assistência obrigatória do advogado tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e à sessão de conciliação. 

  • Em se tratando de intimações, poderão ser feitas por meios eletrônicos como email, watssap e outros meios idôneos, isso surgiu através de uma determinação salvo engano do CNJ, onde por votação unanime reconhece que poderia ser feitas nos juizados especias intimações por esses meios, porem só será feita se as partes aceitarem por livre e espontânea vontade e que apontem o recebimento da intimação quando feita.

  • Alternativa (A) é a mais correta, todavia o examinador cometeu uma falha, pois o correto seria:

    Causas entre 20,01 e 40,00

    #VemTJSP

  •        Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • O correto sera acima de 20! E não entre 20 e 40.

  • A. Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. correta

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 

    § 4° O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

    Art. 8º 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

  • ------------------------------------

    C) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    ------------------------------------

    D) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 2º Não se fará citação por edital.

     § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    ------------------------------------

    E) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:

    A) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. [Gabarito]

    ------------------------------------

    B) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil. MEU PIPI

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.   

  • a) CORRETA. Podemos esquematizar da seguinte forma:

    -Causas de até 20 salários-mínimos → assistência por advogado facultativa - podem comparecer pessoalmente

    -Causas entre 20 e 40 salários-mínimos → assistência por advogado obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) INCORRETA. O menor de dezoito anos é considerado incapaz, não podendo figurar como autor em processos nos Juizados Especiais:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    c) INCORRETA. A pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir.

    Contudo, não é necessário que haja vínculo de emprego entre o preposto e a pessoa jurídica/titular de firma individual:

    Art. 9º, § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) INCORRETA. A citação por edital não é permitida no âmbito dos Juizados Especiais:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    e) INCORRETA. Vimos ao longo da aula que, mesmo antes de distribuir e autuar o processo, a Secretaria do Juizado designará uma sessão de conciliação, a qual será realizada no prazo de 15 dias:

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Resposta: A

  • Quanto aos meios de citação:

    Art. 18: [...]

    § 2º Não se fará citação por edital.

  • Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar que: Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

  •    Art. 9º Nas causas de valor até vinte 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • a) CERTA - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    -

    b) ERRADA - Art. 8º § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    -

    c) ERRADA - Art. 9º § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.(Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

    -

    d) ERRADA - Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    -

    e) ERRADA - Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • E) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E ATUAÇÃO

    INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E ATUAÇÃO

    INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E ATUAÇÃO

  • Cuidado com previsão editalícia:

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • Essa questão merecia anulação. Não tem cabimento a redação alegar que até 20 salários mínimos não precisa de advogado e entre 20 e 40 é obrigatória a sua constituição. Ou precisa com 20, ou não precisa. A lei diz acima de 20. Logo, no meu humilde entender o enunciado foi erroneamente ou maliciosamente mal redigido.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) ERRADO: Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    c) ERRADO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) ERRADO: Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    e) ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • acho interessante citar que na 12.153 (fazenda pública), as partes não precisam estar presentes pessoalmente podendo ser representas judicialmente.

  • Tecnicamente a questão não tem gabarito, uma vez que as causas até 20 salários-mínimos, ou seja 0 a 20, não precisam de advogado e as causas acima de 20 salários-mínimos, ou seja 21 a 40, a presença do advogado não é obrigatória.

    Assim, a letra A, apontada como gabarito, anuncia que as causas cujo valor é de 20 salários-mínimos precisam e não precisam de advogado.

  • Entendo estar errada a alternativa "A", caberia recurso:

    a) as causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ( ATÉ AQUI CORRETO); nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. ( É OBRIGATÓRIA NAS DE VALOR SUPERIOR. Ao meu ver, deveria ser obrigatório acima de 20.

  • 4 anos depois eu não entendo como a VUNESP não anulou essa questão. FOI UM ERRO GROTESCO. qUESTÃO SEM GABARITO

  • A competência desse juizo (especiais) é julgar causas até 40 salários mínimos.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    logo presume-se que de 20 a 40 é obrigatório.

    Não cabe recurso minha gente, precisa saber interpretar a lei seca, na totalidade.

  • PODERIA COLOCAR ATÉ 20 SALÁRIOS NÃO PRECISA, APÓS ISSO PRECISARÁ DE ADVOGADO...

  • A

    Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    B

    O menor maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    C

    Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício. Não precisa de vínculo empregatício

    D

    Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.A citacão será por correspondência, ou mediante entrega ao encarregado da recepção, ou oficial de justiça. Não se fará por edital

    E

    Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. Independentemente de distribuição e autuação. O prazo está correto

  • Apesar da alternativa A ter sido dada como correta, há uma limitação da afirmação.

    Art. 9º, Lei 9.099/95: Nas causas de valor até 20 salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    A alternativa afirma que de 20 a 40 salários-mínimos é obrigatório. Entretanto, acima de 40 salários-mínimos também é obrigatório.

    Apesar do artigo 3º, I, limitar o valor da causa no Juizado a 40 salários-mínimos, é possível ter causas no Juizado em valores maiores, que são as causas que se enquadram no inciso II do artigo 3º.

    Nesse sentido:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

    COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.

    1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa ? e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível ? esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia.

    2. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ.

    3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos ? quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (matéria envolvida) ? para definir o que são ?causas cíveis de menor complexidade?. Exige-se a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria.

    4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.

    5. Recurso ordinário não provido.

    (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010)

    Não está errada a afirmação, pois se acima de 20 SM é obrigatório, entre 20 e 40 também é obrigatório. Mas, é impreciso fazer essa afirmação.

  • A

    Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    B

    O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    maior 

    C

    Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

    Não precisa de vínculo empregatício

    D

    Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

    A será por correspondência, ou mediante entrega ao encarregado da recepção, ou oficial de justiça. Não se fará por edital

    E

    Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

     

    Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Fiquei na dúvida também na A e quando li a B li direitinho ( MAIOR DE 18 ANOS ) ai marquei... Affs ++++ café +++++++

  • Base legal:

    Art. 9º Nas causas de valor ATÉ VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSISTIDAS por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência É obrigatória.

    "Lutar o bom combate com estratégia, garra e persistência!!!"

  • Das Partes

     Não poderão ser partes, no processo instruído por esta Lei, o Incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (popularmente conhecido como sujeito que tem "nome sujo").

    §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários. (diz-se daquele que recebe, aceita cessão, benefícios ou bens adquiridos/recebidos por meio de contratos). de direito de pessoas jurídicas;

    II – as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte tenha forma da Lei complementar nº 123/06;

    III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da sociedade da Sociedade Civil de interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/99.

    IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194/01

    Parágrafo 2º O maior de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    9º Nas causas de valor até 20 salário M. as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Do Pedido

    16 – Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.

    Das Citações e Intimações

    18 – A citação far-se-á

    I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II – Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entregar ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandato ou carta precatória.

    §1º A citação conterá cópia pedido inicial, dia e hora para comparecimento do cintando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    §2º Não se dará citação por edital.

    §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) ERRADO: Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    c) ERRADO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) ERRADO: Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    e) ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • A = Correta

    Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos = pode ir sem advogado, nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    B

    O MAIOR de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    C

    Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, NÃO havendo necessidade de vínculo empregatício.

    D

    Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta COM AR EM MÃO PRÓPRIA, oficial de justiça SE NECESSÁRIO, INDEPENDENTE DE MANDADO OU PRECATÓRIA, EDITAL =NUUUUUUNCA e meios eletrônicos.

    E

    Registrado o pedido, INDEPENDENTE DE distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis:

    • Causas até 40 salários mínimos (incluindo as prestações vincendas). Sem advogado - 20 salários mínimos.
    • Julga ações de despejo para uso próprio e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos;
    • Estão excluídas as causas de a) natureza alimentar; b) falimentar; c) fiscal; d) interesse da fazenda pública; e) acidentes de trabalho; f) resíduos; g) capacidade civil das pessoas;
    • Não podem ser partes: a) incapaz; b) preso; c) pessoas jurídicas de direito público; d) empresas públicas da união; e) massa falida; f) insolvente

    *Obs:Perceba que não existe nenhuma vedação a empresas públicas de estados e municípios e SEM;

    • Serão admitidas propor ação: a) pessoas físicas capazes, exceto cessionárias de pessoas jurídicas; b) microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; c) OSCIP; d) sociedades de crédito ao microempreendedor.
    • Mandato ao advogado: a) pode ser verbal; b) não existe necessidade de vínculo para pessoa jurídica.
    • Vedada a intervenção de terceiro x Possibilidade de litisconsorte;
    • Início do processo: apresentação do pedido (oral ou escrito) à Secretaria do Juizado.

    #retafinalTJSP

  • Questão anulável!

    De acordo com a assertiva considerada correta: até 20 SM, a assistência é facultativa; de 20 a 40, é obrigatória.

    E se a causa for de 20 SM?

    A alternativa é contraditória por si só. Nem precisava saber o teor da lei pra ver que não faz sentido.

    Para que a assistência seja obrigatória, a causa deve ter valor SUPERIOR a 20 SM!

  • A= correta

    B= maior de 18

    c= não há necessidade de vínculo empregatício

    d= não admite citação por edital

    e= independe de distribuição e autuação

  • A questão solicita a afirmativa correta sobre o procedimento no juizado especial civil.

    a) CORRETA – De fato, de acordo com a Lei nº 9099/95, nas causas de valor deaté20 salários-mínimos, as partes comparecerão, podendo ser assistidas por advogado.

    Nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória, nos termos do seu artigo 9º.

    Art. 9ºNas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Os Juizados Especiais Cíveis (JEC), nos termos do artigo 3º da referida lei, possuem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade e atendendo aos seguintes requisitos:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarentena vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.


ID
2496100
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as fases decisória e recursal dos Juizados Especiais Cíveis, segundo as disposições Lei Estadual 1.071/1990, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 56. Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito ou oralmente no prazo de cinco dias, contados da ciência do julgado, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Alterado pelo art. 1º da Lei n. 1.690, de 17.7.1996 – DOMS, de 18.7.1996.)

    Art. 57. Os embargos de declaração, quando opostos contra sentença, suspendem o prazo para apelação.

     

    B) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 48. Não haverá preclusão das decisões interlocutórias.

    Art. 51. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     

    C) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 58. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: (...)

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

     

    D) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 49. Da sentença, exceto a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá apelação para o próprio Juizado e será julgado por uma das turmas recursais. (Alterado pelo art. 39 da Lei n. 2.049, de 16.12.1999 – DOMS, de 17.12.1999.)

     

    E) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 51. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    § 1º O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confrontocom súmula ou com jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior. (Acrescentado pela Lein. 3.741, de 24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

    § 2º Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante das TurmasRecursais ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Acrescentado pela Lei n. 3.741, de24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

    § 3º Da decisão caberá recurso interno, no prazo de cinco dias, independentemente de preparo, à Turma competentepara o julgamento da apelação, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo na primeira sessãoseguinte, proferindo voto; provido o recurso, a apelação terá seguimento.  (Acrescentado pela Lei n. 3.741, de24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

    § 4º Quando, manifestamente, inadmissível ou infundado o recurso interno, a Turma Recursal condenará o recorrentea pagar ao recorrido multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualqueroutro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Acrescentado pela Lei n. 3.741, de 24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

     

  • Fundamentos também na Lei 9.099/1995:

     

    a) ERRADO -  Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.


    b) CERTOArt. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.


    c) ERRADO - Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial;


    d) ERRADO - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.         § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.


    e) ERRADO - a decisão monocrática do relator em sede de Turma Recursal não é irrecorrível (normalmente cabe agravo interno/recurso interno).

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.099

         Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Só uma observação (Comentário da colega Alessandra):

    Em seu comentário constou o informe sobre a 'suspensão' do prazo para interposição de Apelação (art. 57), lembrar que com NCPC houve uma ressalva e agora o prazo é 'INTERROMPIDO'.

    Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com
    a seguinte redação: "Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição
    de recurso." (NR).

     

  • Recurso de apelação nos juizados cíveis? Não há afirmativa correta nessa questão, que deveria ser anulada.

  • Não existe Apelação em sede de JEC.

    A questão deveria ter sido anulada. O recurso que ataca sentença em JEC é o Recurso Inominado.

  • Sobre a alternativa "B": A regra geral é que haverá a preclusão das decisões interlocutórias recorríveis em separado, que são aquelas previstas no art. 1.015 do CPC - rol das hipóteses de agravo de instrumento. Isto é, caso a parte não se manifeste na primeira ocasião em que deve se manifestar, nas hipóteses do art. 1.015, perderá o direito de fazer isso em sede de apelação ou de contrarrazões de recurso inominado. Caso a decisão interlocutória em questão não conste desse rol, não se cogitará de preclusão, e a decisão intelocutória poderá ser impugnada em apelação ou contrarrazões de apelação. No caso do JEC, como todas as decisões interlocutórias são irrecorríveis, caberá a impugnação de toda e qualquer decisão interlocutórias recurso inominado ou em contrarrazões de recurso inominado. Por tanto, essa alternativa "b" não é correta no procedimento comum, mas sim, apenas no caso do procedimento dos juizados especiais. 

     

    Fonte: Marcus Rios Gonçalves - Direito Processual Esquematizado

  • Desde quando há apelação no juizado especial cível? Sofrível responder uma questão sem resposta. A questão deveria ser anulada. 

  • Não achei uma resposta para essa questão....

  • Questão baseada em legislação ESTADUAL (Lei 1.071/90 do MATO GROSSO DO SUL)

    e nela consta APELAÇÃO, suspensão do prazo por embargos, etc...

    Atentem para o enunciado da questão.

  • Sobre as fases decisória e recursal dos Juizados Especiais Cíveis, segundo as disposições Lei Estadual 1.071/1990, é correto afirmar que: Como regra geral, não haverá preclusão das decisões interlocutórias e o recurso de apelação terá somente efeito devolutivo.

  • vi apelação e encuquei kkkk


ID
2525701
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)CORRETA- "Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"

    B)errada- "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

    C)errada- "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

    D)errada- "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado."

    FONTE: 9.099/95

  • Gabarito: Letra (A)

     

    Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95)

    - Natureza: Considerado FACULTATIVO, podendo a parte optar pelo ajuizamento da demanda na Justiça Comum

    - Limite: vinte (20) salários-mínimos, SEM ADVOGADO / quarenta (40) salários-mínimos, COM ADVOGADO

    - Partes: Art. 8°: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Podem ser partes as pessoas físicas, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e as OSCIP's.

     

    Juizados Especiais Federais (Lei n° 10.259)

    - Natureza: Considerado  OBRIGATÓRIO, não podendo a parte, caso intente determinada ação, optar pelo rito comum quando cabível a ação no JEF

    - Limite: sessenta (60) salários-mínimos, com ou sem advogado

    - Partes: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n° 12.153)

    - Natureza: Considerado OBRIGATÓRIO (competência absoluta), não havendo opção ao demandante. 

    - Partes: Inovação em relação à Lei n° 9.099/95: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    -Limite: 60 salários-mínimos, com ou sem advogado!

     

    vamos à luta

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.099

        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  •              Não poderão ser partes, no processo:

                      P essoa Jurídica de Direito Público.
                Inc A paz
                   p R eso
      Insolven T e civil 
                      E mpresa pública da união 
               ma S sa falida

  • Letra A - CORRETA: Juizado Especial Cível = até 40 salários mínimos. Lembrar: Juizado Especial Federal = até 60 salários mínimos; Rito Sumaríssimo no Processo do Trabalho = até 40 salários mínimos.

     

    Letra B - ERRADA: Empresas Públicas da União não podem ser partes. Tb não podem: pessoa jurídica de direito público, incapazes, presos, insolvente civil e massa falida.

     

    Letra C - ERRADA: Sem assistência de advogado no JEC = até 20 salários mínimos.

     

    Letra D - ERRADA: O pedido pode ser escrito ou oral.

     

    Persista...

     

  • Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:  

     

    a) - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, I, da Lei 9.099/1995: "Art. 3º. - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cuja valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo".

     

    b) - As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo constituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente cívil".

     

    c) - Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, da Lei 9.099/1995: "Art. 9º. - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória".

     

    d) - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 14, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado".

     

  • As sociedades de economia mista podem ser partes em um processo regido pela 9.099?

  • Outro macete, que eu aprendi aqui no QC, para lembrar de quem não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da 

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  • A) Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
    1 -
    Conciliação,
    2 -
    Processo e
    3 -
    Julgamento
    Das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo; [GABARITO]



    B) Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
    1 - O INCAPAZ;
    2 - O PRESO;
    3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO;
    4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO;
    5 - A MASSA FALIDA;
    6 - O INSOLVENTE CIVIL;
    7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.



    C) Art. 9º Nas causas de valor ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.


    D) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

  • As empresas vinculadas aos Estados, Municipios e ao DF podem fazer parte do processo como rés de acordo com o  JEFAZ.

    Art. 5º inciso II

  • ART. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS:

    I - AS CAUSAS CUJO O VALOR NÃO EXCEDA A 40 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO;

  • O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.  

    Juizado especial civeis: Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a 40 salários mínimos/ a ação de despejo para uso próprio/ as ações possessórias sobre imóveis

     b)As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

    Não podem ser partes

    incapaz/ preso/ massa falida/ insolvente civil/ empresa pública da união/ pessoa jurídica do direito público

     c) Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. 

    Causas: Até 20 salários mínimos as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assitidas por advogados(facultativo)

                  +20 até 40 salários mínimos a assistência é obrigatória do advogado

     d) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado. 

    Pedido: Será escrito ou oral/ o pedido oral será reduzido a escrito, poderão ser alternativos ou cumulativos na última hipótese desde que conexos

  • A) Gabarito

    B) Empresas Públicas da União não podem ser partes

    C) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por adv; nas de valor superior, a assistência é OBRIGATÓRIA

    D) Principios do JEC: Celeridade, economia processual, informalidade e ORALIDADE

    Apresentação do pedido pode ser oral. 

  • Da Competência

     

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

     

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

     

            III - a ação de despejo para uso próprio;

     

     

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

     

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

     

            I - dos seus julgados;

     

     

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

     

  • A: Correta

    B: obs: Sociedade de economia mista pode, Empresa pública não pode.

    C: De 20 a 40 salários mínimos DEVE haver a assistência de advogado.

    D: Pedido pode ser escrito ou oral

  • Lembrando que agora os JESPs podem julgar causa em que é parte o Estado, a teor do art. 23 da Lei nº 12.153/09.

     

    Art. 23.  Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

     

    Não adianta entrar na vara cível, o juiz remeterá ao JESP, inclusive os cumprimentos de sentença de processos físicos das varas cíveis.

  • Valei-me Nossa Senhora! que eu nao confunda 40 com 60 na hora da prova. Amém!

  • Não pode ser parte nos JECs:

     

    PRESO, EMPRESAS BLICAS DA UNIÃO, INCAPAZ, MASSA FALIDA, PESSOAS JUDICAS DE DIREITO BLICO, INSOLVENTE CIVIL.

    Mnemônico: PRESOS SE UNEM EM PAZ, MAS PREJUDICAM PÚLICIA INTERNAMENTE

  • Gab A

     

    a)O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.  Gab Certa - Art3°- O Juizado Especial Civil tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I- As causas cujo valor não exceda a 40x o salário mínimo. 

     

     b)As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei. - Errada - Art8°- Não poderão ser partes no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

     

     c)Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. Art9°- Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistida por advogado, nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 

     

     d)O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado. - Errada- Art14°- O processo instaura-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do juizado. 

  • A. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. correta

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • a) CORRETA. As causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo são consideradas de menor complexidade e poderão ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    b) INCORRETA. As empresas públicas da União não podem ser parte nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    c) INCORRETA. As partes só podem comparecer perante os Juizados Especiais Cíveis sem assistência de advogado quando a causa tiver valor de até 20 salários mínimos. Se o valor da causa for superior a 20 salários, a assistência por advogado é obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) INCORRETA. O pedido pode ser apresentado de forma escrita ou oralmente:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Resposta: A

  • Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:  O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.

    Alternativa A) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, é expresso em afirmar que "
    não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As partes somente poderão litigar sem advogado quando a causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos. É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Diversamente, o art. 14, caput, da Lei nº 9.099/95, dispõe: "O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
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    C) Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

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    D) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:

    A) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; [Gabarito]

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil ;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    ---------------------------------------------------------------

    B) As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • A) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. CERTO.

    .

    B) As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei. ERRADO. MEU PIPI não pode ser parte.

    Massa falida;

    Empresa pública da

    União

    Presos;

    Incapazes;

    Pessoa jurídica de direito público;

    Insolvente cível.

    .

    C) Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. ERRADO.

    Causas menores de 20 salários mínimos: advogado facultativo.

    Causas maiores de 20 salários mínimos: advogado obrigatório.

    .

    D) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado. ERRADO. Oral ou escrito.

    .

    .

    Erros? Mande uma mensagem. O pai tá on!

  • Gabarito Letra A

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

         

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


ID
2525734
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes contratantes da execução de uma pequena obra civil se desentenderam quanto a um dos seus itens, de valor inferior a 10(dez) salários mínimos. Foram aconselhados a se dirigirem ao Juizado Especial Cível do local onde os serviços eram prestados e lá chegando, foram atendidos, juntos, pelos servidores da Secretaria do Juízo e dos encarregados pela sessão de conciliação. Marque a alternativa que completa corretamente a frase parcialmente enunciada abaixo: 

Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque  

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95.

    Letra A (ERRADA porque está certa):  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Letra B (ERRADA porque está certa): Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    Letra C (CORRETA porque está errada): Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Letra D (ERRADA porque está certa): Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • C) CORRETA.

     

    Art. 93, IX, CF. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

     

     Art. 12, LJEC. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    Art. 189, CPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Não consegui entender nem o que a questão queria... mal redigida!

  • Questão horrivél .

  • As partes contratantes da execução de uma pequena obra civil se desentenderam quanto a um dos seus itens, de valor inferior a 10(dez) salários mínimos. Foram aconselhados a se dirigirem ao Juizado Especial Cível do local onde os serviços eram prestados e lá chegando, foram atendidos, juntos, pelos servidores da Secretaria do Juízo e dos encarregados pela sessão de conciliação. Marque a alternativa que completa corretamente a frase parcialmente enunciada abaixo: Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque:

     

    a) - instauraram, desde logo, a sessão de conciliação, dispensando o registro prévio de pedido e a citação.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, da Lei 9.099/1995: "Art. 17 - Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação".

     

    b) - reduziram a escrito o pedido oral feito pelas partes.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 14, §3º, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado. §3º. - O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos".

     

    c) - realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 93, IX, da CF c/c art. 12, da Lei 9.099/1995: "Art. 93 - IX - Todos os julgamentos dos òrgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à initimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".

     

    d) - não permitiram que o contratante dos serviços formulasse pedido genérico, dele exigindo que indicasse quais eram os defeitos de execução, tendo em vista que ele demonstrou ter conhecimento da extensão da obrigação que exigia da parte contrária.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 14, §2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado. §2º. - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação".

     

  • Falta de técnica na elaboração da questão. Inadmissível.

  • Não é porque você não entendeu que a questão é mal redigida. Mais interpretação e menos reclamação.

  • E se o conciliador fechou a porta a pedido das partes por causa do ar condicionado? 

    TODAS as audiências em que eu já participei tinham portas fechadas, o que não importou em sigilo injustificado pra nenhuma das causas.

    Já que porta fechada é sinônimo de sigilo por que motivo não mandam remover as portas dos Tribunais?

     

  • Eu acertei essa questão por eliminação, mas ela éuma questão nada a ver. Os examinadores quiseram abarcar mais um item ao princípio da publicidade e colocaram esse item esdrúxulo na questão, se seguir o pensamento dos examnadores todas as audiências do JEC teriam que ser trasmitidas em lives pelas redes sociais, passar no jornal nacional, na tj justiça, no comercial das novelas, não fechar as janelas durante as sessôes, o local das sessões ser uma redoma de vidro, etc.

  • sacanagem em

  • GABARITO: C

     

    CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • OU eu sou muito burro ou essa questão é uma porcaria!

  • A análise no comentario de Uchiha Madara foi a melhor kkkkkkkk

  • A questão inicialmente parece confusa, e muita gente se pergunta: o que é isso?

     

    Mas, basta ter calma e lembrar dos conceitos da lei 9099/95 e o princípio da publicidade dos julgamentos (prevista no art. 93, inciso IX da CB/88), e, apesar da questão NÃO afirmar que o julgamento se deu de portas fechadas (restringindo o acesso ao público, pois a causa não era para se resguardar o sigilo (como as causas referentes ao direito de família, por exemplo), mesmo estando de portas fechadas, o acesso para assistir o julgamento é permitido (ressalvadas as exceções que não se aplicam na lei 9099/95)), caso isso ocorresse, incorreria em erro, e a única alternativa que demonstra esse erro é a alternativa “C”.

     

    a) instauraram, desde logo, a sessão de conciliação, dispensando o registro prévio de pedido e a citação.

    Afirmativa CORRETA – JUSTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 17 da Lei 9.099/95.

     

    b) reduziram a escrito o pedido oral feito pelas partes.

    Afirmativa CORRETA – JUTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 14, parágrafo 3º da Lei 9.099/95.

     

    c) realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.

    Afirmativa ERRADA – JUSTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 93, inciso IX, da CB/88 combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95.

     

    d) não permitiram que o contratante dos serviços formulasse pedido genérico, dele exigindo que indicasse quais eram os defeitos de execução, tendo em vista que ele demonstrou ter conhecimento da extensão da obrigação que exigia da parte contrária.

    Afirmativa CORRETA – JUSTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 14, parágrafo 2º da Lei 9.099/95.

     

    Bons estudos.

  • Sinceramente, em qual parte do enunciado fala que a conciliação foi feita a portas fechadas? Eu sempre fui ensinado a responder de acordo com os dados do enunciado e nunca inventar "fatos", até pq a questão pode ser meramente interpretativa. Hahaha o colega abaixo fala "mais interpretação e menos reclamação", mas se for usar isso na vida real vai cair feito patinho em 99,99% das outras questões...

  • Tem que ler 7485 vezes pra entender, mas blz...

  • Sabemos que os atos atos processuais são públicos. Mas o enunciado apenas fala que eles foram atendidos, não fala que foi de portas fechadas. Então como vou afirmar que os servidores incorreram em erro se isso nao está expresso no enunciado? Tá mal elaborada sim. Na hora da prova não vai adiantar chorar, mas não adianta falar que é falha de interpretação, porque foi falha de elaboração. 

  • WHAT?

  • Espartano Tribunais, Celeridade, Informalidade... alem do que abaixo de 10 salarios minimos, enunciado bem especifico, sem margem pra outras interpretações.

  • CONSULPLAN é um lixo!

  • A questão é ruim mesmo. 

     

    Primeiro: Não afirma que a sessão foi feita com "portas fechadas". 

     

    Segundo: Por mais que haja a previsão da publicidade dos atos processuais, na lei dos juizados, que, por sua vez, fundamenta-se na Constituição Federal (a publicidade é regra), as sessões de conciliação podem - em tese - ser realizadas a porta fechadas. Isto, pois é possível fazer uma interpretação da Lei de mediação, mais precisamente do art. 41, que dispõe: 

     

    "Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências." 

     

    Creio que é possível aplicar a "confidencialidade" do procedimento de mediação às sessões de conciliação, ainda mais quando as partes expressamente pedem "portas fechadas". 

     

    Na PRÁTICA isso é bastante controvertido. Mas é um argumento pertinente, na minha humilde opinião

     

    Lumos!

  • C. realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes. Incorreram em erro.

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. 

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

  • RodrigoMPC .

    Todas as alternativas são suposições que NÃO estão no enunciado. E é isso que a questão quer saber, se haverá erro caso o servidor proceda de alguma maneira. A confusão que você fez é porque as suposições estão no passado, como se tivessem que ter acontecido.

    O enunciado vai até um ponto, e as alternativas são propostas da seguinte forma: "caso o servidor aja da seguinte forma, estará agindo de forma incorreta". Então as possibilidades são as próprias alternativas.

  • E o princípio da confidencialidade existente na lei de mediação? fica onde? EU hein.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • Pra quem elaborou a questão, sessão pública deve ser em praça pública.

  • Pra quem elaborou a questão, sessão pública deve ser em praça pública.

  • a) INCORRETA. Os servidores agiram corretamente, pois a sessão de conciliação será desde logo designada e não depende do registro prévio de pedido e de citação:

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    b) INCORRETA. Os servidores agiram corretamente, pois nos Juizados Especiais Cíveis é possível formular pedido oral, que deve ser reduzido a escrito pela Secretaria:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    c) CORRETA. Os servidores agiram incorretamente, já que o simples pedido das partes não é suficiente para se restringir a publicidade da audiência, que deverá ser pública (exceto nos casos de segredo de justiça, que não foi o caso do enunciado!)

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    d) INCORRETA. Os servidores agiram corretamente, já que o pedido genérico só é possível quando não for possível medir, desde logo, a extensão da obrigação:

    Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Perceba que as partes tiveram acesso ao valor da obrigação, que diz respeito ao item de valor inferior a 10(dez) salários mínimos.

    Resposta: C

  • Tá, mas onde que disseram que as portas foram fechadas?

    O.o

  • Tinha que ser a Consulplan! Fez cagada na prova do TRF 2° região e me vem com a afirmativa C, com argumentos que não está no enunciado.

  • Pula essa e segue o fluxo.

  • Jesus disse: "Incorrerão em erro os examinadores de banca que não conjugarem o verbo corretamente!"

  • As partes contratantes da execução de uma pequena obra civil se desentenderam quanto a um dos seus itens, de valor inferior a 10(dez) salários mínimos. Foram aconselhados a se dirigirem ao Juizado Especial Cível do local onde os serviços eram prestados e lá chegando, foram atendidos, juntos, pelos servidores da Secretaria do Juízo e dos encarregados pela sessão de conciliação. Neste caso, é correto afirmar que: Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.

  • gente, ??????

  • QUEM SABE SE FECHARAM AS PORTAS?

    KKKK!!!!!!

    QUASE MORRIR DE RIR.

    PIADA ESSA BANCA.

    SÓ jESUS NA CAUSA.

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca da literalidade da Lei 9099/95.

    As sessões no Juizado Especial são públicas, não podendo ser realizadas à portas fechadas.

    Vejamos o que diz o art. 12 da Lei 9099/95:

            Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Esta definição é vital para desate da questão (LEMBRANDO QUE A QUESTÃO TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA).

    Vamos comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.  De fato, a sessão pode ser instaurada com dispensa de registro de pedido e citação. Vejamos o que diz o art. 17 da Lei 9099/95:

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, cabe reduzir a escrito o pedido oral das partes. Diz o art. 14, parágrafo terceiro, da Lei 9099/95:

    Art. 14 (...)

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O art. 12 da Lei 9099/95, ao contrário do exposto na alternativa, fala em sessão pública....

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O art. 14, §2º da Lei 9099/95 assim regula o tema:

    Art. 14 (...)

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Se já era possível indicar a extensão do dano, razões não haviam para pedido genérico.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • putzz grila!!!! sério isso ?

  • Muito mal formulada a questão.

  • Questão horrorosa, credo

  • esse povo bebe?

  • As portas eram de vidro?

  • Questão horrível!!!

  • Gabarito Letra E

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Essa questão deveria ser anulada, ela não faz sentido pois tá mal escrita, o artigo 12 diz que os atos são públicos sim, mas em momento nenhum a questão diz que os servidores impediram a população de adentrar ao local. Na verdade, todo mundo que visitou um Juizado especial civil sabe que os espaços são tão pequenos e estreitos para os trabalhos de conciliação, talvez por falta de investimento do poder público, que a própria administração pede que as audiências de conciliação sejam feitas a portas fechadas para que haja organização e um não atrapalhe o outro (pois estão em sessões diferentes porém em salas próximas, praticamente um ao lado do outro, sendo separados as vezes até por divisórias). Assim a população adentra o pátio, mas não interfere nos trabalhos que já estão ocorrendo.

  • Que questão horrorosa, demonstra uma incapacidade tão grande do/a examinador/a que chega a dar raiva em saber que um negócio desse é feito pra medir os nossos conhecimentos.

    Se não havia intenção de extrair das alternativas situações diretamente relacionadas com a história contada, que não contasse história alguma e perguntasse logo o que é ou não cabível no JEC.

  • Tem que ir pela menos errada mesmo, paciência...

    A --> instauraram, desde logo, a sessão de conciliação, dispensando o registro prévio de pedido e a citação.

    Errado --> o rito dos juizados especiais dispensa essas formalidades.

    B --> reduziram a escrito o pedido oral feito pelas partes.

    Errado --> o pedido oral será reduzido a termo

    C --> realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.

    Certo --> atos são públicos, salvo alguns casos específicos, nestes não se incluem "a pedido das partes"

    D --> não permitiram que o contratante dos serviços formulasse pedido genérico, dele exigindo que indicasse quais eram os defeitos de execução, tendo em vista que ele demonstrou ter conhecimento da extensão da obrigação que exigia da parte contrária.

    Errado --> pode haver pedido genérico, mas apenas no caso de não poder definir desde logo a extensão da obrigação (anotem, pois o rito comum traz outras hipóteses), se a parte sabia desde logo essa extensão, não há que se falar em hipótese de pedido genérico.

    #TJMMG

  • Questão podre! ... Pessimamente elaborada!
  • O que eu não entendi nessa questão é que o CPC 2015 diz q um dos princípios da conciliação/medição é a confidencialidade. Sendo assim, o conteúdo da conciliação não pode ser usado para fim diverso daquele expresso pelas partes, ademais o conciliador não pode divulgar nem depor sobre os fatos da conciliação. A dúvida que me restou foi: isso muda no âmbito dos juizados espaciais? Caso afirmativo, onde se encontra essa previsão legal.
  • Pessoal, sem mimimi. A questão de fato é péssima mas é bem tranquila, pois, "Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque ...realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes. Todas as outras assertivas estão de acordo com a previsão legal, exceto a da alternativa C, que contraria o princípio da publicidade dos atos processuais nos Juizados.

  • Gabarito: C

    As sessões no Juizado Especial são públicas, não podendo ser realizadas à portas fechadas. Art.12

  • Tirando a parte que na questão não foi citada a palavra porta, tudo ok. Aprendi! kkk

  • Considerando SOMENTE o que a questão trouxe, comparecendo ambas as partes, se o pedido oral for reduzido a escrito também haverá erro, pois nesse caso se aplica o artigo 17 e se instaura, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADO O REGISTRO PRÉVIO DE PEDIDO. Ou seja, para também considerar a B como correta eu teria que SUPOR que a conciliação foi infrutífera, sendo necessário, a partir de então, registrar o pedido. Mas o enunciado não nos trás isso!
  •  Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária


ID
2525752
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais:

Alternativas
Comentários
  • a)Oralidade e simplicidade.  gabarito

    "Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação." 

    Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • O Juizado Especial Cível é E P I C O:

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

     

  • Gabarito: "A"

     

    Comentários: Nos termos do art. 2º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais): "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscandp, sempre que possível, a conciliação ou a transação".

     

    Vale expor que a Banca nas alternativas B e D, em que pese ter colocado alguns dos critérios do art. 2º, no outro não é condizente com o mesmo artigo. E na letra C nenhum dos dois são.

     

    b) Economia processual e formalidade.  

     

    c) Formalidade e morosidade.  

     

    d) Celeridade e complexidade.  

  • CEIOS

     

  • Gabarito letra "a".

    Para fins de Juizado Especial Cível, vale um mnemônio que aprendi aqui no QC:

    S - I - C -  E - P - O

    Simplicidade
    Informalidade
    Celeridade
    Economia Processual
    Oralidade

  • Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais:  

     

    a) - Oralidade e simplicidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

    b) - Economia processual e formalidade.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

    c) - Formalidade e morosidade.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

    d) - Celeridade e complexidade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

  • Questão clássica ;)

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. 

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Mnemônico para auxiliar os critérios do Juizado Especial Cível:

     

    EPICOS

    Economia Processual, Informalidade, Celeridade, Oralidade e Simplicidade

  • Gab. A

     

    Quem faz juizado especial é o CESIO

     

    C - Celeridade

    E - Economia processual

    S - Simplicidade

    I - Informalismo

    O - Oralidade

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • LEI 9.099/95 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidadesimplicidadeinformalidadeeconomia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Mnemônico: CEIOS.

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

    Obs. Por essas características podemos concluir que os juizados especiais "desburocratizam" o processo civil, facilitando o acesso à justiça.

  • Novo CPC 2015:


    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Gab A

     

    Ceios

     

    - Celeridade

    -Economia Processual

    -Informalidade

    -Oralidade

    - Simplicidade

  • OS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO EPICOS:

    ECONOMIA

    PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    CELERIDADE

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

  •   Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • A. Oralidade e simplicidade. correta

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação

  • Criei um bizu antes de ver os legais daqui, se alguém achar que serve:

    MNEMÔNICO: Si É PROCÊ ORÁ o CEL INFORMA

    -Simplicidade

    -Economia Processual

    -Oralidade

    -Celeridade

    -Informalidade

    __________________________

    Fé Foco Força

  • Os critérios que orientam os processos que tramitam nos Juizados Especiais são os seguintes:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Portanto, a única alternativa que nos trouxe de forma correta os critérios é a ‘a’.

    Resposta: A

  • Questão pra vc se iludir na prova achar qie tá indo bem rsrsr

  • CEIOS rss

    celeridade, economia, informalidade, oralidade e simplicidade

  • Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais: Oralidade e simplicidade.

  • Gabarito Letra A

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • OS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO  CESIO:

    Celeridade, Economia, Simplicidade, Informalidade e Oralidade

  • formalidade e morosidade, com certeza.
  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Oralidade

    Simplicidade

    Informalidade

    Economia processual

    Celeridade


ID
2525755
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na Seção V da Lei 9.099/1995, o pedido

Alternativas
Comentários
  • a) "Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação."

    b) "Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias."

    c) CORRETA "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    d) Art. 14 "§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."

    Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Na Seção V da Lei 9.099/1995, o pedido  

     

    a) - não poderá ter dispensado seu registro prévio, mesmo que compareçam ambas as partes. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 17, da Lei 9.099/1995: "Art. 17 - Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação".

     

    b) - assim que registrado, a secretaria do juizado designará sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 20 (vinte) dias.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 16, da Lei 9.099/1995: "Art. 16 - Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias".

     

    c) - poderá ser oral ou escrito.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 14, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado".

     

    d) - pode ser formulado de forma genérica quando for possível determinar, desde logo, a extensão das obrigações.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 14, §2º., da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado. §2º. - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação".

     

  •       

    Seção V

    Do pedido

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • A)  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADOS o registro prévio de pedido e a citação.


    B) Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.



    C) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.



    D) Art. 14. § 2º É LÍCITO formular pedido genérico quando NÃO for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • Gab C

     Art 14°- O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

     

  • A) Art 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

     

    B) 15 dias

     

    C) Gabarito 

     

    D) Pode ser formulado de forma genérica, quando NÃO for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. 

  • Seção V

     

     

    Do pedido

     

     

            Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     

     

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

     

     

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

     

     

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

     

     

            III - o objeto e seu valor.

     

     

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

     

     

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

     

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

     

            Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

     

     

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

     

     

            Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • No JEC ---> Audiência 15 dias

    No JEFP --> Audiência 30 dias 

  • ART. 14 O PROCESSO INSTAURA-SE-Á COM A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO, ESCRITO OU ORAL, À SECRETARIA DO JUIZADO.

  • Alternativa A) não poderá ter dispensado seu registro prévio, mesmo que compareçam ambas as partes

     Art. 17, caput, da Lei nº 9.099/95: Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Alternativa B) assim que registrado, a secretaria do juizado designará sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 20 (vinte) dias.

    Art. 16 da Lei nº 9.099/95: Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Alternativa C) poderá ser oral ou escrito.  (CORRETA)

    Art. 14, caput, da Lei nº 9.099/95: O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Alternativa D) pode ser formulado de forma genérica quando for possível determinar, desde logo, a extensão das obrigações.  

    Art. 14, § 2º da Lei nº 9.099/95: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • Gab C

     

    Art14°- O Processo instaura-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. 

  • A ERRADA

      Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    B ERRADA

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    C CORRETA

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    D ERRADA

    Art. 14

        § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • C. poderá ser oral ou escrito.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

  • a) INCORRETA. Comparecendo ambas as partes no Juizado, a audiência de conciliação será designada e será dispensado o registro prévio de pedido e a citação:

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    b) INCORRETA. Assim que registrado o pedido, a secretaria do Juizado vai designar uma sessão de conciliação, a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias!

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    c) CORRETA. Perfeito! O pedido apresentado pela parte poderá apresentado de forma escrita ou de forma oral:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    d) INCORRETA. Só será admitido pedido genérico quando não for possível determinar a extensão da obrigação, desde logo:

    Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Resposta: C

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    SEÇÃO V

    DO PEDIDO

    GABARITO: C) Poderá ser oral ou escrito.

       Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • Na Seção V da Lei 9.099/1995, o pedido: Poderá ser oral ou escrito.

  • Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual e a sua Seção V, a que se refere ao enunciado, regulamenta o "Pedido", em seus artigos 14 a 17. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 17, da Lei nº 9.099/95: "Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de vinte, senão vejamos: "Art. 16, Lei nº 9.099/95: "Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que no âmbito dos Juizados Especiais, o pedido poderá ser formulado por escrito ou oralmente, senão vejamos: "Art. 14, caput, Lei nº 9.099/95. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente, informa o art. 14, §2º, da Lei nº 9.099/95, que "é lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Gabarito Letra C

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.


ID
2525758
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao acesso ao juizado especial, assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

            Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa."

    GABARITO: D)Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.  

     

  • Com relação ao acesso ao juizado especial, assinale a afirmação correta:  

     

    a) - Necessita do pagamento de custas em ambos os graus de jurisdição.  

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei 9.099/1995: "Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

    b) - Não há necessidade de preparo de recurso.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 54, da Lei 9.099/1995: "Parágrafo único - O preparo do recurso, na forma do §1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita". 

    c) - A sentença de primeiro grau sempre condenará o vencido em custas e honorários de advogado. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 55, da Lei 9.099/1995: "Art. 55 - 

    d) - Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.

    Afirmativa CORRETA

     

  • Seção XVI

    Das Despesas

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • DESPESAS PROCESSUAIS

     

    O acesso ao JEC em primeira instância independe de pagamento de custas, taxas ou emolumentos. Em sede recursal há o pagamento do preparo, que incluirá as despesas de primeiro grau.

     

    Na sentença de primeiro grau não haverá condenação de custas e honorários, salvo litigância de má-fé. Em sede recursal, vencido o recorrente, será devido as custas e honorários de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa.

     

    Na execução só serão devidas custas se:

    ·         Reconhecida a litigância de má-fé;

    ·         Improcedentes os embargos do devedor;

    ·         Tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

     

    GABARITO D

  • D

     

  • a) Necessita do pagamento de custas em ambos os graus de jurisdição

    ERRADA. Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

     

    b) Não há necessidade de preparo de recurso.  

    ERRADA. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

     

    c) A sentença de primeiro grau sempre condenará o vencido em custas e honorários de advogado. 

    ERRADA. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

    d) Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.

    CERTA. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • D. Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado. correta

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.        

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

  • DESPESAS PROCESSUAIS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

    Primeiro grau: 

    - Acesso ao Juizado Especial INDEPENDE do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    - A sentença de primeiro grau NÃO condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

    Segundo grau:

    - Interposição de recurso depende de preparo, a ser feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    - O preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    - O recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Execução: não serão contadas custas, salvo quando:

    (1) Reconhecida a litigância de má-fé.

    (2) Improcedentes os embargos do devedor.

    (3) Tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • a) INCORRETA. Como regra geral, não há pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição, somente no segundo, com a interposição do recurso.

    A parte será condenada a pagar custas no primeiro grau quando ela for vencida no processo e houver litigado de má-fé:

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    b) INCORRETA. É exigido o pagamento do preparo do recurso, que envolve o pagamento das despesas para processamento do recurso, inclusive porte de remessa e retorno dos autos, quando necessário, além do pagamento de despesas dispensadas no primeiro grau de jurisdição:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    Art. 54, parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    c) INCORRETA. A sentença só condenará a parte a pagar custas e honorários de advogado no primeiro grau quando ela for vencida no processo e houver litigado de má-fé:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa..

    d) CORRETA. No segundo grau, o preparo para interpor recurso engloba as custas e honorários de advogados

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Resposta: D

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    DESPESAS PROCESSUAIS

    GABARITO: D) Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.  

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • Pra os concurseiros mais sintéticos, sobre as despesas processuais na lei 9.099:

  • Com relação ao acesso ao juizado especial, é correto afirmar que: Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 54 e 55 desta Lei, que assim dispõem sobre as despesas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis:

    "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
    I - reconhecida a litigância de má-fé;
    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor".

    Com base nos dispositivos legais transcritos, passamos à análise sucinta das alternativas:

    Alternativa A) Em primeiro grau de jurisdição, não haverá pagamento de custas (art. 54, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Haverá, sim, necessidade de preparo do recurso (art. 54, parágrafo único). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, por expressa determinação de lei, "em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa" (art. 55, caput). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito Letra D

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • Não cai no TJ/SP!

  • Não cai no TJSP


ID
2525773
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."

    b) "Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."

    c)Gabarito "Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação."

    d) " Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)"

    Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:  

     

    a) - Para acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, a parte autora deverá providenciar o pagamento de custas, taxas ou despesas, que não excederão o valor de um salário-mínimo.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei 9.099/1995: "Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

     

    b) - A citação far-se-á por oficial de justiça, desde que expedido mandado ou carta precatória. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 67, da Lei 9.099/1995: "Art. 67 - A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação".

     

    c) - A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 22, da Lei 9.099/1995: "Art. 22 - A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

     

    d) - Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, da Lei 9.099/1995: "Art. 50 - Quando interpostos contra sentença os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso".

     

  • Das Citações e Intimações

            Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

            § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995,

     

    A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.  (Art. 22)

     

    ·       A citação far-se-á, sendo necessário, por oficial de justiça, ERRO => desde que expedido CERTO => independente de mandado ou carta precatória. (Art. 18, III)

     

    ·       Os embargos de declaração ERRO => não CERTO => interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Art. 50) 

     

    ·       Para acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas. ERRO => a parte autora deverá providenciar o pagamento de custas, taxas ou despesas, que não excederão o valor de um salário-mínimo.  (Art. 54)

     

    Art. 18. A citação far-se-á:

     

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

     

     

  • Acredito que não haja resposta correta, pois o NCPC trouxe regras e princípios que aparentemente revogam partes da lei 9099. Ao tratar da mediação e conciliação o NCPC proibiu (art. 166 parágrafo 2o) que as questões discutidas na conciliação e mediação chegassem ao juíz. Seria impossível o próprio juiz ser conciliador e julgador. Fica claro também que são regras que devem ser aplicadas aos juizados especiais. Embora a questão tenha sido "selada", pois indica a lei 9099, seria errado fazer questão onde a resposta seria uma norma revoga tacitamente pelo NCPC. Ex: Imagine uma questão dando como resposta correta  "segundo a lei 9099 os Embargos de declaração suspendem", porém o NCPC revogou expressamente a lei 9099 dizendo que os Embargos de declaração interrompem. 

