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Gabarito: B
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Alternativa B - PECULATO
Peculato-Furto: Subtrair o bem ou valor, ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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A) Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
B) Correta. Peculato-furto.
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GABARITO-B
Eu apenas complemento o que os colegas já disseram..
I) Espécies de peculato:
Peculato apropriação
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)
Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) ..
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Observações:
A doutrina classifica como peculato próprio:
Apropriação e o desvio
Peculato impróprio:
Furto e o mediante erro de outrem
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Atenção:
Caso o funcionário público ocupasse cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço.
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Fonte: Material de Apoio , R. Sanches C.
Bons estudos!
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O funcionário público que, embora não tendo a posse em razão do cargo de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, comete crime de: peculato.
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Assertiva B
valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, comete crime de:peculato.
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PECULATO
Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
GABARITO -> [B]
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Gab B
Complementando:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (PECULATO PRÓPRIO = peculato apropriação ou peculato desvio)
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO IMPRÓPRIO = peculato furto)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (PECULATO ESTELIONATO)
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PECULATO: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP). Vamos às alternativas (perceba a importância da leitura da lei seca).
Letra A: incorreta. O delito de Concussão está tipificado no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra B: correta. Exatamente como consta no art. 312, do CP: “Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra C: incorreta. O delito de furto está tipificado no art. 155, do CP: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
Letra D: incorreta. O delito de roubo está tipificado no art. 157, do CP: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Letra E: incorreta. O delito de apropriação indébita está tipificado no art. 168, do CP: “Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”.
Gabarito: Letra B.
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O peculato impróprio é definido especialmente pelo aproveitamento do agente dos benefícios de seu cargo para que possa subtrair ou facilitar subtração. Este é o ponto principal de diferenciação do peculato impróprio: o ilícito só é capaz de ocorrer através do aproveitamento do cargo público – sem estes privilégios, o crime seria impossível de ser realizado.
Se a natureza essencial do cargo não for presente no crime, trata-se de um peculato próprio, onde sua função pública é apenas uma das características do agente.
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Peculato impróprio
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B . PECULATO FURTO.
Na CONCUSSÃO o verbo é EXIGIR se cair na prova eu vou é rir. mnemônico
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Gabarito letra B.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Peculato PRÓPRIO (art. 312, caput):
Peculato apropriação e peculato desvio;
Peculato IMPRÓPRIO:
Peculato-furto (§1º, art. 312);
Peculato culposo (§2º, art. 312);
Peculato mediante erro de outrem (art. 313).
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PECULATO NA MODALIDADE APROPRIAÇÃO E DESVIO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
PECULATO NA MODALIDADE FURTO
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (Art 325) -
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo
esses são os mais cobrados!
paramente-se!
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A
questão exige do aluno o conhecimento acerca dos crimes praticados por
funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente sobre o
peculato furto, previsto no art. 312, §1º do Código Penal. Analisemos cada uma
das alternativas:
a) ERRADA. Concussão significa
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo
com o art. 316 do CP.
b)
CORRETA. A questão narra justamente o crime de peculato
furto, chamado também de impróprio, aqui o funcionário subtrai determinado bem
do qual não tem a posse, mas se utiliza da facilidade de funcionário público,
deve estar presente a intenção de não devolver a coisa, de acordo com o art.
312, §1º do CP.
c) ERRADA.
O crime de furto do art. 155 do CP é praticado por particular e não por
funcionário público e ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa
alheia móvel.
d)
ERRADA.
O crime de roubo é praticado por particular e com emprego de violência, está
disposto no art. 157 do CP.
e) ERRADA.
O crime de apropriação indébita é cometido por particular e significa apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a
posse ou a detenção, de acordo com o art. 168 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
B
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crime funcional
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Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Gab B
Art312°- §1°- Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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PECULATO FURTO
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Gab. Letra B
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Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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peculato-furto
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PECULATO FURTO - REQUISITOS:
- - EMBORA NÃO TENDO A POSSE
- - SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO
- - VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO
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APESAR DE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, UMA VEZ SUBTRAÍDO BEM PÚBLICO NÃO VALENDO DA FACILIDADE QUE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NÃO PODE SER A CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME PECULATO, PORQUE NÃO HOUVE O BENEFÍCIO DESSA CONDIÇÃO PARA PRATICAR O CRIME. NESSA CASO, SIM, SERIA FURTO.
Vunesp “Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora. Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que “A” cometeu o crime de furto qualificado.” Gabarito CERTO
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GABARITO ''B''