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ID
4094359
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações – Lei nº. 8.666/93; Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: Assinale a alternativa INCORRETA que não condiz com os regimes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • O português passou longe ou foi impressão minha? A questão pede a incorreta, se eu não marco a "D", eu digo que nenhuma está errada, mas a "C" está. Buguei, rsrs.

  • GABARITO C - Não existe esse tipo de empreitada. A alternativa descreveu a tarefa. "tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • EXECUÇÃO DIRETA - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    TAREFA - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    EMPREITADA INTEGRAL - quando se CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • TAREFA - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:           

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais

  • Considera-se

    EXE  DIR   -->  FEITA  Org  e Ent   Adm   prop  meios

    EXE  IND --> Org ou Ent  contr  terc   sob  q.q   reg.

    Emp prç glob -->  qdo contr exec obr  serv  prç  C. total

    Emp prç unit --> qdo contr exec obr  serv  prç C unid deter

    Trfa -->  qdo ajus   m./d /obr    peq  trb  prç C    c/s  fonec mat

     

     

    Questão deveria ser anulada pois  letra   C  , D  estão  erradas .

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 6º, VIII, a, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 6º, VIII, b, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O conceito trazido por essa assertiva diz respeito à contratação por tarefa, e não “empreitada por mão-de-obra”. Veja:

    Art. 6º, VIII, d, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    GABARITO: C

  • Alternativa INCORRETA

    A empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    CORRETA - Art. 6º, VIII, a

    B empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    CORRETA - Art. 6º, VIII, b

    Cempreitada por mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    INCORRETA - Art. 6º, VIII, d - TAREFA

    D Nenhuma das alternativas.