    A questão que fica é: Pode o examinador dar como resposta correta um artigo de lei que já foi revogado? Infelizmente os que estudaram o NCPC e sabem que os embargos de declaração interrompem o prazo, mesmo sob o pálio da lei 9099, errariam a questão. 

  • CUIDADO com o comentário do colega Cézar Ribeiro, que postou a redação antiga do art. 50 da Lei 9.099/95.

  • GABARITO: C

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

      Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • A citação far-se-á por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória.

  • Lei n. 9099/95, Art. 50:  "Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)"

  • A) Acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe de custas (Art 54)

     

    B) Independentemente de mandado ou carta precatória

     

    C) Gabarito

     

    D) Interrompem sim

  • NÃO CAI NO TJSP - INTERIOR 201888888888888888888888888888888

  • LEI Nº 9.099

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação."

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.Lei nº 13.105

    Gab-c

  • Os ED interrompem SIM!

  • Pessoal, é importante esclarecer que a letra C está correta pois a questão informa que a resposta tem por base a Lei 9.099/95.

    De fato a lei dispõe: Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação."

    No entanto, o ENUNCIADO 6 DO FONAJE informa: ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

    Quando a questão pedir com base na lei, há necessidade da presença do juiz togado ou leigo na conciliação.

    Quando a questão pedir com base nos enunciados, não há necessidade.

  • C. A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. correta

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • GAB: C

    A) Para acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, a parte autora deverá providenciar o pagamento de custas, taxas ou despesas, que não excederão o valor de um salário-mínimo.(ERRADA Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.)

    B) A citação far-se-á por oficial de justiça, desde que expedido mandado ou carta precatória. (ERRADA -  Art. 18. A citação far-se-á: III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.)

    C) A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.(CORRETA Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.)

    D) Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    (ERRADA - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (CPC deu nova redação ao artigo 50)

  • a) INCORRETA. O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição não exige o pagamento de custas, taxas ou despesas processuais:

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    b) INCORRETA. O oficial poderá realizar a citação do réu independentemente de expedição de mandado ou de carta precatória:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Quem conduz a audiência de conciliação é o Juiz (togado ou leigo) ou o conciliador sob a orientação do Juiz (togado ou leigo):

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    d) INCORRETA. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso!

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: C

  • Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que: A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.

    Alternativa A) Sobre as despesas processuais, dispõe o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Sobre a forma de citação, dispõe o art. 18, da Lei nº 9.099/95: "A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Conforme se nota, a citação também poderá ser feita por oficial de justiça, mas quando necessário, e não como regra. Ademais, a lei é expressa em afirmar que será dispensada a expedição de mandado ou de carta precatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95: "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito Letra C

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • Não cai no TJ/SP!

  • Não cai no TJSP


ID
2557228
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Arthur ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter reparação por danos materiais, em razão de falha na prestação de serviços pela sociedade empresária Consultex.


A sentença de improcedência dos pedidos iniciais foi publicada, mas não apreciou juridicamente um argumento relevante suscitado na inicial, desconsiderando, em sua fundamentação, importante prova do nexo de causalidade. Arthur pretende opor embargos de declaração para ver sanada tal omissão.


Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    O art. 50 da Lei 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração geram a interrupção dos demais prazos recursais.

     

    O Novo CPC corrigiu o art. 50 da Lei dos Juizados Especiais.

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

    .

  • Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra "C"

    Conforme está disposto, não apenas na correção feita pelo artigo 1.065 do CPC/15, como pontuou o colega abaixo, quanto ao artigo 50 da lei dos juízados especiais, mas, também, no caput do artigo 1.026 do CPC 2015.

  •  

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA LEI 9.099

     

     

          Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            §ú. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

           Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)


     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

     

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    §ú.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 dias.

     

     

    Deus é fiel.

  • Tanto na lei do JEC quanto no CPC o prazo será INTERROMPIDO. 

  • Art. 50 da Lei 9.099/95 preconiza que os Embargos de Declaração interrompem o prazo, assim como também prevê o CPC/15. 

  • Não suspende, apenas interrompe o prazo (pausa) na contagem do prazo.

  • Gabarito: "C" >>> Eventuais embargos de declaração interpostos por Arthur interromperão o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal. 

     

    Aplicação do art. 49 da Lei n. 9.099/95: "Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão."

     

  • Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA LEI 9.099

     

     

          Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            §ú. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmenteno prazo de 5 diascontados da ciência da decisão.

           Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)


     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

     

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    §ú.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicialseja ela interlocutóriasentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicaçãoà reprodução ou à paráfrase de ato normativosem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminadossem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmulasem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmulajurisprudência ou precedente invocado pela partesem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostosno prazo de 5 diasem petição dirigida ao juizcom indicação do erroobscuridadecontradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradoresde escritórios de advocacia distintosterão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestaçõesem qualquer juízo ou tribunalindependentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro sehavendo apenas 2 réusé oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-seno prazo de 5 diassobre os embargos opostoscaso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 dias.

     

  • A Lei nº 9099/95 prevê apenas dois tipos de recursos: os Embargos Declaratórios e o Recurso Inominado, previstos nos artigos 48 e artigo 41 da Lei nº 9099/95. 


    Os Embargos declaratórios poderão ser interpostos no prazo de 05 dias, quando a parte constatar que a sentença ou acórdão possui algum tipo de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme previsão do art. 48 da Lei nº 9.099/95: 


    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. 

    Já Recurso Inominado é uma modalidade de recurso que guarda características semelhantes ao recurso de apelação, e tem por objetivo que a revisão do julgado pela Turma Recursal. 


  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

    Exemplo: Incisos do artigo 313 do CPC -- Atenção aos incisos IX e X do mesmo dispositivo, bastante cobrados em provas da Ordem.

    Observação: a questão procurou induzir a erro na Letra A, pois era a regra do CPC/73 que em caso de Embargos de Declaração aplicado no Juizado, o prazo seria suspenso. No entanto, com o Novo CPC, opondo tal recurso em Vara ou Juizado, haverá a interrupção do prazo.

  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

    Exemplo: Incisos do artigo 313 do CPC -- Atenção aos incisos IX e X do mesmo dispositivo, bastante cobrados em provas da Ordem.

    Observação: a questão procurou induzir a erro na Letra A, pois era a regra do CPC/73 que em caso de Embargos de Declaração aplicado no Juizado, o prazo seria suspenso. No entanto, com o Novo CPC, opondo tal recurso em Vara ou Juizado, haverá a interrupção do prazo.

    Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

  • Com escoras no art. 50 da Lei 9.099/1995 - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    O art. 50 da Lei 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração geram a interrupção dos demais prazos recursais.

    O Novo CPC corrigiu o art. 50 da Lei dos Juizados Especiais.

    Art. 1.065. O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:    (Vigência)

    “Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Consegui acertar essa lembrando de processo do trabalho ( ainda bem né... )

  • Art. 1.026, CPC: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    GABARITO: C

  • Galera, e contra decisão interlocutória omissa em sede de Juizado Espaço Cível cabe o quê?

  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • alguém pode esclarecer a diferença de interrupção x suspensão dos prazos ?

  • A oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por qualquer dos litigantes INTERROMPE o prazo para outro recurso (1026 do NCPC), inclusive no JEC (ARTIGO 50 DA LEI 9099/95).

  • 2E 3R 4 A= RECUSOS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Embargo de declaração não possuem efeito suspensivo .

     interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    por qualquer dos litigantes PARA o prazo para outro recurso (1026 do NCPC), inclusive no JEC (ARTIGO 50 DA LEI 9099/95).

    Art. 1.022, CPC:PQ TEM DOCE>> DUVIDA ,OBSCURIDADE,CONTRARIEDADE,ERRO MATERIAL.

    ART. 1026=Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem

    Embargo de DECLACARAÇAO 1022 CPC/15 .= DOCE.

  • Respondendo a pergunta do Juri Help

    Interrupção do prazo ele Inicia a contagem (volta a contar tudo novamente)

    Suspenção do prazo ele Segue de onde parou

    Entendeu a jogada!? ;)

  • O problema da questão reside apenas nos termos SUSPENSÃO e INTERROMPE.

    Os Embargos INTERROMPE.

    Mas a banca colocou SUSPENSÃO.

  • Vale lembrar:

    O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça.

     Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil.

    Fonte: https://legalcloud.com.br/suspensao-prorrogacao-prazos-novo-cpc/#:~:text=%2C%20CPC%202015).-,Qual%20a%20diferen%C3%A7a%20entre%20suspens%C3%A3o%20e%20interrup%C3%A7%C3%A3o%20de%20prazos%3F,retomado%20no%20pr%C3%B3ximo%20dia%20%C3%BAtil.

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • Se impetrar EMBARGOS, o prazo será interrompido devido a interposição de recurso para a TURMA RECURSAL.

    Os Embargos interrompe tanto na Justiça Comum bem como especial.

  • Comparação que cai na OAB e cai no Escrevente do TJ SP

    CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso

    x

    Embargos de Declaração no Jecrim na Lei 9.099 - Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.             

                

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

                        

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    x

    Nesse sentido vejam, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) prevê que: NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    ________________________________________

    PRAZOS

    No cível o prazo dos embargos também será de 05 DIAS. Com efeito interruptivo. Começa do zero a contagem. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    X

    Prazo dos embargos de declaração – 02 dias a contar da intimação (art. 619, CPP).

    X

     

    Prazo dos embargos de declaração – JECRIM – 05 dias (art. 83, §2º, Lei 9.099).

     

    X

    Não cai no TJ SP Escrevente. JEC.   Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Poderia cair uma questão assim no próximo exame rsrs

  • GABARITO C

    Art. 1.026. CPC Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.


ID
2557339
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA E.

     

    A) ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) ERRADA

     

    Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) CORRETA

     

         Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Quanto à letra C:

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

    a) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    c) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) ERRADA

     

    Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) CORRETA

     

         Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

     

  • GABARITO:   E

     

     

     

    A) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    R:  5 anos.

     

    B) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    R:  Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    R: A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020

    R: CF/88 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    R: Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    2 ;O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • A questão deveria ser anulada.

     

    Contém duas respostas corretas: C e E

     

    c) Resposta no  Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

  • O erro da C consiste em desde que.

     Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Não cai no TJ SP

  • Mecete juízes leigos

    Juizado Especial:

    CÍVEL >> 5 letras >> 5 anos

    FP (Fazenda Pública) >> 2 letras >> 2 anos

     

  • INCORRETA

    a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    INCORRETA

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    INCORRETA

    c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    INCORRETA

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    CORRETA

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • A letra C está errada, pois afirma que tanto na audiência de conciliação, quanto na instrução, o juiz leigo deverá ser supervisionado por juiz togado, ao inserir a expressão "bem como" e "desde que", o que contraria o art. 22 da da Lei 9.099.

     

    C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

  • QUESTÃO DUVIDOSA !

  • ORRETA

    a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    INCORRETA

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    INCORRETA

    c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    INCORRETA

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    CORRETA

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    Reportar abuso

  • A) ERRADA.

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    B) ERRADA.

    Art. 7º ...

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    FONAJE

    ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

    C) ERRADA.

     Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    FONAJE

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo

    D) ERRADA. A CF não estabelece prazo.

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    E) CERTO

     Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    GABARITO E

    OBS.: Todos os artigos citados são da Lei nº 9.099/95

  • PESSOAL!

     

    Já se deram conta que a sentença arbitral elaborada pelo juiz leigo neste contexto é uma exceção no nosso ordenamento jurídico?

     

    Isso pois de acordo com a lei de arbitragem a sentença arbitral é TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, e prescinde de homologação pelo judiciário. 

     

    Na hipótese do juízo arbitral instaurado no bojo da lei 9099 de 1995 o juiz leigo funciona como árbitro, elabora sentença arbitral MAAAAAAAAS, para ser título executivo judicial o juiz togado deve homologá-la (Se uma questão da sonserina quiser complicar vai dizer "não prescinde de homologação).  

     

    SE LIGA COLEGUINHA! 

     

    Lumos!

  • Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

  • NO Juizado Especial CIVIL os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    NO Juizado Especial da Fazenda Pública os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 2 anos de experiência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos dispositivos da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, que se referem à atuação do juiz leigo.

    Alternativa A) Os juízes leigos devem ser recrutados, de preferência, dentre advogados com mais de 5 (cinco) - e não três - anos de experiência, por expressa disposição do art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, somente ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais e enquanto no desempenho de suas funções. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, a audiência de conciliação poderá ser conduzida por juiz leigo sem a supervisão do juiz togado (art. 22, caput, Lei nº 9.099/95), sendo esta supervisão necessária somente na audiência de instrução e julgamento (art. 37, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A criação dos Juizados Especiais e a atuação do juiz leigo neles, de fato, está prevista na Constituição Federal, mas não há essa limitação temporal de até o ano de 2020: "Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, caso as partes optem pela solução arbitral, o conflito será resolvido por um árbitro à escolha delas, mas, caso não façam a escolha do árbitro, ele será convocado pelo juiz, dentre os juízes leigos, senão vejamos: "Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. §1º. O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução. §2º. O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2557342
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como autores nesta esfera

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    a) as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial. ERRADO

     

     b) as microempresas e as empresas de pequeno porte. CERTO

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

     c) as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade. ERRADO

     

     d) os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos. ERRADO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     e) os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos. ERRADO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

     

     

     

  • Macete para lembrar de quem não pode ser parte nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • A) ERRADA. Empresas de pequeno porte.
    C) ERRADA. Pessoas jurídicas qualificadas com OSCIP
    D) ERRADA. O maior de 18 anos.
    E) ERRADA. Insolvente civil não pode.

    GABARITO -> [B]

  • "MEU PIPI"

    Gênio! 

  •           Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o INCAPAZ, o PRESO, as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, as EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, a MASSA FALIDA e o INSOLVENTE CIVIL.

    § 1o Somente serão ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas FÍSICAS CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      

    II - as PESSOAS ENQUADRADAS como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;      

    III - as PESSOAS JURÍDICAS qualificadas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;     

    IV - as SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, INDEPENDENTEMENTE DE ASSISTÊNCIA, inclusive para fins de CONCILIAÇÃO.

  • SOBRE A LETRA "C":

    Têm julgados no sentido de que pessoas jurídicas sem fins lucrativos não poderiam ser parte no JEC, como igreja, ONG, etc.

    O que me chamou a atenção, é que a letra "c" também poderia estar correta se não fosse a intrigante alteração legislativa ocorrida em 2009 no § 1º do art. 8º, da Lei 9099/95, que incluiu o termo "somente"!

     

     

     

  • Gabarito B

     

                                                                             Seção III 

                                                                           Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;        (gabarito)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.            

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • a) as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial.

    b) as microempresas e as empresas de pequeno porte

    c) as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade.

    d) os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos.

    e) os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos.

     

    Lei 9.099/95 Das Partes

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

     

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • ALGUÉM PODE ME  ESCLARECER UMA DÚVIDA, NO CASO NÃO PODE  SER PARTE EMPRESA PÚBLICA DA UNIÃO, E SE FOSSE EMPRESA PÚBLICA DO ESTADO PODERIA ?

  • maria paula, 

     

    como ré  a Empresa Pública Estadual não poderá atuar, por causa da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (que é absoluta), conforme a Lei 12153/2009:

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    No Juizado Especial Federal, os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos podem demandar.

    Exemplo mais comum na JF: pedido de benefício previdenciário.

    Errei a questão por conhecer apenas a vida prática na JF.

    Abraço!

  • Ø Não podem ser partes, nem como autor nem como réu: Incapaz, (tanto pelo relativamente quanto pelo absolutamente) insolvente civil, preso, pessoa jurídica de direito público, empresa pública da união e a massa falida. 

    Quem pode propor ação (autor): Pessoas físicas capazes, exceto os cessionários de pessoa jurídica, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, organização da sociedade civil de interesse público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. O maior de 18 anos.

  • A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como autores nesta esfera: As microempresas e as empresas de pequeno porte.


ID
2557345
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Gab E, o fundamento está no Enunciado 36 do Fonaje - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação."

  • A. nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.  Errada.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    B. para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau.  Errada.

      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    C.em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.  Errada.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    D. nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.  Errada.

    Em relação a pessoas jurídicas serem autoras em demandas junto aos JECs existem certas limitações. Não havendo, no entanto, diferenciações em relação ao valor da causa. 

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

  •  A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória:

    a) nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos. 

    b) para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau. 

    c) em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos. 

    d) nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

    e) nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação

    Gab E, o fundamento está no Enunciado 36 do Fonaje - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação."

  • Cuidado ao considerar Enunciados como fundamento para a correção ou erro de questão!

     

    Enunciados são meramente orientações de aplicação, sem força de lei.

  • ART. 9º NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSITIDAS POR ADVOGADOS; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.

    SENDO FACULTATIVA A ASSISTÊNCIA, SE UMA DAS PARTES COMPARECER ASSISTIDA POR ADVOGADO, OU SE O RÉU FOR PESSOA JURÍDICA OU FIRMA INDIVIDUAL, TERÁ A OUTRA PARTE, SE QUISER, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA POR ÓRGÃO INSTITUÍDO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL, NA FORMA DA LEI LOCAL.

  • GABARITO:  E

     

     

    A) nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.  

    R: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    B) para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau.  

    R:  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     

    C) em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.  

    R: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    D)  nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

    R: Assistido por advogado, somente em casos acima de 20 salários mínimos

    R: Pessoas que não podem fazer parte do Jec : 

    Mnemônico: Meu pipi

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente cível

     

     

  • Nos juizados especiais cíveis, o valor da causa será de suma importância, porque se for até vinte salários mínimos, é dispensada a participação do advogado. Somente naquelas entre vinte e quarenta salários mínimos tal participação é indispensável.

    No Juizado Federal Cível, a participação do advogado é sempre facultativa, independentemente do valor da causa, como determina o art. 10 da lei que o regula.

     

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito processual civil esquematizado, 6ª ed. Saraiva, 2016, p. 1331.

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     

     

  • Errei pela "fase instrutória"... 

  • Blz, mas a letra "A" não contém erro.

  • D. nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual. Errada.

    Em relação a pessoas jurídicas serem autoras em demandas junto aos JECs existem certas limitações. Não havendo, no entanto, diferenciações em relação ao valor da causa.

  • A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

    Lei 9.099/95

    A) nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.  

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    --------------------------- 

    B) Art. 41.

    ---------------------------

     

    C) em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.  

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ---------------------------

     

    D)  nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Pessoas que não podem fazer parte do Jec : 

    Mnemônico: Meu pipi

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente cível

    ---------------------------

    E) nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    O fundamento está no Enunciado 36 do Fonaje - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação." [Gabarito]

     

  • A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória : Nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos dispositivos da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, que se referem à necessidade de assistência de advogado para que uma ação seja proposta sob o rito especial.

    As partes somente poderão litigar sem advogado quando a causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos, sendo a assistência obrigatória para as causas que ultrapassarem esse valor, limitando-se, como regra, para tramitar nos Juizados Especiais, ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos, senão vejamos:

    "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo...".

    "Art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". 

    Alternativa A) A assistência de advogado é obrigatória quando a causa ultrapassar o valor de 20 (vinte) - e não trinta - salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ainda que a assistência por advogado não tenha sido obrigatória no primeiro grau, para que seja apresentado recurso essa assistência será necessária, havendo previsão legal expressa nesse sentido: "Art. 41, §2º, Lei nº 9.099/95. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, a assistência de advogado é obrigatória quando a causa ultrapassar o valor de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Conforme visto, a assistência de advogado é obrigatória quando o valor da causa for superior - e não inferior - ao valor de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a assistência de advogado é obrigatória quando a causa ultrapassar o valor de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). É certo, também, que foi editado o Enunciado 36, no Fórum Nacional dos Juizados Especiais com a seguinte redação: "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2557348
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de juizados especiais, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gab. B, o fundamento está no Enunciado 37 do Fonaje "Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil."

  • Lei nº 9.099/95 

     

    "Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei."

     

    Novo CPC

     

    "Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo."

     

    "Art. 831.  A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios."

     

  • a) ERRADA:  Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo;

    b) CORRETA: Enunciado 37 do Fonaje;

    c) ERRADA: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas;

    d) ERRADA: É a data da juntada, nos termos do art. 231 do NCPC.

    e) ERRADA:  Art. 19, § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

  • ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

     Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 53 § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

           

     

  • Enunciado do FONAJE não é lei.

  • Amigos que criticam os enunciados do FONAJE ou insistem em dizer que não é lei ou que não devem embasar fundamento de questão, gostaria apenas de lembrá-los que os senhores estão resolvendo questões de Juiz Leigo, ok?

     

    Se ainda não entenderam a importância de conjugar o cargo com as questões, sugiro que leiam um livro de técnicas de estudo, esses ai que tem de monte ensinando como passar em concurso!

     

  • E aquele papo que nao tem edital no juizado por conta da 'economia, celeridade e bla bla bla....joga no lixo?

  • Enunciado da FONAJE não é Lei. Alguém encontrou "ENUNCIADO FONAJE" elencado no Art. 59 da C.R de 88 ?

  • INCORRETA

    a) deve se pronunciar sobre qualquer nulidade, mesmo que não tenha havido prejuízo

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo;

     

    CORRETA

    b) pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

    Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 53 § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

     

    INCORRETA

    c) deve aguardar o pagamento das despesas devidas para o cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas;

     

    INCORRETA

    d) deve aplicar pena de preclusão temporal, em caso de inobservância dos prazos legais, cujo termo inicial é o dia posterior ao da juntada aos autos do comprovante da comunicação respectiva.

    NCPC, Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    (...)

     

    INCORRETA

    e) deve dar ciência às partes dos atos praticados em audiência, por meio de publicação no Diário de Justiça, começando a fluir a partir daí eventuais prazos subsequentes. 

    Art. 19, § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes

  • NÃO É POR ACASO QUE EU JÁ VI VÍDEO DE JUIZ PROFESSOR DE CURSINHO CHAMANDO O CPC DE LIXO...TAL COISA É VEDADO...EXCEEEEEETO SE...SAAALVO SE.....AHH PELO AMOR DA MINHA VÓ

  • Verdade. Esse tipo de questão pra quem está só aprendendo sobre juizados atrapalha mais do que ajuda.

  • Sinceramente, quando o enunciado quer uma resposta que não seja baseada na lei ele deveria indicar expressamente "Segundo a doutrina" ou "Segundo o entendimento dos enunciados FONAJE"...difícil assim

  • A resposta da letra "d" encontra-se fundamentada no ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    Cuidado com a fundamentação que alguns colegas trouxeram aqui.

     

  • Dá até uma dor no coração ler que a citação poderá ser ordenada por edital... SOCORRO

  • Bem observado, Alan Hawat.

  • É isso aí Alan Hawat. A mentalidade não pode ser mais de aluno de ensino fundamental.

  • ENUNCIADO 37, FONAJE: Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

  • Não cabe citação por edital no juizado.

  • Pela soberba, o Alan deve ser ministro do supremo.

    Ensina a gente a ser bom como você Alan, por favor!

    I'm still alive!

  • Pode citação por edital no âmbito do JEC?

  • Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de juizados especiais, o juiz: Pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

  • --------------------------

    D) deve aplicar pena de preclusão temporal, em caso de inobservância dos prazos legais, cujo termo inicial é o dia posterior ao da juntada aos autos do comprovante da comunicação respectiva.

    É a data da juntada, nos termos do art. 231 do NCPC.

    NCPC Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

    --------------------------

    E) deve dar ciência às partes dos atos praticados em audiência, por meio de publicação no Diário de Justiça, começando a fluir a partir daí eventuais prazos subsequentes.

    Lei nº 9.099/95 Art. 19 - As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de juizados especiais, o juiz

    A) deve se pronunciar sobre qualquer nulidade, mesmo que não tenha havido prejuízo.

    Lei nº 9.099/95 Art. 13 - Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.  

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo;

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    --------------------------

    B) pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

    CORRETA: Enunciado 37 do Fonaje; [Gabarito]

    --------------------------

    C) deve aguardar o pagamento das despesas devidas para o cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    Lei nº 9.099/95   Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de diversos dispositivos da Lei nº 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, dispõem acerca dos atos processuais.

    Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 13, §1º, da Lei nº 9.099/95, que "não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que "não se fará citação por edital", o que nos permite afirmar, de forma genérica, que não será possível a citação por edital nas demandas que correm sob o rito dos juizados especiais. Porém, tratando-se de execução de título extrajudicial, a jurisprudência dos Juizados têm admitido a citação por edital quando não forem encontrados bens penhoráveis do devedor antes de se promover a extinção do processo e a devolução do título ao autor, conforme determina que seja feito o art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95. A respeito, foi editado o Enunciado 37 do FONAJE: "Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sobre as despesas processuais, dispõe o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Ademais, dispõe o art. 13, §2º, da mesma lei, que "a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação", independentemente, portanto, de carta precatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que se os atos processuais não forem praticados dentro do prazo legal, haverá preclusão temporal, porém, segundo o art. 231, do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao rito dos juizados especiais, o termo inicial do prazo é a data da juntada aos autos do comprovante da comunicação e não o dia posterior a esta data. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Segundo o art. 67, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, "dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores", não havendo que se falar em publicação do Diário da Justiça com esta finalidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2557351
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Lei 9.090/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

     

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

    As demais alternativas tratam de previsões do CPC. No entanto, aplica-se o artigo supracitado, em virtude do princípio da especialidade.

  • porque a B está incorreta?

  • Porque não existe essa possibilidade no procedimento do juizado especial.

  •  

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 20. não cai no TJ-SP

  • Na prática, se a parte não comparecer e o advogado representá-lo por carta de preposto não há revelia.

  • por que a letra B está incorreta?

  • raffa r., a B está incorreta pq nos juizados especiais cíveis não há possibilidade das partes manifestarem o interesse pela não realização da audiência de conciliação e mediação. não é uma faculdade, mas uma obrigação.

  • Cuidado: a informação da colega Aline Barreto está incorreta, pois não devem ser confundidas a figura do preposto e do procurador.

  • não comparecimento na AUDIENCIA MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO  – atenta à dignidade da justiça – multa de até 2% valore da causa para UNIÃO ou EM 

     

    Realizada a substituição do réu, autor arca com honorários do réu substituído de 3 a 5% do valor da causa ou por apreciação equitativa

     

    INTIMADO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Após 15 dias – multa de 10% e honorários de 10% + custas - COMEÇA O PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO

     

    sem garantia não impde atos executórios

     

    Efeito suspensico – aos com garantia, fundamento e se o prosseguimento pudere causar dano difícil ou incetrta reparação

     

    Efeito suspensivo não impede substituição dos bens, reforço da penhora ou redução ou avaliação

     

    Ainda que concedido efe suspensivo, o exeqüente pode prosseguir na execução se prestar caução arbitrada pelom juiz

     

    Réu oferece para pagamentro antes da intimação para cumprimento de sentença, o autor é ouvido em 5 dias – pode impugnar e levantar o valor incontroverso

     

    Exeqüente de alimentos – pode promover a execução no  domicílio do executado ou do alimentando

     

    Pode requerer  a execução de alimentos por cumprimento de sentença normal, não admitindo-se, nesta hipótese, prisão do devedor, e o efeito suspensivo à impugnação não obsta levantamento da quantia

     

    Vencidas + vincendas não pode altrapassar 50% dos ganhos líquidos (alimentos definitivos ou provisórios

     

    Alimentos provisórios - - autos aprtados

     

    Multa de 10% não se aplica à FP

     

    RPV – 60 SM – PAGA EM 2 MESES DA REQUISIÇÃO SOB PENA DE SEQUESTRO

     

    Mandado de busca e apreensão pessoas ou coisas – cumprido por 2 oficiais de justiça se necessitar de arrombamento

    Executado responde por má-fé e por desobediência

     

    Astreinte – de ofício  para o exeqüente, cimprimento provisório, levantamento após TJ ou oendente agravo RE/ Resp

     

    RESCISÓRIA – depósito de 5% até 1.000 SM   (na JT é 20%) convertido em multa se ação for julgada unânime inadmissível ou improcedente

    (salvo ente de dir público ou beneficiário da AJG)

     

    AGRAVO INYTERNO – I NADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENA O ABGRAVANTE NA MULTA PARA O AGRAVDO DE 1 A 5% DO VC ATUALIZADO

    - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FICA CONDICIOONADA AO APGAMWENBTO DA MULTA, COM EXCEÇÃO DA FP E DO AJG QUE PAGARÃO AO FINAL

     

    EXEQUENTE RESPONDE DE FORMA OBJETIVA

    ATENTA CONTRA DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DO EXECUTADO QUE FRAUDA A EXECUÇÃO

    SE OPÕE MALICIOSAMENTE MEDIANTE ARDIS

    RESSISTE À ORDEM JUDICIAL, DIFUCULTA OU EMBARAÇA A PENHORA

    INTIMADO NÃO INDICA OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO E VALORES, NEM EXIBE PROVA DA PROPRIEDADE OU CERTIDÃO NEGATIVA

     

    MULTA  ATÉ 20% SOBRE VALOR CORRIGIDO DO DÉBITO EXEQUENDO

     

  •  

    25% À VISTA + 30 X (COM CAUÇÃO OU HIPOTECA SOBRE IMÓVEL)

    ATRASO – MULTA DE 10% SOBRE VENCIDA + VINCENDAS

     

    A PROPOSTA NÃO SUSPENDE O LEILÃO

    IMÓVEL DE INCAPAZ – SE NÃO ALCANÇAR 80% DA AVALIAÇÃO, DEPOSITA COM DEPOSITÁRIO, ADIANDO-SE A ALIENAÇÃO POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 1 ANO

     

    SE PRETENDENTE SE ARREPENDER, JUIZ IMPÕE MULTA DE 20% SOBRE VALOR DA AVALIAÇÃO, EM BENEFÍCIO DO INCAPAZ, VALENDO A DECISÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO

     

    É ATO QUE ATENTA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA SUSCITAR DE FORMA INFUNDADA VÍCIO PARA DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE – MULTA DE ATÉ 20% DO VALOR DÉBITO ATUALIZADO

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO PODEM SER OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUIZ DEPRECANTE, SALVO NO CASO DE VÍCIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO

     

     

    COMEÇO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA EMBARGAR – QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR FOR DO JUIZ DEPRECADO, COMEÇA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA

     

    EMBARGOS – LITISCONSORTES COM ADV DIFERENTES NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO

     

    EXEC EXTRAJ – NO PRAZO DOS EMBARGOS, PODE DEPOSITAR 30% (DE´BITO + HON + CUSTAS) E PAGAR O RESTO EM 6X COM CORREÇÃO E JUROS DE 1% AO MÊS

     

    NÃO SE APLICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO JUD

     

    O EXEQUENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR – JUIZ DECIDE EM 5 DIAS

     

    NÃO PAGAMENTO DE PARCELA IMPLICA NOVENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS E PROSSEGUE EXECUÇÃO, INCIDINDO MULTA DE 10% SOBRE PRESTAÇÃO NÃO PAGA

     

     

    quem praticar inovação ilegal no estado de fato ou bem ou direito litigioso fica sujeito à multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição – até 20% valor da causa ou até 10 SM – para o fundo de modernização do judiciário

    - o juiz pode determinar o restabelecimento do estado anterior e proibir a parte de falar nos autos, até a purgação do atentado

     

    Litigância de má-fé - > 1% < 10%  ou até 10 SM

    Deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    Alterar a verdade dos fatos, usar do processo para obter objetivo ilegal

    Opuser resistência injustificada ou agir de modo temerário

    Provocar incidente infundado ou recurso protelatório

     

    Será liquidado por arbitramento ou procedimento comum nos próprios autos – multa vai para a parte adversa

     

     

    Despesas gerais – autor paga se juiz determinar de ofíco ou a requerimento do MP como fiscal

     

    Perícia determinada pelo juiz ou a requerimento do MP – rateada pelas partes

     

    Jurisdição voluntária – despesas adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados

     

    Despesas de atos praticados a requerimento da FP, MP, DP serão pagas ao final pelo vencido, poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter as despesas adiantadas por aquele que requerer a prova.

     

    Não havendo previsão no exercício financeiro, serão pagos no seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento pelo ente público

  • Art. 9 - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Gabarito D

  • Acho que o JEC tem como objetivo reduzir processos que seriam julgados no procedimento comum, logo, no JEC fazem de tudo para as partes se entenderem, portanto, a audiência de conciliação é obrigatória.

     

    Corrijam me se estiver enganado. 

    Vlwww

  • Não entendi o erro da letra B

  • D?

    O.o'

  • e o Enunciado 11.  Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia?

  • A revelia nos juizados especiais é caracterizada pelo não comparecimento do DEMANDADO à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento. Não há poderá ser suprida pela presença de seu ADVOGADO ou pela interposição de contestação nos autos.

    Caso o réu não compareça à audiência de conciliação (caso em tela) a penalidade será que os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    No juizado especial não existe a previsão de dispensa da audiência de conciliação por manifestação expressa das partes, tal disposição encontrasse no procedimento ordinário exposto no CPC.

    LEI 9.099/95

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    CPC

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4 A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual

    GABARITO - D

  • Letra A. Poderá ausentar-se desde que seu advogado supra a sua ausência, restando assim afastada a hipótese de revelia. FALSA, conforme  Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Letra B. Poderá, em comum acordo com B.C., manifestar desinteresse pela audiência de conciliação, caso em que esta será dispensada. FALSA. Conforme Art.16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. OU SEJA, É AUTOMÁTICO. NÃO CONFUNDIR COM O PROCEDIMENTO COMUM DO CPC/15.

    Letra C. Sofrerá a penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, caso não compareça, prosseguindo-se para a fase de instrução do processo. FALSA, também é norma prevista no CPC/15, não confundir os procedimentos.

    Letra D. Deverá comparecer, não podendo a sua ausência ser suprida pelo comparecimento de seu advogado, sob pena de revelia. VERDADEIRA, vide letra A.

    Letra E. Poderá não comparecer, não se falando em revelia, caso seu advogado protocole contestação no prazo legal. FALSA. Ele deve comparecer, pois é o DEMANDADO. Quanto a protocolar a contestação, Enunciado n. 10 FONAJE "A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento" e Enunciado n. 11 FONAJE "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."

    Só pra discutir mais um pouco o assunto, quem pode ser representado é a Pessoa Jurídica MEI, Microempresa, EPP, OSCIP, as sociedades de crédito ao MEI, mas por um PREPOSTO CREDENCIADO por uma carta de preposição com poderes especiais para transigir. Aqui no JEC, a audiência, no papel, é UNA, e as partes obrigatoriamente presentes. Pelo menos até que haja uma releitura mais apurada da Lei 9099 frente ao CPC/15.

    ABRAÇOS.

  • B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K: Deverá comparecer, não podendo a sua ausência ser suprida pelo comparecimento de seu advogado, sob pena de revelia.

  • Não há que se confundir o microssistema processual próprio dos Juizados Especiais, comandado pela Lei 9099/95 com o CPC, de aplicação subsidiária.

    Ausente o réu em audiência no Juizado Especial há que se falar em revelia.

    Diz o art. 20 da Lei 9099/95:

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

    Diante do exposto, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há como advogado suprir ausência de réu pessoa física em audiência no Juizado Especial Cível. O comparecimento é pessoal.

    LETRA B- INCORRETA. Diferente do rito do CPC, não há como no Juizado Especial desistir da audiência de conciliação.

    LETRA C- INCORRETA. Não há aplicação da penalidade do CPC para ausência em audiência de conciliação

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o comando do art. 20 da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de que o comparecimento fica dispensado com o mero protocolo da contestação. Lembremos a lição do art. 20 da Lei 9099/95.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2557354
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu:

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Fundamento: FONAJE ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

    Observando sempre o limite do valor para a competência do JEC, embora a questão não mencione.

  • a)  oferecer contestação para impugnar os fatos trazidos pelo autor, devendo as exceções (incompetência, suspeição e impedimento) serem apresentadas em petição apartada.  ERRADA.

    Lei 9.099/95 - Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    b)  oferecer contestação, que deverá ser apresentada por escrito, até o início da audiência de instrução e julgamento.ERRADA

     

    c)  apresentar reconvenção, caso queira deduzir pleito condenatório ou constitutivo em face do autor.

      Lei 9.099/95 -  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

     

    d)  comparecer à audiência, sem oferecer contestação, o que implicará necessariamente na declaração de sua revelia.

       Lei 9.099/95 - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

  • b) ERRADA: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Enunciado 10 do FONAJE: A contestação será apresentada até a audiência de instrução e julgamento

     

  • Uma observação sobre a letra B

     

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    Como o NCPC acabou com as exceções em autos apartados, a parte final desse dispositivo foi tacitamente revogada, logo, toda matéria de defesa deve ser veiculada em preliminar de contestação, inclusive as arguições de suspeição e impedimento.

  • Não cai no TJ Interior

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da C.R.\88.

     

    #Tudopossonaquelequemefortalece.

  • Nãoreconvenção no JEC. No lugar da reconvenção existe o Pedido contraposto.

  • Art. 17. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • Ainda não entendi porque o item B está errado.

  • Rachel, está errado porque a contestação poderá ser oral ou escrita.

  • ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.
  • Quanto à B, a contestação já se apresenta na audiência de conciliação, que é antes da audiência de instrução.

  • Estou com dificuldade de encontrar o erro da letra D, pois o Enunciado 11 do FONAJE prevê:

    "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."

    Alguém sabe me dizer qual o erro da assertiva D?

  • Lilian Franca, somente nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. A alternativa “d” não afirma se o valor da causa é inferior ou superior a 20 salários mínimos.
  • Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu: Apresentar pedido contraposto, que poderá ter valor superior ao pedido inicial mesmo nas causas limitadas a 20 salários mínimos.

  • O rito dos Juizados Especiais está regulamentado na Lei nº 9.099/95.

    Alternativa A) Dispõe o art. 30, da Lei nº 9.099/95, que "a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor". A exceção de incompetência deixou de existir a partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Segundo o art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou oral. A contestação poderá, sim, no entanto, ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (enunciado 10, FONAJE). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A Lei nº 9.099/95 é expressa em afirmar que não se admitirá reconvenção no âmbito dos Juizados Especiais (art. 31, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sede de Juizados Especiais, o que implica em revelia é o não comparecimento em audiência, senão vejamos: "Art. 20, Lei nº 9.099/95. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, apesar do rito dos Juizados Especiais não admitir a reconvenção, traz expressamente a possibilidade do réu formular pedido contraposto: "Art. 31, caput, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". A respeito do tema, foi editado o Enunciado 27 do FONAJE no seguinte sentido: "Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2557357
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não obstante seja comum em sede de juizados especiais cíveis a distribuição dinâmica do ônus probatório, em princípio, as provas dos fatos incumbem a quem alega. Tendo em conta a instrução probatória neste tipo de procedimento, as partes:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" - Correta.

    Lei 9.099/95, Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Resposta: LETRA B.

     

    A) INCORRETA. Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    B) CORRETA. Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

    C) INCORRETA.    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     

    D) INCORRETA.   Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    E) INCORRETA.  Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

     

    Todos os artigos são da Lei 9099.

  •  a) devem produzir todas as provas na audiência de instrução e julgamento, devendo estas ser requeridas com até cinco dias de antecedência. 

    INCORRETA. Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado. 

    CORRETA. Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     c) podem produzir prova pericial, desde que seja observado o prazo máximo 30 dias, devendo o laudo pericial ser apresentado em audiência.

    INCORRETA.    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     d) podem inquirir até duas testemunhas, cada, que comparecerão à audiência independente de intimação. 

    INCORRETA.   Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     e) devem produzir todos os tipos de provas orais, que deverão ser reduzidas a termo, mesmo quando a audiência for gravada.

    INCORRETA.  Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

     

     

     

     

     

     

  • NÃO CAI NO TJ SP

  • a) ERRADA: Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    b) CORRETA: Art. 35. 

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    c) ERRADA: Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    d) ERRADA: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     e) ERRADA: Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

  •        Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • A - ERRADA

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    B - CORRETA

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    C ERRADA

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    D ERRADA

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    E ERRADA

      Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

  • Não obstante seja comum em sede de juizados especiais cíveis a distribuição dinâmica do ônus probatório, em princípio, as provas dos fatos incumbem a quem alega. Tendo em conta a instrução probatória neste tipo de procedimento, as partes: Podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Diz o art. 35 da Lei 9099/95:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    O artigo em tela será vital para definir a resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há fixação na Lei 9099/95 de prazo de antecedência para produção de provas em audiência. Diz o art. 33 da Lei 9099/95:

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com efeito, o ditame do art. 35 da Lei 9099/95. De fato, no curso da audiência, cabe a fixação de inspeção em pessoas ou coisas por pessoa da confiança do juiz.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão de prova pericial com a antecedência ditada na alternativa. Ademais, a Lei 9099/95 fala em parecer técnico ao invés de perícia. Em verdade, processos que demandam real perícia em sede de Juizado Especial tendem a ser extintos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95.

    Vejamos o que diz o art. 35 da Lei 9099/95:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    LETRA D- INCORRETA. Em verdade, as partes podem inquirir até 03 testemunhas em audiência. Diz o art. 34 da Lei 9099/95:

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, quando a audiência é gravada não há necessidade de transcrição da prova oral. Diz a Lei 9099/95:

      Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • quanto a A:

    devem produzir todas as provas na audiência de instrução e julgamento, devendo estas ser requeridas com até cinco dias de antecedência. -> as provas poderão ser produzidas independentemente de requerimento, tendo em conta o processo ser mais informal

    quanto a B : (verdadeiro)

    podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado.

    quanto a C:

    podem produzir prova pericial, desde que seja observado o prazo máximo 30 dias, devendo o laudo pericial ser apresentado em audiência

  • a) INCORRETA. Na realidade, as testemunhas é que serão intimadas com até cinco dias de antecedência.

    Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) CORRETA. As partes podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    c) INCORRETA. O juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, podendo as partes apresentarem parecer técnico.

    d) INCORRETA. As partes podem inquirir até três testemunhas, cada, que comparecerão à audiência independente de intimação.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    e) INCORRETA. A prova oral não será reduzida a escrito.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    Resposta: B


ID
2557360
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença nos juizados especiais cíveis

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95, Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Para quais casos se aplicam o artigo Art. 41. da 9.099?

    "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado".

  • Clayton, o próprio art. 41 mencionado é claro ao trazer que a sentença homologatória de conciliação ou de laudo arbitral são exceções, que nesses casos não caberá recurso. Atente-se novamente para o texto legal, observando os grifos realizados:

    "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado".

  • a) CORRETA - será irrecorrível, quando homologar laudo arbitral.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado

     

    b) ERRADA - trará um breve resumo dos fatos, estando dispensada a fundamentação.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    c) ERRADA - poderá ser ilíquida, nos casos de formulação de pedido genérico.

    Art. 38 - Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    d) ERRADA - poderá ser executada em vara comum, no tocante à parte da condenação excedente ao teto de competência dos juizados especiais.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil

     

    e) ERRADA - será recorrível por apelação, no prazo de 15 dias, quando extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    (recurso inominado)

  • Há dois erros na alternativa E

     

    > não há no Juizado o recurso de apelação propriamente dito, a doutrina e jurisprudência entendem que se trata de um RECURSO INOMINADO.

    > o prazo de interposição do recurso inominado é de 10 dias.

     

     

  • Apenas para complementar, com relação à alternativa D, tendo em vista o disposto no art. 1.046, § 1º, do NCPC, bem como no art. 3º, II, da Lei 9.099/95 vale a pena conhecer esse enunciado do FONAJE:

     

    ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

     

     

  • NÃO CAI NO TJ INTERIOR
  • Complementando...

    Art. 39, L. 9.099: "É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei."

  • A) CORRETA.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    B) ERRADA. "... dispensada a fundamentação (RELATÓRIO).

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    C) ERRADA. "... poderá ser ilíquida". Não é admissível sentença ilíquida nos JEC's.

    Art. 38. ...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D) ERRADA. "... poderá ser executada em vara comum ...". A parte que exceder o teto dos juizados especiais cíveis (40 salários mínimos) será considerada ineficaz. A escolha pelo procedimento dos JEC's implica em renúncia do valor excedente.

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    GABARITO A

    OBS.: Todos os artigos acima referenciados são da Lei nº 9.099/95

  • Complementando:

    E) ERRADO. " ... por apelação, no prazo de 15 dias ...". O recurso é denominado Recurso Inominado cujo prazo é de 10 dias.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.
  •        Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Apenas a título de complementação...

    São irrecorríveis nos JEC's e JECRIM's:

    - A sentença que homologar a conciliação e o laudo arbitral (Art.41);

    - A sentença que homologa o acordo de composição de dano civil (Art. 74).

  • Acerca da sentença nos juizados especiais cíveis, pode-se afirmar que: Será irrecorrível, quando homologar laudo arbitral.

  • A questão versa sobre as sentenças nos Juizados Especiais.

    Diz o art. 26 da Lei 9099/95:

           Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.




    No mesmo sentido, diz o Enunciado 7 do FONAJE:

    ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 26 da Lei 9099/95 e o Enunciado 7 do FONAJE.


    LETRA B- INCORRETA. A sentença não pode dispensar a motivação. Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.




    LETRA C- INCORRETA.  Não admite-se sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais.

    Diz o parágrafo único do art. 38 da Lei 9099/95:

    Art. 38 (...)

     Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.




    LETRA D- INCORRETA. Sentença do Juizado Especial só pode ser executada... no Juizado Especial! A parte excedente a 40 salários mínimos é decotada do pedido.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    (...)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • sê forte e corajoso! Acredito que muitos não marcaram a letra a, pois de cara parece impossível a afirmação INRRECORRÍVEL


ID
2557366
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito dos juizados especiais cíveis, o sistema recursal é relativamente distinto do processo civil comum, cabendo

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de concilliação ou laudo arbiral, caberá recurso para o próprio juizado.

    Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente.

     

    B. ERRADO. Súmula 203 STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais.

     

    C.CORRETO. Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.

     

    D. ERRADA. ARt. 41. §2º. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     

    E. ERRADA.Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado.

  • JUIZADOS ESPECIAIS - SISTEMÁTICA RECURSAL:

     

    Instância julgadora em 1o grau: Juiz do Juizado.

     

    Instância que julga os recursos: Turma Recursal.

     

    Quais os recursos cabíveis contra a sentença proferida pelo juiz do juizado?

    • Embargos de declaração;

    • Recurso inominado.

     

    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?
     

    • Embargos de declaração;

    • Recurso extraordinário.

     

    É cabível a interposição de Recurso Especial?

     

    NÃO.

    SÚMULA 203, STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. 

     

    Bons estudos. 

