Os iluministas adotaram o princípio de que a
natureza fez com que todos os homens nasçam
iguais. Isso quer dizer que a lei deve ser universal,
ou seja, todos os homens, exatamente por terem
nascidos humanos, têm os mesmos direitos.
Portanto, o regime político só seria justo se
estabelecesse a igualdade jurídica. [...] não se
trata da igualdade social e econômica. Os
iluministas não aceitavam as leis e tribunais
especiais para os nobres, nem que principais
cargos do Estado fossem reservados para as
famílias nobres. (SCHMIDT, 2005, p. 250).
A concepção iluminista relativa à universalidade da lei, como
indicada no texto, opunha-se à antiga concepção do Direito
Romano, segundo a qual