-
De acordo com a lei:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
-
O português passou longe ou foi impressão minha? A questão pede a incorreta, se eu não marco a "D", eu digo que nenhuma está errada, mas a "C" está. Buguei, rsrs.
-
GABARITO C - Não existe esse tipo de empreitada. A alternativa descreveu a tarefa. "tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
-
EXECUÇÃO DIRETA - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
TAREFA - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
EMPREITADA INTEGRAL - quando se CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
-
TAREFA - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
-
Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
-
Considera-se
EXE DIR --> FEITA Org e Ent Adm prop meios
EXE IND --> Org ou Ent contr terc sob q.q reg.
Emp prç glob --> qdo contr exec obr serv prç C. total
Emp prç unit --> qdo contr exec obr serv prç C unid deter
Trfa --> qdo ajus m./d /obr peq trb prç C c/s fonec mat
Questão deveria ser anulada pois letra C , D estão erradas .
-
A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 6º, VIII, a, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 6º, VIII, b, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O conceito trazido por essa assertiva diz respeito à contratação por tarefa, e não “empreitada por mão-de-obra”. Veja:
Art. 6º, VIII, d, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
GABARITO: C
-
Alternativa INCORRETA
A empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
CORRETA - Art. 6º, VIII, a
B empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
CORRETA - Art. 6º, VIII, b
Cempreitada por mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
INCORRETA - Art. 6º, VIII, d - TAREFA
D Nenhuma das alternativas.