  • Apenas para complementar o que os colegas já disseram, vale transcrever o seguinte enunciado do FONAJE:

    ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

  • JUIZADO ESPECIAL

                                                                              Rito Sumário                                         Rito Ordinário
    Audiência de instrução                                           30 dias                                                   60 dias

    Número de testemunhas                                5 (5 defensor / 5 acusação)                   8 (8 defensor / 8 acusação)

    Previsão de fase de diligências                           Não há previsão                               Ordinário – fase do art. 402, CPP

    Alegações finais escritas:                                    Não há previsão                               Podem as alegações finais escritas

    Prolatada fora da audiência a sentença:             Sem previsão                                 Pode ocorrer a sentença fora da audiência

                                                                                                                                         (art. 403, §3º, CPP)

    :)

  • Colega Leandro, a questão trata dos Juizados Especiais Cíveis.

  • GB C (TJMG-2008): No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis estaduais são cabíveis os seguintes recursos: recurso inominado, embargos de declaração e recurso extraordinário. GB CORRETO

    OBS: Súmula 640/STF: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.”

    OBS: Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.

    OBS: Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    OBS: Enunciado 88, FONAJE – Não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.

    OBS: Enunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].

  • Por que cabe RE e não cabe REsp?

    A CRFB, ao dispor sobre o cabimento de RE, diz, apenas, que será cabível em face das "causas decididas em única ou última instância", ao passo que, no REsp, será cabível em face das "causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs, TJs e TJDFT".

    A lei dos juizados especiais cíveis, ao dispor sobre o recurso cabível da decisão, aduz que será julgado por "turma" composta por "juízes de primeiro grau", de modo que, tecnicamente, não há um tribunal, existindo, tão somente, um julgamento colegiado.

    Por isso, haja vista não se encaixar no conceito estrito de tribunal, não se pode haver o manejo de REsp nos juizados especiais cíveis.

    #pas

  • Súmula 203 STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais.

     

    Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.

  • Em que pese o teor do Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário e da Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais, RESSALTE-SE que a Lei 9.099 é de 1995, e o o inciso III, do art. 105 da CF (RESP para STJ) é de 1988.

    Numa interpretação sistemática e teleológica deveria admitir o Recurso Especial. Mas esta argumentação seria para uma segunda fase (discursiva). Na fase objetiva, é marcar conforme a súmula, mesmo que não concorde com ela.

    Quem quiser aprofundar, sugiro a leitura do seguinte artigo: www.

    conjur.com.br/2018-nov-29/senso-incomum-poder-limites-juizados-turmas-recursais

  • No âmbito dos juizados especiais cíveis, o sistema recursal é relativamente distinto do processo civil comum, cabendo: Recurso extraordinário, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.

  • A questão em comento versa sobre sistema recursal nos Juizados Especiais e a resposta está em Súmulas do STF, STJ e na Lei 9099/95.

    Diz a Súmula 640 do STF:

    “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em apelação em sede de Juizados Especiais.

    Das sentenças cabe recurso inominado, no prazo de 10 dias.

    Diz o art. 42 da Lei 9099/95:

    “Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente."

     

     

    LETRA B- INCORRETA. Em sede de Juizados Especiais não há que se falar em Recurso Especial.

    Diz a Súmula 203 do STJ:

     “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais."

    LETRA C- CORRETA. Cabe recurso extraordinário de decisões de turmas do Juizado Especial. É o expresso na Súmula 640 do STF.

    LETRA D- INCORRETA. Mesmo nos Juizados Especiais as partes precisam, em sede recursal, estar acompanhadas por advogado.

    Diz a Lei 9099/95:

    “Art. 41. (...)

    §2º. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado."

     

    LETRA E- INCORRETA. O recurso inominado é julgado no próprio Juizado Especial, em sede de Turma Recursal.

    Diz a Lei 9099/95:

    “Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado."

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • quanto a D:

    recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, sendo dispensados a assistência de advogado e o preparo recursal.

    a assistência do advogado é limitada até 20X o salário mínimo, porém, em sede recursal, a presença de advogado é obrigatória independentemente do valor da causa assim como deverá ser recolhido preparo.

    quanto a E:

    recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    -> o recurso inominado é dirigido diretamente a turma para processamento e julgamento.

  • a) INCORRETA. Nesse caso, caberá recurso inominado no prazo de dez dias.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado.

    Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente.

    b) INCORRETA. Não cabe recurso especial nos JEC, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.

    Súmula 203 STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais.

    c) CORRETA. É cabível recurso extraordinário, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.

    Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.

    d) INCORRTA. Nesse caso, será necessária a assistência de advogado e o preparo recursal.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    e) INCORRETA. O recurso inominado é julgado por uma turma recursal.

    e) recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Resposta: C


ID
2557369
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Foi proferida sentença em ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de importâncias pagas, em trâmite perante juizado especial cível. A parte interessada interpôs recurso 15 dias após a publicação da sentença. Oferecidas as contrarrazões, o processo foi concluso. Considerando a situação narrada, deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • Todo respeito aos colegas que escreveram comentários, no entanto, antes de escrever e PUBLICAR, recomenda-se a certeza acerca do que está expondo.

     

    Infelizmente, o comentário da colega não explica de forma completa. Isso pq, independentemente do novo CPC não mais prever o duplo juízo de admissibilidade para apelação, a questão não trata de apelação, mas de RECURSO INOMINADO. Por isso o enunciado do FONAJE.... Apelação e recurso inominado não se confundem (tem aspectos parecidos mas não se pode tratar os dois igualmente).

     

    Já o comentário do colega, peca pelo fato de a questão tratar sobre juizado especial CÍVEL e o colega ter fundamentado com disposições normativas referentes ao juizado especial CRIMINAL... No JECRIM cabe apelação em 10 dias, mas a questão trata de JECs e ali nem apelação é cabível, em tese.

    Reitero o respeito, mas repito: cuidado com os comentários.

  • ATENÇÃO - Juizados Especiais CIVEIS!!! e não Criminais!!!!

    Recurso Inominado

     

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

  • Fonaje, enunciado 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau 

  • Apelação # Recurso Inominado e Fonaje # de Lei.

  • FONAJE é lei? Rss

  • O "tal" da afirmação me deixou confuso, não sabia se era da decissão de admissibilidade ou da decisão que julgou o caso... No entanto, se for analisada sob o aspecto "decisão de admissibilidade" a qual é feita pelo juiz de primeiro grau, conforme a resolução do fonaje, a afirmação está correta, pois a decisão de admissibilidade é irrecorrível.

  • Apenas a título de complementação, acho interessante ressaltar que a sistemática da não apreciação do juízo de admissibilidade do recurso foi adotada pelo CPC no art. 1.010, §3º, o qual dispõe sobre a APELAÇÃO (recurso esse não admitido em sede de Juizado Especial CÍVEL):

    "Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    (...)

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. "

     

    Bons estudos! =)

  • Falar que um recurso é diferente do outro não diz nada se a LJEC não diferencia e, assim sendo, aplicar-se-ia subsidiariamente o CPC/15 sim.

     

    Todavia, o FONAJE entende que não e diz que o juízo de admissibilidade do inominado continua no juízo de piso.

     

    Por outro lado, com bem mais técnica, como é de costume, o FONAJEF diz que o juízo de admissibilidade deve ser realizado tão somente na turma recursal (enunciado 182) por aplicação subsidiária (e lógica) do art. 1.010, § 3°, do CPC/15.

  • ENUNCIADO 166 FONAJE- Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso
    será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

  • Alguém poderia falar o gabarito, fazendo favor?

  • Alguém poderia falar o gabarito, fazendo favor?

  • Gab. A

  • Fonaje não é lei, mas olhando o edital, alguns concursos cobram expressante além da lei 9099 os enunciados do fonaje. Então, se está no edital, é perfeitamente cabível cobrar esses enunciados nas questões. Fiquem atentos

  • Gente, e o conteúdo do enunciado 102/FONAJE: ENUNCIADO 102: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias.” não se aplica ao caso?
  • gabarito é letra A


    ***Apenas para complementar

    !!!!! ATUALIZEM O VADE MECUM/LEI:



     Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)

  • Em qual artigo ou Enunciado diz que a decisão é irrecorrível???

  • Nos juizados especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito pelo juiz a quo, dessa forma o juiz deverá negar admissibilidade ao recurso por intempestividade, tendo em vista que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias. Além disso, a fim de complementação e retificação de alguns comentários, no procedimento dos juizados especiais os prazos são fatais, ou seja, corridos. tudo que falei está nos enunciados do Fonaje e na Lei 9.099/95.

    #pas e cuidado ao comentar, pode prejudicar o amiguinho.

  • A questão está certa, pessoal. Regra geral, chegando na turma recursal não tem mais o que fazer, a quem apelar... no caso, é irrecorrível mesmo. Não seria aplicável o enunciado 102, pois a questão não se referiu ao recurso haver sido indeferido por estar em desacordo com súmula ou jurisp das turmas recursais ou turma de uniformização.

  • O recurso é intempestivo pois o prazo é de 10 dias úteis.

    Da decisão que não conhece o recurso por ser intempestivo não cabe recurso (seria AI no procedimento ordinário, porém tal recurso não é previsto na Lei 9.099/95).

    Desta maneira, considerando a situação narrada, deverá o juiz:

    a)negar admissibilidade ao recurso, ante a sua evidente intempestividade, sendo tal decisão irrecorrível.

    OBSEnunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].

  • Questão passível de anulação, pois no enunciado fala em 15 dias e o prazo de recurso inominado é de 10 dias úteis, sendo certo que 15 dias corridos o recurso certamente é tempestivo.

  • Alexandre Marcondes Monteiro, eu queria ter um filho assim!!!

    I'm still alive!

  • Foi proferida sentença em ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de importâncias pagas, em trâmite perante juizado especial cível. A parte interessada interpôs recurso 15 dias após a publicação da sentença. Oferecidas as contrarrazões, o processo foi concluso. Considerando a situação narrada, deverá o juiz: Negar admissibilidade ao recurso, ante a sua evidente intempestividade, sendo tal decisão irrecorrível.


ID
2557372
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidade tutela de urgência, serve para respaldar as situações de risco ao direito ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo. No âmbito dos juizados especiais cíveis, a tutela provisória

Alternativas
Comentários
  • Resposta de acordo com os Enunciados do FONAJE:

    ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • quanto a letra E: NCPC, art. 537

    § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.       (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

    § 4o A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

  • o que esta errado na letra d

  • Quanto à letra D, Maria do Carmo Honório ensina que:

     

    “Ocorre que a antecipação da tutela na forma prevista no art. 303 do novo Código de Processo Civil implica na concessão de prazo para o aditamento da petição inicial, com evidente prejuízo para a sessão de conciliação, que é privilegiada no sistema especial. Há que se considerar que a estabilidade ou não da tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do novo Código de Processo Civil, depende da interposição ou não de recurso no decorrer do processo, o que é incompatível com o Juizado Especial, onde devem ser evitados incidentes processuais e as questões devem ser decididas preferencialmente em audiência. Por outro lado, no caso em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, se a petição simplificada nos termos de art. 14 da Lei 9.099/95, por si só, não for suficiente para o pleito de antecipação de tutela, haverá evidente complexidade e a solução será o indeferimento da petição inicial por incompatibilidade com o procedimento do Juizado Especial.”

  • ENUNCIADO 163 do FONAJE: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

  •  a) afigura-se incompatível com o sistema, eis que os processos devem tramitar com celeridade.

         ERRADA: A tutela provisória é permitida nos juizados especiais. 

     b) pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

     ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

     c) permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

    certa

     d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

     e) permite a fixação de multa cominatória, que será devida desde o descumprimento, mas só pode ser executada após o trânsito em julgado do processo

    Pode ser executada anteriormente §3º do art. 537 - A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

  • esposta de acordo com os Enunciados do FONAJE:

    ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • Não entendi a assertiva: 

    d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

     ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS - 418. (arts. 294 a 311; Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009). As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante)

    ENUNCIADO FONAJE163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

  • Obrigado pelo esclarecimento, Roberto fios. Mas sem dispensar nenhum conteúdo, obrigado pelas informações pessoal. Essa me atacou o crânio com o peso de um meteorito em velocidade.

    _______________________

    Bons estudos galera!

  • Em 14/02/2018, às 21:00:13, você respondeu a opção D.

    Em 12/02/2018, às 13:08:08, você respondeu a opção D.

    Em 27/01/2018, às 11:58:03, você respondeu a opção D.

    Uma hora vaii

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da CR\88.

  • Essa alternativa é minha preferida!! rs

    Em 01/03/2018, às 07:51:05, você respondeu a opção D.

    Em 19/02/2018, às 14:52:20, você respondeu a opção D.

    Em 27/01/2018, às 16:14:03, você respondeu a opção D.

    Em 14/01/2018, às 16:39:14, você respondeu a opção D. 

  • D é a favorita da galera e a minha também! =D

  • Prezada Cristiane Lima. 

     

    O direito não é feito apenas de lei.

     

    Além do constante do artigo 59 da Constituição, o aplicador deve estar atento à jurisprudencia dos tribunais superiores, aos precedentes, às súmulas persuasivas e vinculantes, à posição doutrinária prevalente sobre o tema, enunciados de jornadas de direitos civil, enunciados de jornadas de direito comercial, enunciados de fóruns de processualistas civis, enunciados de fóruns nacionais de juizados especiais dentre tantos outros.

     

    Dependendo do cargo dos seus sonhos, em sua bagagem deverá constar também aquelas fontes.

     

    Atenciosamente.

  • Em 26/03/2018, às 10:20:19, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 07/01/2018, às 16:59:23, você respondeu a opção C.

     

    Odeio quando isso acontece.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o rito dos juizados especiais também contempla a concessão das tutelas provisórias. Ademais, a sua concessão encontra-se em conformidade com o princípio da duração razoável do processo e, portanto, não esbarra no princípio da celeridade em que se pauta o rito dos juizados especiais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 163. Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais". Estes artigos se referem justamente à tutela antecipada e à tutela cautelar requeridas em caráter antecedente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 97 (nova redação). A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Referido dispositivo 523, do CPC/15, dispõe: "Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 120. A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Não entendi nada sobre esse tema, afinal existe ou não a tutela antecipada? O que devemos levar para prova?
  • Reunindo os comentários.

    a) afigura-se incompatível com o sistema, eis que os processos devem tramitar com celeridade.

    Errado, haja vista que são cabíveis as tutelas acautelatória e a antecipatória: ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis.

    Sendo redundante, uma coisa é reconhecer a possibilidade de tutela provisória de urgência nos Juizados Especiais, outra é o cabimento destas em caráter antecedente, que é vedado.

    b) pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

    Errado, uma vez que é possível a tutela acautelatória: ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis.

    c) permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

    Correto: ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    Errado, conquanto sejam admitidas a tutela acautelatória e a antecipatória, veda-se que sejam requeridas de forma antecedente: ENUNCIADO 163 do FONAJE: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

    Ademais, consoante exposto pelo colega, em sede dos Juizados Especiais, é vedada estabilização da medida.

    Maiores explicações vide: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240313,31047-A+tutela+de+urgencia+em+carater+antecedente+no+sistema+dos+Juizados

    e) permite a fixação de multa cominatória, que será devida desde o descumprimento, mas só pode ser executada após o trânsito em julgado do processo.

    Errado, porquanto pode ser executada antes do trânsito em julgado do processo: art. 537, § 3º, NCPC.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    "Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o rito dos juizados especiais também contempla a concessão das tutelas provisórias. Ademais, a sua concessão encontra-se em conformidade com o princípio da duração razoável do processo e, portanto, não esbarra no princípio da celeridade em que se pauta o rito dos juizados especiais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 163. Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais". Estes artigos se referem justamente à tutela antecipada e à tutela cautelar requeridas em caráter antecedente. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 97 (nova redação). A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Referido dispositivo 523, do CPC/15, dispõe: "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 120. A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C."

  • É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidade tutela de urgência, serve para respaldar as situações de risco ao direito ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo. No âmbito dos juizados especiais cíveis, a tutela provisória: Permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

  • quanto a B:

    pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

    -> o procedimento é próprio dos sistemas de juizados de cada ente.

    quanto a D:

    pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    -> a tutela deferida no juizado especial ocorrerá no curso do processo, ou seja, de maneira incidental;

    --> a medida estabilizadora não é possível no juizado especial, por força da simplicidade, celeridade e economia processual (!)


ID
2557375
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É incompatível com a tutela executiva prestada no âmbito dos juizados especiais

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

    B- ERRADA- ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

    C - CERTA - Art. 53, §4º "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."

    D - ERRADA- ENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    E- CERTA - ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).


ID
2557378
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito das turmas recursais dos juizados especiais cíveis admite-se

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra D: lei 9.099/95:

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Gab. "B" - Fundamento no Enunciado 96 do FONAJE: A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    Inclusive foi aprovado aqui em Goiânia-Go

  • Letra A - ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

    Letra BENUNCIADO 96 – A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    Letra C - ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

    ENUNCIADO 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES)

    Lei 9.099/95 Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

            Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    Letra D - Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    Letra E - ENUNCIADO 124 – Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

     

  • sobre Honorários Advocatícios X FGTS: NÃO CABE A PENHORA

    Ementa Oficial

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
    2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência.
    3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
    4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio.
    5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos.
    7. Recurso especial não provido.
    (REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017)

  • É, não tem jeito. A saída é decorar esses Enunciados do FONAJE, mesmo sendo totalmente contra.

  • Acredito que esses enunciados não sejam imprescindíveis para todo concurso... essa prova é para juiz leigo, então faz todo sentido cair. Fora isso, acho difícil cobrarem. Pelo menos, nunca vi...

  • No âmbito das turmas recursais dos juizados especiais cíveis admite-se: A condenação do recorrente-vencido ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente do oferecimento de contrarrazões.

  • A questão em comento versa sobre Turmas Recursais de Juizados Especiais e encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95 e Enunciados do FONAJE.

    Diz o Enunciado 96 do FONAJE:

    A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

     

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Cabe decisão Monocrática em sede de Turmas Recursais.

    Diz o Enunciado 102 do FONAJE:

     

    ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

     

     

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o Enunciado 96 do FONAJE.

     

    LETRA C- INCORRETA. Também há que se falar em condenação em custas no caso de extinção do feito em função de ausência do autor em audiência.

    Diz o Enunciado 28 do FONAJE:

    ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

     

    Também merece menção o art. 55 da Lei 9099/95:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

            Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

     

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

     

            II - improcedentes os embargos do devedor;

     

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

     

     

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão de ação rescisória de julgados do Juizado Especial.

    Diz o art. 59 da Lei 9099/95:

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

    Letra E – INCORRETA. Não há que se falar em recurso ordinário das decisões de mandado de segurança em sede de mandado de segurança.

    Diz o ENUNCIADO 124 do FONAJE:

    Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

     

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2557408
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão do Juizado, houver obscuridade que é definida da seguinte maneira:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Na obscuridade, o vício que enseja a interposição de Embargos de Declaração diz respeito à clareza do posicionamento do magistrado naquele julgamento.

     

    Ou seja, trata-se da hipótese de uma decisão que por sua leitura, seja ela total, seja referente a algum ponto específico, a parte tem dúvidas a cerca da real posição do magistrado, em virtude de uma manifestação confusa.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8191

  • Clarividência?!?!?!?!?!?!?!

    Temos que ser clarividentes em relação aos examinadores das bancas!!!

     

    Dicionário:

    clarividência

    substantivo feminino

    1.qualidade ou caráter de clarividente.

    2.espir faculdade por meio da qual o médium, sem empregar os sentidos, toma conhecimento do mundo exterior.

  • Clareza de uma coisa e clarividência são coisas diferentes... Osso ein!!

  • ART. 1022 CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA:

    I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO;

    II- SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO;

    III - CORRIGIR ERRO MATERIAL.

  • Tem que ser médium pra responder as questões dessa banca kkkkkkkkkkkkk

  • Meu Deus.... "Clarividência"... Que absurdo! Kkkkkkkkk só médium mesmo pra encarar essas questões Kkkkkkkkkk
  • Por exclusão cheremos à resposta:

     a)

    é o procedimento ou atitude oposta ao que se dissera ou adotara anteriormente. (Contradição)

     b)

    é a hesitação entre opiniões diversas ou entre várias possibilidades de ação. (Contradição)

     c)

    é a falta de visão, de lucidez, de clarividência. (Obscuridade)

     d)

    é o ato ou efeito de deixar de lado, de desprezar ou de esquecer. (Omissão)

     e)

    é a propriedade de emprego de algumas palavras com significados diferentes. (Contradição)

    Gab. C.

  • GABARITO: C

    CLARIVIDÊNCIA: é a capacidade de ver com clareza determinados eventos, seres e objetos, a grandes distâncias físicas ou temporais, e SEM a utilização dos cinco sentidos: tato, visão, olfato, audição e paladar.

    Questão bem OBSCURA! Falta de lucidez do EXAMINADOR! rsrsrs

     

  • clarividência

    substantivo feminino

    1.

    qualidade ou caráter de clarividente.

    2.

    espir faculdade por meio da qual o médium, sem empregar os sentidos, toma conhecimento do mundo exterior.

  • KKKK,sem lógica

  • Essa questão precisa ser impugnada por embargos de declaração, inclusive.

  • Clarevidência kkkk achei que tivesse fazendo prova pra Médium

  • Que lixo!!! 

  • Essa questão merece oposição de embargos de declaração.

  • O fato de muita gente estar criticando o sentido da palavra "clarividência", para o qual não dei muita atenção ao responder a questão, me motivou a pesquisá-la e, sinceramente, não acho que ela seja aplicável exclusivamente ao sobrenatural. Acho que a falta de clarividência pode ser entendida como a ausência de uma visão clara, no caso, do magistrado ao proferir a decisão. Quem não pode ver com clareza, toma decisões obscuras.

    Segundo o Aurélio:

    clarividência

    [De claro + -i- + vidência; adapt. do fr. clairvoyance.]

    Substantivo feminino.

    1. Qualidade de clarividente.

    2. A faculdade de pessoa clarividente (5).

    clarividente

    [De claro + -i- + vidente; adapt. do fr. clairvoyant.]

    Adjetivo de dois gêneros.

    1. Que vê com clareza:

    espírito clarividente.

    2. Atilado, esperto.

    3. Prudente, cauteloso.

    4. Que prevê acontecimentos.

    Substantivo de dois gêneros.

    5. Pessoa clarividente (4).

    Segundo o Houaiss:

    clarividência

    Substantivo feminino.

    1 qualidade ou caráter de clarividente

    2 Rubrica: espiritismo. Faculdade por meio da qual o médium, sem empregar os sentidos, toma conhecimento do mundo exterior

    clarividente

    Adjetivo de dois gêneros 

    1 que vê com clareza

    2 Derivação: sentido figurado. Dotado de perspicácia e intuição.

    3 Derivação: sentido figurado. Prudente.

    Adjetivo e substantivo de dois gêneros 

    4 diz-se de ou pessoa que prevê os acontecimentos.

  • Adorei o esquema da colega, por isso resolvi repetir:

     a) é o procedimento ou atitude oposta ao que se dissera ou adotara anteriormente. (Contradição)

     b) é a hesitação entre opiniões diversas ou entre várias possibilidades de ação. (Contradição)

    c) é a FALTA de VISÃO, de lucidez, de clarividência. (Obscuridade) Na obscuridade, o vício que enseja a interposição de Embargos de Declaração diz respeito à clareza do posicionamento do magistrado naquele julgamento.

     d) é o ato ou efeito de deixar de lado, de desprezar ou de esquecer. (Omissão)

     e) é a propriedade de emprego de algumas palavras com significados diferentes. (Contradição)

  • Acertei pois liguei a visão a obscuridade, ou seja, se está escuro não tem claridade..hehe

  • Aproveitando pra lembrar que o prazo para interpor embargos é de 5 dias.

    Hugs!

    Believe! God is good!

  • É direito ou interpretação? A Clarividência pegou pesado...

  • NCPC ART. 1022 CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA:

    I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO;

    II- SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO;

    III - CORRIGIR ERRO MATERIAL.

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°

    ---------------------------

    NCPC Art. 489,

    São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

  • Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão do Juizado, houver obscuridade que é definida COM: A falta de visão, de lucidez, de clarividência.

  • Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15). Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15.

    Alternativa A) Nesse caso, haverá contradição e não obscuridade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, haverá contradição e não obscuridade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a obscuridade pode ser definida como a falta de visão, a falta de lucidez ou a falta de clarividência, dificultando a compreensão do conteúdo da decisão. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse caso, haverá omissão e não obscuridade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, não haverá nem contradição, nem omissão e, tampouco, obscuridade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A PIOR BANCA.

  • Amigos, os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade de decisão judicial com falta de visão, de lucidez, de clarividência (sinônimo de lucidez, inteligência).

    Segundo o professor Didier,

    A decisão é obscura quando for ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível', quer porque escrita com passagens em língua estrangeira ou dialeto incompreensível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento. A obscuridade é a qualidade do texto de difícil ou impossível compreensão. É obscuro o texto dúbio, que careça de elementos que o organize e lhe confira harmonia.

    O obscuro é o antônimo de claro. A decisão obscura é aquela que não ostenta clareza. A decisão que não é clara desatende à exigência constitucional da fundamentação. Quando o juiz ou tribunal não é preciso, não é claro, não fundamenta adequadamente, está a proferir decisão obscura, que merece ser esclarecida. (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha — 13. ed. refornn. — Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. v. 3. 720 p).

    Resposta: C


ID
2558371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso não seja cumprida voluntariamente sentença transitada em julgado no âmbito do juizado especial cível,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Lei. nº 9.099/05

    a) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    b) 

    c)

    d) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    e) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações

  • Gabarito: D.

    Lei. nº 9.099/95

    a) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    b)  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    c)   Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    d) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    e) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações

  • Simplificando:

    Nos Juizados Especiais, se a decisão não for cumprida voluntariamente, para que se proceda a execução, é necessária a SOLICITAÇÃO do exequente. Portanto, o juiz não poderá procedê-la de ofício. Essa solicitação poderá ser VERBAL, uma vez que o procedimento nos Juizados é mais simples.

  • Inciso IV do art. 52 da Lei n. 9.099/95:

     

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

     

    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • lei 9.099/95 - Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:


    [...]


    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • Concurseiros da ponta de cima, blz? Super concurseiro na área.

    nº 9.099/05

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    Eu vou passar, e você?

  • Gabarito- D

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: 

     IV -não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    ''Tempos difíceis nunca duram, mas pessoas fortes sim''

  •  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

     

     IV - NÃO cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Nos Juizados Especiais estaduais, é possível a execução de título judicial (arts. 3º, § 1º, I, e 52 da Lei nº 9.099/1995) ou extrajudicial (arts. 3º, § 1º, II, e 53).

    Quanto à execução por título judicial, aplica-se, no que couber, o disposto no CPC, com as seguintes alterações (art. 52, caput, da Lei nº 9.099/1995).

    Transitada em julgado a sentença, o vencido será imediatamente intimado para cumpri-la, advertido dos efeitos do seu descumprimento (art. 52, III). Não havendo o adimplemento voluntário, proceder-se-á desde logo à execução mediante requerimento escrito ou verbal do interessado, dispensada nova citação do réu (art. 52, IV).

    Como se vê, a execução no processo instaurado nos Juizados Especiais sempre se desenvolveu como mera fase do procedimento. Essa sistemática foi adotada pelo CPC/1973 em virtude das modificações efetuadas pelas Leis nos 8.952/1994, 10.444/2002 e 11.232/2005. O novo CPC também mantém esse sincretismo.

    Gabarito: D

  • Lei 9099/95:

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • No rito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Lei nº 9.099/95, o cumprimento de sentença não poderá ser determinado de ofício, devendo ter inicio com o requerimento do interessado, que poderá ser de forma escrita ou oral, e que dispensará nova citação, senão vejamos: "Art. 52, Lei nº 9.099/95. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Caso não seja cumprida voluntariamente sentença transitada em julgado no âmbito do juizado especial cível: Proceder-se-á desde logo à execução mediante solicitação do interessado, que poderá ser verbal, dispensada nova citação.

  • Art. 52.  A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IV  – não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • Qual Juizado Especial Cível? Qual a natureza da obrigação?

    Lei n. 9.099/95 - gabarito certo

    Lei n. 10.259/2001, art. 16 e 17 e Lei n. 12.153/2009, arts. 12 e 13 - não há correspondência entre as assertivas

  • Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

            I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

            II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;

            III - a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V);

            IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

            V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado;

            VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;

            VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel;

            VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;

            IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

            a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

            b) manifesto excesso de execução;

            c) erro de cálculo;

            d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

  • O princípio da oralidade é uma das características dos juizados especiais.


ID
2568505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.099 de 1995, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entre outras, as que NÃO excedam a

Alternativas
Comentários
  • GAB D.

     

    LEI 9.099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • Mnemônico de quem não pode ser parte JEC:

     

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente civil

    ______________________

    Só para saber memorizar mesmo! E complementar o comentário do amigo, luan, abraços!

  • (COMPLEMENTANDO)

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Não há coincidência entre as leis que regulam o juizado especial civil, o juizado especial da Fazenda Pública e o federal, a respeito do valor da causa, como critério de competência. A primeira estabelece que são de competência do juizado as causas de valor até quarenta salários mínimos (art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95); a segunda e a terceira, as causas de até sessenta salários mínimos (art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009 e art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001).

  • Gab D

    Competência para Conciliação, Processo e Julgamento das causas de Menor complexidade:

    - Não exceda 40X o salário mínimo

    - Ações de despejo para uso proprio

    - Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excendente a 40X o salário mínimo.

  • A questão foi anulada porque o edital previa o conteúdo da Lei 9.099 apenas da seguinte forma: " Crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995". Sendo assim, a questão extrapolou o previsto ao cobrar contéudo referente a causas cíveis.

  • Capítulo II

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

     

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

     

            III - a ação de despejo para uso próprio;

     

     

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

     

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

     

            I - dos seus julgados;

     

     

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

     

     

     

     

     

      § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

     

     

     

    Das Partes

     

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

    Mnemônico de quem não pode ser parte JEC:

     

    (Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente civil)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

     

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                       (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                  (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.             (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

  • A observação de Junior é muito relevante. A lei permite valor acima dos 40 S.M no caso de despejo para uso próprio. Por isso, é errado afirmar genericamente que a competência se limita a 40 S.M. a questão foi sábia quando colocou "entre outras" no enunciado.

    Bons estudos!

  • Pessoal, houve um colega que informou que o despejo para uso próprio pode superar 40x o Salários mínio, não é isso que a jurisprudência informa::

    Recurso Inominado. Terceira Turma Recursal Cível.Nº 71008527558 (Nº CNJ: 0022396-14.2019.8.21.9000).Comarca de Porto Alegre.

    recurso inominado. obrigacional. contratos. locação. ação de despejo para uso próprio. evidenciada a existência de comodato. PARTE AUTORA QUE Afirma que o contrato é de LOCAÇÃO, MAS NÃO COLACIONA AOS AUTOS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DO DIREITO ALEGADO. retomada de posse que deve ser através de ação de reintegração de posse. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DO IMÓVEL QUE SUPERA O LIMITE DA LEI Nº. 9.099/95. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. sentença mantida pelos próprios fundamentos. RECURso improvido.  

  • De acordo com a Lei n° 9.099 de 1995, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entre outras, as que NÃO excedam a

    D) quarenta vezes o salário mínimo. [Gabarito]

    Capítulo II

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

     I - dos seus julgados;

     II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Obs: A questão foi anulada porque o edital previa o conteúdo da Lei 9.099 apenas da seguinte forma: " Crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995". Sendo assim, a questão extrapolou o previsto ao cobrar contéudo referente a causas cíveis.

    By: Pablo Gonçalves Ferreira

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    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil.

    § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:   

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os CEssionários de DIreito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.      

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;         

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Mnemônico de quem não pode ser parte JEC: CEDI MEU PIPI

    CEssionários de

    DIreito de pessoas jurídicas; 

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente civil


ID
2605381
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     

                                                                             Seção III 

                                                                           Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   (gabarito)     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;        

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.            

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

     

     

     

     a) o incapaz pode ser autor de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     b) o incapaz pode ser réu de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     c) nas demandas envolvendo pessoas jurídicas de direito público, haverá a participação do Ministério Público.

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

     

     d) não poderão ser autores de reclamação cível os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    Art. 8º  - § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

     

    Gab. D

  • A) e B) O incapaz não pode ser parte no JEC.

    C) P.J  de direito público não pode ser parte no JEC.

    D) GABARITO!

  • Gab. D

     

    Poderão ser partes: 

     

    ⇨ Pessoas físicas capazes SALVO, cessionários de direito de PJ

     

    ⇨ Microemprensas / Michoempreendedores / Empresas de pequeno porte

     

    ⇨ PJ qualificada como OSCIP's

     

    ⇨ Sociedades de crédito ao microempreendedor

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Noemi o melhor macete sobre o artigo 8

    kkkkkkkkk

     

    vlw

  • Só como complemento:

    Enunciado nº 10 do FONAJEF ( Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) 

    O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.

    Ou seja,  é mais uma diferença do Federal para o Estadual.

  • Direto para  Rachel :) ou  Noemí ✿  !

  • A lei que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis é a Lei nº 9.099/95.

    Alternativas A, B e C) Dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, o incapaz não poderá ser parte, nem como autor e nem como réu, nem mesmo se estiver representado. As pessoas jurídicas de direito público também não poderão ser parte nas ações que tramitarem por este rito. Se forem autoras, deverão recorrer à Justiça Comum e se forem réus poderão litigar nela ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regulamentados pela Lei nº 12.153/09. Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) De fato, os cessionários de direito de pessoas jurídicas não poderão ser parte nas ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, por força do art. 8º, §1º, I, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 8º, §1º: Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A) e B). ERRADAS. O incapaz não pode ser parte independentemente de ser representado ou não.

    C). ERRADO. As pessoas jurídicas de direito público também não podem ser partes.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    D). CERTO. Os cessionários de direito das pessoas jurídicas também não podem ser partes.

    Art. 8º. ...

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    GABARITO D

    OBS.: Todos os artigos acima referidos são da Lei nº 9.099/95  

  • Veda-se que cessionários de direitos de PJs litiguem pelos juizados porque, caso contrário, as PJs - obrigadas a utilizar o sistema mais moroso e pago - cederiam seus direitos a profissionais que atuariam na cobrança junto aos juizados. Imagina o tumulto: ações "grátis" contra os devedores das Casas Bahia, Lojas Americanas e etc.

  •  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

    GAB-D

    ''Nós somos o que fazemos repetidas vezes, excelência então não é um feito, mas um hábito''

  • Seção III 

    Das Partes

     

    Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas Públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidaspropor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:           

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os CEssionários de DIreito de pessoas jurídicas;  (gabarito)   

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;            

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;          

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

    CEssionários de

    DIreito de pessoas jurídicas

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

  • Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Não poderão ser autores de reclamação cível os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

  • é identica

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros. 

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ID
2605393
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) as testemunhas devem ser sempre intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento, devendo o pedido de intimação ser apresentado à Secretaria, no mínimo cinco dias antes da referida audiência. (ERRADO)

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    b) na execução, inexistindo bens penhoráveis, o processo será suspenso, aguardando-se a localização futura de patrimônio em nome do devedor. (ERRADO)

    art. 53...

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

     

    c) é possível a liquidação da sentença condenatória, na sua fase executiva. (ERRADO)

    art. 38...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    d) na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor. (CERTO)

    art. 55....

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    II - improcedentes os embargos do devedor;

  • obrigado TJ ;), VC É DEMAIS, ajuda muito.

  • Na verdade parece não ter nenhuma afirmativa correta, visto que mesmo a "D", a improcedência de embargos do devedor não é a única hipótese de não cobrança de custas na execução.. 

    Art. 55 Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • A lei que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis é a Lei nº 9.099/95.

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95, que "as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". O prazo para a apresentação do requerimento, porém, está correto, sendo mesmo de cinco dias por força do §1º do mesmo dispositivo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As sentenças, para serem executadas, deverão ser necessariamente líquidas, senão vejamos: "Art. 52, Lei nº 9.099/95. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente; (...)". Ademais, dispõe o art. 38, parágrafo único, da mesma lei, que "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95: "Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A) ERRADO. "... sempre intimadas ...". Via de regra as testemunhas independem de intimação, salvo quando requerido pela parte que a arrolou nos autos.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B) ERRADO. "... o processo será suspenso ( IMEDIATAMENTE EXTINTO).

    Art. 53. ...

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    C) ERRADO. "... possível a liquidação de sentença condenatória". Em sede dos juizados especiais cíveis, não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que o pedido seja genérico.

    Art. 38. ...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

    D) CORRETO.

    Art. 55. ...

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    GABARITO D

    OBS.: Todos os artigos acima referidos são da Lei nº 9.099/95.

  • Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • A

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    C

     Art. 38.

      Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D GABARITO

    Art. 55

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • BEM NO PONTO, seguem os erros: 

     

    a) As testemunhas não serão SEMPRE intimadas, pois podem ser levadas voluntariamente pelas partes; 

     

    b) Inexistindo bens penhoráveis na execução o processo é extinto e a parte ganha uma certidão atestando o crédito. 

     

    c) Não é possível a liquidação da sentença! 

     

    d) na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor. 

     

    Lumos!

  • Sobre o Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor.


ID
2605396
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • GABARITO, LETRA B.

    Salvo melhor juízo, entendo que esta questão não se encontra plenamente correta.

    Apesar da clara redação do artigo 10 da Lei 9.099/95 [não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio], aplica-se aos juizados o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
    Sabemos muito bem que este instituto é contemplado, pelo novo CPC, como uma nova modalidade de intervenção de terceiros, inserido na Parte Geral, Livro III - Dos Sujeitos do Processo, Título III - Da Intervenção de Terceiros, Capítulo IV - do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

     

     

    A aplicação deste instituto aos juizados é uma previsão do novo CPC, in verbis,

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Dessa forma, seria completamente correto dizer que aos juizados não se aplica a intervenção de terceiros, ressalvados o litisconsórcio e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Em uma questão discursiva caberia levar a tona a questão da desconsideração de PJ, no entanto, - em questão objetiva - devemos ser objetivos =D

  • Não admite intervenção de terceiros nem assistência. Admite litisconsórcio.
  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [B]

  • Tem gente que precisa estudar mais interpretação de texto do que propriamente direito...

  • LEI 9.099/90:

     

    --VEDA intervenção de terceiros. 

    --PERMITE o litisconsórcio.

     

    CPC - permite o incidente de desconsideração da pessoa jurídica. 

     

  • GAB: b

     

    Lei.9099/95

    Não se admitirá: qualquer forma de intervenção de terceiro. Nem de assistência.

     

    Admitir-se-á:    o litisconsórcio

  • Importante lembrar que, nos termos do NCPC, é cabível nos Juizados o Incidente de desconsideração da PJ

  • Lembrando que a desconsideração da personalidade jurídica, que também é intervenção de terceiro, se aplica aos juizados especiais.Ver art.1062 NCPC!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 10, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Gabarito do professor: Letra B.

  •    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Questão meia boca. Litisconsórcio não é espécie de intervenção de terceiros. A única espécie de intervenção de terceiros admitida no procedimento dos juizados é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 1.062 do CPC.

    #Pas e cuidado ao comentar errado, prejudica os colegas.

  • Nos juizados especiais cíveis não é admissível nenhuma intervenção de terceiros, exceto o Litisconsórcio.

  • Listisconsórcio pode. 

     

    Pode também o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 1062 do CPC expressamente aplicável à Lei 9.099 de 1995.

     

    Lumos!

  • Espécies de intervenção de terceiros:

    Fico aqui pensando com meus botões: DE ONDE ESSE EXAMINADOR TIROU QUE LITISCONSÓRCIO É INTERVENÇÃO DE TERCEIRO?????

    Em relação ao processo, o litisconsorte é PARTE!

    Além do mais, o CPC EXPRESSAMENTE permite a desconsideração da PJ no juizado (art. 1.062/CPC).

    Vamos sobrevivendo a esses jurisdicídios...

  • Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

    B) admite-se apenas o litisconsórcio. [Gabarito]

    Lei 9.099/95: art 10 Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Admite-se apenas o litisconsórcio.


ID
2605399
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à CITAÇÃO no Juizado Especial é CORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Correta - D

    TJMT:

    RECEBIMENTO DA correspondência PELO FILHO DO RÉU. EFICÁCIA. PRAZO RECURSAL. RÉU REVEL. ART. 322 DO CPC. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. " A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor "(Enunciado n 05 do FONAJE) Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação (322 do CPC) (TJMT. 2º Turma Recursal. Recurso Cível Inominado nº 669/2006 Classe II - 1 – Juizado da Morada da Serra. Magistrado DR. NELSON DORIGATTI. Data de Julgamento 29/08/2006).

    https://direitoejustica.jusbrasil.com.br/artigos/111680730/citacao-e-intimacao-de-pessoa-fisica-em-sede-de-juizado-especial-civel-na-pessoa-de-terceiros-que-se-encontrem-na-residencia

  • Creio que a resposta encontra-se nos Enunciados:

    Enunciado 5 do FONAJE: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”

    Bons estudos!

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da CR\88.

  • ??????????????

  • E quanto a "mão própria" ? 

  • GABARITO D

    No JEC, a citação cabe todas as modalidades do CPC, com EXCEÇÃO da citação por EDITAL, pois em razão de seus custos e sua demora, usualmente resultando em uma citação ficta, não é compatível com os princípios inerentes aos Juizados Especiais.

     

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II – tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • voei...se for recebida pela propria parte nao vale?

  • Qual o erro da alternativa B? 

  • Também não entendo o Erro da B. Quer dizer que se a própria parte receber a citação em seu próprio endereço, não será considerada válida? Muito estranho isso. Obrigado se alguém puder ajudar.

  • Loren, Pedro, pelo o que eu entendo, e é bem pouco, a contra-fé serve basicamente pra entregar a intimação quando o oficial de justiça percebe que a parte está em casa mas finge não estar por exemplo, então basicamente não existe a contra-fé recebida pela parte, se ela mesmo receber se configura apenas a intimação entregue, não sei se me fiz entender, espero ter ajudado.

  • Para perceber o erro da letra "b", faz-se necessário ter conhecimento do enunciado nº 5, bem como do inciso I do art. 18 da Lei 9.099/95.

    A literalidade legal deixa a entender que apenas a citação realizada na pessoa do Réu é válida, conquanto isso não seja verdade, já que o enunciado nº 5 deixa claro que qualquer pessoa que receber no endereço do réu, desde que devidamente identificado, será considerada uma citação válida.

    Se lessemos a contrário senso a afirmativa da letra "b", entenderiámos que a citação feita em outra pessoa no endereço do Réu, a não ser o próprio réu, a citação seria nula, o que não é verdade, de acordo com o enunciado nº 5.

  • Tanto a B quanto a D estão corretas, a D é tratada num enunciado 5 do FONAJE, e a B esta correta tbm, porque embora o enunciado atribua mais alguém para receber citação, em nenhum momento a alternativa B disse ser exclusivamente a parte ré apenas apta a receber a citação.

  • Dispõe o art. 18 da Lei 9099/95:

     Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    CONTRA-FÉ é a cópia autentica do mandado ou do despacho citatório.

    A teor do art. 16 da referida Lei, não há despacho para citação e tampouco mandado a ser cumprido por oficial de justiça conforme inciso III do art. 18, e desta forma não existe contra-fé na citação feita no procedimento dos Juizados. Por isso todas as alternativas estão incorretas.


ID
2605405
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    C) INCORRETA.

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 3º,  § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Importante : Juizado Especial Cível ---> Juízes leigos: advogados com mais de 5 anos de experiência.

    Juizado Especial da Fazenda Pública --> Juízes leigos :advogados com mais de 2 anos de experiência.

  • Art.3o

    Ficam excluídas da competencia do JEC as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de ineresse da Fazenda pública, e tabém as relativas a acidenes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Macete:

    Teve um acidente de resíduos na fazenda imagina o Estados das Pessoas.

  • Lembrando que no procedimento comum, conforme CPC/2015, art. 357, § 6º, "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato".

  • a) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. GABARITO

    b) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo. QUARENTA!

    c) Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência. CINCO!

    d) Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial. AINDA QUE!

  •  a) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. (Art. 34)

     b) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo. (quarenta - Art. 3°, inciso I)

     c) Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência. (cinco - Art. 7°)

     d) Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial. (ainda que - Art. 3°, §3°) 

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 3º, da Lei nº 9.099/95: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A) CORRETO.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B) ERRADO. "... não exceda a sessenta (QUARENTA) vezes o salário mínimo.".

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    C) ERRADO. "...entre advogados com mais de três (CINCO) anos de experiência."

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    D) ERRADO. "... salvo se (AINDA QUE) de cunho patrimonial".

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    §2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    GABARITO A

    OBS.: Todos os artigos acima destacados são da Lei nº 9.099/95.

  • Lei SECA!

    Art. 34 LJE

  • "ARE FIFA" Alimentar Resíduos Estado e capacidade das pessoas Falimentar Interesse da Fazenda Pública Fiscal Acidente de trabalho
  •     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.

    A) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    9.099/95 Art. 34.  [Gabarito]

    ------------------------------

    B) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo.

    9.099/95 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil ;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    ------------------------------

    C) Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência.

    9.099/95 Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    ------------------------------

    D) Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial.

    9.099/95 Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, pode-se afirmar que: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • Ficam excluídas da competência do Juizado Especial 

    PA E CPARa 3Fritas pra mim

    Patrimonial

    Alimentar

    Estado e Capcidd das Pessoas

    Acidente do trabalho

    Resíduos

    Fiscal

    Familiar

    Fazenda publica

    Espero ter ajudado...

    QQER erro me mandem msg.


ID
2634940
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A presente questão discute a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.

     

    alternativa A está correta e é o gabarito da questão, uma vez que no procedimento dos juizados cabe o pedido contraposto e não a reconvenção. A reconvenção, diferentemente do pedido contraposto, constitui um contra-ataque do réu autônomo e não está restrito aos fatos da causa.

     

    alternativa B está incorreta, pois o art. 8º da Lei 9.099/1995 veda expressamente que o incapaz seja parte nos Juizados Especiais Cíveis.

     

    alternativa C está incorreta, pois a parte poderá praticar atos de postulação no processo independentemente da constituição de procurador nos autos para as causas de até 20 salários-mínimos.

     

    alternativa D está incorreta, pois embora não se admita a intervenção de terceiros nos Juizados (e entre as hipóteses está a intervenção mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica), admite-se expressamente o litisconsórcio no art. 10 da Lei 9.099/1995.

     

    alternativa E também está incorreta, pois os recursos nos juizados terão tão somente efeito devolutivo, sendo admissível ao juiz conceder efeito suspensivo quando necessário para evitar dano irreparável.

     

    FONTE: Professor Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • Gabarito: A

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Bons estudos!

