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                                Questão exige do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação no contexto da Lei 8.666/93. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 240), conceitua licitação como “o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 22 e incisos, que assim estatui: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que diverge do rol sobredito, é aquela mencionada na alternativa “a”. GABARITO: A. Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 240.   
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                                GABARITO A   MODALIDADES DE LICITAÇÃO "Lei COTOCO"   Leilão COncorrência TOmada de preço COncurso    não confundir com os TIPOS DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO MELHOR TÉCNICA TÉCNICA E PREÇO MAIOR LANCE E OFERTA     PARAMENTE-SE! 
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                                GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES . #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA. #ESTABILIDADESIM. 
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                                MODALIDADES DE LICITAÇÃO	 Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. Pregão previsto em lei específica	 § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 	 § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 	 § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 	 § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 	 § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.       TIPOS DE LICITAÇÃO     Art. 45.§ 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:             I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.                   
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                                GABARITO: LETRA A   Das Modalidades, Limites e Dispensa Art. 22. São modalidades de licitação: I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.   LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos: Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação: I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.); II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.); III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.); IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.); V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa). Assim: A. CERTO. Proposta. Não há previsão legal. B. ERRADO. Leilão. Conforme art. 22, V, Lei 8.666/93. C. ERRADO. Convite. Conforme art. 22, III, Lei 8.666/93. D. ERRADO. Concorrência. Conforme art. 22, I, Lei 8.666/93. E. ERRADO. Tomada de Preços. Conforme art. 22, II, Lei 8.666/93. GABARITO: ALTERNATIVA A.