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ID
4094002
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, embora não tendo a posse em razão do cargo de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CP

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Alternativa B - PECULATO

    Peculato-Furto: Subtrair o bem ou valor, ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • A) Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B) Correta. Peculato-furto.

    Entra no grupo de estudos do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • GABARITO-B

    Eu apenas complemento o que os colegas já disseram..

    I) Espécies de peculato:

    Peculato apropriação

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)

    Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) .. 

    ---------------------------------------------------------

    Observações:

    A doutrina classifica como peculato próprio:

    Apropriação e o desvio

    Peculato impróprio:

    Furto e o mediante erro de outrem

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    Atenção:

    Caso o funcionário público ocupasse cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço.

    -----------------------------------------

    Fonte: Material de Apoio , R. Sanches C.

    Bons estudos!

  • O funcionário público que, embora não tendo a posse em razão do cargo de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, comete crime de: peculato.

  • Assertiva B

     valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, comete crime de:peculato.

  • PECULATO

    Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    GABARITO -> [B]

  • Gab B

    Complementando:

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (PECULATO PRÓPRIO = peculato apropriação ou peculato desvio)

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO IMPRÓPRIO = peculato furto)

    Peculato culposo

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (PECULATO ESTELIONATO)

  • PECULATO: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP). Vamos às alternativas (perceba a importância da leitura da lei seca).

    Letra A: incorreta. O delito de Concussão está tipificado no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra B: correta. Exatamente como consta no art. 312, do CP: “Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra C: incorreta. O delito de furto está tipificado no art. 155, do CP: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

    Letra D: incorreta. O delito de roubo está tipificado no art. 157, do CP: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

    Letra E: incorreta. O delito de apropriação indébita está tipificado no art. 168, do CP: “Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”.

    Gabarito: Letra B.

  • O peculato impróprio é definido especialmente pelo aproveitamento do agente dos benefícios de seu cargo para que possa subtrair ou facilitar subtração. Este é o ponto principal de diferenciação do peculato impróprio: o ilícito só é capaz de ocorrer através do aproveitamento do cargo público – sem estes privilégios, o crime seria impossível de ser realizado.

    Se a natureza essencial do cargo não for presente no crime, trata-se de um peculato próprio, onde sua função pública é apenas uma das características do agente.

  • Peculato impróprio

  • B . PECULATO FURTO. Na CONCUSSÃO o verbo é EXIGIR se cair na prova eu vou é rir. mnemônico
  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Peculato PRÓPRIO (art. 312, caput):

    Peculato apropriação e peculato desvio;

    Peculato IMPRÓPRIO:

    Peculato-furto (§1º, art. 312);

    Peculato culposo (§2º, art. 312);

    Peculato mediante erro de outrem (art. 313).

  • PECULATO NA MODALIDADE APROPRIAÇÃO E DESVIO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    PECULATO NA MODALIDADE FURTO     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    PECULATO CULPOSO  

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (Art 325) - 

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo 

    esses são os mais cobrados!

    paramente-se!

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente sobre o peculato furto, previsto no art. 312, §1º do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Concussão significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo com o art. 316 do CP.


    b) CORRETA. A questão narra justamente o crime de peculato furto, chamado também de impróprio, aqui o funcionário subtrai determinado bem do qual não tem a posse, mas se utiliza da facilidade de funcionário público, deve estar presente a intenção de não devolver a coisa, de acordo com o art. 312, §1º do CP.

    c) ERRADA. O crime de furto do art. 155 do CP é praticado por particular e não por funcionário público e ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel.

    d)  ERRADA. O crime de roubo é praticado por particular e com emprego de violência, está disposto no art. 157 do CP.

    e) ERRADA. O crime de apropriação indébita é cometido por particular e significa apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, de acordo com o art. 168 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
  • crime funcional

  • Peculato Furto  

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gab B

    Art312°- §1°- Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • PECULATO FURTO

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtraiou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Gab. Letra B

  • Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • peculato-furto
  • PECULATO FURTO - REQUISITOS:

    1. - EMBORA NÃO TENDO A POSSE
    2. - SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO
    3. - VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO

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    APESAR DE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, UMA VEZ SUBTRAÍDO BEM PÚBLICO NÃO VALENDO DA FACILIDADE QUE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NÃO PODE SER A CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME PECULATO, PORQUE NÃO HOUVE O BENEFÍCIO DESSA CONDIÇÃO PARA PRATICAR O CRIME. NESSA CASO, SIM, SERIA FURTO.

    Vunesp “Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora. Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que “A” cometeu o crime de furto qualificado.” Gabarito CERTO

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    GABARITO ''B''