  • art. 1.062, NCPC: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Lembrando que o NCPC autorizou a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do juizado.
  • JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 

     

    - Não cabe ação rescisória 

    - Não cabe reconvenção 

    - Não cabe intervenção de terceiros, salvo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica 

  • Art. 31, Lei n. 9.099/95: 

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Gabarito: "A"

     

     a) não é admissível o oferecimento de reconvenção;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do  Art. 31, da Lei n. 9.099: "Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

     

     b) os incapazes podem figurar no polo ativo, embora não no passivo;

     Errado. Conforme Art. 8º, da Lei 9.099: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

     

     c) independentemente do valor da causa, as partes podem litigar sem a assistência de advogado;

     Errado. Aplicação do art. 9º da Lei 9.099: "Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

     

    d) não é admissível o litisconsórcio, tampouco o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

     Errado. Aplicação do art. 10 da Lei 9.099: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio." E do art. 1.062 do CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais."

     

    e) o recurso interponível contra a sentença é automaticamente dotado de efeito suspensivo.

     Errado. Aplicação do art. 43, caput, da Lei 9.099: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

  • Tenho uma dúvida quanto a letra "A": 

    Sei que no Juizado Especial Cível não é possível a reconvenção, muito embora seja admissível o pedido contraposto. No Juizado Especial Criminal é admissível pedido contraposto?

     

    Galera, quem puder sanar minha dúvida, pode me enviar uma Mensagem Privada. Já procurei até no google, mas não achei nada que respondesse essa minha dúvida. 

     

     

  • a) CORRETA:

    - Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. [...].

  • PEDIDO CONTRAPOSTO x RECONVENÇÃO (NÃO)

    FONAJE ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

    Observando sempre o limite do valor para a competência do JEC, embora a questão não mencione.

      Lei 9.099/95 -  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

  • Alternativa A) De fato, a Lei nº 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais cíveis, é expressa nesse sentido, senão vejamos: "Art. 31, caput. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O incapaz não poderá ser parte na ação que tramita perante o juizado especial, seja como autor, seja como réu, senão vejamos: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As partes somente poderão litigar sem advogado quando a causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos. É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é admissível no rito dos juizados especiais cíveis, mas o litisconsórcio, sim, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O recurso contra a sentença no rito dos juizados especiais cíveis não é dotado de efeito suspensivo automático, senão vejamos: "Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  •  A-     Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    B- Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    C- Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D- Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    E-  Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • a) CORRETA. Perfeito! Não se admite reconvenção nos procedimentos do Juizado Especial Cível; é permitido apenas o pedido contraposto:

    Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    b) INCORRETA. Os incapazes não poderão ser partes nos Juizados Especiais, não podendo ocupar nem o polo ativo, nem o polo passivo!

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    c) INCORRETA. Nos Juizados Especiais Cíveis, as partes podem litigar sem a assistência de advogado nas causas de até vinte salários mínimos:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) INCORRETA. O litisconsórcio e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica são expressamente admitidos nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    CPC. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    e) INCORRETA. O recurso não terá efeito suspensivo automático, pois será necessária decisão judicial para decretá-lo nos casos em que se pretenda evitar dano irreparável à parte:

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    Resposta: A

  • Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que: Não é admissível o oferecimento de reconvenção.

  • O recurso contra a sentença ( que é o RI, e não apelação do CPC/15) no rito dos juizados especiais cíveis não é dotado de efeito suspensivo automático, senão vejamos art. 43 da Lei 9.099/95,

    "Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte"

    Letra D = ERRADA. SIM!!!!!! É possível incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados (art. 1.062 do CPC/15).

    Qualquer erro, mande uma mensagem para que eu corrija.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • Não é admitido RECONVENÇÃO

  • a) CERTA - Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    -

    b) ERRADA - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -

    c) ERRADA - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    -

    d) ERRADA - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    -

    e) ERRADA - O recurso contra a sentença no rito dos juizados especiais cíveis não é dotado de efeito suspensivo automático.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • GAB A

         Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Não cabe reconvenção no JEC, apenas pedido contraposto.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO.

  • Gabarito letra "A"

    Mnemonico do Ridison "LP AI NAO" LITISCONSORCIO PODE. ASSISTENCIA E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NÃO.

    Bons estudos


ID
2635984
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei n° 9.099/95:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099

     

     

                                                                                              Capítulo II

                                                                                  Dos Juizados Especiais Cíveis

                                                                                                  

                                                                                                    Seção III

                                                                                                  Das Partes

     

     

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

     

     

     

     

    Gabarito ( C )

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Art. 8º (...)

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:               

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;             

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;               

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;              

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  

     

    GABARITO > C

  • Rapaz, quando vi essa questão MEU PIPI rolou solto na prova: 

    Não podem ser partes no JEC:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Insolvente

    Pessoa jurídica de direito público

    Incapaz

     

  • MEU PIPI -- perfeito!! Nunca mais esqueço kkk

    *SEM -- podem ser rés, mas não autoras. 

  • JEC - Juizado Especial Cívil - Lei Federal 9099/95

    Quem pode ser autor?

    As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. 

    Quem pode ser réu?

    Pessoas físicas capazes, qualquer empresa privada, condomínios.

    Quem não pode ser autor ou réu?

    Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Importante lembrar que: 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

  • Para entender:

    Comparando o caput e o §1º do art. 8º, vemos que certas pessoas não podem ser partes (autor e réu), já outras podem ser somente autoras.

    É o caso da letra A), sociedade de economia mista, que pode ser ré (pois não é pessoa jurídica de direito público nem empresa pública da União) , mas não pode ser autora  (não está no rol do §1º).    Na B) e D) há vedação legal pelo caput tanto pra ser autor como réu. A E) foi uma extrapolação clara, visto que "cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio." não tem nada na lei sobre isso. 

    Sobra a C), claramente expressa no inciso III do art. 8º.

  •  LEI 9099/95 -

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

  •   Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

  • GABARITO: C

  • Acho um pouco vacilo este tipo de questão, pois, a rigor, a alternativa E também está certa. Ficaria errada se tivesse um "somente", "apenas".

  • Os legitimados ativos para propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis estão contidos no art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95: "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Poxa!!!! Fui direto na alternativa E e errei. Muito parecidas as respostas.

    Seguindo em frente!!!!

  • Segundo o professor Antônio Sanches, o erro da letra "E" consiste na incoerência de ajuizar-se uma ação, tendo renunciado ao direito em questão.

  • SOCa MEMEI!

    Sociedades de crédito ao microempreendedor

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    Capazes, exceto cessionário de PJ

    Microempresa (individual ou não)

    EPP

    MEI

  • Somente serão admitidas a propor ação perante juizado especial:

    Organização Social PFE 3 Micro:

    -Organização social de interesse público

    -Pessoa Física

    -Empresa pequeno porte

    3 Micro: - Microempresa, Microempreendedor individual, Sociedades de crédito ao microempreendedor

  • C. as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. correta

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Gostaria de deixar minha dúvida, se alguém souber e puder responder: 1- A Lei 9099 restringe de propor a ação as pessoas jurídicas de direito público e as EP da União, todavia não diz sobre a SEM. Então, por que ela não pode propor ação? 2- A Lei abrange à propor ação as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, todavia por que a alternativa "e" está errada?
  • Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei n° 9.099/95:

    A) as sociedades de economia mista, por serem pessoas de direito privado.

    Art. 8 [...]

    § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar [...]

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da lei [...]

    -------------------------

    B) os insolventes civis, ante sua hipossuficiência devidamente comprovada.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    (Massa falida, Empresas Públicas da União, Preso, Incapaz, Pessoa Jurídica de direito público e Insolvente civil) MEU PIPI

    -------------------------

    C) as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Art. 8 - § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, [Gabarito]

    -------------------------

    D) os incapazes, devidamente representados por procuração, por instrumento público.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -------------------------

    E) as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio.

    Art. 8 [...]

    § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar

     

  • a) INCORRETA. Independentemente de qualquer condição, os insolventes civis não poderão propor ação perante os JEC:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    b) INCORRETA. Os microempreendedores individuais podem ser partes perante o Juizado Especial Cíveis, não sendo necessário que tenham renunciado ao direito próprio - sinceramente, a banca “viajou” ao estabelecer esta condição

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    c) INCORRETA. As sociedades de economia mista não poderão propor ações nos JEC pelo fato de serem pessoas jurídicas que não se enquadram nas exceções previstas:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    II - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de marco de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    d) CORRETA. Isso aí! As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS - poderão propor ação nos Juizados Especiais:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de marco de 1999;

    e) INCORRETA. Os incapazes, ainda que representados, não podem ser parte nos Juizados Especiais:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: C

  • Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei n° 9.099/95: As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • Das Partes

             Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Gabarito Letra C

    Art. 8º § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    -

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -

    DICA

    Não podem ser partes no Juizado Especial Cível: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Insolvente

    Pessoa jurídica de direito público

    Incapaz

  • Sociedade de Economia mista vai para juizado da Fazenda Pública, logo não é 9099.

  • @Diogo de Almeida Teixeira

    Ok, esse mnemônico foi de quebrar as pernas kkkkkkkkkkk

  • Dos juizados Especiais Criminais, Lei nº 9099/95

    Das Partes

    8º - Não poderão ser partes, no processo instruído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (que possui + dívidas que poder econômico)

    §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II – as pessoas enquadradas como microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei...

    III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei...

    IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art...

  • Gabarito Letra C

    Art. 8º § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

  • Alguém sabe especificar o erro da E? Sendo que se refere a MEI
  • Art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95 - São legitimados ativos para propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis:

    "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97;

     IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01".

  • Base legal:

    Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, EXCLUÍDOS os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas ENQUADRADAS como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas QUALIFICADAS como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,

    "Lutar o bom combate com estratégia, garra e persistência!!!"

  • Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, EXCLUÍDOS os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas ENQUADRADAS como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas QUALIFICADAS como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • Gustavo o erro da letra E é por causa “cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio” No artigo 8 não especifica isso apenas no final contém o seguinte complemento “microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei complementar (8• ll)

  • Pessoal, a Sociedade de Economia Mista de fato é pessoa jurídica de direito privado, contudo, a questão está querendo que saibamos quem pode propor a ação, ou seja, quem poderá ser AUTOR, e de acordo com a Lei, as únicas PJ que podem figurar no polo ativo são as MEI, ME, EPP, além da Sociedade de Crédito ao ME, e as OSCIP's. Além do mais, para quem está estudando para o TJSP-2021, devemos nos atentar que demanda em face de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO SERÃO JUGADAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.


ID
2695990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.


Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO – Lei 9.099/95:   Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • A título de conhecimento, trata-se de uma das inovações implementadas pelo Novo CPC, já que antes o embargos de declaração nos juízados especiais apenas suspendiam o prazo para a interposição dos demais recursos. O NCPC tratou de uniformizar os efeitos desse recurso tanto no procedimento comum como no procedimento sumaríssimo dos juízados.

     

    Art. 1.065, NCPC.  O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”

  • Prazos:

     

    Interrupção: Inteiro, ou seja, o prazo começa do zero.

     

    Suspensão: Sobra, ou seja, o prazo volta a fluir de onde parou.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Aplicação do art. 50, da Lei 9.099: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

     

  • Certo

    Mas quero dizer aqui que o CESPE é f....    A banca coloca informações irrelevantes nas perguntas para deixar o candidato com dúvida se é ou não uma exceção a regra.

    "Nas causas cíveis de menor complexidade"

    Não importa se a causa é complexa ou não, pois o prazo é interrompido tanto no procedimento comum quanto no juizado especial civel e até na área criminal é assim.

    Obs: Por gentileza, ficarei grato se alguèm souber e me avisar de alguma situação em que os embargos de declaração não interrompem o prazo.

    Bons estudos!

  • Corretissímo!!! 

    tanto nas causas civeis como criminais.

  • Antes do novo CPC ele suspendia o prazo, por isso a pegadinha.

    Atualmente: art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Informação adicional

    Enunciado n.º 483 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: (art. 1.065; art. 50 da Lei 9.099/1995; Res. 12/2009 do STJ). Os embargos de declaração no sistema dos juizados especiais interrompem o prazo para a interposição de recursos e propositura de reclamação constitucional para o Superior Tribunal de Justiça. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante)

  • Ricardo Junior,

     

    acredito que a questão inicia-se com o trecho "as causas cíveis de menor complexidade" justamente para contextualizar que está tratando dos JECs, vez que essa expressão costumeiramente é utilizada quando está sob o rito da lei 9099/95, principalmente devido o seu art. 3º assim definir ao tratar da competência.

     

    Os embargos de declaração, quando interpostos, sempre irá interromper o prazo dos recursos, seja no rito da Lei 9099/95 (sumaríssimo), seja no procedimento comum (Art.318 do NPC - o qual agora não mais é dividido em ordinário e sumário e sim apenas "procedimento comum"). 

     

    Porém, há decisões no sentido de que se o réu interpõe embargos de declaração de uma decisão interlocutória liminar (ex. antecipação de tutela), deve o réu continuar observando o prazo para contestação, sob pena de sofrer revelia, vez que neste caso não há previsão de interrupção do prazo para a peça de defesa (no caso, a contestação), já que o legislador é claro sobre a interrupção apenas para recursos (os quais, inclusive, não possuem natureza de defesa e sim de continuação do direito de ação). Vide REsp 1542510

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Embargos-de-declara%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-interrompem-prazo-para-contesta%C3%A7%C3%A3o

  • Bah! Fui pega nessa! Antes de entrar em vigor o novo CPC eu fiz um ED no Juizado e lembro que suspendia. Fui pega pela pressa e falta de atenção. Também não erro mais!

  • ED interrompe o prazo para recurso, mas NÃO interrompe prazo para contestação

  • Não só no JEC (causas cíveis de menor complexidade):


    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Lei 9099:

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

  •    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

  • CPC: Art. 1.065. O art. 50 da , passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “ Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

    9.099:      Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

  • Gabarito CERTO

         Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                        

     

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. 

     

            § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.   

  • Por que nas causas cíveis de menor complexidade?

    O ED interrompe e pronto uai, ne naõ?

  • A Cespe é muito literal nas questões, ai nessa, eu segui a literalidade " Nas causas cíveis de menor complexidade", mas não é só nessas que o ED interrompe os prazos, são de qualquer complexidade.

  • PARA O CESPE É MAIS OU MENOS ASSIM: 

     

    Decore a lei (essa em específico)

     Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

     Prazo de cinco dias

  • Gustavo Fernandes Observe o enunciado da questão!!!!

    Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

  • Artigi 50 .Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso.

  • Isso aí! Caso sejam opostos embargos de declaração contra sentença, o prazo para interposição de recursos será interrompido!

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: Certo

  • Lembrando que antes da vigência do CPC, a oposição de Embargos de Declaração não interrompia o prazo para a interposição de recurso, mas apenas SUSPENDIA.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

  • Certo,  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.            

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • essa questão de interrompe me mata!!

    Em 06/04/21 às 10:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 05/03/20 às 16:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Na Lei dos Juizados os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso inominado. Entretanto, a partir da entrada em vigência do Novo CPC, os embargos de declaração no juizado INTERROMPEM o prazo do recurso inominado e não mais suspendem.

  • CERTO

    Os Embargos de Declaração, quando interpostos, sempre irá interromper o prazo dos recursos, seja no rito da Lei 9099/95 (sumaríssimo), seja no procedimento comum do CPC.

     Art. 50, Lei 9.099/95:  "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

    Art. 1.026, CPC: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso."

  • É a regra, praticamente literal, do art. 50. Certo.

  • 9.099

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso


ID
2695993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.


Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 9.099/95

     

    Art. 8º  Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil

  • Macete para lembrar de quem não podem ser partes nos Juizados Especiais: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Lei nº 10.259/2001, art. 6º. Podem ser partes:  II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. (JEF)

    Errei a questão por não prestar atenção no enunciado.

    Firme e forte!

  • Certo . LEI 9.099/95

    Art. 8º:  Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • O entendimento atual é no sentido de que o incapaz poderá sim ser parte, desde que representado adequadamente. Mas já que o enunciado pede a literalidade da lei, a alternativa está correta. 

  • Acredito que a questão não foi bem formulada, uma vez que engloba também os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em que pessoas jurídicas de direito público podem figurar como parte no polo passivo.


    Lei 12.153/2009

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


  • Observemos o comando da questão. Em nenhum momento quis se referir à Lei 12.153\99. "em relação aos juizados especiais civeis", ou seja, Lei 9.099. QUESTÃO CORRETÍSSIMA !!!. Façamos comentários pertinentes.

     

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade

     

  • Juntei as duas melhores respostas. Crédito da Deborah (dispositivo legal) e Camila Moreira (macete maravilhoso).

     

    Lei 9.099/95, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -//-

    Macete para lembrar de quem não podem ser partes nos Juizados EspeciaisMEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • É importante salientar que é admissível que sociedades de economia mista possam ser demandadas nos Juizados. Ademais, no que tange aos condomínios residenciais, ainda há divergência na doutrina sobre a sua competência de ser parte nos juizados. Porém, o Enunciado 111 do Fonaje diz que o condomínio deve ser representado em juízo pelo síndico.

    ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • A Caixa é empresa pública da União?

    Pq desde que me formei entro com ação contra a caixa e quando é adequado o valor a competência absoluta do juizado especial leva a causa para lá. Acho que já processei a caixa umas 20 vezes todas, absolutamente todas, no juizado especial

  • Enunciado dúbio.


    Muito embora a Lei 9.099/99 disponha sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências , a Lei 10.259/2001 dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Por sua vez, a Lei 10.259/2001, em seu art. 6º, II, admite como partes no processo a União, suas autarquias e fundações (pessoas jurídicas de direito público) e empresas públicas federais, na condição de rés.

    Desse modo, poderia-se entender que, contrariamente à Lei, o enunciado da questão, que aduz não ser possível pessoas jurídicas de direito público, tampouco empresas públicas da União (federais) como partes do processo em trâmite perante Juizado Especial Cível, torna-se equivocado.

  • Pessoa jurídica de direito público não pode ser parte? fundações e autarquias não podem? hmmmmmm

  • Questão dúbia passiva de recurso, pois não deixa claro que está falando do juizado no âmbito estadual ou federal.

  • Enunciado 8 FONAJE FP:


    Não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS.


    De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos.


    P.S.: A Caixa é empresa pública. A competência é da justiça federal, bem como do juizado federal.

  • A questão está errada, pois o enunciado informa: "Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

    E o item diz: "Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz". 

    Ocorre que o art. 5º, II, da Lei 12.153, afirma que:

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    *Apenas lembrando:

    Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir. 

  • GAB: CERTO

    Seção III Das Partes  (LF n° 9.099)
     
    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

  • Como já dito, o enunciado é claro: "Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue."

    Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

    O trecho destacado em negrito deixa a questão claramente errada.

    Ah, mais não adianta brigar com a banca e blá, blá, blá...

    Bem, um erro grotesco desses poderia ser passível até de provocação do judiciário (uma caso de raríssima possibilidade).

    Provavelmente a banca argumentaria que ela estava só se referindo a Lei "Juizado Especial Cível" (destaque em azul), mas aí ela deveria deixar claro o sentido strictu. Pois, ao citar a Lei dos Juizados da Fazenda Pública, abriu o leque para que considerarmos o sentido lato.

    Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    A incapacidade pode ser absoluta

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • só rindo, galera

  • David, mas a pergunta em si diz “Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis...”

  • Olá concurseiros da ponta de cima.

    A questão não possui erro, veja só:

    Apesar do caput da questão fazer menção aos JEFP de forma genérica (apenas para situar o candidato ao tema), o núcleo da questão aponta para os JECs.

    Nas ações que tramitarem >>>>nos juizados especiais cíveis,<<<<< não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz. 

    GAB CORRETO.

    Eu vou passar, e você?

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Atentem-se ao comentário da Verônica, questão mal formulada, já que PJ de direito público poderão sim, figurar no polo passivo das demandas propostas perante os juizados especiais da fazenda pública, Lei 12.153/2009.

  • Alguém aí sabe explicar o motivo pelo qual essa questão foi tida como CERTA?

    Minha dúvida é justamente por conta do artigo 5º da Lei 12.953Q2009.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Precisamos ficar atentos, porque a questão perguntou "Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis" e a gente pensa nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Minha cabeça deu um nó em outra questão, abri o vade mecum para ler a lei, e só entendi quando reli o enunciado com calma.

  • Gabarito: Certo

    A questão fala dos juizados especiais cíveis.

    Não há erro.

  • RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - recurso inominado (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

    RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - apelação (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

  • Siga nosso insta @prof.albertomelo

    gabarito CORRETO.

    ATENÇÃO!! Veja que as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO não podem ser partes nos juizados especiais cíveis estaduais, apenas nos juizados especiais da Fazenda Pública e no Juizados Especial Federal (neste a União e entes suas autarquias, fundações e empresas públicas). Essa é uma pegadinha que as bancas tentam implantar para confundir os candidatos. Pela relevância trago a redação do Art. 8º da Lei 9.099/95 -  “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,

    ·       MEU PIPI

    ·        Incapaz,

    ·        Preso,

    ·       Pessoas jurídicas de direito público,

    ·        Empresas públicas da União,

    ·        Massa falida

    ·       Insolvente civil

  • Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo: IP PrIME

    Insolvente civil

    Pessoas jurídicas de direito público

    Preso

    Incapaz

    Massa falida

    Empresas públicas da União

  • Chamaram o Hartamann pra comentar as questões. ADOREI!!!

  • Chamaram o Hartamann pra comentar as questões. ADOREI!!!

  • Isso mesmo! A afirmativa elenca alguns sujeitos que não poderão ser partes nos Juizados Especiais, seja no polo ativo, seja no polo passivo:

    > Não poderão ser partes nos Juizados Especiais Cíveis (seja como autor, seja como réu):

    -Incapaz

    -Preso

    -Massa falida

    -Insolvente civil

    -Pessoas Jurídicas de Direito Público (União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações públicas)

    -Empresas Públicas da União

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: C

  • a questão deveria especificar que se trata da Lei 9099, uma vez que tb menciona o juizado especial da FP.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

  • Letra de Lei!!!! porém confunde pela má redação....

    não poder ser parte é uma coisa... não ser polo ativo é outra.....

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil

  • Certo, dispõem a lei.

    LoreDamasceno.

  • Massa Falida

    Empresa Pública da União

    União

    Pessoa Jurídica Direito Público

    Incapaz

    Preso

    Insolvente Civil


ID
2715778
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


Relativamente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como regulamentado pela Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra

     

    Lei 9.099/95:

     

    a) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    b) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    c) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     

    d) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    e) Art. 9

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

     

  • Das sentenças cabe o recurso inominado.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - recurso inominado (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

    RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - apelação (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

  • GABARITO: A

    Complementando para ajudar a lembrar:

    Não podem ser partes no JEC: MEU PIPI

    Massa Falida
    Empresa Pública da 
    União

    Preso
    Incapaz
    Pessoa Jurídica de Diretito Público
    Insolvente civil

     

  • Lembrar que o limite para o Juizado Especial da Fazenda Pública é 60 salários mínimos.

  •  A CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Pois é.... fui direto pra letra B e errei.

    Seguindo em frente!!!

  • Solicitei comentário do QC!!!

  • Questão péssima, conquanto eu tenha acertado porque a (A) era bem óbvia, a (B) não está errada.

    "Podem nele tramitar demandas cujo valor da causa não supera 60 (sessenta) salários-mínimos."

    Não existe erro, podem tramitar demandas que não superem os 60 SM, apenas o excedente a 40 será descartado. Não existe erro lógico nessa afirmação.

    Para a opção ficar errada teria que estar escrita, por exemplo, da seguinte forma

    ""Podem nele tramitar APENAS demandas cujo valor da causa não supera 60 (sessenta) salários-mínimos."

  • Pelo amor de Deus gente, leiam a lei com atenção (muitas vezes se possível).

    LEI 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; (simplesmente passou batido e nem se deu ao trabalho de consultar o CPC???, assim não dá meu amigo rsrsrs)

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) nos demais casos previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    (Revogado)

    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    JEC - 40 salários mínimos ( 20 sal. min sem adv e acima com adv)

    JEF - 60 salários mínimos.

  • a) CORRETA. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para julgar ações de despejo, desde que para uso próprio:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    b) INCORRETA. Podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis demandas cujo valor da causa não supere 40 (sessenta) salários-mínimos, dentre outras demandas que não se relacionam com o valor da causa, como a ação de despejo para uso próprio:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo [quarenta vezes o salário mínimo]

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    c) INCORRETA. Das sentenças proferidas nos Juizados caberá recurso para o próprio Juizado, exceto as que homologam (a) acordo obtido em conciliação ou (b) laudo arbitral:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    d) INCORRETA. O incapaz não poderá ser parte, ainda que acompanhado de um de seus genitores:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    e) INCORRETA. O mandato conferido ao advogado pode se dar de forma verbal. Contudo, caso a parte queira estabelecer poderes especiais, será necessário procuração (instrumento do mandato o qual possui forma escrita):

    Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    Resposta: A

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Relativamente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como regulamentado pela Lei n° 9.099/95, pode-se afirmar que: Tem competência para julgamento de ação de despejo para uso próprio.

  • Para lembrar: o limite para o Juizado Especial da Fazenda Pública é 60 salários mínimos.


ID
2730193
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial Cível de acordo com as disposições da lei federal nº 9.099, de 26/09/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A - Lei 9.099/95

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • GABARITO: Letra A

    a) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo sendo dispensável a assistência de advogado nas causas cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo.

    Justificativa:

    -   Art. 3º da Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    - Art. 9º da Lei 9.099/95 - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Essa é pra você não esquecer mais:

    O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo, sendo dispensável a assistência de advogado nas causas cujo valor não exceda a vinte vezes o salário-mínimo!

    Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Resposta: A


ID
2734498
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos Juizados Especiais, analise as afirmativas abaixo.


I- De acordo com a lei n° 9.099/95, que trata dos Juizados Cíveis e Criminais, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Il- Não podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 10.259/01, como rés, a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais.

Ill- Serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 9.099/95, as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

IV- Não se incluem na competência do Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 10.259/01, as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários conforme as Lei n° 9.099/95 e na Lei n° 10.259/01:

     

    I) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. - Lei n° 9.099/95 - Certa

     

    II) Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. - Lei n° 10.259/01 - Errada

     

    III) Serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 9.099/95, as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. A lei que regulamenta o Juizado Especial Federal é a lei n° 10.259/01, e não a lei n° 9.099/95, por isso a questão está errada.

     

    IV) Art. 3°, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. - Lei n° 10.259/01 - Certa

     

    Obs: O primeiro gabarito divulgado pela Marinha, deu a alternativa "A" como a correta, mas o gabarito oficial divulgado pela Marinha no dia 30/08/2018, houve uma alteração e a alternativa "D" foi dado como correta.

    Alternativas I e IV corretas, gabarito alternativa D. 

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Trocar o n° da lei na assertiva é uma tremenda falta de criatividade da banca diante de tantas opções para testar o conhecimento e domínio do candidato.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Estadual, e da Lei nº 10.259/01, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Afirmativa I) A competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais foi fixada no art. 3º, da Lei nº 9.099/95, indicando que quando o parâmetro for o valor da causa, esta não poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (inciso I). Em seguida, o art. 9º, caput, da mesma lei, introduz a possibilidade da parte comparecer pessoalmente ao Juizado, desacompanhada de advogado, na hipótese da causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, senão vejamos: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, são estes os entes públicos que devem figurar no polo passivo das ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis Federais, senão vejamos: "Art. 6º, Lei nº 10.259/01. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317 de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Os legitimados ativos para propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais estão contidos no art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95: "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01". Conforme se nota, é certo que "as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas" podem propor ação perante os Juizados regulamentados pela Lei nº 9.099/95, porém esta lei regulamenta os Juizados no âmbito da Justiça Estadual e não da Justiça Federal, como consta na afirmativa. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis está fixada no art. 3º, da Lei nº 10.259/01, nos seguintes termos: "Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". O §1º deste dispositivo legal, porém, afasta a competência destes Juizados em algumas hipóteses, encontrando-se dentre essas exceções a hipótese trazida pela afirmativa, senão vejamos: "Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Salvo engano, na Lei 10.259/01 também não há nenhuma previsão excepcionando " os cessionários de direito de pessoas jurídicas". Então, considerando a letra da lei, o item III estaria incorreto por isso também.

    Me parece que a alternativa tentou confundir o candidato com o que dispõe a Lei 9.099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    [...]

    § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

  • A opção correta seria a letra D, mas a questão foi anulada por conta da informação truncada da alternativa III que dá a nomenclatura do Juizado Federal mas põe o número da lei do JEC.

    Como o candidato analisará alternativa de maneira objetiva?

    Explicando;

    Pela 9099/95 a informação estaria correta ,porém pela Lei dos Juizados Federais a informação estaria incorreta já que não há ressalva quanto aos cessionários.

    O examinador não pode esperar que o candidato adivinhe a qual lei ele se refere de fato para poder analisar a questão.


ID
2763076
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Luciana, por meio de seu advogado, propôs demanda em face de Carlos, perante determinado Juizado Especial Cível, na qual pediu, a título de indenização por danos materiais, a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00. Ao julgar parcialmente procedente o pedido, o juízo a quo condenou o demandado ao pagamento de R$ 15.000,00. Luciana se conformou com a decisão, ao passo que Carlos recorreu, a fim de diminuir o valor da condenação para R$10.000,00 e, bem assim, requereu a condenação da recorrida ao pagamento de custas e honorários. Embora tenha diminuído o valor da condenação para R$ 10.000,00, conforme requerido no recurso, o órgão ad quem não condenou Luciana ao pagamento de custas e honorários.

Diante de tal quadro, é correto afirmar, especificamente no que se refere às custas e aos honorários, que

Alternativas
Comentários
  • De início, é preciso notar que a questão se refere ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, estabelecido na Lei nº 9.099/95. Referida lei, em seu artigo 55, caput, dispõe que "a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GAB.: B

    De acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, no âmbito do segundo grau, apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

     

  • De acordo com o art.55, da lei 9.099/95

    No âmbito do segundo grau ,apenas o recorrente vencido pagara as custas e honorarios de advogado.

  • Instância é o nível hierárquico em que o processo se encontra na organização do Poder Judiciário. Ex.: varas cíveis (1 instância); TJ (2 instância).

     

    Grau é o momento do julgamento do processo. Se o processo estiver sendo analisado pela 1 vez será o primeiro grau; se o processo estiver sendo analisado pela 2 vez, casa tenha sido interposto algum recurso, será de segundo grau. 

     

    No caso da questão o processo esté sendo analisado pela segunda vez. Logo, é em 2 grau de jurisdição. Todavia, ainda é em primeira instância pois a turma recursal não é hierarquicamente superior aos juizados especiais dentro da organização do poder judiciário. 

     

    De outro turno, há processos que já começam no âmbito dos tribunais de justiça. Logo, tais processos são de 1 grau de jurisdição e de segunda instância.

     

  • Qual o erro da letra C?

     

     

  • Marília Marques, a C está errada porque fala que somente haverá condenação ao pagamento de custas e honorários em segundo grau se houver litigância de má-fé.

    De acordo com o art. 55 da Lei 9099/95, o vencido da sentença de primeiro grau não pagará custas e honorários, salvo nos casos de litigância de má-fé. Dispõe ainda que em segundo grau o recorrente sendo vencido arcará com custas e honorários. 

     

    A alternativa C tenta confundir as duas hipóteses.

     

     

  • Artigo 55 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • art. 55, da Lei nº 9.099/95, no âmbito do segundo grau, apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.



    Mas quem disse que o recorrente foi vencido? O valor não foi diminuído para 10 mil !? Ou esse "vencido" que trata o art. 55, refere-se a perda do recorrente no primeiro grau?


  • Diogo, o recorrente vencido é o que recorre da sentença de primeiro grau e perde. No presente caso Carlos recorreu e obteve ganho, por isso não será condenado ao pagamento de custas e honorários. Entretanto, se o órgão ad quem tivesse julgado o pedido totalmente improcedente, Carlos seria considerado recorrente vencido e deveria arcar com as custas e os honorários. Luciana não recorreu da decisão, logo ela não será condenada ao pagamento de custas e honorários.

  • É preciso dupla derrota para ter que pagar a sucumbência. Se perder em primeiro grau e ganhar em segundo, ninguém pagaea sucumbência.

    Correto?

  • Sucumbência :: perdedor pagará. e o céu para o autor vitimado.

    Sucumbência recíproca ÷p/ autor e o réu. e o fel pos veu.

  • RECORRENTE: CARLOS

    RECORRIDA: LUCIANA

    LUCIANA NÃO RECORREU, CERTAMENTE FICOU SATISFEITA COM A DECISÃO. 

    CARLOS RECORREU E CONSEGUIU A DIMINUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO, LOGO, ELE NÃO FOI VENCIDO, PORTANTO, NÃO PAGARÁ AS CUSTAS E HONORÁRIOS, CONSOANTE ARTIGO 55 DA LEI 9.099/1.995.

  • não recorreu, não paga !

  • Recurso adesivo!

  • Segundo o art. 55 da Lei n° 9.099/95:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Gabarito: B

  • Resumindo:

    Aquele que RECORREU e PERDEU pagará custas e honorários.

    Luciana não recorreu, então não paga.

    Carlos "ganhou" porque seu pedido foi procedente, então também não paga.

  • Lembrando que até 20k é facultativo o Patrono (Advogado) - ESTADUAL.

    caso o valor supere 20k, tem que ter advogado ou renunciar o excedente.

  • Todo mundo feliz. Carlos não pagará pois não fora vencido. Se fosse, teria que pagar, afinal, no 2 gráu o recorrente que paga, em caso de inferimento do pedido. Luciana, também ficou alegre, pois não recorreu e ainda só pagará dezão. No 2 gráu tem essa observação sobre o recorrente. Por isso, se não for advogado, e não tiver dinheiro, não recorra.

  • Lei 9.099/95

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-féEm segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Gabarito: b) o órgão ad quem acertou, uma vez que, no âmbito do segundo grau, somente o recorrente vencido pode arcar com a sucumbência.

    Luciana venceu em primeira grau = não paga custas e honorários;

    Luciana não recorreu em segundo grau = não paga custas e honorários;

    Carlos perdeu em primeiro grau = não paga custas e honorários (salvo, litigância de má-fé);

    Carlos recorreu e venceu em segundo grau = não paga custas e honorários.

  • Complementando a fala dos colegas,

    Para a resolução da questão, é de suma importância que o examinando compreenda a cerca das despesas processuais. Sendo assim, se Luciana propôs demanda em face de Carlos e Carlos "perdeu", a lógica será ele arcar com as custas e honorários.

    Fundamento: Artigos já citados pelos colegas, complementando com o artigo 54 Caput e p.ú da mesma lei.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 

    Gabarito letra B

  • Resuminho e Dicas -Honorários:

    Vale a pena copiar e colar estes pontos no seu resumo (foram pelo menos 8 questões sobre honorários nos últimos 5 anos)

    • Via de Regra o valor será entre 10 a 20% (art. 83§2º CPC);

    Atenção! Não confundir com Processo do Trabalho que é de 5 a 15% (art. 791A CLT)

    • Julgamento parcial gera honorários de sucumbência recíproca e é vedado compensação de honorários. (art.85§14)

    Atenção! Se a sucumbência for mínima, a outra parte responderá por inteiro quanto as custas e honorários (art. 86 P.U.)

    • Não cabe condenação em honorários no caso de cumprimento de sentença contra Fazenda que enseje expedição de precatório. Exceto se for impugnado
    • À medida que a parte for recorrendo e perdendo, aumenta-se o percentual dos honorários (art. 83§º11);

    Obs:Não pode passar o limite dos 20%

    • Honorários têm natureza Alimentar (art. 82§14)

    Atenção! Apesar disso, nós advogados temos que ajuizar ação na justiça comum para cobrar honorários de cliente que não pagou. Não é trabalhista!

    • Honorários são devidos ainda que o advogado esteja em causa própria (art. art. 82§17)
    • Artigo 90 – §1º Quem desistir, renunciar ou reconhecer procedência pagará os honorários correspondentes;
    • §2º - Se houver transação (acordo), as partes dividem igualmente (exceto se o acordo dividir de outra forma);
    • §4º - Os honorários são reduzidos na metade se o réu reconhecer a procedência e simultaneamente cumprir integralmente o pedido
    • Se o recurso for somente para tratar de honorários sucumbenciais, cabe ao advogado fazer o preparado (salvo se o advogado for beneficiário de gratuidade de justiça) (art.99§5º)
    • Cuidado com pegadinhas dizendo que quem tem gratuidade de justiça não paga honorários. O art. 98§2º é claro ao dizer que não isenta. O que ocorre é que a execução dos honorários fica suspensa por 5 anos após o transito em julgado. Cabendo ao credor provar que o beneficiário da justiça gratuita agora tem condição de pagar (§3º)

    Súmulas Honorários (algumas)

    • Súmula 256 STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários;
    • Súmula 257 STF: São cabíveis honorários na ação regressiva do segurador contra o causador do dano;
    • Súmula 450 STF: São cabíveis honorários sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita;
    • Súmula 512 STF: Não cabe condenação em honorários em Mandado de Segurança;
    • Súmula 616 STF: É admitido acumular multa contratual com honorários;
    • Súmula 14 STJ: Honorários arbitrados em percentual sobre valor da causa são corrigidos a partir do ajuizamento da ação
    • Súmula 201 STJ: Honorários não podem ser fixados com base no salário mínimo;
    • Súmula 303 STJ: Quem paga os honorários nos Embargos de Terceiro é o causador da constrição indevida;
  • O acesso aos juizados especiais, em primeiro grau, é gratuito para ambas as partes. Somente para recorrer será necessário realizar o pagamento de todas as despesas processuais, abrangendo não apenas o preparo do recurso, mas também do processo (citação, taxas, distribuição, etc.), salvo no caso de assistência judiciária gratuita.

    Outro aspecto a ser sublinhado é que a sentença, em regra, não condenará a parte vencida em ônus sucumbenciais (custas e honorários de advogado), salvo no caso de litigância de má-fé. Busca-se, com isso, estimular a utilização dos Juizados Especiais como meio menos oneroso de solução dos conflitos. Isentando as partes de arcarem com os ônus sucumbenciais, os Juizados se tornam atraentes não apenas para o autor, mas também para o réu, o que favorece a resolução do litígio.

    No segundo grau, a parte recorrente não apenas terá de pagar pelo recurso, mas também perderá a isenção que recebeu para atuar no processo (art. 54, parágrafo único). Além disso, a Lei estabelece que aquele que recorrer e tiver o recurso improvido ou inadmitido arcará com ônus sucumbenciais em favor do recorrido. Tal condenação não deve incluir os honorários advocatícios se a parte contrária não ofereceu contrarrazões, ainda que esteja sob o patrocínio de advogado.

    Na execução, seja ela fundada em título executivo judicial, seja em título extrajudicial, não serão cobradas custas iniciais, nem honorários executivos (arts. 523, § 1º, e 827, caput, do CPC). A cobrança de custas na execução somente é possível nas hipóteses expressamente previstas (art. 55, parágrafo único). A primeira situação geradora da cobrança de custas é a litigância de má-fé (art. 55, parágrafo único, I), a segunda diz respeito ao executado que teve seus embargos à execução rejeitados, com ou sem resolução do mérito (art. 55, parágrafo único, II), e a terceira ocorre quando a execução tem por base sentença que foi objeto por parte do executado de “recurso inominado” improvido (art. 55, parágrafo único, III).

    Fonte:  ROCHA, Felippe Borring. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. Grupo GEN, 2020.

  • Comentário direito ao ponto

    Essa questão é um exemplo perfeito para diferenciarmos a sucumbência formal e sucumbência material. Para entendermos, precisamos estabelecer uma premissa de raciocínio: a parte sucumbente é quem arcará com as custas processuais. Essa sucumbência, ora citada, é justamente a sucumbência formal (art. 82, §2º do CPC).

    Sucumbência formal (art. 82, §2º): se verifica quando a parte não consegue obter processualmente o que desejava. Ou seja, se a parte pediu 10 mil de danos morais e o juiz entendeu não haver direito aos danos morais, a parte sucumbiu formalmente, devendo arcas as custas.

    Sucumbência material (súmula nº 326 do STJ): por outro lado, a sucumbência material é quando a parte não consegue obter exatamente o bem da vida pretendido por meio do processo. Ou seja, pediu 10 mil de danos morais, mas o juiz deu 5 mil. A parte venceu o processo, pois conseguiu os danos morais, não no valor pretendido inicialmente. Desta forma, diz que a parte apenas sucumbiu materialmente, que não gera consequências nenhuma em relação as custas, pois de qualquer modo a parte saiu vencedora do processo. Veja, o seguinte, a título de esclarecimento: por ter pedido 10 mil e o juiz ter concedido 5 mil, não quer dizer que a parte tenha perdido 5 mil, pelo contrário, isso quer dizer que o juiz entendeu que o dano moral sofrido não vale 10 mil reais, mas sim 5 mil, não implicando em sucumbência recíproca.

  • Aos não assinantes Gab. B

  • B)o órgão ad quem acertou, uma vez que, no âmbito do segundo grau, somente o recorrente vencido pode arcar com a sucumbência.

    art. 55, da Lei nº 9.099/95, no âmbito do segundo grau, apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

    Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Art. 55

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

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ID
2797003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com os Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA 

    ENUNCIADO 139 (substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

     

    B) ERRADA

    ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

     

    C) ERRADA

    ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.

     

    D) ERRADA

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

     

    E) ERRADA

    ENUNCIADO 8.4 - A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis não é auto-exeqüível.

  • FALSO - É competente o Juizado Especial Cível para processar e julgar a cobrança de cotas condominiais, pelo Condomínio, até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos.


    Art. 3º da Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:


           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;


    Art. 275, CPC/antigo - Nas causas, qualquer que seja o valor: (...) II - de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 



  • ENUNCIADOS FONAJE

    ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    ENUNCIADO 31 - É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte) [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

    CPC ANTIGO

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

    Não há limitação a 40 salários mínimos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    ENUNCIADO 139 – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis . [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    LEI Nº 9.099/95

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações.

    Está errada porque é previsão da Lei nº 9.099/95 e não dos Enunciados do FONAJE [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Estou entrando em desespero aqui.... marquei a alternativa D e está errada tb!!!!!!

    Qual o erro da alternativa D, alguém pode me auxiliar?

    Socorro! Já não sei se sei a matéria!

  • JEC, art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    CPC, 73, art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:        

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;       

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     g) que versem sobre revogação de doação;       

    h) nos demais casos previstos em lei.        

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    CPC/15, art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

  • Lena, o erro da alternativa D, é que são de competencia dos Juizados as causas enumeradas no artigo 275 do CPC/73, dentre elas, o inciso II - NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR..., alínea b) Cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    OBS: Apesar de não haver artigo correspondente no CPC/15, o artigo 1.063 do CPC/15 expressa: ... Os Juizados CONTINUAM competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no artigo 275, inc. II...

  • Felipe Lago, a cobrança de cotas condominiais pode ultrapassar o valor de 40 salários. dá uma olhadinha no art. 275, cpc/73, II, b:

    Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

  • Informação prestada pelo colega Luiz Sávio

    Gabriel na questão nº Q932332 você justificou a questão, dizendo que quem pode mais pode o menos. Há uma pegadinha na questão, pois o JESP é competente para processar e julgar causas acima de 40 salários mínimos. Contudo, o JESP somente pode executar os títulos executivos em até 40 salários mínimos. Qualquer coisa estou a disposição. Um forte abraço.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Segundo o Enunciado139, que substitui o Enunciado 32, do FONAJE, "a exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis". Conforme se nota, de fato, não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De acordo com o Enunciado 31 do FONAJE, "é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o Enunciado 4 do FONAJE que "nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991", qual seja, "quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio". Conforme se nota, se for para uso próprio do autor a ação de despejo será admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o Enunciado 9 do FONAJE, "o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil". Essa referência legislativa corresponde ao CPC/73, que dispunha que as ações de cobrança dos condôminos, por qualquer quantia devida ao condomínio, qualquer que fosse o seu valor, tramitaria sob o rito sumário. O CPC/15 afirma em seu art. 1.063, que até a edição de lei específica, os Juizados Especiais Cíveis continuam competentes para o julgamento dessas causas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação". Nos Juizados Especiais, a sentença não é auto-exequível, dependendo de requerimento da parte. Afirmativa incorreta

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O erro da D está no fato de que com a reforma do CPC em 2015, não há mais procedimento sumário. Com isso, as cotas condominiais são consideradas TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, por isso nos Juizados Especiais Cíveis não cabe mais a cobrança de taxas condominiais, mas sim EXECUÇÃO.

  • Em consonância com os Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis, PODE-SE AFIRMAR QUE: Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis.

  • Sobre a letra E > A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis não é auto-exeqüível..

    Observem que o termo AUTO-EXEQUÍVEL nem aparece nos artigos 3 a 19, os quais constam no Edital do TJ/SP.

  • Sobre a Letra D - Cobrança de Condomínio dentro do JEC! POSSÍVEL!.

    as causas enumeradas no art. 275, inciso II, do CPC.

    Ainda é válido – são causas que poderiam ser processadas em procedimento sumário, não pelo valor da causa, mas em razão da matéria. Acidente de veículo de via terrestre / revogação de doação / cobrança de quantias devidas do condômino pelo condomínio.

    Eram causas que o legislador entendia ser menos complexa e por isso poderiam ser entendidas como sendo mais céleres.

    Então as causas pela matéria podiam ser processadas pelo procedimento sumário no CPC de 73, podem ser processadas pelos juizados especiais cíveis até hoje enquanto não vier uma lei que modifica isso.

    Segundo o enunciado do Fonaje 58. “As causas cíveis enumeradas no art. 275, II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio juizado.

    Essa causa de competência não está relacionada a valor da causa, essa hipótese de competência está ligada a matéria. Então se está dentro daquelas matérias, independentemente do valor da causa, a ação pode tramitar perante o juizado especial cível. Mas isso vai depende do advogado. Por exemplo, se for falar de revogação de doação, talvez queira produzir provas, ter um contraditório mais amplo para demonstrar o que quer. Então talvez estrategicamente a justiça comum seja a mais interessante. Mas não é proibido que mesmo que a causa supere os 40 salários mínimos, se for dessa matéria pode tramitar nos juizados especiais cíveis. 

    Art. 1.063 do CPC – até a edição da lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei 9.099/95 continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II da Lei 5.869/73. 

    ___________________________________________________________

    FONTE: DAMÁSIO - AULAS DE PÓS GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL.

  • A) Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. CORRETO. REGRA GERAL = Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. FUNDAMENTAÇÃO: Segundo o Enunciado139, que substitui o Enunciado 32, do FONAJE, "a exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis"

     

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

     

    _________________________________________________

     

    B) ̶N̶ã̶o̶ ̶c̶a̶b̶e̶ ̶ pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis se o réu for microempresa ou empresa de pequeno porte. ERRADO. De acordo com o Enunciado 31 do FONAJE é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

    Não se admitirá Reconvenção no JEC. No JEC usar pedido contraposto que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor (art. 31, Lei 9.099).

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE

     

    __________________________________________________________

     

    C) ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶ a propositura de ação de despejo nos Juizados Especiais Cíveis, ainda que seja para uso próprio do autor. ERRADO. Enunciado Fonaje 4. Conforme se nota, se for para uso próprio do autor a ação de despejo será admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis. + Art. 3, III, Lei 9.099 /95 (JEC).

     

    CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    __________________________________________________________________

     

     

    D) É competente o Juizado Especial Cível para processar e julgar a cobrança de cotas condominiais, pelo Condomínio, ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶4̶0̶ ̶(̶q̶u̶a̶r̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶s̶a̶l̶á̶r̶i̶o̶s̶-̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶s̶. ERRADO. Qualquer valor. Enunciado 9 FONAJE. Entendimento do CPC/73 que dispunha que ações de cobrança de condomínios, por qualquer quantia devida ao condomínio, qualquer que fosse o seu valor tramitaria sob o rito sumário. + Art. 1.063, CPC que até a edição de lei específica, os Juizados Especiais Cíveis continuam competentes para o julgamento dessas causas.

     

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

     

    ___________________________________________________________

    E) A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis ̶é̶ ̶a̶u̶t̶o̶e̶x̶e̶q̶u̶í̶v̶e̶l̶. ERRADO. Precisa de solicitação do interessado (Mesmo que verbal) - Art. 52, IV da Lei 9.099/95 (JEC).

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.  

  • ALGUMAS QUESTÕES POLÊMICAS

    Condomínio residencial (FONAJE 09)

    O condomínio residencial poderá propor ação no juizado especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil/73.

    Cobrança de quotas condominiais devidas pelo condômino ao condomínio. Então o condomínio pode ajuizar uma ação de cobrança de quotas condominiais contra o condômino perante o juizado especial cível.

    O condomínio pode ser réu. Porém, para ele ser autor, somente na hipótese de cobrança de quotas condominiais, em qualquer situação o condomínio poderá ser representado pelo seu síndico. Enunciado 111 do Fonaje.   

    Condomínio edilício. Aquele regulado no código civil como pela lei de condomínio - Lei nº 4.597/64. (condomínio de casas ou chamado de condomínio deitado). 

    ___________________________________________________________

    FONTE: DAMÁSIO - AULAS DE PÓS GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • professora do gran, raquel bueno falou umas 3 vezes no curso dela que "cobranças" de taxa de condomínio eram possíveis sim no JEC. ou posso ter entendido errado tbm. O art. 1063 do cpc valida o 273 do cpc/73 e neste fala da execução da taxa condominial, antiga cobrança.

  • Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis.


ID
2797009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os juízes leigos do Juizado Especial Cível

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95


    b) § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.       Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

    c) Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    d)Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • Resposta: b

    jaqueser.

  • Correta letra B

    (Lei nº 9.099/1995)


    A)    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    B) Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

           § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

           § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

            Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

    C) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

           Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    D) e E) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

           Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.


  • Gabarito: Letra B

    a) serão indicados para auxiliarem nas Turmas Recursais, sob o critério de antiguidade e merecimento.

    Errada. Não auxiliam as turmas recursais e sim os juízes de 1º grau.

    b) desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

    Corrreta. Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, DE COMUM ACORDO, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei

    c) podem exercer a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública em qualquer Comarca.

    Errado. ENUNCIADO 31 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário

    d) devem ser recrutados, preferencialmente por concurso público, dentre quaisquer inscritos como advogados na OAB.

    Errado. Obrigatório o concurso ou, no mínimo, seleção pública. JUIZ LEIGO. CONCURSO PÚBLICO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PROVIMENTO N. 7 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. O Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça estipulou, no § 2º do seu artigo 7º, um prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação do ato, para que os Tribunais realizassem os processos seletivos para recrutamento dos conciliadores e juízes leigos. 2. A remuneração da atividade dos conciliadores e juízes leigos, sem que estes tenham participado de procedimento seletivo público, afronta não apenas o Provimento n. 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, mas, também, os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e Moralidade. 3. Recurso procedente

    A literalidade da lei prevê 5 anos.      

    ART. 7º OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência

    A jurisprudência, mitiga tal entendimento: 1. A Lei nº 9.099 /95 traz em seu bojo recomendação de que o juiz leigo seja advogado com cinco anos de experiência. 2. A inobservância de tal norma não enseja nulidade dos atos praticados e nem pode ser considerada infração funcional. 3. Tratando-se de Reclamação Disciplinar contra servidor do Judiciário, devem ser privilegiadas as conclusões da Corregedoria do órgão ao qual vinculado. 4. Recurso administrativo não provido

    e) exercem a função em caráter temporário, com vínculo estatutário, o que pressupõe a capacitação prévia e continuada, por curso ministrado pelo Tribunal de Justiça.

    Errado. Não é carater temporário

  • Letra E

    16.1. Os Juízes Leigos e os Conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo período de 02 (dois) anos, admitida a prorrogação por, no máximo, 02 (dois) períodos, nos termos da Lei Complementar estadual n. 174/2011.

     

    http://www.tjpi.jus.br/selecoes/uploads/contest_file/file/20/SEI_19.0.000014028_0__1_.pdf

  •  Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optarde comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos

  • Conforme Enunciado nº 40 do Fonaje "o Conciliador ou Juiz Leigo não está impedido ou incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue, ou se pertencer aos quadros do poder judiciário." Diante disso, a alternativa C também estaria correta, tendo em vista que o Juiz Leigo pertencente ao Juizado Especial Cível somente estaria impedido de exercer advocacia perante este Juizado.

  • A) serão indicados para auxiliarem nas Turmas Recursais, sob o critério de antiguidade e merecimento.

    (INCORRETA: Art. 41, § 1º, Lei 9.099/95 -   Art. 41.  § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.)

    B) desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

    (CORRETA- Resolução 174/2013-CNJ=Art. 10:Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências - e art. 24, §2º da Lei 9099/95- O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.)

    C)podem exercer a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública em qualquer Comarca.

    (INCORRETA-Resolução 174/2013-CNJ=Art. 6º: O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.)

    D)devem ser recrutados, preferencialmente por concurso público, dentre quaisquer inscritos como advogados na OAB.

    (INCORRETA-Resolução 174/2013-CNJ=Art. 1º Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.(Conflita com art. 7ºda Lei 9.099/95 que fala em 5 anos de experiencia)

    Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

    Parágrafo único. O processo seletivo será realizado conforme os critérios estabelecidos pelas respectivas coordenações estaduais do sistema dos Juizados Especiais.

    E)exercem a função em caráter temporário, com vínculo estatutário, o que pressupõe a capacitação prévia e continuada, por curso ministrado pelo Tribunal de Justiça

    (INCORRETA- Resolução 174/2013-CNJ:Art. 3º O exercício das funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.

    Sugiro a leitura da referida resolução!

  • Primeira vez que vejo prova de Juiz Leigo mais difícil que prova para cargo de Juiz Substituto.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A Turma Recursal é composta somente por juízes togados, senão vejamos: "Art. 41, Lei nº 9.099/95. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. §1º. O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que os juízes leigos desempenham algumas funções do juiz togado de forma limitada, podendo, por exemplo, conduzir a sessão de conciliação (art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95), atuar como árbitro na causa (art. 24, §2º, Lei nº 9.099/95) e, sob a supervisão do juiz togado, dirigir a instrução (art. 37, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A Resolução 174, do CNJ, dispõe sobre a atividade de juiz leigo nos Juizados Especiais e, em seu art. 3º, afirma que "o exercício das funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Os juízes leigos do Juizado Especial Cível: Desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

  • Somente o conteúdo da Letra D e E caem no TJ SP Escrevente.

    _____________________________________________________

    Comparação:

    Art. 7. da Lei 9.099.   Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

           Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    ________________________________________________________

    regra diferente dos juizados especiais da fazenda pública - Conciliadores e Juízes leigos que serão auxiliares da justiça. Conciliadores = Bacharéis de DireitoJuízes leigos = Advogados com mais de 02 anos de experiência. Art. 15, §1º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). 

    _____________________________________________________

    (Lei 12.153/2009). Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2 Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    _______________________________

    CPC. Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão (1), o chefe de secretaria (2), o oficial de justiça (3), o perito (4), o depositário (5), o administrador (6), o intérprete (7), o tradutor (8), o mediador (9), o conciliador judicial (10), o partidor (11), o distribuidor (12), o contabilista (13) e o regulador de avarias (14).

    ______________________________________

    CPC. Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

     

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça; (Art. 149, CPC)

     

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Juizado Especial CÍVEL:

    Audiência de Conciliação: dirigida por juiz togado, leigo ou conciliador sob orientação do juiz togado (art. 22, Lei n. 9.099/95) – Não cai no TJ SP Escrevente.

    Instrução e Julgamento: poderá ser dirigida por juiz leigo sob orientação do juiz togado (art. 37, Lei n. 9.099/95). O leigo pode, inclusive, proferir decisão, a qual, entretanto, será submetida ao juiz togado. Obs. quem já foi a Juizado Especial sabe, então, por que os juízes leigos sentem-se membros da magistratura!! – Não cai no TJ SP Escrevente.

    Juizado Especial CRIMINAL:

    Audiência Preliminar de Conciliação: dirigida por juiz togado ou conciliador sob sua orientação (art. 73, Lei n. 9.099/95) – Cai no TJ SP Escrevente.

    Audiência de Instrução e Julgamento: dirigida por juiz togado, apenas, segundo orientação jurisprudencial e doutrinária, pois nesta oportunidade o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia ou queixa, conduz atividade probatória criminal e profere sentença, atividades que não podem ser delegadas a quem não tem a "toga" ou, como diria o ministro Marco Aurélio, a capa preta sobre os ombros.

  • Desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.


ID
2797018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Só uma observação: é incorreto afirmar que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC. É bem verdade que, nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.099/95, no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro e nem de assistência, ficando autorizado apenas o litisconsórcio. Todavia, é cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução, incidente este que, conforme prevê o CPC, constitui modalidade de intervenção de terceiros. 

  • art. 10

  • O amigo Kaio está correto. Então, devemos marcar em questões assim:


    1- se a questão cobrar com base na lei 9099: não cabe intervenção de terceiros.

    2- se cobrar de maneira geral e dizendo que não cabe em nenhuma hipótese: possivelmente estará errada, pois cabe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como já fora afirmado pelo colega.

    3- em uma questão subjetiva é interessante falar que a lei 9099 assim prevê. Depois devemos comentar que com a vigência do CPC/15 é cabível a desconsideração, trazida expressamente pelo CPC como hipótese de intervenção de terceiros.

  • Não é cabível a intervenção de terceiros nos Juizados Especiais, com exceção do incidente de desconsideração da pessoa pessoa jurídica.

  • NÃO SE ADMITIRÁ, NO PROCESSO, QUALQUER FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NEM DE ASSISTÊNCIA. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

  • Gabarito C

     Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • NÃO CABE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. 

     

    CABE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESONALIDADE JURÍDICA

     

    CABE LITISCONSÓRCIO ATIVO E PASSIVO!

     

    Lumos!

  • Lembrando que a nomeação à autoria, com o CPC/2015, não é mais uma modalidade de intervenção de terceiros. Trata-se de um instrumento saneador do processo, de modo que passa a ser perfeitamente possível nos juizados especiais cíveis. Inclusive, vai ao encontro com os princípios por eles esculpidos.

  • Acerca da intervenção de terceiros no rito dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Conforme se nota, a denunciação da lide, a nomeação à autoria, o chamamento ao processo e a assistência não são admitidas no rito especial dos Juizados Cíveis, mas, tão-somente, a formação de litisconsórcio passivo necessário, que pode ocorrer posteriormente à distribuição da petição inicial, por ordem do juiz.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Acho que essa parte "independentemente da vontade do autor" não está correta, pois o parágrafo único do Art. 115 diz: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.". Se alguém souber me explicar, por favor, manda mensagem privada.

  • É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de: Litisconsórcio passivo necessário.

  •  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


ID
2797021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende

Alternativas
Comentários
  • FONAJE - ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

  • Por que o examinar não diz "de acordo com a lei", "conforme doutrina", "segundo a jurisprudência", "na forma dos enunciados do FONAJE"...?

  • GAB.: B

    O art. 8º, p. 1º, II da Lei 9099 diz que serão admitidos como parte no Juizado especial o MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), para que se aufira a legitimidade da PJ, portanto, faz-se necessário prova de seu enquadramento.

    Cuidado, eu me confundi na letra C:

    Art. 98, CPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    A comprovação de hipossuficiência econômica é requisito para a gratuidade de justiça para pessoa jurídica.

  • Já não basta conhecer a doutrina, lei, súmulas e informativos....agora também tem esses milhares de enunciados de diversos encontros, fóruns etc que as bancas seguem quando querem, e quando não seguem respondem no recurso que "enunciado não é vinculante".

  • Falou TUDO Rodrigo MPC.

  • Concurseiro Potiguar, porque é uma prova para juiz leigo;

  • O que é "documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda", no En. 135, do Fonaje?

    A nota fiscal se estiver reclamando de uma compra e venda? A certidao de dívida ativa se for uma causa relacionada a ela, movida no Juizado Fazendário? É isso?

  • Dei uma olhada no edital, e nao consta, salvo engano, " ENUNCIADOS DO FONAJE" consta apenas "sumulas de Tribunais Superiores..."

    Bem complicado isso!!!

  • Mesmo sem conhecer o enunciado, era possível acertar por exclusão.
  • Documento fiscal do negócio jurídico objeto da demanda nem sempre vai existir, por isso errei marcando a A. Quando a ME ou a EPP visa a obrigação de fazer (ou não fazer) contra alguém que não teve negócio jurídico, vai existir esse documento??

  • A questão exige do candidato o conhecimento do Enunciado 135 do FONAJE, que assim dispõe: "
    ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende: Da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.

  • Quando é caso de MEI pode entrar no JEC.

    Para a praxe forense como advogado e estagiário você deve juntar na sua petição um documento de comprovação de MEI, que você consegue por esse link:

    http://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsfhttp://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsf

  • O art. 8º, p. 1º, II da Lei 9099 CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
2797024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a sistemática do procedimento nos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A) ERRADA

    ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

     

    B) ERRADA

    ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

     

    C) ERRADA

    ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

     

    D) ERRADA

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

     

    E) CORRETA

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

  • Só completando os comentários da colega GABRIELA SUZIGAN.....


    Enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais


    http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-civeis

  • questão B:

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

     Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Os Enunciados do FONAJE prevalecem ante a lei 9099/95, pois vejo todas as respostas sendo argumentadas pelos Enunciados e quando remetido à lei não consta na sua literalidade. Para as provas o que está valendo? Obrigada.

  • Qual seria o erro da A? "incompatibilizado"?

  • Se na prova perguntar "de acordo com a lei 9099/95", vou responder de acordo com o art 22 da lei: "A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

    Essa orientação eu poderia chamar de presença?

  • A - O conciliador ou juiz leigo está incompatibilizado e impedido de exercer a advocacia perante a Comarca que exercer sua atividade. - ERRADA

    Creio que o Item 'A' tem alguns erros, na medida em que o Art. 7º, P.U. da Lei 9.099/95 dispõe que "Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções." Sendo assim, não se fala em impedimento quanto ao exercício da advocacia em geral perante a Comarca, mas quanto ao exercício perante o SJE. Ou seja, o juiz leigo pode continuar advogando em sua Comarca, desde que não seja nos Juizados Especiais. Também não localizei menção à esta vedação aplicada ao Conciliador, como cita a alternativa em seu início.

    Espero ter ajudado.

  • O raciocínio com a "A" é bem simples, ora, se o conciliador é escolhido preferencialmente dentre bacharéis em direito, como ficarão impedidos de exercer advocacia? E em segundo lugar os juízes leigos escolhidos dentre advogados com mais de 5 anos de experiência ficarão impedidos no âmbito dos juizados especiais e não da comarca.

    bons estudos!

  • LETRA D

    Art . 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob

    sua orientação.

    Art . 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Quanto à letra b) Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Bons estudos.

  • ENUNCIADO 40 DO FONAJE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO A LEI 9099:

    ELES SOMENTE SÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A ADVOCACIA NA COMARCA DO JESP ONDE ATUAM. PRESTAR ATENCAO NISSO NA HORA DA PROVA E ANALISAR AS DEMAIS QUESTOES.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". A respeito, foi editado o Enunciado 40, pelo FONAJE, no sentido de que "o conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 40, da Lei nº 9.099/95, que "o Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis". Interpretando este dispositivo, foi editado o Enunciado 95 pelo FONAJE no sentido de que "finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença". É importante se atentar para o fato de que "projeto de sentença" não se confunde com "sentença", pois somente haverá sentença quando for aposta a assinatura do juiz togado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, porém, essa decisão necessariamente será submetida à homologação pelo juiz togado, senão vejamos: "Enunciado 52, FONAJE. Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995". Tal dispositivo afirma que "o Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sob a supervisão do juiz togado, a audiência de instrução poderá ser conduzida pelo juiz leigo e não pelo conciliador, senão vejamos: "Art. 37, Lei nº 9.099/95. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado". Somente para fins de conhecimento, destacamos que a respeito do tema foi editado o Enunciado 6 pelo FONAJE no sentido de que "não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95, que "a conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação". A respeito desse dispositivo legal, foi editado o Enunciado 6 pelo FONAJE no sentido de que "não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo". Considerando o enunciado do FONAJE, a afirmativa é considerada correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Considerando a sistemática do procedimento nos Juizados Especiais, é correto afirmar que: Na Sessão de Conciliação, conduzida por conciliador, não é necessária a presença de juiz togado ou leigo.

  • Somente o conteúdo da letra A cai no TJ SP ESCREVENTE.


ID
2797027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As intimações, nos Juizados Especiais, serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Desta forma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.  


    Não Obrigatório:

    O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional. 



  • WhatsApp pode ser usado para intimações nos juizados especiais



    O aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais.

    A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que considerou válida portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados.

    Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimação pelo WhatsApp está de acordo com o artigo 19 da Lei 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. O que o CNJ fez foi dizer que o WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo.


    A relatora afirmou também que desde a edição da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, passou-se a admitir a tecnologia como aliada do Poder Judiciário.

    A conselheira lembrou que os juizados especiais foram criados para o julgamento de causas de menor complexidade por meio de um processo menos complexo. Assim, são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. Nesse contexto, a relatora considerou que opções por formas mais simples e desburocratizadas de fazer intimações, não representam ofensa legal, mas reforçam o microssistema dos juizados especiais.


    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jun-28/whatsapp-usado-intimacoes-juizados-especiais


  • A ato de intimação deve ser praticado apenas na forma da lei, ou seja, via oficial de justiça ou carta. ERRADA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


    B o aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação. CERTA


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.


    C somente o comparecimento pessoal suprirá a falta ou nulidade da intimação. ERRADA


    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO.
    D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA


    § 2º Não se fará citação por edital.


    E a intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega a qualquer pessoa que se encontre na recepção da empresa. ERRADA.

    Somente ao encarregado.


    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.



  • A ato de intimação deve ser praticado apenas na forma da lei, ou seja, via oficial de justiça ou carta. ERRADA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


    B o aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação. CERTA


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.


    C somente o comparecimento pessoal suprirá a falta ou nulidade da intimação. ERRADA


    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO.
    D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA


    § 2º Não se fará citação por edital.


    E a intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega a qualquer pessoa que se encontre na recepção da empresa. ERRADA.

    Somente ao encarregado.


    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


  • Lembrando, ainda, do Enunciado 129, do FONAJE:

    "ENUNCIADO 129 - Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento (43.° Encontro - Macapá-AP)."

  • D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    Referido enunciado permite a INTIMAÇÃO da execução por EDITAL

  • Letra "A"

      Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  • sobre a letra "c"...é bem verdade que o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade(art.18 §3º c/c art.19), contudo também não se falará em nulidade quando não houver prejuízo em virtude de eventual ato invalido, conforme o art.13, §1º.

  • Pra saber se foi válida a citação basta ver se os v v está azul.

  • O fundamento do erro da letra A está no Art. 19, caput, da Lei 9099/95 que diz: "As intimações serão feitas na forma prevista para citação, OU por qualquer outro meio idôneo.

    Ou seja, permite outros meios para se fazer as intimações além de oficial de justiça e carta.

  • Alguém poderia explicar melhor a "d", já que todos os comentários se referem à citação?

  • Assisti a uma aula do Professor Dalmo Azevedo no qual ele diz que o WhatsApp não pode ser usado , agora se isso for realmente possível , então utilizar um pombo correio também será idôneo.

  • As intimações por Wattsapp são válidas, assim como por e-mail, se a parte assim o requerer na petição inicial. Por isso ele pode ser considerado idôneo.

  • A - Qualquer meio idôneo

    B - Gabarito

    C - Comparecimento espontâneo

    D - Não se fará citação por edital nos juizados especiais

    E - Encarregado da recepção, não qualquer pessoa

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 19, caput, da Lei nº 9.099/95, que "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Foi editado o Enunciado 129 no FONAJE, a respeito dos Juizados Especiais Criminais, dispondo que "serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 18, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "o comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação". Conforme se nota, a lei menciona o comparecimento "espontâneo" e não o comparecimento "pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A citação por edital é expressamente vedada no rito dos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 18, §2º, Lei nº 9.099/95. Não se fará citação por edital". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito da forma em que será realizada a citação, dispõe o art. 18, caput, da Lei nº 9.099/95: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • As intimações, nos Juizados Especiais, serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Desta forma, é correto afirmar que: O aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação.

  • Amigos, primeiramente, é interessante mencionarmos que as intimações são feitas nas mesmas formas previstas para a citação, ok? 

    a) INCORRETA. O ato de intimação pode ser praticado não só via oficial de justiça ou carta, como também por meio de qualquer outro meio idôneo de comunicação:

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 18. A citação far-se-á:

        I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

        II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

        III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    b) CORRETA. O entendimento é o de que o aplicativo WhatsApp pode ser considerado meio idôneo de intimação! Veja o enunciado nº 129 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, que é seguido pelas bancas e pelo Poder Judiciário:

    ENUNCIADO 129 - Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento.

    c) INCORRETA. O comparecimento pessoal é uma das hipóteses que pode suprir a falta ou a nulidade da citação. Além disso, ainda que com vício, se a citação ou a intimação atingir sua finalidade, sem causar prejuízo às partes, não será decretada a sua nulidade, que será suprida.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º NÃO se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    d) INCORRETA. Não se admite citação/intimação por edital no sistema dos Juizados Especiais! 

    Art. 18 (...) § 2º Não se fará citação por edital.

    e) INCORRETA. A intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega da intimação ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado!

    Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado

  • Ao meu ver tem duas possibilidades a tida como gabarito que é a B e a E pela teoria da aparência, não precisando ser o encarregado, pode ser qualquer funcionário..

  • cai tjsp

  • quase cai na alternativa E

  • DICA EXTRA DE COMPLEMENTAÇÃO

    A alternativa correta versa sobre a intimação por zap no processo civil. PORÉM, a 5ª Turma do STJ entendeu possível a intimação via whatsapp no âmbito do PROCESSO PENAL, desde que:

    a) sejam adotadas medidas que permitam a verificação da autenticidade do número

    b) seja verificada a identidade do indivíduo intimado (ex.: apresentação de documento pessoal + texto confirmando a ciência).

    INFO 688/STJ


ID
2797030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à prova pericial em sede de Juizado Especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A impossibilidade da realização de perícia técnica no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis consiste no fundamento de que a tramitação dos seus feitos devem ser norteados pela simplicidade das causas, pela informalidade e pela desnecessidade de constituição de advogado em primeira instância, além da sua não onerosidade

  • ENUNCIADO 70 – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).


    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    ENUNCIADO 12 – A PERÍCIA INFORMAL é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

  • GABARITO: LETRA D

  • Errei por desatenção. Isso porque EXAME TÉCNICO # DE PROVA PERICIAL

    VIDE Q932357 comentário do coleguinha.. (que agora não me lembro o nome... sorry")


    Juizado Especial da FP:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.


    Lembrando que

    Juizado Especial Cível: Não admite prova pericial, apenas parecer técnico

  • Nos juizados especiais cíveis não há prova pericial da mesma forma que há no procedimento comum.

    Conforme o artigo 35 da Lei nº 9.099/95, quando a prova do fato exigir, será permitido:

    Ademais, o enunciado 12 do FONAJE nomeia o descrito no artigo 35 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) como PERÍCIA INFORMAL.

    Por conseguinte, os enunciados 70 e 94, ambos do FONAJE, afastam da competência dos JEC's a perícia contábil por considerá-la complexa.

    Portanto, a realização de prova técnico-pericial é incabível no âmbito dos JEC's face a sua complexidade, devendo a mesma ser realizada no procedimento comum.

    GABARITO D

    LEI Nº 9.099/95

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado

    ENUNCIADOS FONAJE

  • STJ discorda do gabarito:

    Juris em teses:

    3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

  • Um pequeno lembrete, a complexidade que afasta a competência do Juizado diz respeito a questões de fato/prova, e não de direito.

    Avante!

  • Quanto à alternativa "b":

    É sempre bom lembrar que o consumidor possui em seu favor presunção legal de vulnerabilidade, e não de hipossuficiência.

    A hipossuficiência (técnica, econômica etc.) é critério que será analisado pelo juiz caso a caso, para fins de inversão do ônus da prova, não sendo presumida por força de lei.

    Já vi várias questões com pegadinhas relativas a isso.

    Atentem para o texto dos arts. 4°, inciso I, e 6°, inciso VIII, ambos do CDC:

    "Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    (...)

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (...)".

    Bons estudos!

  • Questão em desacordo com entendimento do STJ, até quando as bancas vão teimar e fazer esse tipo de questão?

  • Parecer técnico é POSSÍVEL

  • Bom dia a todos!

    No meu ponto de vista, prova objetiva deve ter perguntas objetivas, ou fica difícil de responder. Questões que não há consenso nas respostas devem ser deixadas para provas que têm segunda fase. Enfim, vamos em frente!

  • Olá concurseiros da ponta de cima.

    Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais deslocando-a para o deslinde por meio do procedimento comum, pois de fosse apenas parecer técnico, não haveria afastamento de competência.

    Os melhores dão o melhor de sí.

  • Por outro lado, há entendimento de que a necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais. Nesse sentido - Enunciado 54 do FONAJEa menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    A 3ª Turma do STJ, julgando Recurso em Mandado de Segurança nº 30170/SC, asseverou que é competência dos Juizados para julgar processos que envolvem prova pericial. Voto da Min. Nancy Andrighi:

    II - Da possibilidade de realização de perícia técnica nos Juizados Especiais.

    Apesar de reconhecer sua incumbência de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais, o TJ⁄SC afirma que a questão atinente à necessidade ou não de prova técnica nada tem a ver com competência.

    No julgamento do CC 83.130⁄ES, de minha relatoria, DJ de 04.10.2007, a 2ª Seção decidiu que “a Lei n.° 10.259⁄2001 [Juizados Especiais Federais] não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial”. Naquela ocasião, consignei que “o critério adotado para a fixação da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis foi razoavelmente objetivo, incluindo as causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos”, concluindo que “excluir pura e expressamente os litígios que envolvem perícia contrariaria a mens legis, bem como a interpretação mais adequada à hipótese”.

    O raciocínio supra se aplica perfeitamente aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099⁄95, que, assim como os Juizados Especiais Federais, atendem ao preceito insculpido no art. 98, I, da CF.

    Aliás, na edição da Lei 9.099⁄95, o legislador foi até mais enfático, estabelecendo, em seu art. 3º, dois parâmetros – valor e matéria – para que uma ação possa ser considerada de menor complexidade e, consequentemente, sujeita à competência do Juizado Especial Cível.

    Há, portanto, apenas dois critérios para fixação dessa competência: valor e matéria, inexistindo dispositivo na Lei 9.099⁄95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia.

    Ao contrário, o art. 35 da Lei 9.099⁄95 regula a hipótese de prova técnica, tudo a corroborar o fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é possível a realização de perícia, seguindo-se, naturalmente, formalidades simplificadas que sejam compatíveis com as causas de menor complexidade.

    Nesse aspecto, portanto, é correta a decisão do TJ⁄SC, na medida em que a questão atinente à prova técnica não é determinante na definição da competência do Juizado Especial.

  • ENUNCIADO 54 – A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado

    Acredito que a alternativa "a) A necessidade de perícia técnica não torna a causa complexa, mas o objeto da lide discutida em juízo." esteja se referindo aos enunciados acima.

  • tema controvertido, peçam comentário, pf!

  • Alguém poderia citar um exemplo de aplicação da perícia informal ou parecer técnico no Jesp? Na prática nunca vi. Portanto, não consigo diferenciar da perícia técnica.

  • D) Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que PODE afastar a competência dos Juizados Especiais.

    Cabe recurso.

  • Os Juizados especiais é para ser algo rápido, logo o que demanda tempo, complexidade, irá para o juizado comum.

  • STJ chorando depois desse gabarito!

  • RMS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. A Turma entendeu, inicialmente, caber aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança, o controle da competência dos juizados especiais cíveis, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que se pretende anular. Asseverou, ademais, que a fixação da competência dos juizados é pautada por somente dois critérios objetivos, quais sejam, valor e matéria, não havendo qualquer menção na Lei n. 9.099/1995 de que a necessidade de realização de prova técnica, por si só, afastaria a menor complexidade da causa. Por fim, sustentou que esses critérios não são cumulativos, razão pela qual a condenação nas ações em que a competência deu-se em razão da matéria, nos termos dos incisos II e III do art. 3º do mencionado diploma legal, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos. Com essas considerações, o recurso ordinário em mandado de segurança foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Precedentes citados: RMS 17.524-BA, DJ 11/9/2006; CC 39.950-BA, DJe 6/3/2008; CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007, e MC 15.465-SC, DJe 3/9/2009. RMS 30.170-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/10/2010

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.170 - SC (2009/0152008-1) (...) O raciocínio supra se aplica perfeitamente aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95, que, assim como os Juizados Especiais Federais,

    atendem ao preceito insculpido no art. 98, I, da CF. Aliás, na edição da Lei 9.099/95, o legislador foi até mais enfático,

    estabelecendo, em seu art. 3º, dois parâmetros – valor e matéria – para que uma ação possa ser considerada de menor complexidade e, consequentemente, sujeita à competência do Juizado Especial Cível. Há, portanto, apenas dois critérios para fixação dessa competência: valor e matéria, inexistindo dispositivo na Lei 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia. Ao contrário, o art. 35 da Lei 9.099/95 regula a hipótese de prova técnica, tudo a corroborar o fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é possível a realização de perícia, seguindo-se, naturalmente, formalidades simplificadas que sejam compatíveis com as causas de menor complexidade. Nesse aspecto, portanto, é correta a decisão do TJ/SC, na medida em que a questão atinente à prova técnica não é determinante na definição da competência do Juizado Especial.

  • Fica a dúvida do que seria perícia informal e perícia tradicional para o TJRJ, tendo em vista que a descrição de avaliação técnica não traz qualquer diferenciação entre uma coisa e outra.

    ENUNCIADO 12 - A PERICIA INFORMAL E ADMISSIVEL NA HIPOTESE DO ART.35 DA LEI 9.099/95

    9.3 - PROVA PERICIAL - ADMISSIBILIDADE NÃO É CABÍVEL PERÍCIA JUDICIAL TRADICIONAL EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. A AVALIAÇÃO TÉCNICA A QUE SE REFERE O ART. 35, DA LEI Nº 9.099/95, É FEITA POR PROFISSIONAL DA LIVRE ESCOLHA DO JUIZ, FACULTADO ÀS PARTES INQUIRI-LO EM AUDIÊNCIA OU NO CASO DE CONCORDÂNCIA DAS PARTES

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Acerca das provas, dispõe o art. 35, da Lei nº 9.099/95: "Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado".

    A necessidade de realização de prova pericial, propriamente dita, no entanto, afasta a competência dos Juizados Especiais Estaduais, pelo fato da causa não poder ser considerada de menor complexidade, devendo o processo tramitar sob o rito comum, na Justiça Comum estadual.

    É importante notar que esta regra se aplica aos Juizados Especiais Estaduais - e não aos Juizados Especiais Federais, cuja competência é absoluta e fixada, como regra, em razão do valor da causa. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

    "COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. UNIÃO. COMPLEXIDADE. CAUSA.
    Deve ser refutado o argumento de que os juizados especiais federais não possuem competência para conhecer de causa em que exista interesse da Fazenda Pública, pois a eles não é aplicável o art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, mas sim a Lei n. 10.259/2001. Já o art. 6º, II, da última lei tem que ser interpretado de forma lógico-sistemática, a permitir a conclusão de que o referido dispositivo não exclui a possibilidade de que outras pessoas jurídicas figurem, em demandas ajuizadas no citado juizado, na condição de litisconsorte passivo da União, tal como no caso, em que se pretende compelir as pessoas jurídicas demandadas a fornecer os medicamentos de uso continuado necessários à autora. Quanto à questão da complexidade da causa sujeita ao juizado especial federal, a Lei n. 10.259/2001 é clara em admitir não só a inquirição de técnicos, mas também a possibilidade de realização de prova técnica mediante laudos periciais, o que denota haver permissão de aquele juizado aprecie causa de maior complexidade probatória (diferentemente dos juizados estaduais), quanto mais se absoluta a competência prevista no art. 3º, § 3º, daquela mesma lei. Precedentes citados: CC 75.314-MA, DJ 27/8/2007; CC 48.022-GO, DJ 12/6/2006; CC 73.000-RS, DJ 3/9/2007; CC 49.171-PR, DJ 17/10/2005, e CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007. CC 103.084-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/4/2009" (Informativo 391).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Quanto à prova pericial em sede de Juizado Especial, é correto afirmar que: Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais.

  • O tema não é pacificado, havendo diversos informativos dos juizados estaduais de que é vedada a realização de perícia no Jesp.

    No entanto, em 2019 o STJ julgou o Recurso em mandado de segurança n. 61.964-SP, no qual restou consignado expressamente que "a necessidade de realização de prova pericial, por si só, não afasta a competência dos Juizados Especiais."

    O informativo n. 450 do STJ foi bem pontual e consignou que a competência do Jesp é fixada por critérios objetivos (matéria e valor), não havendo qualquer menção na lei 9.099 de que a necessidade de realização de prova técnica, por si só, afastaria a competência do Jesp.

    Diante disso eu entendo que, em que pese não ter uma pacificidade no tocante ao tema, o STJ tem adotado uma postura permissiva com relação à realização de perícia dentro do Jesp.

    Errei a questão, no entanto, hodiernamente, ela é absolutamente passível de recurso administrativo.

  • NÃO CAI TJSP 2021

  • tinha que ter um filtro dentro do campo da 9099 pra tentar direcionar as questões só pros artigos que caem no TJSP, meu Deus

ID
2830312
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao princípio do livre acesso à justiça.


Os juizados especiais cíveis representam instituto que, em certa medida, buscam assegurar e facilitar o livre acesso à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a Lei 9.099:


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


    Por essas características podemos concluir que os juizados especiais "desburocratizam" o processo civil, facilitando o acesso à justiça.

  • Os Juizados Especiais Cíveis facilitam sim o acesso à Justiça, no entanto não é instituto ao meu ver.


    Resposta correta: CERTO

  • Surgiu na 1ª onda renovatória de Capelletti.

     

    Fase que visava a levar o acesso à justiça aos hipossuficiente

  • Como pode ser livre se menor, por exemplo, não pode demandar

  • Esssa banca sempre com narrativas confusas em suas questões.

  • Giuseppe Domingues Leoni, menor de idade, em regra, não pode demandar por expressa disposição legal (incapacidade). Esse fato não faz com que o Juizado não seja livre. Ainda assim, os juizados especiais cíveis representam instituto que, em certa medida, buscam assegurar e facilitar o livre acesso à justiça.

  • De fato, os Juizados Especiais configuram tendência de simplificação do acesso à Justiça. A previsão de um procedimento mais simples, que estimula a mediação e a conciliação, com menos atos processuais, menos burocracia, tudo isto, de fato, busca gerar economia processual e celeridade em causas de menor complexidade.

    Indo buscar inspiração na própria Lei 9099/95, podemos destacar os princípios do Juizado Especial:

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.





    Resta claro que a legislação em comento contempla medidas que, com efeito, tendem a facilitar o acesso à Justiça.

    O acesso à Justiça não representa apenas o direito de busca da prestação jurisdicional, mas também o direito a uma ordem jurídica justa, efetiva, com mecanismos processuais que não facilitem apenas o ajuizamento de uma ação, mas também seu prosseguimento e desate.

    Ainda na Lei 9099/95, impende destacar a facilidade de ajuizar ações mesmo sem advogados em causas até 20 salários mínimos:

            Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.





    Também merece menção o fato de que nos Juizados Especiais, via de regra, o acesso sem dá sem pagamento de custas e despesas processuais. Diz a Lei 9099/95:

            Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.





    Diante dos fatos aqui ponderados, resta claro que os Juizados Especiais, de verdade, são vias interessantes para facilitar o acesso à Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Sobre o princípio do livre acesso à justiça, é correto afirmar que: Os juizados especiais cíveis representam instituto que, em certa medida, buscam assegurar e facilitar o livre acesso à justiça.

  • GABARITO: CERTO.

  • A adoção do “jus postulandi”, onde a parte sequer precisa constituir advogado em ações cujo valor da causa não ultrapassa 20 salários mínimos, é um sinal dessa facilitação de acesso.

  • Pergunta formulada de modo péssimo!

ID
2851567
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados , atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099 - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Em relação a letra B, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief ( não há nulidade sem prejuízo). Portanto para que se declare a nulidade do ato, deve-se comprovar que houve prejuízo a parte.

  • Gabarito alternativa A.


    a) a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     Lei 9.099, art. 13, § 2º: A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


    b) as nulidades serão pronunciadas independentemente de prejuízo.

    Art. 13, § 1º: Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    c) todos os atos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    Art. 13, § 3º: Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.


    d) a legislação federal disporá sobre a conservação das peças do processo.

    Art. 13, § 4º: As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Lei nº 9.099/95

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. (INDEPENDENTEMENTE DE PREJUÍZO - ERRADA ALTERNATIVA B)

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (GABARITO - A)

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. (TODOS OS ATOS - ERRADA ALTERNATIVA C)

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem. (LEGISLAÇÃO FEDERAL - ERRADA ALTERNATIVA D)

  • -- Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    -- A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    -- Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente.

    -- As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Melhor comentário da colega Maria Gtt. Obrigada!!!!

  •        § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Atenção: pas de nullité sans grief-princípio norteador do § 2º do art. 13-A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito A

    A - Art. 13.

     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    B - Art. 13

      § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    C - Art. 13

     § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    D - Art. 13

         § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem

  • Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados , atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • A) a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. CORRETA

    B) as nulidades serão pronunciadas SOMENTE SE OCORRER prejuízo.

    C) ATOS ESSENCIAIS serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    D) a LEI LOCAL/ESTADUAL disporá sobre a conservação das peças do processo.


ID
2851579
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Andreia é ré em uma ação de cobrança que tramita no Juizado Especial Cível de Mossoró. O problema é que a citação para a audiência de conciliação chegou quando ela se encontrava em um curso de três meses de duração que fez na Europa (período em que chegou a correspondência e ocorreu a audiência), sendo recebida pelo porteiro do condomínio. Segundo o procedimento dos Juizados Especiais, a citação em questão é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Lei 9.099, Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;


  • Mas na alternativa fala sobre a "autora" e no enunciado, sobre a "ré"!?!

  • uepa!! Agora não entendi nada, a tal da Andreia eh autora ou re??

  • Jesus com essa banca, autora ou ré ...

  • Desconsiderando a questão AUTORA/RÉ, cabe ressaltar que, no caso de CORRESPONDÊNCIA, o aviso de recebimento poderia ser considerado pelo porteiro que assinou, desde que não houvesse a expressão "em mão própria".

    Quando é esse tipo de correspondência, deve ser entregue apenas ao destinatário e assinado por ele. Ninguém recebe em seu lugar. Por este motivo, a citação não deveria ter ocorrido, porque ela não assinou. Logo, é inválida.

    Bons estudos!

  • Não sei o que a banca quis, mas existe o enunciado 5 do Fonaje:

    ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    No PR, tem o enunciado 13.7

    Enunciado N.º 13.7– Citação: É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja por ela recebida.

    Em tese, a resposta correta seria absurdamente a "b".

  • Me desculpem a expressão colegas, mas achei uma tremenda de uma “sacanagem” da banca ao elaborar essa questão. Tendo em vista que o Enunciado esclarece ao ponto de não restar dúvidas: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Assim, ao meu sentir a alternativa correta do gabarito deveria ser a letra B.

  • Oi pessoal, bom dia. Assim funciona nos juizados aqui em Salvador e municípios adjacentes: é aplicado o ENUNCIADO 5 do FONAJE e, portanto, os ARs recebidos com assinaturas diversas são considerados válidos e é possível a aplicação de revelia com base em citações assim. Contudo, essas citações, com fulcro na Lei 9.099, Art. 18, tem presunção iuris tantum. Desta forma, mesmo a citação tendo sido inicialmente considerada válida (Enunciado 5 FONAJE), pode ser desconstituída e remarcada nova audiência de conciliação, caso a parte Ré comprove o não recebimento da mesma. No caso da questão, ela estava fora do país, portanto, facilmente comprovável. Por isso, inicialmente parece ser a letra B correta mas, avaliando com cuidado as informações fornecidas, deve-se marcar a alternativa A.

  • QUESTÃO MAL FEITA!!!!!!!!!!!!

  • Em momento algum o enunciado fala que ela justificou a ausência. E outra: se ela é Autora, pra que raios estava sendo citada? O enunciado fala que ela é Ré.

  • Indiquei a questão para comentário do QC!!! Tomara que respondam logo.

  • Pode isso Arnaldo ?

     

    Autora ou Ré ?

  • E ainda tem outro ponto interessante: não cabe ação rescisória no JEC. Vejam o art. 59 da Lei 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei."

    Assim, como a ré iria conseguir reverter a revelia? Caberia, neste caso, a ré (e não a autora) "apelar" para o próprio magistrado do caso, no prazo de embargos - nos autos da execução, na forma do art. 52, IX, alínea "a", da Lei dos Juizados, ou Turma Recursal (se já tiver sido proferida a sentença e não ter passado o prazo de interposição de Recurso Inominado - artigos 41 e 42) para tentar reverter a situação com base na literalidade do art. 18, I, da Lei 9.099/95.

    #minhavidadeadvogado

     

  • O artigo dezoito menciona que no caso de PJ ou firma individual, o encarregado identificado pode receber. no caso de PF só com AR de mão própria. Assim, o porteiro do condomínio não podia ter recebido. o carteiro tinha que ter levado de volta.

  •     Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • Gabarito A   Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    Ela NÃO assinou, então não fora intimada. Simples.

  • O ENUNCIADO 5 não traz presunção absoluta de ciência do processo pela Ré. No caso da questão, teve uma boa intenção, prática inclusive, mas a elaboração não foi técnica. De forma objetiva, ela seria eficaz (produção de efeitos) porque foi recebida legitimamente pela porteiro identificado. Entretanto, a questão queria dizer que Andreia, de boa-fé, não sabia da audiência por nenhum meio em função da viagem, a entrega da correspondência não atingiu seu objetivo de cientificação de existência do processo, então, de fato, não seria correta a aplicação dos efeitos da revelia. Sendo então uma presunção relativa, uma vez que restou provado seu desconhecimento, a citação foi inválida (e ineficaz) porque não atingiu sua finalidade principal.

  • Que banca esculhambada...

  • A citação regra geral será feita pessoalmente. A exceção é para pessoa jurídica ou firma individual, que ai sim, poderá ser entregue ao responsável pela recepção.

  • Acredito que o fato de não ter sido entregue em mão própria seja a causa de ser invalida.

    Lei 9.099, Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    Mas convenhamos que esta confuso e errado as alternativas...

    A) inválida, considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação e da ocorrência da audiência de conciliação.

    --> se considerarmos o trecho em destaque como um erro de digitação, até marcaríamos essa. Senão marcaria a B facilmente.

    B) válida, visto que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    -> que tmbm esta errada, por não ser sitado que Andreia é PJ e tmbm que o porteiro ñ é encarregado da recepção da empresa de Andreia.

    Vamos lá considerando o trecho em destaque como erro de digitação:

    Gabarito: A

  • Não sei o que a autora comprovou, porque na minha tela não aparece nada dizendo que ela o fez em algum momento do processo.

  • Prof em resumo apontou a alternativa A como correta com base no art. 248, §4º do CPC "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".

    QC deveria acabar logo com esses comentários do prof em vídeo, demora muito...

  • Alguém poderia explicar a letra D?

  • Andreia é ré em uma ação de cobrança que tramita no Juizado Especial Cível de Mossoró. O problema é que a citação para a audiência de conciliação chegou quando ela se encontrava em um curso de três meses de duração que fez na Europa (período em que chegou a correspondência e ocorreu a audiência), sendo recebida pelo porteiro do condomínio. Segundo o procedimento dos Juizados Especiais, a citação em questão é: Inválida, considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação e da ocorrência da audiência de conciliação.

  • Onde na questão aparece que Andrea justificou ou informou sua ausência???? Qual parte do enunciado Andrea comprovou que não se encontrava????

    "considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação"

    Gabarito letra B

  • Resposta correta Letra B, diante do Fonaje 05.

    Não faz sentido a letra A, além do que o enunciado fala que Andreia é Ré e a alternativa menciona a Autora.

    A ausência da Autora em audiência de conciliação, extingue-se o processo, com base no art 51, I da lei dos Jec com condenação em custas (aplicação do Fonaje 28).

    Questão muito mal formulada.


ID
2853049
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas se encontram na Lei nº 9.099/1995


    a) INCORRETA - Art. 8º, caput: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". O erro da questão é mencionar que a sociedades de crédito ao microempreendedor não poderá ser parte.


    b) CORRETA - Art. 12: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".


    c) INCORRETA - Art. 10: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiro (arts. 125 a 129, CPC/2015), de modo que não é permitida.


    d) INCORRETA - O incidente de uniformização de jurisprudência era previsto pelo CPC/1973. Contudo, com a promulgação do CPC/2015 tal instituto foi extinto no Código, sendo substituído pelo Incidente de Assunção de Competência (art. 947, CPC/2015).


    Importante lembrar que o citado acima é a regra geral. Isso porque, conforme a Lei 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o incidente de uniformização de jurisprudência é cabível nos processos submetidos ao seu rito, conforme arts. 18 e seguintes da referida norma. Comentário editado com a contribuição do colega José Rubens de Souza.


    e) INCORRETA - Art. 59: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

  • Letra D) ERRADA


    Segundo o art. 18 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública:


    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.



  • não cabe ação rescisória (art. 59), mas, em tese, cabe revisão criminal

  • Com relação aos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

  • O sistema para processo e julgamento de causas em Juizados Especiais é composto por 3 microssistemas: (a) Juizados Especiais Estaduais Comuns, instituídos pela Lei n.º 9.099/95; (b) Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei n.º 10.259/01 e (c) Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal, instituídos pela Lei n.º 12.153/09, cada um deles submetido a regras processuais e procedimentais específicas, no que toca a recursos e ao mecanismo de uniformização de jurisprudência. Apenas as leis que dispõem sobre Juizado Especial Federal (Lei n.º 10.259/01) e sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/09) trouxeram em seus textos a possibilidade de se efetuar Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal perante o STJ.

    Para suprir a lacuna da uniformização da interpretação da lei federal no âmbito dos Juizados Especiais comuns, o STJ editou resolução admitindo o manejo da Reclamação. Quando ainda vigorava o CPC/73, a Resolução STJ n.º 12/2009 admitia que fosse dirigida Reclamação a esta Corte quando decisão de Turma Recursal estadual ou do Distrito Federal (a) afrontasse jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo; (b) violasse súmula do STJ; ou (c) fosse teratológica.

    No entanto, após o advento do CPC/15, a Resolução n.º 12/09 foi revogada e substituída pela Resolução n.º 03/2016 que, em seu art. 1º, restringiu o cabimento da Reclamação dirigida a ao STJ à hipótese de decisão de Turma Recursal Estadual (ou do DF) que contrariar jurisprudência do STJ consolidada em (a) incidente de assunção de competência; (b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); (c) julgamento de recurso especial repetitivo; (d) enunciados das Súmulas do STJ; (e) precedentes do STJ.

    Enfim, a hipótese de divergência de entendimento jurisprudencial entre Turmas Recursais de Juizados especiais comuns de diferentes Estados não desafia o manejo de Pedido de Uniformização de Lei Federal perante o STJ.

  • A resposta é a literalidade do artigo 64 da lei 9.099/95. POR ISSO A IMPORTÂNCIA DE ESTUDAR A LEI SECA.

  • Complementando, no tocante à intervenção de terceiros:

    CPC, Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    A desconsideração aplica-se ao rito da Lei n. 9.099/95, sendo a única modalidade de intervenção de terceiros (assim qualificada pelo atual CPC) admitida nos Juizados Especiais.

  • Sobre a letra A, segue um macete que aprendi aqui no QC:

    Não poderão ser partes no processo dos Juizados Especiais Cíveis: MEU PIPI

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • no caso do noturno, acredito que no jec vale a regra de que a audiência não será interrompida se isso for prejudicar as partes.( não sei onde li isso...alguém?)

  • Maris se trata do CapÍtulo 2 Sessão 1 - DO TEMPO, dentro do cpc

    CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
    SEÇÃO I
    DO TEMPO
    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6
    (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes,
    quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    GABARITO B

  •        Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • item D errado - artigo 18 Lei 12.153/09 - cabe pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material

  • GABARITO B

      

    A - INCORRETA Não poderão ser partes o incapaz, o preso, a massa falida, o insolvente civil e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    B - CORRETA Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    C- INCORRETA É admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo

      Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    D - INCORRETA É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    A Lei 9.099/95 não prevê instrumento uniformizador de jurisprudência de turmas recursais para os juizados cíveis

    E - INCORRETA No Juizado Especial Cível, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Alternativa D - errada

    13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.

    E

  • D) É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    Jurisprudência em Tese do STJ, edição 89: É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ (Julgados: AgInt na Pet 9763/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 07/04/2017; EDcl na Pet 9712/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016; AgRg na Pet 9786/ RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 28/06/2013; AgRg na Pet 7046/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010; AgRg na Pet 6293/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/12/2008, DJe 02/02/2009)

    ATENÇÃO: é possível pedido de uniformização de interpretação quando se tratar de Juizado Especial Federal ou de Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que não discuta matéria processual.

    Lei 12.153/09 (Lei JEFAZ), Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    Lei 10.259/01 (Lei JEF), Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    Obs.: Com relação ao Juizado Especial Cível não há previsão legal do incidente de uniformização de jurisprudência. Consequentemente, como (até então) não cabia recurso para o STJ, os JEC’s simplesmente ignoravam os entendimentos e interpretações nacionais do STJ. Sendo assim, buscando uma saída para esta situação, o STJ criou a Resolução n.º 3/2016, em que, caso as Turmas Recursais dos JEC’s decidam em contrariedade ao entendimento do STJ será cabível Reclamação perante o TJ ou TRF. Para tanto, a reclamação é utilizada como instrumento de controle de uniformidade de interpretação.

    Obs.: para parcela da doutrina, esta resolução criada pelo STJ é inconstitucional.

    E) No Juizado Especial Cível, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

    Não cabe rescisória nos Juizados Especiais Cíveis.

    Lei 9.099/95, Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • A) Não poderão ser partes o incapaz, o preso, a massa falida, o insolvente civil e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

    A sociedade de crédito ao microempreendedor poderão ser partes nos Juizados Especiais.

    Lei 9.099/95, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    B) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. - CORRETA

    Lei 9.099/95, Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    C) É admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Não se admite a denunciação da lide nos Juizados Especiais.

    Lei 9.099/95, Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    Tentando deduzir...

    Se tratando de Juizado que é regido por princípios da informalidade, oralidade, economia processual...

    Você acha mesmo que caberia um pedido para uniformizar jurisprudência de questões processuais ?? Passa essa.. rs

  • Gabarito: Letra D

    Lembrando que na letra A também entram os cessionários de direito de pessoa jurídica.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I. pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

  • Com relação aos Juizados Especiais, é correto afirmar que: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • LETRA D:

    O pedido de uniformização não tem no JEC (Juizado Especial Cível), por isso é possível reclamação contra acórdão da Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou sumulado do STJ.

    Por outro lado, o pedido de uniformização pode existir no Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda.

    O pedido de uniformização no Juizado da Fazenda é realizado quando houver divergência na interpretação de lei feita por decisão de turmas recursais distintas, mas somente em relação a questão de direito material. (Art 18 da Lei 12.153/2009).

    A pegadinha geralmente vem trocando direito material por processual.

  • A título de complementação:

    Questão cobrada no MPSC-2016: Segundo entendimento do STJ, é cabível mandado de segurança, a ser impetrado no Tribunal de Justiça, a fim de que seja reconhecida, em razão da complexidade da causa, a incompetência absoluta dos juizados especiais para o julgamento do feito, e ainda que no processo já exista decisão definitiva de Turma Recursal da qual não caiba mais recurso. Art. 5º, III, LMS; art. 59 da Lei 9099 e Súmula 268, STF.

     

    ##Atenção: ##STJ: ##TJCE-2018: ##CESPE: ##TRF2-2018: A Súmula 268/STF diz que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.” O art. 5º, inciso III, da Lei 12.016/09 também apregoa que não cabe MS em face de decisão judicial transitada em julgado. Ocorre que a questão cobrou justamente a exceção. É que o art. 59 da Lei 9.099/95 veda a propositura de ação rescisória contra decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais.

    Nessa linha, o enunciado 44 da FONAJEF determina que "o artigo 59 da Lei n 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais". Por conta disso, o STJ admite a impetração de MS no Tribunal de Justiça para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado. Noutros termos, como exceção à regra geral que veda o manejo de mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, inciso III, da Lei 12.016/09 e Súmula 268/STF), sobressai a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual se admite a impetração do writ frente aos Tribunais de Justiça dos Estados, para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que não mais caiba recurso em face do provimento jurisdicional a ser anulado, "sob pena de se inviabilizar ou, ao menos, limitar, esse controle, que, nos processos não submetidos ao Juizado Especial, se faz possível por intermédio da ação rescisória". STJ. 4ª T., RMS 37.775/ES, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 6/6/13.

  • Dos atos processuais

    12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • pedido de uniforMizAção = só direito MAterial

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Não poderão ser partes no JEC: MEU PIPI

    M massa falida

    E empresas públicas da

    U união

    P pessoas jurídicas de direito público

    I incapaz

    P preso

    I insolvente civil

    Prof. Leonardo


ID
2853808
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente quanto à fundamentação das decisões judiciais.


À falta de disposição em sentido contrário na Lei n.º 9.099/1995, a exigência de fundamentação exauriente alcança os juizados especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 162 FONAJE - Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.

    Gabarito: ERRADO.

  • Para melhor compreensão deste enunciado, faz-se necessário o cotejo analítico dos dois artigos citados como incompatíveis, vejamos:

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3o A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.


    E, agora, trago o art. 38 da Lei 9099/95:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.


    Ou seja, segundo entendimento consolidado pelo FONAJE, não se pode exigir que o juiz dos juizados especiais siga as regras do art. 489 que tratam dos elementos essenciais da sentença, que vão desde a sua estrutura (Relatório, Fundamentos e Dispositivo) até ao conceito de decisão fundamentada, pois, na forma da Lei, 9099/95, o art. 38 define que a sentença apenas mencionará os elementos de convicção do magistrado, o resumo do que for mais importante na audiência, dispensado o relatório.


  • Art. 93, IX da CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Não se exige a fundamentação exauriente, mas é necessária a fundamentação.

  • Fundamentação exaurimento é pressuposto de toda e qualquer decisão, haja vista que o termo só pode ser entendido como o dever de o juiz analisar todos os fundamentos capazes de influenciar na decisão. Isso, aliás, quem exigr é a CF (att. 93, IX). O fato de nos Juizados a decisão poder ser mais simples, dada a finalidade mesma deste, não pode significar que o juiz possa deixar de analisar todos as teses das partes capazes de influenciar no seu julgamento. Na minha compreensão, a banca fez confusão com conceitos....
  • Para ter outra visão "doutrinária"

    Forum Permanente de Processualistas Civis

    En. 309 (art. 489) O disposto no § 1º do art. 489, CPC é aplicável no âmbito dos Juizados Especiais.

  • Para mim, o enunciado do FONAJE não tem nada a ver com a questão da fundamentação exauriente ao remeter ao artigo 38 da lei 9.099. A dispensa de relatório não exime o juiz de fundamentar, até porque essa parte decotada da sentença não contém as razões de decidir, mas somente a narrativa dos fatos trazidos pelas partes e dos atos processuais relevantes. Se é para afastar a incidência do CPC, deveriam procurar outro motivo jurídico aceitável. Essa profusão de regras jurisprudenciais miniaturizadas em formato de súmulas e enunciados é danosa ao Direito e deixa o jurista mal acostumado a replicar ideias concisas ao máximo, muitas vezes descontextualizada. E é óbvio que quase ninguém sai em busca dos reais motivos e precedentes que levaram à produção de uma súmula ou enunciado. Estão transformando a ciência jurídica em ciência do whatsapp. As pessoas acabam só reproduzindo uma ideia, sem ter o mínimo senso crítico sobre sua real aplicabilidade.

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    .

    FPPC309. (art. 489) O disposto no § 1º do art. 489 do CPC é aplicável no âmbito dos Juizados Especiais.

    JDPC37 Aplica-se aos juizados especiais o disposto nos parágrafos do art. 489 do CPC.

    FPPC522. (art. 489, inc. I; arts. 931 e 933): O relatório nos julgamentos colegiados tem função preparatória e deverá indicar as questões de fato e de direito relevantes para o julgamento e já submetidas ao contraditório.

  • Perfeito o comentário do colega Marcelo Melo.

  • "O art. 489, para.1º, do CPC de 2015, em um rol exemplificativo (Enunciado 303 do FPPC), traz alguns casos em que não se considera fundamentada a decisão, permitindo um controle mais efetivo dos pronunciamentos judiciais, reduzindo a subjetividade, sendo aplicável a todo tipo de pronunciamento judicial de conteúdo decisório.

    Inicialmente cumpre analisar se tal artigo é aplicável a todos os procedimentos. Há autores que já afirmaram que sim (Didier, por exemplo), o que é ratificado pelo Enunciado 309 do FPPC. Por outro lado, o Enunciado 47 da ENFAM afirma que o artigo 489 não é aplicável aos juizados, o que é ratificado pelo FONAJE, pois haveria incompatibilidade com o art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Cremos que não se deve ser tão extremista, é notório que se está falando de um microssistema, portanto, não se pode permitir uma total interferência do CPC/2015, por outro lado, acima de tudo, isso está no art. 93, IX, da CR/1988, nesse sentido, minimamente o art. 489 e seus parágrafos devem ser aplicados ao sistema de juizados". (PROCESSO CIVIL SISTEMATIZADO, HAROLDO LOURENÇO, 2016, PÁG. 397).

  • Concordo com o Sidnei... a banca confundiu os conceitos... a fundamentação é requisito essencial para qualquer sentença válida, inclusive a proferida no âmbito do Juizado Especial..

    O que o referido Juizado dispensa é o relatório detalhado e não a fundamentação, que deve ser clara, coerente e analisar todas as teses capazes de influenciar o julgamento... ou seja, deve ser exauriente, independentemente de ser proferida no juizado.

  • Em verdade, a Lei dos Juizados Especiais não dispensa a fundamentação em suas decisões. O que a lei 9.099/95 dispensa é o relatório, nos termos do art. 38. Entretanto, a lei prevê que deve haver uma fundamentação sucinta e não exauriente conforme a Justiça Comum, no rito ordinário. Podemos citar como exemplo o art.46 da própria lei que dispõe: “ O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva...”

  • Que narrativa confusa nesta questão.

  • Solicitei comentário do profe do QC. Vamos aguardar.

  • Pessoal

    A banca Quadrix dentre seus quadros de examinadores tem ninguém menos que o mestre Yoda!

  • Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • Alcança a Justiça comum... falou em exaurimento, segue para Comum...

  • Uai, eu to confusa, pq tem esse enunciado aqui ó, que diz exatamente o contrário:

    Aplica-se aos juizados especiais o disposto nos parágrafos do art. 489 do CPC.

    Alguém sabe explicar melhor essa questão?

  • Se você considerar que fundamentação suscinta é contrária a fundamentação exauriente, pode-se concluir que há, sim, disposição expressa em sentido contrário na Lei 9.099.

  • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • Acertei a questão, mas concordo com os colegas que o examinador se equivocou. Ora, toda sentença, ate nos juizados, deve ser exauriente, analisando os fundamentos capazes de decidir a causa. Cognição superficial está relacionada às tutelas, de natureza provisória.

  • QC poderia colocar no filtro a opção pra excluir algumas bancas


ID
2916241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A lei que regulamenta os juizados especiais cíveis admite expressamente

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA A.

    Art. 10, da Lei 9.099/1995 - Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Obs: Admite-se também a desconsideração da personalidade jurídica (art. 1.062, do CPC) que atualmente se encontra no título "da intervenção de terceiros" (arts. 133 a 137, do CPC).

    Bons estudos!

  • ENUNCIADO Nº. 21

    As pessoas físicas, jurídicas, de direito privado ou de direito público estadual ou municipal podem figurar no pólo passivo, no caso de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    2) Em se tratando de LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de

    LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

  • Litisconsórcio necessário: simples, por força de Lei e não precisa de resultado igual; unitário, relação uma e resultado igual para todos.

    Litisconsórcio impróprio: há apenas afinidades por um ponto comum de fato ou de direito.

    Litisconsórcio simples: existe a possibilidade de a sentença ser diferente para os litisconsortes.

    Abraços

  • . Litisconsórcio: pluralidade de partes em uma lide.

    . Assistência simples ou adesiva: mecanismo pelo qual se admite que um terceiro, que tenha interesse jurídico em que uma sentença seja favorável a uma das partes, possa requerer o seu ingresso para auxiliar aquele a quem deseja que vença. Para tanto, basta que possua interesse jurídico.

    . Denunciação da lide: é uma forma de intervenção de terceiros cujo principal objetivo é garantir direito de regresso no mesmo processo, fundando-se na ideia de economia processual. Serve a denunciação à lide para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo.

    . Chamamento ao processo: objetiva a formação de um título executivo contra o (co)obrigado. Assim, de certa forma, representa também o exercício de um direito de regresso. O chamamento ao processo vem possibilitar a repartição da dívida solidária.

    >>> Lei 9.099/1995, Art. 10: Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    GABARITO: A

  • Letra A.

    Lei 9.099/1995

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-se-á o LITISCONSÓRCIO.

    Obs. Entretanto, o Novo Código de Processo Civil, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Portanto, não há necessidade, de deslocar a competência para a justiça comum.

  • Gabarito: "A"

    a) litisconsórcio.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do Art. 10, da Lei 9.099/99: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    b) a assistência simples.

    Errado. Aplicação do Art. 10, da Lei 9.099/99:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    c) a denunciação da lide.

    Errado. Aplicação do Art. 10, da Lei 9.099/99:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Obs.: Nos termos do art. 125, CPC, a denunciação da lide é uma espécie de intervenção de terceiros.

    d) o chamamento ao processo.

    Errado. Aplicação do Art. 10, da Lei 9.099/99:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Obs.: Nos termos do art. 130, CPC, o chamamento ao processo é uma espécie de intervenção de terceiros.

  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • GABARITO: A

     

    LEI  9099/95

     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    Bons estudos!

  • atenção: admite no Juizado Especial Cível, a intervenção de terceiro previsto no art. 133, CPC, o incidente de despersonalização da pessoa jurídica. A única exceção.

  • O que é exatamente admitir o litisconsórcio?

  • Lena Concursos caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.
  • Gab. Letra A. Artigo 10, lei 9099. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. Bons estudos.
  • A questão buscava do candidato o conhecimento sobre intervenção de terceiros, a qual não é admitida no sistema dos Juizados Especiais, de acordo com a previsão do art. 10, da Lei 9.099/1995.

    Todavia, é admitido o litisconsórcio, que é nada menos que a pluralidade de partes de uma relação jurídico processual, isto é, o processo pode ter mais de um Autor (polo ativo) OU até mesmo mais de um Réu (polo passivo), desde que cumpridas as exigências do art. 113, do Código de Processo Civil.

    Para conhecimento, devemos nos atentar que para a regra acima existe uma exceção, seja ela, nos Juizados Especiais é cabível uma única modalidade de intervenção de terceiros que é a desconsideração da personalidade jurídica (art. 1.062, Código de Processo Civil).

    Logo, se surgir uma questão indagando-nos tão somente se é cabível a intervenção de terceiros no sistema dos Juizados Especiais (sem especificar qual a modalidade), a resposta deve ser positiva.

    Mas, neste caso, a resposta correta da questão é a letra A.

  • Revisando os conceitos e cabimentos:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  •        Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Vamos analisar a questão:


    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 10, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais Cíveis e assim dispõe: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • O artigo 10 da Lei dos Juizados Especiais admite a possibilidade de litisconsórcio para seu processo. 

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

     

    Significa que a única forma de intervenção de terceiros no Juizado é a formação de litisconsórcio.

  •      Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    GABARITO A

  • Correta.

    É só pensarmos: o que é rege o juizado especial? economia processual, dentre outros.

    Qual fundamento do litisconsórcio? detre outros é exatamente a economia e celeridade processual.

    Agora quando falamos em intervenção de terceiros, é notório que essa ampliação subjetiva irá trazer uma prejudicialidade tanto na economia processual, como também na celeridade do feito.

  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • E o Códifo de Processo Civil permite que seja aplicada, à lei dos juizados, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 

     

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    Lumos!

  • Apesar de assistência ser uma intervenção de terceiro... resposta A

  • Artigo. 10 Não se admitirá , no processo, qualquer forma de intervençao de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

  • O cabra chegar na prova pra juiz sem saber isso ?? fala sério..

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Ressalve-se, contudo, que outras pessoas além das mencionadas no art. 6º, II, podem vir a figurar como rés nos Juizados Especiais Cíveis federais, em virtude da admissibilidade do litisconsórcio (art. 10, in fine, da Lei nº 9.099/1995).

    “Pense-se, por exemplo, na hipótese de se querer invalidar um contrato celebrado por uma empresa pública federal, uma pessoa natural e uma pessoa jurídica de direito privado. Ajuizada a demanda pela pessoa natural, pleiteando a invalidação do aludido contrato, haverá litisconsórcio necessário entre a empresa pública federal e a pessoa jurídica de direito privado contratantes. Nesse caso, a não se admitir a presença da pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da demanda, ter-se-ia de afirmar a impossibilidade jurídica do ajuizamento de tal demanda perante um Juizado Especial Cível. Assim, porém, não deve ser. O que determina a competência dos Juizados Especiais Cíveis federais é o valor da causa aliado à matéria (já que certas matérias não podem ser deduzidas nesses órgãos jurisdicionais). O fato de se ter uma pessoa natural ou jurídica que não seja entidade pública federal no polo passivo não é, por si só, suficiente para afastar a competência dos Juizados Especiais Cíveis federais, desde que, evidentemente, essas pessoas figurem na demanda em litisconsórcio com as entidades públicas federais”

    De acordo com o art. 10 da Lei nº 9.099/1995, é vedada qualquer forma de intervenção de terceiros ou de assistência no âmbito dos Juizados Especiais. Admite-se o litisconsórcio, pouco importa se facultativo ou necessário. Não obstante essa previsão estar consagrada na Lei nº 9.099/1995, antevista a ideia de microssistema, a mesma disciplina se estende aos Juizados Especiais federais e aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Diante das disposições do novo CPC sobre intervenção de terceiros, é necessário reanalisar o disposto no art. 10 da Lei dos Juizados Especiais, notadamente em relação ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

    Gabarito: A

  • Acertei, porém revisar

  • Questãozinha bem tranquila, hein?

    A Lei dos Juizados Especiais não admite intervenção de terceiros, mas permite expressamente o instituto do litisconsórcio!

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Resposta: a)

  • A lei que regulamenta os juizados especiais cíveis admite expressamente: O litisconsórcio.

  • Das Partes

    10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o LITISCONSÓRCIO.

  • Lei 9099 de 1995: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    x

    CPC-15: Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. (IDPJ = forma de intervenção de terceiros, 133 a 137 do CPC.

    Cuidado com o enunciado


ID
2916244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Entre outros objetivos, os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias, razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência. Tal objetivo é consoante com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • OBJETIVOS LEI 9.099/95

    a) REPARAR O DANO (CONCILIAÇÃO) - Princípios:

    a.1) ORALIDADE: Todos os atos produzidos oralmente devem ser reduzidos a termo. Art. 13 § 3 da lei.

    a.2) SIMPLICIDADE: O JEC busca a simplicidade.

    a.3) INFORMALIDADE: O JEC busca a informalidade.

    A simplicidade e a informalidade do procedimento se evidenciam por uma redução substancial de termos e escritos do processo, com a adoção de mecanismos diferenciados, como a gravação em vídeo.

    b) APLICAR A PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE(TRANSAÇÃO):

    b.1) ECONOMIA PROCESSUAL: Tenta sempre obter com o menor esforço possível, os resultados almejados.

    b.2) CELERIDADE: CF garante o direito a razoável duração do processo.

    Fonte: NFPSS

  • O JUIZADO ESPECIAL Cível é E P I C O:

    ECONOMIA PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    CELERIDADE

    ORALIDADE

    ENUNCIADO Nº. 20

    Não se admite, com base nos princípios da ECONOMIA PROCESSUAL e do juiz natural, o desdobramento de ações para cobrança de parcelas vencidas e vincendas.

  • Na realidade na realidade, é consoante a todos esses princípios

    Lembrar que agora os juizados especiais criminais, assim como os cíveis, também ganharam o princípio da simplicidade

    Abraços

  • Todas as opções são regras aplicadas ao sistema dos juizados especiais, conforme artigo 62 da Lei 9.099:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Mas, o enunciado contém o conceito do "princípio", dado pela saudosa professora Ada Pellegrini Grinover, que preconiza que a economia processual consiste no máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais.

    LETRA B

  • Quando a questão fala no enunciado "os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias", está se referindo ao Princípio da Economia Processual, previsto no art. 2° da Lei 9.099-95

    Alternativa: Letra B

  • Com o devido respeito, a questão devia ser anulada. A perícia do juizado está de acordo com todos os princípios mencionados.

  • cesio - lembre do elemento químico

  • A resposta pode ser o que a banca quiser, pois se o foco da pergunta foi a parte final temos um gabarito. Porém se o foco da pergunta foi a parte inicial temos outros.

    Esse tipo de questão é pro cara ficar p* da vida.

  • A maior dificuldade da questão está em se interpretar o enunciado.

    Vejamos: (...) o juizado busca extrair do processo o máximo proveito com o mínimo de dispêndio = PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE; os demais princípios enunciados são periféricos e apresentam-se em forma de exemplo. (...) razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência.

    Assim, o núcleo do enunciado refere-se ao princípio da economicidade e os demais princípios apenas servem de apoio ao argumento apresentado.

  • O máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energia = economia processual

  • O famoso fazer mais com menos, mesmo raciocínio do princípio da eficiência do direito administrativo

  • cabem todos os princípios mas o candidato deve perceber para onde o comando da questão está querendo conduzir

    Entre outros objetivos, os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias, razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência. Tal objetivo é consoante com o princípio da:

    Logo, gabarito letra b "princípio da economia processual"

  • "Extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias" = economia processual.

    @promotoralibriana

  • Gabarito: B.

    Os juizados observam o princípio da economia processual que aposta na celeridade. Outro exemplo: ao prever, no art. 48, a dispensa do relatório de sentença, temos um exemplo de que há economia na prática de atos processuais para se obter maior velocidade na tramitação processual. A economia é sinônimo de conferir velocidade ao processo.

  • Vamos analisar a questão:


    O enunciado faz referência ao princípio da economia processual, segundo o qual o rito deve permitir a maior obtenção de resultado com o mínimo dispêndio de atividade processual. Este princípio se concretiza não apenas com a produção da prova pericial de forma simplificada, como, também, na prolação de sentença em audiência, na irrecorribilidade das decisões interlocutórias, etc.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Antigo, mas essencial, mnemônico C.E.S.I.O!!

  • Gabarito: B

    Todos os princípios elencados regem o procedimento sumaríssimo dos JECs, conforme o art. 2º da Lei nº 9.099/95:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Todavia, a questão pede especificamente o princípio que tem relação com o objetivo de extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias.

    Nesse caso, portanto, o princípio da Economia Processual.

    OBS: Não é certo invocar aqui o art. 62, pois é aplicável ao JECRIM.

  • O princípio da economia processual visa a obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais. Já o princípio da gratuidade estabelece que, da propositura da ação até o julgamento pelo juiz singular, em regra as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas. O juiz, porém, condenará o vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no caso de litigância de má-fé (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95)

  • Pensei a mesma coisa Lúcia. Caracteriza o princípio da economicidade, mas é consoante (conforme) a todos os demais, mesmo porque, em caso contrário, haveria incoerência no sistema que também prevê esses outros princípios.

  • Típica questão que depende da forma como se interpreta chega-se a qualquer das respostas dadas... No meu entender, qualquer uma estaria correta, dependendo de como se interpreta o enunciado.

    Eu estava tendente a responder "economia processual", mas a questão traz dados como "oitiva em audiência", forma "simplificada"... ou seja, ORALIDADE, INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE caberiam também... vai do examinador.

  • Pra mim, todas as alternativas estão corretas...

  • Excluindo a Oralidade, todos os outros objetivos (PRINCIPIOS)estão corretos . Examinador deu chilique

  • PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO JECRIM

    ORALIDADE – os atos serão preferencialmente praticados de forma oral, excepcionalmente serão praticados de forma escrita;

    INFORMALIDADE – menor quantidade de regras (formalidades) para seguir;

    CELERIDADE – os atos do procedimento sumaríssimo serão praticados da forma mais célere possível; (celeridade não admite citação ficta) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    ECONOMIA PROCESSUAL – atingir a finalidade do processo, praticando a menor quantidade de atos possível.

    SIMPLICIDADE – visa a é à base da desburocratização dos procedimentos

    Gab: B

  • a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência NÃO ATENDE TAMBÉM AO PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE ??? ahhh beleza então !!! kkk

  • Chave da questão: "máximo de proveito com o mínimo de dispêndio"

    DISPÊNDIO = GASTO, DESPESA, CONSUMO

    Mínimo de dispêndio = Economia 

  • Questão malvada, quando fala em mínimo de dispêndio com o máximo de proveito, nos leva para economia processual, mas quando fala na oitiva do perito em audiência nos leva pra oralidade. Optei a certa, mas naquela dúvida!

  • Qual o erro da letra A, alguém pode me dizer???

  • No universo da Banca CESPE, vigora a Lei da opção "mais correta".

  • Com certeza todas as alternativas fazem sentido... eu respondi pela lógica. A questão falou "máximo e mínimo". Na hora me veio a mente números... economia.

  • JEC -> CRITÉRIOS da 9099

    C-eleridade

    E-conomia processual

    I-nformalidade

    O-ralidade

    S-implicidade

    buscando conciliação/TRANSAção

  • Entre outros objetivos, os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias, razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência. Tal objetivo é consoante com o princípio  da: Economia processual.

  • PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO JECRIM

    ORALIDADE – os atos serão preferencialmente praticados de forma oral, excepcionalmente serão praticados de forma escrita;

    INFORMALIDADE – menor quantidade de regras (formalidades) para seguir;

    CELERIDADE – os atos do procedimento sumaríssimo serão praticados da forma mais célere possível; (celeridade não admite citação ficta) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    ECONOMIA PROCESSUAL – atingir a finalidade do processo, praticando a menor quantidade de atos possível.

    SIMPLICIDADE – visa a é à base da desburocratização dos procedimentos

    OBJETIVOS LEI 9.099/95

    a) REPARAR O DANO (CONCILIAÇÃO) - Princípios:

    a.1) ORALIDADE: Todos os atos produzidos oralmente devem ser reduzidos a termo. Art. 13 § 3 da lei.

    a.2) SIMPLICIDADE: O JEC busca a simplicidade.

    a.3) INFORMALIDADE: O JEC busca a informalidade.

    A simplicidade e a informalidade do procedimento se evidenciam por uma redução substancial de termos e escritos do processo, com a adoção de mecanismos diferenciados, como a gravação em vídeo.

    b) APLICAR A PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE(TRANSAÇÃO):

    b.1) ECONOMIA PROCESSUAL: Tenta sempre obter com o menor esforço possível, os resultados almejados.

    b.2) CELERIDADE: CF garante o direito a razoável duração do processo.

    Fonte: NFPSS

  • extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias -> economia processual

    colheita de prova pericial de forma simplificada -> simplicidade/informalidade

    oitiva do perito em audiência -> oralidade

    GABARITO -> A, B, C e D.

  • pra mim, encaixa-se em quase todas as opções. MAS quem sou jho na fila do pao


ID
2943376
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo, julgando-as quanto a sua correção ou não e depois faça o que se pede:
 
I. A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis; 

II. Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.  

III. Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato 

IV. O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 
 
A opção que traz a informação mais correta é:

Alternativas
Comentários
  • O juízo da insolvência civil possui competência universal (art. 769 do CPC/73)

    O CPC/15 não trouxe dispositivos específicos da insolvência civil, optou por comodidade ditar no seu art. 1052 que mantinha as disposições das prescrições do CPC/73 (arts. 748 usque 786-A).

  • Letra D.

  • ITEM I:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    ITEM III:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • GABARITO: D

     

    Lei 9.099/95

     

    I. CORRETA.  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

    -----------------------------------------------

     

    II. INCORRETA. Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    ------------------------------------------------

     

    III. INCORRETA. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     

    -------------------------------------------------

     

    IV. INCORRETA. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    Macete: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Vejam o que diz o §2º, do artigo 3º, da Lei 9.099/95:

     § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    A questão aponta como sendo correta a letra "D", que inclui como verdadeira a alternativa nº II, que por sua vez diz exatamente o contrário do que está na lei.

  • Dyego, na verdade a questão D fala que "II, III e IV são as únicas erradas", ou seja, é a questão certa a se marcar, pois esses itens estão errados de fato.

  • muito estranho essa questão!!

  • GABARITO D (II, III e IV são as únicas erradas)

    I. CORRETA A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      III - a ação de despejo para uso próprio

    II.INCORRETA Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.

    Art. 3º , § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    III.INCORRETA Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato.

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    IV. INCORRETA O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    1.A questão não é passível de anulação.

    2.Não tem nada de estranho na questão.

    3.É só ler com calma e ATENÇÃO as assertivas.

    Abraços e bons estudos!

  • Não vejo nada de estranho nessa questão. É só ler mais os artigos.

  • questão muito boa, pega o candidato, pois caso não se atente aos detalhes erra mesmo!

  • Questão mal redigida

  • Porventura é um advérbio usado maioritariamente para indicar uma situação hipotética. É sinônimo de por acaso. 

    Por ventura é uma locução usada para indicar uma situação favorável. É sinônima de por sorte.

  • Acerca dos Juizados Especiais, é correto afirmar que:

    -Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.

    -Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato

    -O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro.

  • A questão em comento verso sobre Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Vamos analisar as assertivas.

     A assertiva I está CORRETA.

    De fato, cabe ação de despejo para uso próprio em sede de Juizado Especial.

    Diz o art. 3º, III, da Lei 9099/95:

     “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    (....)  III - a ação de despejo para uso próprio"

    A assertiva II está INCORRETA.

    Não cabe ação de estado em sede de Juizado Especial.

    Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    “Art. 3º (...)

     § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."

    A assertiva III está INCORRETA.

    O foro do local do fato não é o único competente para ações de reparação em sede de Juizado Especial.,

    Diz o art. 4º da Lei 9099/95:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

     

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

     

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza."

     

    A assertiva IV está INCORRETA.

    Insolvente civil não pode ser parte no Juizado Especial.

    Diz o art. 8º do CPC:

     “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

     

     

     

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva III não é verdadeira

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III também está errada.

    LETRA C- INCORRETA. As assertivas II e III estão erradas.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II, III e IV estão erradas.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva IV está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio;

    II - ERRADO: Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    III - ERRADO: Art. 4º, Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    IV - ERRADO: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Leia e analise as assertivas abaixo, julgando-as quanto a sua correção ou não e depois faça o que se pede:

     

    I. A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis; 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    II. Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.  

    Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    III. Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato 

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     

    IV. O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

    A opção que traz a informação mais correta é:

    Alternativas

    A

    I e III são as únicas corretas

    B

    Somente estão erradas II e IV

    C

    I, II e III são as únicas corretas

    D

    II, III e IV são as únicas erradas

    E

    I e IV são as únicas corretas


ID
2952535
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante aos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Letra C é a incorreta.

    A e B) Art. 9º da Lei nº 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D) Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    E) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. E ainda: art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Questão incorreta - Letra C - Justificativa: art. 59, Lei nº 9.099

  • Ursooooo

  • Alternativas A e B) É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativas corretas.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 43, da Lei nº 9.099/95: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa correta.

    Alternativa E) A afirma se apresenta em conformidade com o que dispõem os arts. 22, parágrafo único e 26, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Art. 22, parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. (...) Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A e B) CORRETAS. Art. 9º, Lei nº 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    C) INCORRETA. Art. 59, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    D) CORRETA. Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    E) CORRETA. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. E ainda: art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Letra C INCORRETA

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

    Ação rescisória é: ação que desconstitui decisões e pode implicar em rejulgamento.

  • Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela 9.099/95

  • Apesar de dar para matar a questão o artigo 43 não fala em difícil reparação, apenas em dano irreparável.

  • Alguém poderia explicar a letra E por favor?!

    Já que no art 41 diz que caberá recurso, ela tbm não estaria errada? Pois diz que descaberá...

    Fiquei confusa =/

  • No tocante aos Juizados Especiais Cíveis, é CORRETO afirmar que:

    Nas causas de valor superior a vinte salários, a assistência por advogado é obrigatória.

    Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.

    Da sentença proferida caberá recurso com efeito devolutivo. Todavia, o juiz poderá dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte.

    Da sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral descaberá recurso.

  • Não seriam salários mínimos?


ID
2952538
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Das partes

    Art.8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Não compreendi a redação dessa letra B. Talvez eu esteja procurando pelo me ovo, mas de qqer forma acho que está incorreta. hehehehehe

    "...permitindo o julgamento por equidade e possibilitando a aplicação da lei que se reputar mais justa e equânime para o caso."

    O art. 6º da lei 9.099 não deixa claro que pode aplicar a LEI que reputar mais justa, mas a decisão mais justa.

     Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

  • RESPOSTA: LETRA A

    a) INCORRETA. Art. 8º, §2, Lei 9.099/95.

    b) CORRETA. Art.6º e Art. 25, Lei 9.099/95.

    c) CORRETA. Art.5º, Lei 9.099/95.

    d) CORRETA. Art. 2º, Lei. 9.099/95.

    e) CORRETA. Art.10, Lei. 9.099/95.

  • Ursooooo

  •         § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Alternativa A) O maior de 18 anos tem capacidade plena para estar em juízo, não necessitando de assistência. O art. 8º, §2º, da Lei nº 9.099/95 é expresso nesse sentido: "O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 6º e o art. 25, da Lei nº 9.099/95: "Art. 6º. O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. // Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 9.099/95: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 9.099/95: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Afirmativa correta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Vocês que estão comentando a questão em 2019, o gabarito só é esse porque a prova é de 2012.Hoje a questão seria anulada.

  • A - INCORRETA

    Art.8º  § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • sobre o comentário do nobre colega Hey Hey :

    "Não compreendi a redação dessa letra B. Talvez eu esteja procurando pelo me ovo, mas de qqer forma acho que está incorreta. hehehehehe

    "...permitindo o julgamento por equidade e possibilitando a aplicação da lei que se reputar mais justa e equânime para o caso."

    O art. 6º da lei 9.099 não deixa claro que pode aplicar a LEI que reputar mais justa, mas a decisão mais justa.

     Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum."

    Creio que seja por conta da composição do juizo arbitral que pode ser feito entre as partes, onde permite ao arbitro esse julgamento por equidade. ;)

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, é CORRETO afirmar que:

    A lei prevê expressamente o abrandamento da jurisdição de direito, permitindo o julgamento por equidade e possibilitando a aplicação da lei que se reputar mais justa e equânime para o caso.

    O juiz tem amplo poder instrutório, podendo determinar as provas que entender necessárias, mesmo contra a vontade expressa das partes, dando ênfase às regras de experiência comum ou técnica.

    O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Não se admite intervenção de terceiro no processo, todavia o litisconsórcio, em qualquer de suas formas, é admitido.

  • Art. 8, parág.2 - O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.


ID
2953891
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. No que concerne ao procedimento do Juizado Especial Cível, regrado pelos termos da Lei Federal n° 9.099/95, é certo que

Alternativas
Comentários
  •      Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.                 

    Abraços

  • LETRA A CORRETA

    “Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

    letra B - cabe Recurso Inomindo, em 10 dias.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. / Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”

    LETRA C - OUTRAS OPÇÕES

    “Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória

    LETRA D- SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

    “Art. 9º, § 4º. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, 17 munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

  • Questão respondida com base na Lei n° 9.099/95:

    A - CORRETA - Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (A Lei 13.728/18 acrescentou o Art. 12-A na Lei 9.099/95, pacificando o tema)

    B - INCORRETA - Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. (chamado de recurso inominado, prazo de 10 dias)

    C- INCORRETA - a citação do réu far-se-á, necessariamente, por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. (Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória).

    D - INCORRETA - Art.9, § 4 - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

  • (A) na contagem de prazo em dias, fixados pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Correta. Art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.728/2018.

     

    (B) contra a sentença caberá recurso ordinário no prazo de 15 (quinze) dias.

    Errrada. O recurso cabível é o recurso inominado, à medida em que o art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95 afirma apenas caber “recurso para o próprio Juizado”, não atribuindo-o qualquer especificação.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     

    (C) a citação do réu far-se-á, necessariamente, por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.

    Errada. Art. 18 da Lei n. 9.099/95: A citação far-se-á: I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II – tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

    (D) o réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que tenha vínculo empregatício.

    Errada. Na forma do art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95, o preposto não precisa manter vínculo empregatício com a pessoa jurídica.

  • Época de correição no juizado era sempre com o calendário ao lado para o auxílio na contagem dos prazos.. sempre em dias úteis!! Lembro como se hoje fosse..

  • Complementando a Letra C:

    ENUNCIADO 5 do FONAJE: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

  • Apenas complementando a resposta de Renato Z, de 03.05.2019:

    B) contra a sentença caberá recurso ordinário no prazo de 15 (quinze) dias. ERRADO

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Me corrijam, se eu estiver errado.

  • Dica em nome da celeridade concursal: comentários de Renato Z ou Kelly.

  •         Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.                

  • Correta. A

    Art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.728/2018.

  • Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.                 

  • Creio que essa questão é passível de anulação.

    Embora correta, a alternativa A excluiu a opção de prazo determinado por lei, como segue:

    "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou fixados pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, computar-se-ão somente os dias úteis.".

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1194

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências

    A) (CORRETA) na contagem de prazo em dias, fixados pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, computar-se-ão somente os dias úteis.

     Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    B) (INCORRETA) contra a sentença caberá recurso ordinário no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    C) (INCORRETA) a citação do réu far-se-á, necessariamente, por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.

    Art. 18. A citação far-se-á:

     I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própriaII - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    D) (INCORRETA) o réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que tenha vínculo empregatício.

     Art. 8º § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

  • Quem estiver com o seu vade mecum desatualizado errará.

  • Alternativa A) Em que pese ter havido divergência a respeito de serem computados apenas os dias úteis ou não no rito dos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/95 foi alterada passando a prever expressamente em seu art. 12-A que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 41, da Lei nº 9.099/95, que "da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da citação, dispõe o art. 18, da Lei nº 9.099/95: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95, que "o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Referente a letra B:

    Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais.

    Que são de 10 DIAS 

     

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • aquela folha grampeada no Vade contendo o art.12 A...

  • Gab. A

    (A) Correta. Art. 12-A da Lei 9.099/95 – “Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)”. 

    (B) Incorreta. Contra a sentença proferida em sede de Juizado Especial Cível caberá recurso inominado no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei 9.099/95:

    “Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. / Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.

    (C) Incorreta. Art. 18 da Lei 9.099/95

    “Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória”. 

    (D) Incorreta.

    Art. 9º, §4º, da Lei 9.099/95 – “Art. 9º, § 4º. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício”

  • Obs.: só no juizado CÍVEL será dias úteis, no criminal continua dias CORRIDOS.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA. 

  • (A) Correta. “Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis .

    (B) Incorreta. Contra a sentença proferida em sede de Juizado Especial Cível caberá recurso inominado no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei 9.099/95:

    “Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. / Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.

    (C) Incorreta. Art. 18 da Lei 9.099/95

    “Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória”. 

    (D) Incorreta.

    Art. 9º, §4º, da Lei 9.099/95 – “Art. 9º, § 4º. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício”

  • Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.                 

    Vale não só para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, mas também para os Juizados Especiais Federais e para os Juizados da Fazenda Pública, pois apesar de constituírem três microssistemas com leis específicas, o legislador optou por eleger a Lei nº 9.099/95 como uma espécie de lei geral, de modo que apenas o que fosse diferente deveria ser tratado pela Lei nº 10.259/2001 e pela Lei nº 12.153/2009.

  • O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. No que concerne ao procedimento do Juizado Especial Cível, regrado pelos termos da Lei Federal n° 9.099/95, é certo que: Na contagem de prazo em dias, fixados pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • a) CORRETA. Isso mesmo! Computamos somente os dias úteis na contagem dos atos processuais.

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, INCLUSIVE para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018.)

    b) INCORRETA. Cabe recurso para o próprio Juizado das sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Além disso, o prazo é de 10, não de 15 dias.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    c) INCORRETA. Além da citação por correspondência, outras modalidades também são aceitas, como a citação por oficial de justiça:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    d) INCORRETA. O preposto credenciado não precisa ter necessariamente vínculo empregatício com o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    Resposta: A

  • Dos atos processuais

    12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.       (Incluído pela Lei 13728/18)

    13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

            § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

            § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • b) contra a sentença caberá recurso (inominado) no prazo de 15 (quinze) dias. (INCORRETA)


ID
2970616
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, analise as seguintes afirmativas.
I. O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

II. Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, não são mais da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil anterior.

III. A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

IV. Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

V. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

Estão corretas apenas as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Alternativa I: CERTA.

    [Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais]

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I- as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    §3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Jurisprudências em Tese do STJ Edição 89 - Juizados Especiais Cíveis

    1) O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

    OBS.: Vale ressaltar que nos Juizados Especiais Cíveis Federais e da Fazenda Pública, a competência é absoluta. Veja abaixo:

     

    Lei n° 10.259/2001 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3° Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

     

    Lei 12.153/2009 -  Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    Art. 2°  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    §4°  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. 

     

    Alternativa II: ERRADA.

    (CPC/2015)

    Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

     

    Alternativa III: CERTA.

    Jurisprudências em Tese do STJ Edição 89 - Juizados Especiais Cíveis

    3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

     

    Alternativa IV: CERTA.

    Art. 3°. §1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Jurisprudências em Tese do STJ Edição 89 - Juizados Especiais Cíveis

    6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

     

    Alternativa V: CERTA.

    Jurisprudências em Tese do STJ Edição 89 - Juizados Especiais Cíveis

    2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

  • II. Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, não são mais da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil anterior.

    CPC - Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    Até hoje não editada a referida lei.

  • Sabendo que o item II está errado, mata a questão por eliminação.

  • Acertei a questão devido ao item II .

    Em breve todos nós tomaremos posse e veremos nossos comentários , e vamos nos lembrar que todo o esforço foi recompensado .

  • Amém, Marcelo!

  • O NCPC e as ações previstas no art. 275, II do CPC/1973:

    A Lei 13.105/2015 estabelece um procedimento único para as ações de conhecimento, excluindo o procedimento comum sumário. Apesar disso, as causas previstas no art. 275, II, CPC/1973 continuarão a tramitar sob o rito dos juizados especiais, por expressa previsão no art. 1063 do CPC/2015: “Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973”.

    Trata-se de uma hipótese de ultratividade da lei processual revogada. (Fonte: Sinopse Juspodivm, Maurício Ferreira Cunha, 2017)

  • I. O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

    ASSERTIVA VERDADEIRA- Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. Nº 89: Juizados Especiais: "O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum."

    II. Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, não são mais da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil anterior.

    ASSERTIVA FALSA: Art. 3, inciso II da Lei 9099- O juizado especial cívil tem competência para processar/ julgar as causas enumeradas no art. 275, inciso II do CPC/75.

    III. A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

    ASSERTIVA VERDADEIRA: Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. Nº 89: Juizados Especiais: "A necessidade de produção de prova pericial, por si só,

    não influi na definição da competência dos Juizados Especiais."

    IV. Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

    ASSERTIVA VERDADEIRA: Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. Nº 89: Juizados Especiais: "Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que

    tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação."

    V. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

    ASSERTIVA VERDADEIRA: Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. Nº 89: Juizados Especiais: "Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada."

    Literalmente copiaram os enunciados de jurisprudencia em tese do STJ, vale a pena dar uma lida neles =)

  • Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, pode-se afirmar que:

    -O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção doautor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

    -A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

    -Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

    -Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

  • Juizado é juizado. CPC é CPC. Quero fazer questões do CPC, não do juizado. Bem que o QC podia classificar melhor as questões.

  • Bastava saber o erro no item II. Vide o art. Art. 1.063. do CPC Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973


ID
2970619
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às partes nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a Letra D. 

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    MACETE

    Massa falida

    Empresas públicas da 

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

    Art. 8º § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                       

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                  

     

    Lei nº 9.099/95

  • Já respondi tanta questão para juiz leigo, que me sinto preparada para essa prova que nem vou fazer...

  • Em relação à alternativa incorreta, atenção ao que dispõe o § 1º, art. 8º, da Lei n. 9.099/95:

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

  • Não entendi. Olha o que a lei diz no art. 8°

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:            (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

  • Exatamente!

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:            (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    E não:

    D) As pessoas físicas, quando cessionárias de direito de microempresas, não poderão propor ação perante os Juizados.

  • A banca misturou o art 8° §1° incisos I e II

    Na verdade, os cessionários de direitos de Pessoa Jurídica não podem ingressar no JEC. Mas o inciso II fez uma ressalva para os microempreendedores individuais, empresa de pequeno porte e microempresa. Ou seja, você pode ingressar nos Juizados Especiais sendo cessionário de um direito de uma empresa desde que ela seja microempresa, empresa de pequeno porte ou seja um microempreendedor individual. Processos contra empresas de médio e grande porte deverão ser ajuizados no juízo ordinário.

  •  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei:

    O INCAPAZ

    O PRESO

    AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO,

    AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO

    A MASSA FALIDA

    O INSOLVENTE CIVIL

     Art. 8º § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da  Lei Complementar

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público(OSCIPs)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor

    GABARITO D

  • Apenas para acrescentar

    A Lei dos Juizados proibiu que a pessoa física, cessionário de direito de pessoa jurídica, proponha ação nos Juizados. Fez isso para impedir que empresas burlassem o procedimento comum, e a vedação da Lei nº 9.099/95. Se não existisse tal norma, a pessoa jurídica, visando se desviar do procedimento comum, cederia direito seu para uma pessoa física (na verdade um LARANJA), que entraria com a ação no Juizado.

    Posteriormente, a Lei 9.099 passou a admitir a propositura de ações por pessoas jurídicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. Ora! Se a própria pessoa jurídica, microempresa ou empresa de pequeno porte, pode dar entrada com a ação nos Juizados, nada impede que a pessoa física, cessionária de direitos destas empresas, também possa. Há de se verificar, todavia, se o cedente do direito realmente é microempresa ou empresa de pequeno porte. Do contrário, incide a vedação da lei.

  • Não poderão ser partes:

    1. O incapaz;

    2. O preso;

    3. As pessoas jurídicas de direito publico;

    4. As EP da União;

    5. A massa falida;

    6. O insolvente civil;

  • Com muito custo, entendi a questão.

  • Em relação às partes nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

    A - O preso não poderá ser parte.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    B - A massa falida não poderá ser parte.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    C - O incapaz, mesmo que devidamente representado, não poderá propor ação perante o Juizado Especial.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    D - As pessoas físicas, quando cessionárias de direito de microempresas, não poderão propor ação perante os Juizados

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, §1º, I, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. §1º. - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas".

  • Alguém pode me explicar essa?

    Enunciado da D ta muito confuso.

    Pois o inciso I do §1 também diz que não poderão.

  • Art 8º; §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I. as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

  • Em relação às partes nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -O preso não poderá ser parte.

    -A massa falida não poderá ser parte.

    -O incapaz, mesmo que devidamente representado, não poderá propor ação perante o Juizado Especial.


ID
2970622
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a revelia, resposta do réu e audiência de instrução e julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis)

     

     Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    Resposta: A.

  • Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Isto é, DEVERÁ SER FEITA EM AUTOS APARTADOS.

  • Art. 30

    Arguição e suspeição são atos apartados

  •        Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

  • Gab Letra A

    Lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis)

    A) INCORRETA - Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    B) CORRETA - Art. 29 Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    C) CORRETA - Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    D) CORRETA -  Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • Acrescentando

    A arguição de suspensão ou impedimento será feita nos moldes do art. 146, do CPC:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • A - INCORRETA A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, inclusive, se for o caso, arguição de suspeição ou impedimento do Juiz.

       Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    CPC Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas

    B - CORRETA Na audiência de instrução e julgamento, sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    Art. 29  Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    C - CORRETA Na audiência de instrução e julgamento serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

     Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    D - CORRETA Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    GABARITO A

    Segue em frente!!

  • ColegXs!!!!!

     

    Vejam só, há determinação expressa do art. 30 da Lei 9.099 para o prosseguimento em apartado das exceções de suspeição e impedimento. Essa mesma lógica é a adotada pelo CPC. 

     

    Mas isso é relativamente fácil de internalizar (Pra NOSOTROS não termos que decorar tudinho). Afinal, as exceções de impedimento e suspeição provocam incidente processual no qual se deve dar ao JUIZ da causa a oportunidade de se manifestar sobre o quanto alegado pela parte. Assim, nos termos do CPC: 

     

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    Há, a partir daí dois caminhos: o Juiz reconhece o impedimento/suspeição e remete os autos ao substituto legal. Juiz não reconhece e remete os autos ao Tribunal:

     

    § 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

    § 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

     

    De acordo com abalizada doutrina, após a instauração do incidente o processo será suspenso (Mauricio da Cunha Lima Freire e Maurício Ferreira Cunha). 

     

    Vamo que vamo!!

     

     

     

  • Admirei o tanto de erro nessa questão! Suspeição e impedimento sempre será em autos apartados, levem isso pra vida!

    Para não falar ''sempre'' existe uma exceção ( ponto fora da curva que nunca vi em prova), mas que é bom saber:

    No caso de Mandado de Segurança, aí sim para levantar a hipótese de impedimento ou suspeição, seria no próprio corpo do mandado!

  • INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA -> PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO -> PETIÇÃO ESPECÍFICA (art. 146 citado pelos colegas)

  • Diferença CPC e juizados especiais

    CPC:

    O não comparecimento na audiência de conciliação e mediação não gera presunção de veracidade dos atos alegados na inicial, mas sim apenas multa de 2% por ato atentatório à dignidade da justiça.

    Nos juizados especiais:

    O não comparecimento na sessão de conciliação ou audiência de instrução e julgamento faz com que se presumam verdadeiros os fatos alegados, exceto se o Juiz tiver convicção do contrário.

    Qualquer erro, mandem mensagem

  • Marcus Vinícius de Matos, nem sempre a arguição de impedimento/suspeição forma autos apartados. A arguição deve ser feita nos próprios autos do processo, por petição específica. Caso o juiz não reconheça o impedimento/suspeição, deve determinar a autuação em apartado. De outro lado, caso o juiz reconheça determinará a remessa ao seu substituto legal, sem formar auto apartado (art. 146, §1º, CPC).

  • Art. 30. (Lei 9.099/95) A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    b) CERTO: Art. 29 Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    c) CERTO: Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    d) CERTO: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    b) CERTO: Art. 29 Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    c) CERTO: Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    d) CERTO: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • Sobre a revelia, resposta do réu e audiência de instrução e julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -Na audiência de instrução e julgamento, sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    -Na audiência de instrução e julgamento serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    -Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • Gabarito A.

    Conterá toda matéria de defesa, EXCETO impedimento e suspeição.

  • Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.


ID
2970625
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do tema Provas e Audiência de Instrução e Julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, considere as seguintes afirmativas.
I. São admitidos meios típicos e atípicos de prova.
II. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
III. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
IV. A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir na íntegra os informes trazidos.
V. A instrução não poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas foram baseadas na lei 9.099/95:

    I - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    II - Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    III - Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    IV - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    V - Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    Havendo algum erro ou complemento agradeço se me mandar uma mensagem no privado.

  • Somente complementando o que o colega abaixo falou, acredito que a alternativa I está fundamentada errado, penso que o correto é o art. 32 e não o art, 5º. O artigo 5º seria cabível no caso de saneamento do processo/provas (salvo engano) por parte do Juiz.

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    Quando a questão disse meios atípicos de prova, referiu-se exatamente ao que está grifado em vermelho, ou seja, que também serão aceitas outros meios de prova mesmo que não tenham previsão expressa na Lei 9.099/1995 e, desde que sejam lícitas, óbvio.

  • Bastava saber que a V estava errada

  • gabarito A

    I - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. CERTO

    II - Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. CERTO

    III - Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. CERTO

    IV - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. ERRADA

    V - Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado. ERRADA

  • I - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    II - Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    III - Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    IV - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    V - Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • A respeito do tema Provas e Audiência de Instrução e Julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -São admitidos meios típicos e atípicos de prova. 

    -O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. 

    -No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.


ID
2970628
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da Sentença nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis

     

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

     

    Resposta: "B"

  • Art. 39. É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis

    A) Art.38, § único;

    B) Art. 39; (lembrando que era para marcar a resposta INCORRETA)

    C) Art.38;

    D) Art. 40.

  •        Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • Gab. LETRA B

    Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis

    A) CORRETA - ART. 38.  Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    B) INCORRETA - Art. 39. É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    C) CORRETA -  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    D) CORRETA - Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Lei 9.099/95

    Gabarito: ALTERNATIVA B

    Análise das alternativas:

    Alternativa A (CORRETA) - Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Fundamentação: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo Único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Alternativa B (INCORRETA) - É eficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados Especiais.

    Fundamentação: Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Alternativa C (CORRETA) - A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Fundamentação: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório (atenção para este ponto).

    Alternativa D (CORRETA) - O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Fundamentação: Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • B - art. 39 Lei 9.099/95

  • A - CORRETA Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 38 Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    B- INCORRETA É eficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados Especiais.

        Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    C-CORRETA A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

      Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    D- CORRETA O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    GABARITO B

    Segue na luta!!

  • CABE SALIENTAR ENUNCIADO no 58 DO FUNAJE (Fórum nacional dos Juizados Especiais):

    Enunciado 58 - Substitui o Enunciado 2 - As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

  • Acerca da Sentença nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    -A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    -O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Erro tão sutil... Quase me leva, mas hoje não bebê... hahah


ID
2970631
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao Pedido e aos Atos Processuais de Citação e Intimação nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra C.

     

     

    Letra A está CERTA.

    Art. 14. § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

     

    Letra B está CERTA.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

    Letra C está ERRADA.

    Art. 19. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

     

    Letra D está CERTA.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

     

    Lei nº 9.099/95

  • Lei 9.099/95 art. 19, § 2º: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    Alternativa C: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se ineficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.

    Se a redação da alternativa fala em endereço anteriormente indicado é porque houve um endereço posteriormente indicado. Não faz sentido falar em anterior se não há um posterior.

    E se houve um endereço posteriormente indicado, este é que deve ser o destino das futuras intimações, de modo que serão INEFICAZES as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado. Estas intimações somente seriam eficazes se houvesse a mudança de endereço e essa mudança não fosse comunicada em juízo.

    Portanto, entendo que todas as alternativas estão corretas, de modo que não há alternativa incorreta a ser marcada.

  • A responsabilidade de comunicar a mudança de endereço ao Juízo é EXCLUSIVA das partes do processo (Autor e Réu), isto é, caso a parte tenha mudado e não informado o seu endereço atualizado no processo, todas as citações/intimações posteriores serão direcionadas ao endereço primitivo e validas!

  • A alternativa "c" só retirou um dado crucial da alternativa e a considerou como correta.

    Da forma como está redigida, dá a entender que houve comunicação, conforme bem colocado pelo colega Rafael

  • A Letra "D" trás essa situação de citação mediante correspondência, o que não está na lei.


ID
2996305
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São princípios informadores específicos do processo nos Juizados Especiais Cíveis, segundo o disposto na Lei n. 9.099/95:

Alternativas
Comentários
  • Famoso Sicepo. Simpli Infor Celeri Econom Orali
  • EPICOS

    Economia

    Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

    Decore isso e não erre nunca mais.

  • GABARITO: C

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • CEIOS: CELERIDADE; ECONOMIA PROCESSUAL; INFORMALIDADE; ORALIDADE; SIMPLICIDADE.
  • LEMBRA DO SEU AMIGO:

    SICEO = CABRA SIMPLES, INFORMAL, CÉLERE, ECONÔMICO E TEM O DOM DA PALAVRA (ORALIDADE)

  • Art. 2º lei 9099

    Oralidade,

    Simplicidade,

    Informalidade,

    Economia processual e

    Celeridade, .

    C-O-I-S-E

  • CUIDADO:

    A confidencialidade é princípio relacionado à conciliação e mediação, incluída no NCPC:

    Art. 166, CPC. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • C - Art 2 da lei 9.099/95

  • Então não é necessária Boa-fé nos Juizados? Parabéns aos envlvidos nesta questão!

  • Caro, Paulo Santos

    Veja a literalidade da lei  9.099

     

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    Não há o que questionar !!!

  • PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, o examinador pediu os "princípios informadores específicos" dos Juizados, Boa-fé é princípio informador geral do processo civil. Se vc for ver, contraditório e ampla defesa, por exemplo, também não está na lista e nem por isso a questão está errada.

  • Lei nº 9.099/95

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

            Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

       

    RESPOSTA: C)

  • Sobre a questão da boa-fé, pela análise da questão não significa dizer que a boa-fé não seja um princípio aplicável ao microssistema dos juizados especiais, contudo, não é um princípio específico daqueles definidos no artigo 2o da Lei 9.099/95. Assim, a questão correta é a letra C.

  • C.E.I.O.S princípios expressos...

  • Gab item c)

    É tenso ter que conhecer vários artigos, de várias leis, de várias matérias. Concurseiro sofre, mesmo.

    Vai um mnemônico na ordem em q os princípios aparecem na lei, pode ser q te ajude de alguma maneira.

    Celeri é um jovem que desconhece das leis. P/ ajudá-lo, pegue os critérios / princípios e os informe pro celeri.

    O.S INFORM.E. PRO. CELERI

    Oralidade, Simplicidade, INFORMalidade, Economia PROcessual e CELERIdade.

  • Para os goianos, CESIO:

    Celeridade, Economia processual, Simplicidade, Informalidade e Oralidade.

  • Simplesmente EPICO

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A instituição desse microssistema processual representado pelos Juizados Especiais surgiu como resposta à insatisfação popular com a lentidão e o formalismo que dificultam a solução dos conflitos pelos métodos já existentes. Concebeu-se, assim, para as causas de menor complexidade, um processo orientado pelos critérios ou princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. A finalidade de tudo isso, obviamente, consiste na ampliação do acesso à justiça.

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  • São princípios informadores específicos do processo nos Juizados Especiais Cíveis, segundo o disposto na Lei n. 9.099/95: Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

  • GABARITO - C

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    COISE

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    Parabéns! Você acertou!

  • CEIOS ( O ) y ( O ) - QUE A QUINTA SÉRIE QUE HABITA EM MIM TE AJUDE A PASSAR!


ID
3011017
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Raquel, servidora pública federal, pretende ajuizar ação em face da União, pleiteando a anulação de seu ato de demissão, bem como requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo em vista o sofrimento causado por ato que considera ilegal.


Na qualidade de advogado(a) de Raquel, a respeito do rito a ser seguido na hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab: D

    #TJCE

    #oabOK!

  • Art. 2º, §1ºda Lei 12.103/09 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Não se incluem na competência do referido Juizado:

    III - As causa que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • De início é preciso lembrar que a competência para apreciar e julgar a ação é da Justiça Federal, pois sendo Raquel servidora pública federal há interesse da União Federal na causa. Dito isso, importa lembrar que embora seja da competência dos Juizados Especiais Federais, como regra, a ação cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, a própria que regulamenta o rito especial exclui da competência deles algumas matérias, dentre as quais se encontra a pretensão que impugna pena de demissão imposta a servidor público civil, senão vejamos:

    "Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
    I - referidas no art. 109, incisos II, II e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Camilo meu velho a lei é 12153, atente-se aos erros materiais.

  • gabarito D

    LEI 12153/09

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Pessoal, a Lei 12.153 não se aplica ao caso, já que ela é servidora federal e não dos entes mencionados na lei.

    A vedação, na verdade, é derivada do artigo 3, par. primeiro, IV, da Lei 10.259/2001.

  • Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no ,  e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Alex Rafael, exatamente! Constatei o mesmo!

  • 1º - Se for Ação em face da União ---> Justiça Federal

    LEI 10.259

    Art. 3º  Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares;

    LETRA - D

  • Aqui aplica-se a lei 10.259 e não a Lei 12.103/09,por que está última não se aplica a Fazenda federal

  • Quem tava na pegada TRF4 e TRF3 2019 se deu bem :)

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Juizado da Fazenda não julga as ações que querem anular pena de demissão de servidor público.

    Deve ser pelo rito comum.

  • Demissão de servidor Público, não é de Competência da Justiça Especial, mas sim da Justiça Comum.

  • O enunciado diz que Raquel é servidora pública federal, neste caso não há diferença?

    Eu acredito que a Lei 12.153 não se aplica ao caso, já que ela é servidora federal e não dos entes mencionados na lei.

    A vedação, na verdade, é derivada do artigo 3, par. primeiro, III, da Lei 10.259/2001.

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    Pois a demissão é um ato administrativo que pode ser anulado; 

  • Gabarito letra: D

    Ainda que Raquel não fosse servidora pública federal, não caberia ao Juizado Especial resolver o imbróglio.

    Os danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) foi apenas para induzir o candidato a erro.

    Lei n°12.153/2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.)

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    Lei n°10.259/2001 (Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.)

    Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no ,  e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • a) A ação deverá seguir o rito dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/01), uma vez que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.(ERRADO)

    Muito embora a causa seja inferior a 60 salários mínimos, juizado especial não julga ação de ANULAÇÃO DE ATO DE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. Vejam a lei:

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares;

    .

    b) Tendo em vista que a ré é um ente público, aplica-se à hipótese o rito disposto na Lei nº 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública. (ERRADO)

    Os Juizados da Fazenda Público julgam as causas dos Estados, Municípios, DF e territórios.

    As causas da União são julgadas pelos Juizados Especiais Federais.

    Vejam: Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    ATENÇÃO!! MUITA ATENÇÃO!! PODE HAVER UMA PEGADINHA, pois no art. 1º, a lei fala que "serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência"

    Então, resumindo:

    • JEFP: só julga as causas dos Estados, Municípios, DF e territórios.
    • JEFP: serão criados pela União, DF, territórios e pelos Estados (municípios não).

    .

    c) Poderá ser utilizado tanto o rito comum como o dos Juizados Especiais, já que, no foro onde estiver instalada a Vara do Juizado Especial, sua competência é relativa. (ERRADO)

    É competência absoluta. Dessa forma, se você ajuiza a ação conta o Município numa vara cível comum, mas existe vara da FP, incompetente será o juízo perante o qual você demandou.

    D) O rito a ser observado será o rito comum, pois não é de competência dos Juizados Especiais pretensão que impugna pena de demissão imposta a servidor público civil.

  • a) ERRADA: o JEF NÃO é competente para julgas ação de anulação de ato de demissão de servidor público.

    b) ERRADA: JEF julga as causas da UNIÃO, enquanto o JEFP julga as causas dos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    c) ERRADA: a competência do JEF é ABSOLUTA, ou seja, se a causa tiver até 60 salários mínimos deve ser OBRIGATORIAMENTE interposto no JEF, não podendo optar por interpor na JUSTIÇA COMUM.

    D) CORRETA: Ações que pleiteiam a anulação de ato de demissão de servidor público NÃO pode ser julgada pelo JEF e sim JUSTIÇA COMUM.

  • LEI 10.259/2001- Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3o

    §1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV- que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Essa questão tem cara de que vai cair na prova dia 17.

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ID
3094165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    LEI 9.099

     

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            III - a ação de despejo para uso próprio;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio; (Gabarito)

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Gabarito: letra B

    Dispõe o art. 3º da Lei 9.099/90:

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (Letra A incorreta);

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio (GABARITO);

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo (Letra C incorreta).

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial (Letras D e E incorretas).

  • GABARITO B

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

  • Boa tarde, colegas! O gabarito da questão é letra B!

    A alternativa "A" confunde o candidato, uma vez que, até vinte salários mínimos, a parte não precisa de advogado para entrar no juizado especial, porém, o limite é de quarenta salários mínimos, conforme art. 3º, inc. I, combinado com o art. 9º, ambos da lei 9099:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    .

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    .

    Já o nosso gabarito, na letra "B", possui embasamento no art. 3º, inc. III:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    .

    A letra C peca quando não limita o valor das ações possessórias, tendo em vista que, consoante art. 3º, IV, o JEC é competente para julgamento dessas ações, cujo valor do imóvel não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    .

    Por fim, em relação às alternativas D e E, ficam excluídas da competência do juizado especial, porquanto expressamente previsto no art.3º, §2º:

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    .

    Pessoal, criei um instagram no qual posto dicas, macetes e questões diariamente, sigam: @juntospelaposse

  • GABARITO: B

  • COPIANDO COMENTÁRIO DE ARTUR TRINDADE, PARA REVISÃO!

    A alternativa "A" confunde o candidato, uma vez que, até vinte salários mínimos, a parte não precisa de advogado para entrar no juizado especial, porém, o limite é de quarenta salários mínimos, conforme art. 3º, inc. I, combinado com o art. 9º, ambos da lei 9099:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Já o nosso gabarito, na letra "B", possui embasamento no art. 3º, inc. III:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    A letra C peca quando não limita o valor das ações possessórias, tendo em vista que, consoante art. 3º, IV, o JEC é competente para julgamento dessas ações, cujo valor do imóvel não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Por fim, em relação às alternativas D e E, ficam excluídas da competência do juizado especial, porquanto expressamente previsto no art.3º, §2º:

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Pessoas, essa letra A eu não entendi, não são até 40 salários mínimos?

  • Até 20 salários mínimos é o valor para causas de baixa complexidade dos JECs nas quais pode-se entrar sem o auxílio de um advogado.

    40 salários mínimos é a regra, mas acima dos 20 é obrigado haver um advogado.

    Diferente dos JEFs, onde, são 60 salários e você não precisa de advogado em momento algum, mas recomenda-se ter um operador do direito.

  • Competência dos Juizados Especiais Cíveis:

    > causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos

    > ação de despejo para uso próprio

    > as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I (já caiu tbm)

    >causas de arrendamento rural/parceria agrícolas 

    >de cobrança ao condômino

    >ressarcimento de danos em prédio urbano ou rústico

    >ressarcimento por danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução

    >cobrança de seguro relativamente aos danos causados em acidente de veículo de via terrestre

    >de cobrança de honorários de profissionais liberais

    >que versem sobre revogação de doação

    Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto da JURISADV:a

    A competência dos Juizados Especiais estaduais utiliza, justamente, os quatro critérios básicos escolhidos pelo legislador: o valor da causa, a matéria, as pessoas envolvidas no litígio e o território (arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 9.099/1995). Assim, compete aos Juizados Especiais estaduais:

    a) processar e julgar as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (exceto as causas para as quais haja previsão de procedimento especial);

    b) processar e julgar as causas enumeradas no art. 275, II, do CPC/1973,15 qualquer que seja o valor;

    c) processar e julgar a ação de despejo para uso próprio, qualquer que seja o valor;

    d) processar e julgar as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo;

    e) promover a execução dos seus julgados;

    f) promover a execução de títulos executivos extrajudiciais de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive os referendados pelo Ministério Público (art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995), desde que:

    • propostas por pessoas físicas, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas (admitimos, no entanto, quando se tratar de cessão de direito de microempresa ou empresa de pequeno porte, possa a pessoa física utilizar a via do Juizado Especial estadual); microempresas, assim definidas na Lei Complementar nº 123/2006; pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); sociedades de crédito ao microempreendedor (art. 8º, § 1º, IV, da Lei nº 9.099/1995) ou empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006);

    • não figure como réu incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresa pública da União, massa falida e insolvente civil (art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/1995);

    • não tenham as causas natureza alimentar, falimentar ou fiscal, não sejam de interesse da Fazenda Pública e, ainda, não se refiram a acidentes de trabalho, a resíduos (causas fundadas em disposição testamentária) e ao estado e capacidade das pessoas (art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).

    Gabarito: B

  • a) ações cíveis, desde que o valor da causa não exceda vinte salários-mínimos.

    Errada - pode julgar causas cujo valor não exceda quarenta salários mínimos.

    b) ações de despejo para uso próprio. Gabarito.

    c) ações possessórias sobre bens imóveis, independentemente do valor da causa.

    Errada - nas ações possessórias cujo valor do bem não exceda quarenta salários mínimos (teto do juizado).

    d) ações de natureza alimentar.

    Errada - são de competência das Vara de família ou vara única, no rito ordinário.

    e) ações de interesse da fazenda pública.

    Errada - competência do juizado da faz pública.

  • a) INCORRETA. O valor da causa de ações cíveis não poderá ultrapassar 40 salários mínimos!

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    b) CORRETA. As ações de despejo para uso próprio são abrangidas pela competência dos JEC.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    c) INCORRETA. A competência abrange as ações possessórias sobre imóveis cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    d) e e) INCORRETAS. As ações alimentares e de interesse da Fazenda Pública não podem ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis.

    Art. 3º (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Resposta: b)

  • GABARITO - LETRA B

    MNEMÔNICO

    NÃO SÃO COMPETÊNCIA DO JEC AS CAUSAS: "AT.R.A.E. F3"

    Acidentes de Trabalho

    Resíduos

    Alimentar

    Estado/capacidade das pessoas

    Falimentar

    Faz. Púb.

    Fiscal

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial

    Qualquer erro ou equívoco no comentário me avise! Construímos o conhecimento juntos e nos ajudamos ;)

    Lembre-se...o sentido é mais importante que a velocidade

    "Não to mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Js 1:9

  • De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar: Ações de despejo para uso próprio.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • COPIANDO COMENTÁRIO DE ARTUR TRINDADE, PARA FINS DE REVISÃO.

    A alternativa "A" confunde o candidato, uma vez que, até vinte salários mínimos, a parte não precisa de advogado para entrar no juizado especial, porém, o limite é de quarenta salários mínimos, conforme art. 3º, inc. I, combinado com o art. 9º, ambos da lei 9099:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Já o nosso gabarito, na letra "B", possui embasamento no art. 3º, inc. III:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    A letra C peca quando não limita o valor das ações possessórias, tendo em vista que, consoante art. 3º, IV, o JEC é competente para julgamento dessas ações, cujo valor do imóvel não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Por fim, em relação às alternativas D e E, ficam excluídas da competência do juizado especial, porquanto expressamente previsto no art.3º, §2º:

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Competência do JEC para processar e julgar as ações de despejo para uso próprio e ações possessórias sobre bens imóveis de valores não excedentes a 40 salários mínimos.

  • Gabarito Letra B

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

         

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • gab. ações de despejo para uso próprio.

  • I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao valor fixado no inciso I deste artigo.

  •        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

           § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

           I - dos seus julgados;

           II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

           § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial AS CAUSAS de natureza alimentar, falimentar, fiscal e DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

           § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

     

     

  • Ações de interesse da fazenda pública tem lei específica. Lei 12.153/2009 - 22 de Dezembro de 2009 que cai no TJ SP ESCREVENTE. Juizados ESPECIAIS da Fazenda Pública.

    Lei criada na véspera do Natal.

  • O enunciado não diz se o juizado é Estadual, Federal ou da Fazenda Pública.

    O próprio CESPE já deixou claro em outra questão, que quando diz "Juizado Especial Cível" é necessário considerar todos (Estadual, Federal e Fazendário).

    Segue o exemplo da questão Q1153957:

    "São da competência dos juizados especiais cíveis as causas referentes a:

    A- anulações ou cancelamentos de atos administrativos federais de natureza previdenciária." (Esta é a alternativa correta, em razão do enunciado ter se referido ao Juizado Federal (implicitamente)).

    Desta forma, considerando que o enunciado da presente questão poderia se referir ao Juizado Fazendário, estaria correta a letra E- ações de interesse da fazenda pública.

    Mas, contra CESPE a gente senta e chora.


ID
3109825
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis

Alternativas
Comentários
  • A) Cabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado.

    Errada. Art. 43 da Lei n. 9.099/95. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Assim, sendo a regra apenas o recebimento no efeito devolutivo, mostra-se possível o cumprimento provisório da sentença (art. 520 e seguintes do CPC).

     

    B) Não se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.

    Errada. De acordo com o art. 10 da Lei n. 9.099/95, “não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. A alternativa está inequivocamente errada ao afirmar ser incabível o litisconsórcio – razão pela qual já poderia ser eliminada. Contudo, ainda que a literalidade da Lei n. 9.099/95 vede a intervenção de terceiros, o Código de Processo Civil trata a desconsideração da personalidade jurídica como verdadeira modalidade de intervenção de terceiros (art. 133 e seguintes do CPC), admitindo ainda, expressamente, sua admissão perante os Juizados Especiais (art. 1.062 do CPC).

     

    C) Só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não sobre bens imóveis.

    Errada. É admissível o ajuizamento de possessórias de imóveis, desde que o valor da coisa não supere 40 (quarenta) salários mínimos – o que, à evidência, limita em muito o âmbito de aplicação da norma do art. 3º, IV, da Lei n. 9.099/95.

    Art. 3º, caput, I e IV, da Lei n. 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

    D) Em seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

    Errada. Art. 9º, §3º, da Lei n. 9.099/95. O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

     

    E) A prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório.

    Correta. Art. 33 da Lei n. 9.099/95.

  •  Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Abraços

  • Gab. E

    (A) Incorreta. Art. 43 da Lei 9.099/95 – “Art. 43. O recurso terá SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.

    (B) Incorreta. Art. 10 da Lei 9.099/95 – “Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO”. + art. 1.062 do CPC (artigo que admite a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA no JEC, a qual também é INTERVENÇÃO DE TERCEIROS).

    (C) Incorreta. Art. 3º, IV, da Lei 9.099/95 – “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I (40 SALÁRIOS MÍNIMOS) deste artigo”.

    (D) Incorreta. Art. 9º, §3º, da Lei 9.099/95 – “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais”.

    (E) Correta. Art. 33 da Lei 9.099/95 – “Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias”. 

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

     

    Das Provas

     

            Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

     

            Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. [GABARITO]

     

            Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

            § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

            § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

  • Acrescentando em relação à alternativa "B":

    Embora a Lei Federal n. 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais, afirme no art.10 que não se admite no processo sob esse procedimento intervenção de terceiros, apenas o litisconsórcio, é importante citar o art. 1.062, NCPC, que diz:

    "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais."

    Como se sabe, o NCPC inclui o instituto da desconsideração da personalidade jurídica como forma de intervenção de terceiros.

    Sendo assim, esquematicamente, teríamos que cabem no JESP as seguintes formas de intervenção de terceiros (combinando a Lei n. 9.099/95 com o art. 1.062, NCPC):

    Litisconsórcio;

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Entretanto, dependerá muito de como a banca vai explorar o tema, pois, se vier somente de acordo com a lei dos Juizados Especiais, realmente, pela literalidade, é cabível apenas o litisconsórcio.

  • a)Os recursos no JESP são recebidos somente no efeito devolutivo.

    b) Pela celeridade, não se admite intervenção, exceto a desconsideração da personalidade jurídica; admite-se litisconsórcio!

    c) Admite ações possessórias sobre bens imóveis que não ultrapasse o valor de 40 SM

    d) O mandado poderá ser verbal, pelo princípio da oralidade e simplicidade, mas escrito quanto aos poderes especiais!

    e) CORRETA, Todas as provas serão produzidas na AIJ, pela concentração de atos = princípio da economia e da celeridade processual e da concentração de atos processuais

  • A

    cabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    B

    não se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    C

    só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não sobre bens imóveis.

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    D

    em seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Como regra, no rito especial dos Juizados, o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, senão vejamos: "Art. 43, Lei nº 9.099/95. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As ações possessórias também são admitidas sobre bens imóveis no rito dos Juizados Especiais, desde que o valor desses bens não ultrapasse o de 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 3º, IV, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 9º, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "o mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 33, da Lei nº 9.099/95: "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Vale a pena comparar:

    CPC

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    CLT

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    LEI DE LOCAÇÕES - 8.245/91

    Art. 58, V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

    LEI 9.099/95

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte

  • Para quem tem dúvida sobre o ROL DE TESTEMUNHAS em Juizado Especial, a sistemática é a seguinte:

    Regra: não precisa juntar rol prévio, levando-as diretamente (art. 34, caput, parte do meio) para serem ouvidas na AIJ, independentemente de prévia especificação (art. 33, caput).

    Caso queira que as testemunhas sejam intimadas a comparecer, porque entende imprescindível sua oitiva e quer se resguardar, aí sim deve juntar o rol em até 05 dias antes da audiência (art. 34, caput, parte final e §1º).

    Logo, a lei não exige o prévio depósito do rol, como no juízo comum. A contradita, todavia, permanece possível, embora prejudicado o conhecimento prévio para preparação.

  • 27. Nos Juizados Especiais Cíveis

    (A) cabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado podendo ser atribuído efeito suspensivo pelo juiz para evitar dano irreparável à parte. (art. 43 da L9.099/95)

    (B) não se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro, nem assistência, ou entretanto admitir-se-á o litisconsórcio. (art. 10 da L9.099/95)

    (C) não só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não também sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo. (art. 3º da L9.099/95)

    (D) em seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive salvo quanto aos poderes especiais. (art. 9º da L9.099/95)

    (E) a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório. (art. 33 da L9.099/95)

  • Sistematizando:

    "NOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS"

    INCORRETA (A) - O efeito dos recursos são devolutivos, será suspensivo se o juiz assim determinar, para evitar dano irreparável.

    INCORRETA (B) - admite-se litisconsórcio. Intervenção e assistência não admite-se no juizado.

    INCORRETA (C) - é possível ações possessórias de bens imóveis desde que o valor não extrapole o limite do juizado (40 salários Mínimos).

    INCORRETA (D) - Os poderes especiais dados ao advogado devem ser expressos.

    Obs: Mas cabe sim mandato verbal.

    CORRETA (E) - a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório.

  • a) INCORRETA. Os recursos serão recebidos, em regra, somente no efeito devolutivo, admitindo-se a execução provisória do julgado, por conseguinte.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. 

    b) INCORRETA. Muito embora não se admita a intervenção de terceiros no JEC, o litisconsórcio é expressamente permitido pela Lei nº 9.099/95:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    c) INCORRETA. É possível a propositura de ações possessórias sobre bens imóveis cujo valor não supere 40 (quarenta) salários mínimos:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    d) INCORRETA. Os poderes especiais conferidos ao advogado devem obedecer à forma escrita:

    Art. 9º, §3º (...) O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    e) CORRETA. Mesmo que não requerida previamente, admite-se a produção oral de provas na audiência de instrução e julgamento dos JEC.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Resposta: E

  • a) cabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado.

    Errada - a regra é a aplicação do efeito devolutivo, sendo, excepcionalmente aplicado o efeito suspensivo, quando o juiz verificar que importará dano irreparável para o recorrente.

    b) não se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.

    Errada. - É admitido o litisconsórcio no âmbito dos juizados. Não se admite a intervenção de terceiros e a assistência.

    c) só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não sobre bens imóveis.

    Errada - Ações possessórias cujo o valor do bem imóvel não ultrapasse o teto do juizado (40 salários mínimos) são de sua competência.

    d) em seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

    Errada - O mandato do advogado poderá ser oral, todavia, para poderes especiais exige-se a forma escrita.

    e) a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório. Gabarito, art. 33 da lei 9.099/95.

  • É evidente que possibilita o litisconsórcio. Tanto no polo ativo quanto no polo passivo. 

  • e) CORRETA, Todas as provas serão produzidas na AIJ, pela concentração de atos = princípio da economia e da celeridade processual e da concentração de atos processuais

  • Nos Juizados Especiais Cíveis: A prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório.

  • Lembrando que cabe Desconsideração da Personalidade Jurídica, que é uma espécie de intervenção de terceiros.

  • Desconsideracao da personalidade juridica tb é intervencao de terceiros admissivel no JEC.

    • A) cabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado.

    .Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    Diversamente do que foi sugerido pela alternativa, como regra geral, o recurso inominado terá tão somente o efeito devolutivo, excetuando-se a hipótese de identificação, pelo Juiz, de risco de dano irreparável à parte, de modo que, neste caso, o Magistrado poderá conceder efeito suspensivo ao recurso.

    • B) não se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    A despeito de o art. 10 da lei 9.099/95 prevê a impossibilidade de intervenção de terceiros no rito do juizado especial, o art. 1062, do CPC/15, asserva pela possibilidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos processos de competência dos juizados especiais, sendo este instituto espécie de intervenção de terceiros.

    • C) só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não sobre bens imóveis.

       Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...)

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    • D) em seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

    Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    • E) a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório.

           Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1 Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2 O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3 O mandato ao advogado poderá ser verbalsalvo quanto aos poderes especiais.

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.               

    10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o LITISCONSÓRCIO.

    11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

  • letra e (Art. 33 da lei 9099)


ID
3184012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue. 


Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei 9.099/95. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    Embargos na lei 9099/95 e CPC:  5 dias 

    Embargos no CPP: 2 dias

  • CERTO  - Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

    9099/95

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto da JURISADV:

    Pela redação original do art. 50, quando interpostos contra sentença, os embargos suspenderiam o prazo para recursos, diversamente, portanto, do que ocorre no sistema do CPC (tanto no de 1973 quanto no de 2015), em que os embargos declaratórios têm efeito interruptivo (art. 538, CPC/73; art. 1.026, CPC/2015).

    A partir do novo CPC, os embargos de declaração passarão a interromper o prazo para a interposição de recursos também nos juizados especiais (art. 1.065).

    Como consequência, opostos embargos declaratórios, será restituído todo o prazo recursal para aquele que litiga no juizado especial. No regime anterior, a suspensão do prazo implicava retorno apenas do período restante.

    Quanto aos efeitos, é possível cogitar a aplicação do art. 1.026, § 1º, do CPC/2015, aos embargos opostos contra as decisões proferidas no âmbito dos Juizados. Como em certos casos é temerário dar cumprimento imediato a decisão obscura, contraditória ou omissa, é possível que a eficácia da decisão seja suspensa pelo respectivo juiz quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Esse pedido de suspensão pode ser formulado no bojo dos embargos de declaração ou em petição avulsa, na qual se demonstrará que o cumprimento da decisão viciada pode causar danos graves e de difícil reparação à parte e que, exatamente em razão dos vícios, há probabilidade de provimento do recurso inominado. Frise-se não se tratar de uma concessão ope legis, em razão da simples interposição do recurso. O critério para a concessão de efeito suspensivo aos embargos é ope judicis.

    Por fim, tal como na apelação, aplicam-se subsidiariamente aos embargos de declaração no âmbito dos Juizados Especiais as disposições do CPC, de forma que deve ser arbitrada multa no caso de recurso manifestamente protelatório (art. 1.026, §§ 2º a 4º).

    Gabarito: Certa

    Apostila_TOP_10_Págs.46/47

  • GABARITO CERTO "Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso."

    Lei 9.099/95

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.                      

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.   

  •   Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

  • O examinador é cruel, pra que colocar "Nas causas cíveis de menor complexidade"?? Sendo que é sabido que os embargos de declaração, quando cabíveis e regularmente interpostos, sempre interrompem o prazo recursal.

  • Lembrando que antes da vigência do CPC, os Embargos de Declaração opostos nos Juizados Especiais, não interrompiam o prazo para a interposição de recurso, mas SUSPENDIAM.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pode-se afirmar que: Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

  • Gabarito: Certo

    -> O CPC alterou o §2º, do art. 83, da Lei nº 9.099/95 para harmonizar com o regramento do processo civil em geral:

    -> art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95 antes da modificação:

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. 

    -> art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95 depois da modificação:

    § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.            (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) 

    -> Veja a redação do CPC:

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Esse inicío restringindo a interrrupção às causas cíveis de menor complexidade é pra torar. Marquei errado por isso.

  • certo, Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.            

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • Não suspende mais

    Agora INTERROPEM ..


ID
3184015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue. 


Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.(letra da lei dos juizados cíveis).

  • Gabarito : Certo

    Lei 9.099

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Obs.: Tinha feito um mnemônico, mas o colega postou um mais interessante...

    Também conhecido como MEu PIPI:

    Massa Falida

    Empresas Públicas da União

    Pessoas Jurídicas de Direito Público

    Incapaz

    Preso

    Insolvente Civil

  • Também conhecido como MEU PIPI:

    Massa Falida

    Empresas Públicas da

    União

    Pessoas Jurídicas de Direito Público

    Incapaz

    Preso

    Insolvente Civil

  • Quem não conhece o MEU PIPI vai gostar de conhecer!

    Massa Falida

    Empresas Públicas da 

    União

    Pessoas Jurídicas de Direito Público

    Incapaz

    Preso

    Insolvente Civil

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A competência dos Juizados Especiais estaduais utiliza, justamente, os quatro critérios básicos escolhidos pelo legislador: o valor da causa, a matéria, as pessoas envolvidas no litígio e o território (arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 9.099/1995).

    Assim, compete aos Juizados Especiais estaduais:

    a) processar e julgar as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (exceto as causas para as quais haja previsão de procedimento especial);

    b) processar e julgar as causas enumeradas no art. 275, II, do CPC/1973,15 qualquer que seja o valor;

    c) processar e julgar a ação de despejo para uso próprio, qualquer que seja o valor;

    d) processar e julgar as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo;

    e) promover a execução dos seus julgados;

    f) promover a execução de títulos executivos extrajudiciais de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive os referendados pelo Ministério Público (art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995), desde que:

    • propostas por pessoas físicas, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas (admitimos, no entanto, quando se tratar de cessão de direito de microempresa ou empresa de pequeno porte, possa a pessoa física utilizar a via do Juizado Especial estadual); microempresas, assim definidas na Lei Complementar nº 123/2006; pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); sociedades de crédito ao microempreendedor (art. 8º, § 1º, IV, da Lei nº 9.099/1995) ou empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006);

    • não figure como réu incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresa pública da União, massa falida e insolvente civil (art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/1995);

    • não tenham as causas natureza alimentar, falimentar ou fiscal, não sejam de interesse da Fazenda Pública e, ainda, não se refiram a acidentes de trabalho, a resíduos (causas fundadas em disposição testamentária) e ao estado e capacidade das pessoas (art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    MEu PIPI

    Massa Falida

    Empresas Públicas da União

    Pessoas Jurídicas de Direito Público

    Incapaz

    Preso

    Insolvente Civil

    Dica do colega JULIANE L.

  • Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pode-se afirmar que: Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

  • Exatamente, previsto na lei -  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
3239380
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) estabelecida na Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    Atenção: esse artigo 275, II, é do CPC/73 (atualmente revogado). Porém, o art. 1063 do NCPC informa que até edição de lei específica, os JECs continuam sendo competentes para processamento e julgamento das causas previstas no referido artigo. Desse modo, a título de conhecimento, segue o rol:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação;

    h) nos demais casos previstos em lei. 

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

  • Juizado Especial comum: 40 salários mínimos; (art. 3, I, Lei 9099/95)

    Juizado Especial da Fazenda Pública: 60 salários mínimos; (art. 2, Lei 12153/09)

    Juizado Especial Federal: 60 salários mínimos. (art. 3, Lei 10259/01)

    -

    Bons estudos.

  • ✔GABARITO: D.

    ⁂ Complementando:

    ⫸⫸ Pode

    ⇒ Causas até 40x salário mínimo.

    ⇒ as enumeradas no art. 275 do cpc de 73.

    ação de despejo para uso próprio.

    ações possessórias sobre bens imóveis até 40x salário mínimo.

    -------------------------------------------------------------------------

    ⫸⫸ NÃO pode

    ⇒ alimentar.

    ⇒ falimentar.

    ⇒ fiscal.

    ⇒ interesse da fazenda pública.

    ⇒ relativas a acidentes de trabalho.

    ⇒ a resíduos.

    ⇒ ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    -------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que a competência:

    ⫸ no JEC é Relativa. --> 9.099/95.

    ⫸ na JEFAZ é Absoluta. --> 12.153/09.

  • A competência dos Juizados Especiais Cíveis está fixada no art. 3º, da Lei nº 9.099/95, nos seguintes termos:

    "Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
    III - a ação de despejo para uso próprio;
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    §1º. Compete ao Juizado Especial promover a execução:
    I - dos seus julgados
    ;
    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no §1º do art. 8º desta Lei.
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) estabelecida na Lei n° 9.099/95, pode-se corretamente afirmar em face de suas competências que:

    -É de competência do Juizado Especial Cível as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo

    -É de competência do Juizado Especial Cível a ação de despejo para uso próprio

    -É de competência do Juizado Especial Cível promover a execução dos seus julgados

  • As alternativas A/B/C estão corretas, pois contém causas que poderão ser julgadas pelos JEC:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    A alternativa D erra ao fixar o limite do valor do imóvel que poderá ser objeto de ação possessória proposta no JEC: ao invés de 60 salários mínimos, o valor do imóvel deve ser de até QUARENTA vezes o s.m., de modo que ela será o nosso gabarito.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


ID
3297547
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Critério Valorativo: arts. 291 e ss, NCPC, no que diz respeito ao valor da causa. Até 40 salários mínimos, Juizado Especial Cível; até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A.

    Lei 12153/09 (Juizados especiais da Fazenda Pública). Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 

    Lei 10.259/2001 (Juizados especiais Federais). Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças

  • Que redação é essa? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Que redação horrível, tive que reler com muita atenção pra entender!

    Gabarito: Letra A

    Lembrando que no caso de Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Federal não há possibilidade de escolha do autor da utilização do sistema do Juizado. Sendo o valor da causa menor que 60 salários mínimos, o autor deverá ingressar em sede de Juizado Especial. A competência do valor da causa transforma-se em absoluta.

    No caso de Juizado Especial Civil, mesmo o valor da causa sendo inferior a 40 salários mínimos, se o autor quiser pode entrar com a ação na Justiça Comum, é sua prerrogativa.

    Fonte: Aula CERS

  • Essa banca é demente, só pode

  • Acho que sei o porquê da prova ter sido anulada... kkkk que redaçãozinha péssima!

  • só acertei essa, mesmo com a redação péssima, porque estagio na DPU e sei que não pode ultrapassar 60 salários mínimos, foi na sorte kkkkkk

  • Lei 12153/09 (Juizados especiais da Fazenda Pública)Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 

    Lei 10.259/2001 (Juizados especiais Federais)Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças

  • Juizado Especial comum: 40 salários mínimos; (art. 3, I, Lei 9099/95)

    Juizado Especial da Fazenda Pública: 60 salários mínimos; (art. 2, Lei 12153/09)

    Juizado Especial Federal: 60 salários mínimos. (art. 3, Lei 10259/01)

  • GABARITO: A

    Lei 12.153/09. Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos

    Lei 10.259/2001. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos dispositivos legais que fixam, como regra geral, a competência dos Juizados Especiais Cíveis, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Federais. São eles:

    "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...)".

    "Art. 2º, Lei nº 12.153/09. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...)".

    "Art. 3º, Lei nº 10.259/01. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...)"

    Gabarito do professor: Letra A.
  • O Critério Valorativo: arts. 291 e ss, NCPC, no que diz respeito ao valor da causa. Até 40 salários mínimos, Juizado Especial Cível; até: 60 salários mínimos quando for Juizado Especial da Fazenda Pública ou Juizado Especial Federal.


ID
3308095
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao “Pedido” nos Juizados Especiais Cíveis, analise as afirmativas a seguir.
I. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
II. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias.
III. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
IV. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
V. O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    II. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.

  • Gab. D

    Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

    Do pedido

            Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor.

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

            Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

           Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • GABARITO D

    I. CORRETA O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    ____________

    II. INCORRETA Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias.

     Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.

    ____________

    III. CORRETA Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

     Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    ____________

    IV. CORRETA Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     Art. 17. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    ____________

    V. CORRETA O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

       Art. 14.§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao “Pedido” nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    -Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    -Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    -O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. 

  • A questão em comento versa sobre pedido e Juizado Especial.

    Cabe analisar cada uma das assertivas.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o art. 14 da Lei 9099/95:

     “Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado."

    A assertiva II está INCORRETA.

    O prazo para realização de audiência de conciliação é de 15 dias.

    Diz o art. 16 da Lei 9099/95:

     “ Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias."

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 17 da Lei 9099/95:

     “ Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação."

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 17, parágrafo único, da Lei 9099/95:

    “Art. 17.(....)

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença."

     A assertiva V está CORRETA.

     Reproduz o art. 14, §3º, da Lei 9099/95:

    “Art. 14. (....)

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos."

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. Deixa de expor que as assertivas I e IV também estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA D- CORRETA. As assertivas I, III, IV e V estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    II - ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    III - CERTO: Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    IV - CERTO: Art. 17, Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    V - CERTO: Art. 14, § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • O erro da II é de que o prazo é 15 dias e não 30.


ID
3352624
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim considerada(s):

Alternativas
Comentários
  • Não sei se há alguma disposição especial do FONAJE sobre condomínios e condôminos ("d").

    Mas:

    (a) Errada, pois só admite despejo para uso próprio;

    (b) Errada, pois causas que não ultrapassem 40 salários (60 é Juizado da Fazenda)

    (c) Errada, pois as possessórias de imóvel até são admitidas, mas com valor de até 40 salários

    (d) gabarito

    [EDIT]

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

    CPC ANTIGO

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

    Não há limitação a 40 salários mínimos

  • A letra D (gabarito) tem sua fundamentação no art. 3º, II da lei 9099/95 que nos remete ao art. 275, II do CPC/73:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    (...)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor; 

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; 

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; 

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; 

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação; 

    h) nos demais casos previstos em lei. 

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. 

    O artigo citado acima, encontra-se vigente decorrência do art. 1063 do CPC/2015:

    Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  • GABARITO: D

     Lei 9.099/95

         

    a) A ação de despejo para uso de terceiros.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    b) As causas cujo valor não exceda a 60 vezes o salário mínimo.

    Art. 3º, I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    c)As ações possessórias sobre bens imóveis de qualquer valor.

      Art. 3º, IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo(40 vezes o salário mínimo)

    d) As de cobrança ao condômino de valores devidos ao condomínio.

    Art. 3º, II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    Art. 275 do NCPC: Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor; 

     b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

  • Institui o Código de Processo Civil.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) nos demais casos previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    (Revogado)

    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

  • Nos termos da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim considerada(s): As de cobrança ao condômino de valores devidos ao condomínio.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais e é curiosa porque nos remete, de certa forma, ao CPC/73.

    Diz o art. 3º, II, da Lei 9099/95 sobre competência dos Juizados Especiais:

    Art. 3º

    (...) II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil.

    Por sua vez, o art. 275, II, “b" do CPC/73 diz o seguinte:

    “Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

     

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;

     

     b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio".

    Logo, cabe cobrança de condomínio em sede de Juizado Especial.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Só cabe no Juizado despejo para uso próprio.

    Diz a Lei 9099/95:

    “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    (...)

    III - a ação de despejo para uso próprio"

    LETRA B- INCORRETA. O teto dos Juizados Especiais Estaduais é de 40 salários mínimos.

    Diz a Lei 9099/95:

    Art. 3º

    (...) I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

    LETRA C- INCORRETA. Só cabe no Juizado ações possessórias dentro do teto de 40 salários mínimos.

    Diz a Lei 9099/95:

     “ Art. 3º

    (...) IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo(40 vezes o salário mínimo)"

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 3º, II, da Lei 9099/95.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

ID
3398893
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as previsões da Lei nº 9.099/1995, a respeito da competência nos Juizados Especiais Cíveis, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

( ) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.

( ) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.

( ) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • As respostas para as três primeiras assertivas encontram-se no art. 3o e seus parágrafos:

        Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

        II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

        III - a ação de despejo para uso próprio;

        IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

        § 2o Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Quanto à 4a assertiva, está correta, consoante o Art. 4o É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:    

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Não assinantes, gabarito B.

  • Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • letra B:

    Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

        II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

        III - a ação de despejo para uso próprio;

        IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • ✔GABARITO: B.

    ⁂ Complementando:

    ⫸⫸ Pode

    ⇒ Causas até 40x salário mínimo.

    ⇒ as enumeradas no art. 275 do cpc de 73.

    ⇒ ação de despejo para uso próprio.

    ⇒ ações possessórias sobre bens imóveis até 40x salário mínimo.

    -------------------------------------------------------------------------

    ⫸⫸ NÃO pode

    ⇒ alimentar.

    ⇒ falimentar.

    ⇒ fiscal.

    ⇒ interesse da fazenda pública.

    ⇒ relativas a acidentes de trabalho.

    ⇒ a resíduos.

    ⇒ ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    -------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que a competência:

    ⫸ no JEC é Relativa. --> 9.099/95.

    ⫸ na JEFAZ é Absoluta. --> 12.153/09.

  • Considerando as previsões da Lei nº 9.099/1995, a respeito da competência nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

    - É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • GABARITO B

    (V ) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    ____________

    (F ) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

               III - a ação de despejo para uso próprio;

       

    ____________

    (F ) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    ____________

    (V ) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    ____________

  • (V) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    (F) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.

    A ação de despejo para uso próprio é de competência dos Juizados Especiais:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    (F) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.

    Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar.

    Art. 3º (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    (V) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Resposta: B

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO CPC = MATÉRIA ou FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO CPC = VALOR ou TERRITORIAL

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO JEC = FUNCIONAL 

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO JEC = MATÉRIA ou VALOR ou TERRITORIAL

    __________

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA PELO CRITÉRIO FUNÇÃO

    # SEUS JULGADOS (art. 3º, §1º, I c/c art. 52)

    # RECURSO INOMINADO (art. 41, §1º)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR

    # CAUSAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, I e § 3º)

    # TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATÉ 40 SM (art. 3º, §1º, II c/c art. 53)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO MATÉRIA

    # DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (art. 3º, III)

    # LISTA (art. 275, II, do CPC de 1973)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR + MATÉRIA

    # POSSESSÓRIA DE IMÓVEL ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, IV)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO TERRITÓRIO

    # DOMICÍLIO DO RÉU, ATIVIDADES DO RÉU, ESTABELECIMENTO DO RÉU (art. 4º, I)

    # DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL ATO/FATO = REPARAÇÃO DE DANOS (art. 4º, III)

    # LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 4º, II)

    CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JEC (art. 3, §2º)

    # ALIMENTAR

    # FALIMENTAR

    # FISCAL

    # INTERESSE DA FAZENDA

    # ACIDENTE DE TRABALHO

    # RESÍDUOS

    # ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS

  • ⫸⫸ Pode no JEC

    ⇒ Causas até 40x salário mínimo.

    ⇒ as enumeradas no art. 275 do cpc de 73.

    ⇒ ação de despejo para uso próprio.

    ⇒ ações possessórias sobre bens imóveis até 40x salário mínimo.

    Fé!

  • ( v ) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias (ações que versam sobre posse e não propriedade) sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

    ( f ) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.

    -> a regra é o não cabimento de ação de despejo, excetuada aquela para uso próprio do autor.

  • (V) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

    (F) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis. ~> permite-se ação de despejo para uso próprio.

    (F) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo. ~> ação de alimentos é uma das proibições, bem como falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública; acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    (V) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.


ID
3398896
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, o processo será orientado, dentre outros, pelos critérios de

Alternativas
Comentários
  •     Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Gab.: D

     Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Nos Juizados Especiais cíveis:

     Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual celeridadebuscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • CEIOS (.) (.)

    Celeridade

    Economia Processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • GABARITO: D

    Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • ✔GABARITO: E.

    ⁂ Complementando:

    CESIO

    Celeridade.

    Economia Processual.

    Simplicidade.

    Informalidade.

    Oralidade.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95. Cabe evocar aqui os princípios que orientam os Juizados Especiais, todos inscritos no art. 2º da Lei 9099/95:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Com as coordenadas aqui expostas, nos cabe apreciar as alternativas da questão.



    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a audiência de conciliação é condição para posterior realização de instrução e julgamento. Da Lei 9099/95 extraímos o seguinte:

            Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    (...)       Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.





    LETRA B- INCORRETA. Competência não é princípio ou critério a informar os Juizados Especiais.

    LETRA C- INCORRETA. Formalidade não é princípio ou critério a informar os Juizados Especiais.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz, com felicidade, trecho do art. 2º da Lei 9099/95.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Transação no JEC ?? O enunciado da questão foi bem claro, mas o gabarito, não. Transação PENAL é só no JECRIM, oras.

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, o processo será orientado, dentre outros, pelos critérios de: Economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Critérios do Juizado Especial : CELSIM OREI

    CELeridade

    SIMplicidade

    ORalidade

    Economia Processual

    Informalidade

  • Eu lembro por OSIEC:

    Oralidade

    Simplicidade

    Informalidade

    Economia Processual

    Celeridade

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, o processo será orientado, dentre outros, pelos critérios de economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual celeridadebuscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Fé!

  • ⇒ CESIO

    ⫸ Celeridade.

    ⫸ Economia Processual.

    ⫸ Simplicidade.

    ⫸ Informalidade.

    ⫸ Oralidade.

    Fé!


ID
3398899
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria Luísa propôs uma ação perante os Juizados Especiais Cíveis em face de Julio Cesar, formulando pedido genérico, já que não era possível, desde a propositura da ação, determinar a extensão da obrigação. Maria Luísa teve êxito na ação, sendo proferida sentença condenatória em face de Julio Cesar. Nesse caso, quanto à sentença proferida pelo Juiz, considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

        Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • GABARITO LETRA A

    a) é o que prevê o parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95. Com essa previsão, evita-se a liquidação de sentença, estando tal dispositivo intimamente ligado com o critério de celeridade estabelecido pela Lei (artigo 2°).

    art.38 (...)

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    b) ver comentários acima.

    c) é justamente o contrário, nos termos do artigo 39 da Lei 9.099/95. Vale ressaltar que tal regra não é absoluta, uma vez que, caso as partes assim transacionem, poderá ser homologado acordo superior ao valor de 40 SMN (limite do JEC), nos termos do § 3° do artigo 3° da Lei.

    Artigo 39 é INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    d) é justamente o contrário, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. A dispensa do relatório está ligada ao princípio da simplicidade, previsto no artigo 2° da Lei.

    artigo 39 caput, A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Qualquer erro, avisem-me por favor.

  • a) art.38  - GABARITO

     

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    b)  art.38  -

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    c) Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

     

    d) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • Lei 9099/95:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • Lei 9099/95:

     

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • GABARITO: A

    Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Maria Luísa propôs uma ação perante os Juizados Especiais Cíveis em face de Julio Cesar, formulando pedido genérico, já que não era possível, desde a propositura da ação, determinar a extensão da obrigação. Maria Luísa teve êxito na ação, sendo proferida sentença condenatória em face de Julio Cesar. Nesse caso, quanto à sentença proferida pelo Juiz, considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que: Obrigatoriamente deve ser líquida, ainda que o pedido seja genérico.

  •  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

        Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Fé!


ID
3398902
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Eliomar propôs uma ação nos Juizados Especiais Cíveis em face de Ana Paula. O objeto da ação é a reparação civil pelos prejuízos causados por Ana Paula em tratamento dentário que fez em Eliomar. Na ação, ele alega que Ana Paula utilizou-se de um procedimento equivocado que levou a um resultado diferente daquele que era esperado com o tratamento. Em contestação, ela alegou, entre outros argumentos de defesa, a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para julgar a ação movida por Eliomar, uma vez que essa ação demanda prova técnica para ser adequadamente solucionada, requerendo a extinção do feito, sem análise do mérito. A respeito do argumento trazido por Ana Paula em contestação, quanto à prova técnica, com base no que dispõe a Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • A Lei 9.099/99 não prevê a prova pericial, bem como não proibe, caso de lacuna na lei que , por isso, trás divergencias jurisprudencial a cerca da matéria.

    No Estado de São Paulo, por exemplo, as Turmas Recursais pacificaram o entendimento de que a necessidade de perícia não é compatível com os princípios dos juizados especiais, pois a produção desse tipo de prova implicaria maior complexidade da demanda. Esse entendimento está refletido no enunciado nº 24 dos Colégios Recursais, que dispõe: “A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais cíveis.

    Em diversas oportunidades, o STJ se debruçou sobre essa matéria e tem firmado o entendimento de que a complexidade da causa nos juizados especiais não pode ser aferida simplesmente pela necessidade ou não de realização de perícia. Nesse sentido: “Desse modo, firme no entendimento jurisprudencial de que a suposta necessidade de realização de prova pericial, por si só, não afasta a menor complexidade da causa, entendo que o acórdão recorrido merece reforma” (RMS. 57.649/SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães, julgamento em 22.08.2018, Dje 27.08.2018).

    fonte :

  • GABARITO: B

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • Pode até estar na lei, mas na prática isso não existe.

  • Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • Acerca das provas, dispõe o art. 35, caput, da Lei nº 9.099/95, que "quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico".

    Conforme se nota, embora não haja previsão de produção de prova pericial propriamente dita no âmbito dos Juizados Especiais estaduais, a lei que os regulamenta admite a apresentação de parecer técnico pelas partes e, também, a inquirição de técnicos pelo juiz, motivo pelo qual não deve o processo ser extinto, de plano, diante de uma suposta complexidade probatória.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Eliomar propôs uma ação nos Juizados Especiais Cíveis em face de Ana Paula. O objeto da ação é a reparação civil pelos prejuízos causados por Ana Paula em tratamento dentário que fez em Eliomar. Na ação, ele alega que Ana Paula utilizou-se de um procedimento equivocado que levou a um resultado diferente daquele que era esperado com o tratamento. Em contestação, ela alegou, entre outros argumentos de defesa, a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para julgar a ação movida por Eliomar, uma vez que essa ação demanda prova técnica para ser adequadamente solucionada, requerendo a extinção do feito, sem análise do mérito. A respeito do argumento trazido por Ana Paula em contestação, quanto à prova técnica, com base no que dispõe a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que: O argumento não obriga a extinção de plano do feito sem análise do mérito por incompetência dos Juizados Especiais, uma vez que o Juiz poderá, caso entenda necessário e suficiente, inquirir técnicos de sua confiança, permitindo às partes a apresentação de parecer técnico.

  • Errei por já ter trabalhado no JEC e saber que falou em "prova técnica/pericial", já era motivo pra extinguir...

  • GABARITO: B

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • GABARITO: B

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • Lei 9099, Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.]

    Fé!

  • Não cai no TJSP (2021)!


ID
3398905
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, a respeito das partes nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Como disse o enunciado "Considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995", não há que questionar a literalidade cobrada na assertiva tida como correta.

    As bancas costumam trazer a baliza importante do que pretendem de resposta no enunciado(Segundo jurisprudência, de acordo com o CPC etc), de modo que precisamos de atenção redobradas para esses detalhes.

  • Questão sem pé nem cabeça, a desconsideração da personalidade jurídica é cabível e É modalidade de intervenção de terceiro.

  • Alternativa A só está correta porque o enunciado pede a resposta em "conformidade" com a lei 9.099, porque o CPC admite a desconsideração da PJ.

  • "Considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995"....

    Quando a Lei do JEC (1995) entrou em vigor, o CPC/73 não trazia expressamente a desconsideração da personalidade jurídica como modalidade de intervenção de terceiro, o que só veio com o advento do CPC/2015.

  • Fui por eliminação, pois eu tinha certeza que os demais itens estavam errados e o enunciado pede de acordo com a Lei 9099/95.

  • Enunciado n. 42 FPPC: Afirma que o art. 339 (que trata da nomeação à autoria) aplica-se mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.

  • ART.10 DA LEI 9.99/95

  • Art.10 da lei 9.099/95 Não se admitira, no processo, qualquer forma de intervanção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, a respeito das partes nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que: Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Lógica ajudando

  • Seção III

    Das Partes

    A)Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    B) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    C)Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D)§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Segundo a Lei 9.099/1995 (art. 10), como requerido no enunciado da questão. Entretanto, está equivocada ante o CPC de 2015, cujo art. 1.062 prescreve a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica, modalidade de intervenção de terceiros, no Juizado Especial.

    Fé!

  • Pela lei 9.099/95: Não se admite Intervenção de terceiros nos JECs, em hipótese alguma (pq qdo foi criada, a desconsideração de personalidade jurídica não era considerada intervenção de terceiros) Pelo CPC: Não se admite Intervenção de terceiros nos Juizados Especiais, EXCETO Desconsideração de personalidade jurídica. Banca inteligente. Bjinhos

ID
3398908
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis, segundo a Lei nº 9.099/1995, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •     Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        § 2o Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis, segundo a Lei nº 9.099/1995.

    -As causas cíveis de menor complexidade de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.

    -As execuções dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.

    -As execuções das sentenças arbitrais proferidas em sede dos Juizados Especiais Cíveis.

  • Gabarito: D

    Lei nº 9.099, 

    Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)

        § 2º - Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato o conhecimento de suas regras a respeito da competência.

    Alternativa A) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que dispõe, expressamente: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo...". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A possibilidade de execução de títulos extrajudiciais no âmbito dos Juizados Especiais está prevista expressamente no §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95, nos seguintes termos: "Compete ao Juizado Especial promover a execução: (...) II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A possibilidade de ser proferida sentença arbitral no âmbito dos Juizados Especiais está prevista nos arts. 24 a 26, da Lei nº 9.099/95. Se isso ocorrer, os Juizados também serão competentes para executá-la por expressa disposição do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Compete ao Juizado Especial promover a execução: (...) I - dos seus julgados...". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • RESOLUÇÃO:

    As alternativas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ nos apresentam causas que são de competência do Juizado Especial:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;  

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    A alternativa ‘d’ está incorreta e é o nosso gabarito, pois ficam excluídas da competência do JEC as causas relativas ao estado e capacidade das pessoas, mesmo que de cunho patrimonial!

    Art. 3º (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Resposta: D

  • Lógica ajudando...

  • GABARITO: D

    A) PODE NO JEC: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    B) PODE : Art. 3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo (...).

    C) PODE: Art. 3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;

    D) NÃO PODE: Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

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ID
3398911
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta a respeito das citações e intimações, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.099/1995.

Alternativas
Comentários
  • A - Em caso de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á, obrigatoriamente, na pessoa de seu representante legal.

    Errada! Será feita por entrega à pessoa encarregada pela recepção de correspondências (cf. art. 18, II)

    B - Como regra geral, a citação far-se-á com aviso de recebimento em mão própria.

    Correta! Art. 18, I

    C - Em casos excepcionais e demonstrada a necessidade, a citação poderá se dar por edital.

    Errada! Não há citação por edital no processo de conhecimento do Juizado Especial (art. 18, §2o). Em se tratando de execução, convém atentar ao Enunciado no 37 do FONAJE: Em exegese ao art. 53, § 4o, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2o, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

    D - As citações poderão ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Errada! As intimações podem ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Difícil considerar as B correte quanto se lê o FONAJE e a prática dos juizados especiais:

    ENUNCIADO 5 – A correspondência ou a contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    O juiz do Sistema dos Juizados Especiais deve dirigir o processo sob o critério da informalidade e sob a luz da experiência comum ou técnica (art. 2º e 5º da Lei n. 9.099/1995). Por isso tem se presumido válida a citação da pessoa física desde que a correspondência tenha sido recebida (e não recusada) em seu endereço por pessoa identificada, ainda que o AR não esteja assinado pelo próprio destinatário.

  • Lei 9099/95:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    Letra B) I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    Letra A) II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    Letra C) § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Letra D) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    OBS:

    CPC:

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • Errei por causa do Enunciado 5 do FONAJE :(

    ENUNCIADO 5 – A correspondência ou a contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    b) CERTO: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    c) ERRADO: Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    d) ERRADO: Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • Cair nessa D é pra caba mesmo hem

  • Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, a respeito das citações e intimações, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que: Como regra geral, a citação far-se-á com aviso de recebimento em mão própria.

  • a) Art. 18. A citação far-se-á:

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    b) Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    c) Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    d) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • Será feita por entrega à pessoa encarregada pela recepção de correspondências (cf. art. 18, II)

    Como regra geral, a citação far-se-á com aviso de recebimento em mão própria. Art. 18, I

     Não há citação por edital no processo de conhecimento do Juizado Especial (art. 18, §2o). Em se tratando de execução, convém atentar ao Enunciado no 37 do FONAJE: Em exegese ao art. 53, § 4o, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2o, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

     As intimações podem ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Fé!

  • INTIMAÇÃO - IDÔNEO

  • Alguns enunciados (193 ao 196) do FONAJE permitem a citação e intimação por meio de plataformas virtuais de comunicação:

    Enunciado 193, FONAJEF: “Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada”


ID
3398914
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à sentença nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Lei n° 9.099/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1o O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

        Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     § 1o O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

        Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • A d) está incorreta, visto que o prazo p/ pagar o preparo é de 48h, vide art. 42  § 1o O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  • quanto a letra B -        § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Gab. Letra C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    b) ERRADO: Art. 41. § 1o O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    c) CERTO: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    d) ERRADO: Art. 42. § 1o O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  • a) ERRADO: Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    b) ERRADO: Art. 41. § 1o O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    c) CERTO: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    d) ERRADO: Art. 42. § 1o O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o 41, caput, da Lei nº 9.099/95: "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95, "o recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 46, da Lei nº 9.099/95: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • No que se refere à sentença nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Lei n° 9.099/1995, é correto afirmar que: O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • GABARITO C

     Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • a)Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    b)Art. 41. § 1o O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    c)Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    d) Art. 42. § 1o O preparo será feito, independentemente de intimação,nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  • GABARITO: CERTO

    a) ERRADO: Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    b) ERRADO: Art. 41. § 1o O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    c) CERTO: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    d) ERRADO: Art. 42. § 1o O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  •   Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1o O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

        Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     § 1o O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

        Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    Fé!

  • a) ERRADO: Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    b) ERRADO: Art. 41. § 1o O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdiçãoreunidos na sede do Juizado.

    c) CERTO: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    d) ERRADO: Art. 42. § 1o O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.


ID
3403219
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Ao tratar das intimações e das citações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A! Lei 9.099/95:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    [ERRO B] I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1o A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2o Não se fará citação por edital.

    [ERRO C] § 3o O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

     [ERRO D e E] § 1o Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  •      Art. 18. A citação far-se-á:

    (...)

        § 2º Não se fará citação por edital.

    Fonte: LEI 9099/95, DISPONÍVEL EM:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>

  • "Não se fará citação por edital" e "Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido" são os tópicos que mais se repetem.

  • Lei 9099/95:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 2º. Não se fará citação por edital.

    § 3º. O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Art. 19, § 1º. Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95: "Não se fará citação por edital". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Acerca da citação, dispõe o art. 18, caput, da Lei nº 9.099/95: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Conforme se nota, a regra é a de que a citação seja procedida por via postal e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 18, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "o comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação". Afirmativa incorreta.
    Alternativas D e E) Acerca do tema, dispõe o art. 19, §1º, da Lei nº 9.099/95, que "dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes". Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Essa questão no meu ponto de vista deveria ser anulada, pois o Enunciado 37 autoriza citação por edital.

    "ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. , da Lei /1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. , da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

  • Tão simples e logo na letra "A" que me deixou com o pé atrás.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Por não haver vedação expressa, admite-se a citação por hora certa. Em nenhuma hipótese, entretanto, far-se-á citação por edital (art. 18, § 2º). Sendo impossível a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o processo deve ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 51, caput).

    Págs. 35_Apostila_Top_10_Jurisadv

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    b) ERRADO: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    c) ERRADO: Art. 18. § 3o O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    d) ERRADO: Art. 19. § 1o Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    e) ERRADO: Art. 19. § 1o Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

  • JECIVEL NAO TEM

    ação rescisória

    reconvenção

    intervenção de terceiro

    assistencia

    citação por edital

    JECIVEL TEM

    litisconsorcio

    atuação do MP quando tiver que intervir por lei

    incidente de desconsideração da personalidade juridica

  • A questão pediu conforme a lei e deve ser lida de acordo com a literalidade.

    Todavia, quem atua nos juizados sabe que a situação é bem delicada. Cada Magistrado entende de uma forma e quem reforma (desculpe o eco rs) é o Colégio Recursal (composto por juízes de 1º grau) que, em grande parte das vezes, mantém as decisões; com possibilidade, sim, do manejo de RE; porém, muitas vezes é inviabilizado pela ausência de violação direta à CR/88 ou pela inexistência de repercussão geral.

    Há juízes que já extingue o processo (sem chances rsrs) e há outros que remetem ao procedimento comum. Quando acha o sujeito, há quem determina a remessa novamente para o juizado, mas neste caso é pacífico no STJ que se operou a prorrogação da competência, não admitindo o retorno dos autos ao juizado.

    Pois bem!

    Apesar da legislação, o Enunciado nº 37 - FONAJE traz uma exceção e permite no procedimento de execução a citação editalícia, conforme enunciado in literris:

    "ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

    Portanto, fazendo uma interpretação sistemática, em leitura ao enunciado nº 37 FONAJE, pode-se verificar também a possibilidade de citação por Edital, quando se tratar de Execução movida nos Juizados Especiais Cíveis, quando não for encontrado o devedor.

    Espero ter ajudado os coleguinhas!

  • Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Ao tratar das intimações e das citações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 estabelece que: A citação não se fará por edital.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    b) ERRADO: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    c) ERRADO: Art. 18. § 3o O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    d) ERRADO: Art. 19. § 1o Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    e) ERRADO: Art. 19. § 1o Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes

  • Seção VI

    Das Citações e Intimações

            Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação

  • GAB A

         Art. 18.

        § 2º Não se fará citação por edital.

  • a) CORRETA. Não se faz citação por edital nos Juizados Especiais:

    Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    b) INCORRETA. A regra é que a citação seja feita por carta com aviso de recebimento. A citação por edital será feita apenas em caso de necessidade.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    c) INCORRETA. O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação

    Art. 18. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    d) e e) INCORRETAS. Consideram-se desde logo intimadas as partes dos atos que são praticados na audiência:

    Art. 19. (...) § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital. O enunciado pergunta especificamente “o que a Lei estabelece”. Nesse caso, basta a literalidade.

    No entanto, é importante saber que existe um Enunciado do FONAJE admitindo a citação por edital nos processos de execução do JEC (conhecimento que pode ser cobrado em concursos de nível superior):  

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

    b) ERRADO: Pelo contrário, só será feita por OJ se for necessário.

    Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    c) ERRADO: É o oposto disso - Art. 18. § 3o O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    d) ERRADO: Não é preciso intimação por OJ.

    Art. 19. § 1o Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    e) ERRADO: Também não é preciso publicação no Diário Oficial.

    Art. 19. § 1o Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

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    Segue lá =D

  • JECIVEL NAO TEM

    ação rescisória

    reconvenção

    intervenção de terceiro

    assistencia

    citação por edital

    JECIVEL TEM

    litisconsorcio

    atuação do MP quando tiver que intervir por lei

    incidente de desconsideração da personalidade juridica

  • Mnemônico critérios orientadores dos juizados especiais: CESIO - celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade, oralidade.
  • A questão cobrou o conhecimento dos artigos 18 e 19 da Lei 9099/95.

    Alternativa “A”: a citação não se fará por edital;

    R: Art. 18, §2º: Não se fará citação por edital.

    Alternativa “B”: a citação é feita exclusivamente por oficial de justiça;

    R: Art. 18, III: A citação far-se-á sendo necessário, por oficial de justiça, independente de mandado ou carta precatória.

    Alternativa “C”: o comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação;

    R: Art. 18, §3º: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Alternativa “D”: dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após intimação por oficial de justiça;

    R: Art. 19, §1º: Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo ciente as partes.

    Alternativa “E”: dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após a publicação no Diário Oficial.

    R: Art. 19, §1º: Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo ciente as partes.

    GABARITO: LETRA “A”

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ID
3414439
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, examine os enunciados seguintes:


I. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso e serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

II. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado; não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, tendo havido solicitação do interessado, escrita ou oral, ou agindo o juiz de ofício, proceder-se-á desde logo à citação do executado para pagamento ou nomeação a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito.

III. O acesso ao Juizado Especial independerá, em qualquer grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e do acompanhamento de advogado em primeiro grau de jurisdição, tendo porém a parte que constituir patrono para a interposição eventual de recurso, dirigido ao próprio Juizado.

IV. A sentença mencionará os elementos da convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório; não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso e serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão - CORRETA

     

    II. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado; não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, tendo havido solicitação do interessado, escrita ou oral, ou agindo o juiz de ofício, proceder-se-á desde logo à citação do executado para pagamento ou nomeação a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito - ERRADA, pois a execução não pode ser iniciada de ofício.

     

    III. O acesso ao Juizado Especial independerá, em qualquer grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e do acompanhamento de advogado em primeiro grau de jurisdição, tendo porém a parte que constituir patrono para a interposição eventual de recurso, dirigido ao próprio Juizado - ERRADA. A expressão correta é "no primeiro grau de jurisdição". A parte precisará pagar as custas relativas à atuação recursal.

     

    IV. A sentença mencionará os elementos da convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório; não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido - CORRETA

  • GABARITO LETRA D

    Lei 9.099/95

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.(item I correto)

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação; (item II incorreto);

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (item III incorreto);

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. (item IV correto).

    Portanto, corretos apenas os itens I e IV.

     

     

  • GABARITO D

    I - CORRETA 

       Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    _________________________________

    II - INCORRETA

     Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

                   IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    ________________________________

    III - INCORRETA

       Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

              Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ________________________________

    IV - CORRETA

     Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • A resposta está só na alternativa III.

  • Tem custas no recurso

    Abraços

  • ENUNCIADO 38 – A análise do art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, determina que, desde logo, expeça-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, inclusive da eventual audiência de conciliação designada, considerando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido mandado em seu endereço, devendo, nesse caso, ser certificado circunstanciadamente.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, DISPENSADA NOVA CITAÇÃO;

  • Simples e rápido: cumprimento de sentença dispensa nova citação.

    Advogado:

    até 20sm = opcional.

    mais de 20sm até 40sm (teto) = necessário.

    recursos = necessário.

  • JEC: a) cabem embargos de declaração escritos ou orais contra a sentença; b) o Juiz, tal qual no Juizado Comum, não age de ofício na fase de cumprimento de sentença, seguindo a mesma linha de, a partir do requerimento da parte interessada – pode ser oral, realizar a intimação do devedor para cumprir a sentença; c) nas causas até 20 SM é facultativa a constituição de advogado para ajuizar ação, sendo obrigatório nas causas com valor entre 20 SM e 40 SM (TETO do JEC) e para fins de interposição recurso; d) só há dispensa de pagar custas no primeiro grau; e) a sentença dispensa relatório e não pode ser ilíquida, ainda que o pedido seja genérico.

  • Venha analisar comigo as assertivas:

    I) CORRETA. Isso mesmo! Importante relembrarmos do efeito interruptivo dos embargos declaratórios.

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil 

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    II) INCORRETA. Opa! Caso não haja o cumprimento espontâneo da sentença e se houver pedido do interessado, fica dispensada nova citação do executado:

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...)

    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    III) INCORRETA. No primeiro grau de jurisdição, a assistência por advogado será obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    IV) CORRETA. Isso aí, amigo/a: sentença ilíquida é inadmissível nos Juizados.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    I e IV corretas → d)

    Resposta: D

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) De fato, é o que prevê a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito das ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, senão vejamos: "Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) O cumprimento de sentença tem inicio com o requerimento do interessado, não podendo o juiz agir de ofício, senão vejamos: "Art. 52, Lei nº 9.099/95. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Nos Juizados Especiais Cíveis, o acesso somente independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau, devendo ser pagas em grau recursal, senão vejamos: "Art. 54, Lei nº 9.099/95. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita". Ademais, no que diz respeito à necessidade do acompanhamento por advogado, dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95, que “nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória" e o art. 41, §2º, da mesma lei, que “no recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado". Conforme se nota, somente no primeiro grau de jurisdição é que será dispensado o pagamento de custas, taxas, despesas e, ainda, do acompanhamento de advogado se a causa se limitar ao valor de vinte salários-mínimos. Em segundo grau (grau de recurso) e para causas que ultrapassem esse valor, a assistência por advogado será obrigatória. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV)
    É o que dispõe expressamente o art. 38, da Lei nº 9.099/95: "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Lei 9099/95:

    Item I:

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Item II:

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    Item III:

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 9º. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória.

    Item IV:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Sabendo que o enunciado III é falso (ausência de custas em todos os graus), já era possível responder a questão. A III torna errado as alternativas a, b, c e e.

    Gabarito: D

  • I. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso e serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Correta Art. 48, 49 e 50

    II. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado; não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, tendo havido solicitação do interessado, escrita ou oral, ou agindo o juiz de ofício, proceder-se-á desde logo à citação do executado para pagamento ou nomeação a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito.

    Art. 52/ IV - proceder-se -à desde logo à execução, dispensada nova citação.

    III. O acesso ao Juizado Especial independerá, em qualquer grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e do acompanhamento de advogado em primeiro grau de jurisdição, tendo porém a parte que constituir patrono para a interposição eventual de recurso, dirigido ao próprio Juizado.

    Em primeiro grau de jurisdição, o acesso ao JEC independerá de custas, taxas ou despesas. No segundo grau o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários.

    IV. A sentença mencionará os elementos da convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório; não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Correta Art. 38

  • Dá pra matar a questão apenas com a exclusão da proposição III, errada, pois é obrigatório o advogado quando o valor da causa é acima de 20 salários mínimos.

  • Na verdade o erro do item III que é isento somente no 1º grau

  • É possível a exigência de preparo para o recurso inominado. Com base nisso já dava pra eliminar três alternativas que davam essa proposição como correta.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    II - ERRADO:  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    III - ERRADO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    IV - CERTO:  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Que redação horrorosa da assertiva "III". Por favor....

  • tenho que ler essa lei de novo

  • Não é o simples fato de a parte ingressar com ação no juizado que a dispensará de constituir advogado. Somente nas causas de valor até vinte salários mínimos haverá a referida dispensa.

  • Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso e serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    -A sentença mencionará os elementos da convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório; não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • NÇA

    38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSANDO o relatório.

    Parágrafo único. NÃO se admitirá sentença condenatória por QUANTIA ILÍQUIDA, ainda que genérico o pedido.

    39. É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    41. Da sentença, EXCETUADA A HOMOLOGATÓRIA de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma TURMA composta por 3 Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão OBRIGATORIAMENTE representadas por advogado.

    42. O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no PRAZO DE 10 DIAS.

    43. O recurso terá somente efeito DEVOLUTIVOpodendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. AL19.

    44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do artigo 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.

    46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no PRAZO DE 5 DIAS, contados da ciência da decisão.

    50. Os embargos de declaração INTERROPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    II - ERRADO:  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    III - ERRADO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    IV - CERTO:  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Essa Alternativa III, já matava a questão!

  •  Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    II - ERRADO:  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    III - ERRADO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    IV - CERTO:  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • SENTENÇA

    38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSANDO o relatório.

    Parágrafo único. NÃO se admitirá sentença condenatória por QUANTIA ILÍQUIDA, ainda que genérico o pedido.

    39. É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    41. Da sentença, EXCETUADA A HOMOLOGATÓRIA de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma TURMA composta por 3 Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão OBRIGATORIAMENTE representadas por advogado.

    42. O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no PRAZO DE 10 DIAS.

    43. O recurso terá somente efeito DEVOLUTIVO, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. 

    44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do artigo 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.

    46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no PRAZO DE 5 DIAS, contados da ciência da decisão.

    50. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • I - CERTO: Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    II - ERRADO:  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    III - ERRADO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    IV - CERTO:  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • I. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso e serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. (correta)

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    *

    II. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado; não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, tendo havido solicitação do interessado, escrita ou oral, ou agindo o juiz de ofício, proceder-se-á desde logo à citação do executado para pagamento ou nomeação a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. (incorreta)

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    Art. 52, IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    *

    III. O acesso ao Juizado Especial independerá, em qualquer grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e do acompanhamento de advogado em primeiro grau de jurisdição, tendo porém a parte que constituir patrono para a interposição eventual de recurso, dirigido ao próprio Juizado. (incorreta)

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    *

    IV. A sentença mencionará os elementos da convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório; não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. (correta)

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Art. 38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • I - CORRETA

    II - Juiz não age de ofício.

    III - Apenas no 1º grau de jurisdição que dispensa o pagamento de custas, taxas ou despesas. Caso haja recurso, haverá o recolhimento das custas. Além do mais, o acompanhamento de advogado é dispensado apenas nas causas de até 20 salários mínimos e em 1º grau, acima disso, é obrigatória a presença o advogado, assim como na fase recursal.

    IV - CORRETA

  • A questão cobrou apenas LEI SECA

    GABARITO: D

    I. CORRETO: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    II. INCORRETO: Não há previsão para que o juiz aja de ofício e a citação é dispensada.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    III. INCORRETO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (e não em qualquer grau de jurisdição).

    E mesmo no primeiro grau, é obrigatória a assistência de advogado quando a causa tiver valor superior a vinte salários mínimos (Art. 9º).  

    A parte final da assertiva está correta: Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    IV. CORRETO: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

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    SEGUE LÁ =D

  • Só precisaria saber que o item III estava errado

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • O item III está errado "em qualquer grau de juridisdição". É só no primeiro grau que o acesso aos Juizados é gratuito.

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ID
3461857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída e em funcionamento regular há cinco anos, cujo objetivo social é o combate à pobreza, poderá propor ação em juizado especial cível estadual se estiver qualificada pelo poder público como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    As organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips – são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Gabarito: D

    Nos termos da Lei nº 9.099/95:

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

  • Gab. D:

    Lei 9.790:

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  

    Art. 3 o  A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

  • Questão envolve principalmente conhecimento sobre as partes possíveis no âmbito dos juizados especiais

        Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da ;         

  • Pela descrição do enunciado da questão, a entidade em tela em tudo se afinaria com a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma dos arts. 1º e 3º, VIII, da Lei 9.790/99

    " Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    (...)

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    (...)

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;"

    Ademais, os OSCIP's têm legitimidade ativa para a propositura de demandas perante os Juizados Especiais, na forma do art. 8º, §1º, III, da Lei 9.099/95, in verbis:" Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    §1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    (...)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;"

    Do exposto, dentre as alternativas oferecidas, revela-se correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • ALTERNATIVA D

    Nos termos da Lei nº 9.099/95:

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    

  • Quando diz "interesse público", já diz muito sobre a resposta da questão.

  • GABARITO D

    OSCIPs

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    

  • ✔GABARITO: D.

    ⁂ Complementando:

    Não podem ser parte "MEUPIPI"

    Massa Falida.

    Empresa Pública da União.

    Preso.

    Incapaz.

    Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Insolvente.

    ----------------------------------------------------------------------------

    Podem ser parte

    ⫸ Pessoa Física Capaz (excluídos os cessionários de direito de PJ).

    ⫸ MEI.

    ⫸ EPP (Emp. Pequeno Porte).

    ⫸ OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

    ⫸ Sociedade de Crédito ao Microempreendedor.

  • Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída e em funcionamento regular há cinco anos, cujo objetivo social é o combate à pobreza, poderá propor ação em juizado especial cível estadual se estiver qualificada pelo poder público como: Organização da sociedade civil de interesse público.

  • que ódio, infeeeeeeeeeerno


ID
3461878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São da competência dos juizados especiais cíveis as causas referentes a

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Pergunta dificil pelo seu comando.

    lei 10.259 - Juizado Federal.

    Art. 3 § 1  Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    Lei 12.153 - Juizado de fazenda:

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • ALTERNATIVA A - ENTRETANTO O COMANDO DA QUESTÃO TORNOU ELA CONFUSA

    lei 10.259 - Juizado Federal.

    Art. 3 § 1  Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    Lei 12.153 - Juizado de fazenda:

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A questão em comento demanda conhecimento acurado da Lei 10259/01, a Lei dos Juizados Especiais Federais.

    No artigo 3º de tal lei temos o seguinte:

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

     

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

     

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

     

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

     

    Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    Letra A- CORRETA. Com efeito, ações que versam sobre anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, via de regra, não são de competência do Juizado Especial Cível Federal, SALVO casos de natureza previdenciária e de lançamento fiscal, conforme aduz o art. 3º, § 1º,  III, da Lei 10259/01.

    Letra B- INCORRETA. As impugnações de penas de demissão impostas a servidores públicos civis não são de competência do Juizado Especial Cível Federal, tudo conforme prevê o art. 3º, § 1º, IV, da Lei 10259/01.

    Letra C- INCORRETA. As ações de divisão, demarcação ou desapropriação não são de competência do Juizado Especial Cível Federal, tudo conforme prevê o art. 3º, §1º, I, da Lei 10259/01.

    Letra D- INCORRETA. As execuções fiscais e execuções por improbidade administrativa não são de competência do Juizado Especial Cível Federal, tudo conforme prevê o art. 3º, §1º, II,da Lei 10259/01.

    Letra E- INCORRETA. As ações sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais não são de competência do Juizado Especial Cível Federal, tudo conforme prevê o art. 3º, §1º, II, da Lei 10259/01.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Faltou só o examinador esclarecer se ele está perguntando sobre juizados ESTADUAIS ou FEDERAIS

  • São da competência dos juizados especiais cíveis as causas referentes a: Anulações ou cancelamentos de atos administrativos federais de natureza previdenciária.

  • Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    §1. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, II, III, XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares


ID
3461986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em processo que tramite no juizado especial cível, admite-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     Lei nº 9.099/1995 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Gabarito: C

    > Se a questão se referir apenas à Lei 9.099/95, não é cabível a intervenção de terceiros nos Juizados! (REGRA)

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    > Se a questão mencionar o Código de Processo Civil, é cabível apenas o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados!

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • A questão em comento demanda domínio da literalidade da Lei 9099-95, a Lei dos Juizados Especiais Estaduais.

    Não cabe, via de regra, em sede de Juizados Especiais, a intervenção de terceiros.

    Por outro giro, o Juizado Especial admite litisconsórcio.

    Vejamos o que diz a Lei 9099-95:

            Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    Letra A- INCORRETA. Denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros, via de regra vedada pelo art. 10 da Lei 9099-95;

    Letra B- INCORRETA. Chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros, via de regra vedada pelo art. 10 da Lei 9099-95;

    Letra C- CORRETA. Admite-se litisconsórcio em sede de Juizados Especiais, conforme prevê o art. 10 da Lei 9099-95;

    Letra D- INCORRETA. Assistência simples é modalidade de intervenção de terceiros, via de regra vedada pelo art. 10 da Lei 9099-95;

    Letra E- INCORRETA. Assistência litisconsorcial é modalidade de intervenção de terceiros, via de regra vedada pelo art. 10 da Lei 9099-95.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C

  • Destaco que é admitida a Desconsideração da Personalidade Jurídica:

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Não admite reconvenção = réu formula uma pretensão contra o autor de uma ação.

    Artigo 30. Lei n° 9.099/1995. Não se admitirá a reconvenção. (...)

  • GABARITO C

         Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • GABARITO: C

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • JECIVEL NAO TEM

    ação rescisória

    reconvenção

    intervenção de terceiro

    assistencia

    citação por edital

    JECIVEL TEM

    litisconsorcio

    atuação do MP quando tiver que intervir por lei

    incidente de desconsideração da personalidade juridica

  • Em processo que tramite no juizado especial cível, admite-se: Litisconsórcio ativo.

  • NÃO CABE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NOS JUIZADOS - Cabe litisconsórcio!

    Art. 10, Lei 9.099/1995 - Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    ** Lembrando que cabe Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsão do artigo 1062, CPC.

  • qual é o erro da B, considerando que a solidariedade significa litisconsórcio passivo necessário?

  • Comentário do colega:

    Se a questão se referir à Lei 9099/95, não é cabível a intervenção de terceiros nos Juizados, em regra.

    Lei 9099/95:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Se a questão mencionar o CPC, é cabível apenas o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados.

    CPC:

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Letra C.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Denunciação do autor do fato, chamamento ao processo e assistência são modalidades de intervenção de terceiros, o que é VEDADO nos processos que tramitam nos juizados especiais cíveis.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Admite-se, contudo, a formação de litisconsórcio (alternativa C).

    Resposta: C

  • A letra B está errada, pois trata-se de Chamamento ao processo ( quando Réu chama quem está devendo com ele para dentro do processo). É uma modalidade de intervenção de terceiros, portanto, não admitida nos Juizados.

ID
3461995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, em ação ajuizada no juizado especial cível, a citação de pessoa jurídica se dará mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei nº 9.099/1995. Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • ALTERNATIVA E

    Lei nº 9.099/1995. Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do previsto na Lei 9099/95 acerca de citação.

    A celeridade e simplicidade buscadas nos Juizados Especiais fazem com que a citação para pessoa jurídica se dê pelos Correios, bastando que o encarregado da recepção receba.

    Basta ver o que diz o art. 18 da Lei 9099/95:

            Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.





    Resta claro, pois, que a citação de pessoa jurídica, via de regra, se dá com entrega de citação pelos Correios ao encarregado da recepção.

    Diante do exposto, vamos enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de entrega de citação por mandado na matriz ou filial.

    LETRA B- INCORRETA. A citação por Oficial de Justiça só se dá se for necessário, não sendo a regra (art. 18, III, da Lei 9099/95).

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de citação por edital no Juizado Especial.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de citação com entrega ao responsável no ato de constituição da pessoa jurídica, bastando, pois, a entrega da citação ao encarregado da recepção.

    LETRA E- CORRETA- Reproduz, fielmente, o lançado no art. 18, II, da Lei 9099/95.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E

  • GABARITO: E

    Art. 18. A citação far-se-á:

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

  • De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, em ação ajuizada no juizado especial cível, a citação de pessoa jurídica se dará mediante: Entrega da citação ao encarregado da recepção do estabelecimento.

  • No âmbito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), os procedimentos são os mais simples possíveis em razão da busca pela celeridade e eficiência. Portanto, as citações serão feitas por carta com aviso de recebimento. No caso de pessoa jurídica, a correspondência (carta) será entregue ao encarregado da recepção. Se necessário, aí sim será feita via mandado por oficial de justiça.

  • A citação de pessoa jurídica pode ser feita mediante entrega da citação ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Resposta: E

  • Ok! Mas é recepção de qual estabelecimento?

    É óbvio que só pode ser na matriz ou uma filial!